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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emende-se o item I do anteprojeto do relator,
acrescentando-se a seguinte expressão:
"I - a vida, desde a concepção até a morte
natural: não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento ou
confisco, ressalvados, quanto à pena de morte, a
legislação aplicável em caso de guerra externa e,
quanto à prisão perpétua, os crimes de estupro, de
assalto ou sequestro, seguidos de morte: serão
punidos como homicídio os crimes consumados contra
a vida". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o é 36:
"É vedado o procedimento inquisitório em
qualquer instância, jurisdição ou atividade de
Polícia Judiciária." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | No item XII do anteprojeto, substitua-se o
texto apresentado pelo texto seguinte:
"XII - A prática de culto religioso que não
fira a dignidade da pessoa humana e não contrarie
a moral e os bons costumes, assegurado aos locais
de culto e suas liturgias particulares a proteção
na forma da lei: será prestada assistência
religiosa nas Forças Armadas e auxiliares e, nos
estabelecimentos de internação coletiva, aos que a
solicitarem, respeitando o credo de cada um e na
forma da lei: é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa
como determinar a legislação." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | No item XVII - substitua-se o texto proposto
pelo seguinte texto:
"A Família, nos termos desta constituição e
da lei:" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda ao Relatório
Art. 2
II
b)no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c)somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3
IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto fundamentado de dois terços dos
juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do
mais alto grau da jurisdição, em procedimento
público, assegurada ampla defesa ao magistrado. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo constitucional:
"Art. Será gratuita a cessão de terras aos
produtores rurais, que forem contemplados pelo
assentamento possessório, pelo prazo de dez (10)
anos. Neste período, comprovada sua aptidão para
as atividades inerentes à função social da terra,
receberá título definitivo da propriedade
trabalhada."
Esta gratuidade é apenas aparente, porque com
a produção de bens de consumo, o trabalhador
estará gerando tributos que recairão sobre os
produtos industrializados ou consumidos in natura.
O período probatório de dez (10) anos, antes
da outorga do título definitivo, é prudencial e
seletivo daqueles que, na realidade, querem terra
para trabalhar e não para especular. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0215-7
Parecer contrário. O projeto prevê o prazo de vinte (20)
anos para a consolidação da propriedade. 20.05.87. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda para o art. 1o. do anteprojeto, que
terá a seguinte redação:
Art. 1o. À propriedade rural corresponde uma
função social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder à
função social poderá ser desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização, na forma da lei;
§ 2o. A propriedade rural responde à função
social, quando, simultaneamente:
a) é racionalmente utilizada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) cumpre as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) obedece o zoneamento agropecuário regional
e o tamanho estabelecido em lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0216-5
Parecer contrário.
A emenda exclui o limite da propriedade que parece
necessário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no texto da proposta da subcomissão
da política Agrícola e Fundiária e da reforma
agrária, onde couber, a seguinte Emenda.
"Art. - O imóvel rural que não corresponder à
sua função social poderá ser desapropriado do
interesse social, para fins de reforma agrária,
mediante indenização justa e prévia quanto às
benfeitorias e investimentos, em dinheiro, e
quanto à terra nua, em títulos da dívida pública
em até vinte (20) anos, resgatáveis anualmente,
garantida a correção monetária do soldo devedor." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte texto de Emenda:
art. Os imóveis explorados efetivamente pelo
proprietário ficam excluídos da desapropriação
para fins de reforma agrária. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto apresentado pela
subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, onde couber, a seguinte emenda:
Art. Será gratúita a cessão de terras aos
produtores rurais, sob a forma de assentamento
possessório por dez (10) anos consecutivos.
Comprovada sua aptidão para as atividades
inerentes à função social da terra, serlhe-á
concedido título definitivo da propriedade, na
forma da lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no texto da Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária a
presente Emenda Aditiva, onde couber, com a
seguinte redação:
Art. - Doravante, ningém poderá ser
proprietário ou passuidor, direta ou
indiretamente, de imóvel rural com área superiora
cem (100) módulos rurais atuais. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os itens nos. XI, XII e XIII, do
art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Veja parecer à 700001-4. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Apresento a presente Emenda Supressiva ao
item X do anteprojeto da subcomissão "dos Direitos
e Garantias Indidivuais", para que seja excluído
do texto a expressão:
2 "...............haverá serviço classificatório e
indicativo para os espetáculos públicos e
programas de telecomunicações, visando aos
expectadores nemores de idade. Este serviço não
terá o caráter de censura e não poderá implicar na
proíbição ou corte de espetáculo e do programa, na
forma da lei." - | | | Parecer: | Pretende a supressão no item X do serviço público classifica-
tório e indicativo para espetáculos públicos e programas de
telecomunicações.
Parece-nos incoveniente a proposta, tendo em vista a impro-
priedade de determinados espetáculos públicos e os de televi-
são.
Entendemos necessário compatibilizar os referidos programas
na faixa etária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Apresento seguinte Emenda Aditiva ao item Xii
do anteprojeto apresentado pela subcomissão dos
Direitos e das Garantias Individuais.
XII - ......e os bons costumes, Assegurada
Aoslocais de Culto e suas Liturgias Particulares a
Proteção, Legal== .............. | | | Parecer: | Propõe o nobre Deputado José Mendonça de Morais que se acres-
cente ao item XII do Anteprojeto apresentado pela "Subcomis-
são dos Direitos e das Garantias Individuais" a expressão
"...e os bons costumes assegurada aos locais de culto e suas
liturgias particulares a proteção legal".
O Anteprojeto que ora apresentamos envolve ampla reformulação
dos dispositivos que tratam da liberdade de culto, figuran-
do a garantia do local de culto um direito consectário a es-
sa liberdade, tornando-se desnecessária qualquer referência
expressa.
A formula encontrada para atender à sugestão, aliás, com mais
amplitude, está consubstanciada, no esboço do nosso Antepro-
jeto. Portanto, a vossa Emenda está atendida, em parte.
Parcialmente aprovada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao Inciso III do Artigo 41 do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão III.c. que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 41 - São Órgãos da Justiça dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios:
I - .......... II - .......... III - Juízes
de Direito, sediados em Varas, inclusive do júri,
Juizados de Instrução Criminal, circunscrições e
comarcas. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso III do art. 45
do Capítulo II, Do Ministério Público.
Modifique-se a redação do inciso III do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas jurídicas de direito público, salvo,
quanto ao Ministério Público Federal, a
representação judicial da União Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | O art. 1o. da proposta do Sr. Relator passa a
ter a seguinte redação:
"O Brasil é uma Nação Republicana e
Democrática, constituida pela vontade de seu povo
na indissolúvel federação dos Estado-Membros, do
Distrito da Capital e dos Territórios." | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Dignidade da pessoa humana é o princípio
fundamental da Nação Brasileira, sendo garantidos
os direitos e as liberdades individuais de seu
povo." | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | O art. 3o. do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Toda pessoa humana, no Brasil, tem direitos,
deveres e liberdades individuais garantidos por
esta Constituição. Ei-los:" | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | No art. 3o. item I, acrescente-se a expressão
"Desde a Concepção até a Morte Natural", ficando
assim o texto:
I - A Vida, Desde a Concepção até a Morte
Natural, a Existência Digna e a Integridade Física
e Mental" | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
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