ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Emenda propondo nova redação aos parágrafos
primeiro e segundo do art. 13:
Art. 13.
§ 1o. Os recursos a que se refere o "caput""
deste artigo destinam-se à expansão da oferta do
ensino público fundamental.
§ 2o. A empresa que já mantém escola para
funcionários e filhos de funcionários poderá
descontar esta despesa do recolhimento do salário-
educação, na forma da lei. | | | Parecer: | A emenda foi acolhida. Aprovada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 1o., do art. 28, da
Comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes,
para os termos seguintes:
"Art. 28. ..................................
§ 1o. A pesquisa será estimulada e promovida
pelo Estado, refletindo interesses nacionais,
regionais, locais, sociais e culturais, assegurada
a liberdade da pesquisa científica básica e a
liberdade da criação e da invenção."" | | | Parecer: | Aprovada. No mérito incorporado na nova redação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o artigo 21, do Relatório
Substitutivo da Comisssão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, para a redação seguinte:
"Art. 21. Os danos e ameaças contra o
patrimônio cultura e turístico serão punidos na
forma da lei."" | | | Parecer: | Acolhida com a nova redação do artigo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente ao art. 3o., do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, Educação,
Cultura e Esportes o seguinte item VII:
"Art. 3o. ..................................
VII - oferta de ensino noturno adequado às
condições dos discentes, observadas a qualidade do
ensino e as situações sociais do educando.""
Acrescente-se ao artigo 39, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, o parágrafo 3o., redigindo nos
termos seguintes:
Art. 39. ....................................
é Os meios de comunicação que detenham
informações de interesse público nos termos do é
anterior ficam obrigadas a oferecê-las à
sociedade, sendo punidas as omissões nos termos do
é anterior ficam obrigadas a oferecê-las à
sociedade, sendo punidas as omissões nos termos da
lei. | | | Parecer: | Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o § 2o. do art. 39, do Relatório
substitutivo da comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, para os termos seguintes:
Art. 39 - .........
§ 2o. - Os órgãos públicos são obrigados a
atender aos pedidos de informação dos meios de
comunicação em assuntos de interesse público. | | | Parecer: | Acatada na íntegra.
Aprovada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 17, do
Relatório Substitutivo da Comissão da Família,
Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescenta um parágrafo:
é - "A política científica e tecnológica será
elaborada e executada com a participação da
comunidade científica nacional, visando à
integração entre pesquisa básica, pesquisa
aplicada e o desenvolviemnto tecnológico." | | | Parecer: | Acatada no mérito com outra redação na forma de sugestão para
o Capítulo: "Disposições Transitórias". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Redija-se da seguinte forma o § 4o. do art.
47:
"§ 4o. Estende-se a proteção do Estado à
entidade familiar por qualquer dos genitores, e
seus dependentes, consanguíneos ou não, bem como
por qualquer pessoa no exercício, reconhecido
legalmente, da guarda, proteção e manutenção de
criança ou adolescente, consanguíneo ou não". | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda é acolhida, no mérito, com a nova redação que se dá
ao § 4. do art. 47 do Substitutivo. | |
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