separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
SC in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3403 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  101 102 103 104 105   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3026)
Sugestão (377)
Banco
expandEMEN (3026)
SGCO (377)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1680)
PARCIALMENTE APROVADA (445)
APROVADA (346)
NÃO INFORMADO (332)
PREJUDICADA (200)
Partido
PMDB (2636)
PDS (387)
PFL (365)
PSDB (7)
PT (6)
PDT (2)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1989 (1)
expand1988 (160)
expand1987 (2861)
expand1986 (2)
expand1978 (1)
2001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16330 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência"" ao inciso XV do artigo 100 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
2002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16331 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto, quatro parágrafos com a seguinte redação: "§ 1o. É monopólio do poder público e responsabilidade do Estado a Previdência Social, sendo proibido a exploração desta com ou sem fins lucrativos. § 2o. A União na forma como a Lei dispuser poderá autorizar sistema complementar da Previdência Privada Fechada, somente quando reunidos em grupos empregados, funcionários de órgãos ou empresas de uma única natureza. § 3o. A Previdência Social será mantida por contribuição dos trabalhadores, empregadores e do poder público, sendo a parte dos trabalhadores incidentes sobre os salários, a dos empregados sobre o faturamento das empresas e do poder público de acordo com os recursos dos orçamentos aprovados pelo Congresso Nacional. § 4o. A Lei Complementar disciplinará as alíquotas dos contribuintes do sistema previdenciário nacional e igualmente os direitos e os benefícios daqueles. 
 Parecer:  O substitutivo do Relator veda a destinação de recursos públicos para manutenção de previdência com fins lucrativos , ainda que sob a forma de incentivo fiscal (abatimento no im- posto de renda, por exemplo). Entretanto, não considera ne- cessário o monopólio do poder público nesse campo, desde que os riscos sociais básicos sejam efetivamente cobertos pelo sistema oficial em bases universais, como é o sentido da pro- posta de Seguridade Social encampada no Substitutivo. 
2003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16332 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Art. 356. .................................. Parágrafo único. É assegurado a mulher trabalhadora rural o direito a filiação à Previdência Social e ao gozo dos benefícios previdenciários, independentemente de seu estado civil." 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
2004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16333 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 482 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo único: "Art. 482. .................................. Parágrafo único. Ficam anistiados do pagamento de contribuições previdenciárias não recolhidas os trabalhadores que, vinculados ao sistema previdenciário de sua categoria, foram, posteriormente, face a legislação, compulsoriamente, transferidos a outro sistema". 
 Parecer:  A emenda intenta anistiar do pagamento de contribuições previdenciárias não recolhidas os trabalhadores que, vincula- dos ao sistema previdenciário de sua categoria, foram, poste- riormente, face à legislação transferidos para outro sistema, compulsoriamente. Cuida-se, no nosso entender, de matéria que deve ser pre- vista em lei ordinária. 
2005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16334 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Projeto de Constituição Inclua-se no artigo 356 do Projeto as alíneas f e g com a seguinte redação: f) - com vinte (20) anos de trabalho em mineração a céu aberto; g) - com quinze (15) anos de trabalho em mineração de subsolo. 
 Parecer:  Pela rejeição, com fundamento nas razões expendidas no exame da emenda no. 1p02774-8. 
2006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16335 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 277 do Projeto de Constituição, o item III, que segue: "Art. 277. .................................. ............................................ III - do produto da arrecadação do imposto 8nico sobre minerais de que trata o art. 270, item V: a) quarenta e cinco por cento, ao Estado onde se verificar o fato gerador; b) quarenta e cinco por cento, ao Município onde ocorrer o fato gerador. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Walmor de Luca quer que seja a- crescentado o item III ao art. 277 do Projeto, no sentido de que a União entregue 45% do produto do Imposto sobre Minerais aos Estados e outro tanto aos Municípios, para o que propõe seja mantido com a União citado tributo que o Projeto de Cons tituição faz absorver pelo ICM. O produto distribuído ficaria com o Estado e com o Município em que tenha ocorrido o fato gerador. O assunto é de competência política. E pela minuta de no- vo texto de Projeto de Constituição, recebido para orientação é reiterada a inclusão no ICM das operações de circulação com mercadorias. 
2007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16336 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 270 do Projeto de Constituição, o item V que segue: "Art. 270 .................................. V - a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir imposto, sobre minerais. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen- tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
2008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16337 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 305 (Título VIII - Capítulo I - dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica) do Projeto de Constituição, renumerando-se o parágrafo único pra § 1o.: =Art. 305. .................................. ............................................ § 2o. As concessões, permissões ou autorizações governamentais de qualquer natureza retornam ao poder concedente sem qualquer tipo de indenização, sempre que o concessionário infringir a lei". 
 Parecer:  Apesar da relevância da Emenda apresentada, a proposição é matéria de lei ordinária, não cabendo no texto constitucio- nal. Pela rejeição. 
2009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16338 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acresecente-se ao artigo 65 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização o parágrafo seguinte, renumenrando- se o atual parágrafo único. "Art. 65 .................................... ............................................ § 2o. Os vereadores que tenham exercido mandato eletivo gratuitamente, para efeito de aposentadoria, computarão em dobro o período correspondente. 
 Parecer:  Trata-se o conteúdo da emenda da matéria a ser regulada pela lei ordinária, no âmbito das respectivas competências, observados a autonomia e os critérios gerais fixados na Cons tituição Federal e na Constituição de cada Estado. 
2010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16339 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo único do Art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 284. .................................. Parágrafo único. Reserva-se com exclusividade às instituições financeiras oficiais a destinação, por ação direta, dos recursos gerados pela Administração Pública." 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe reservar, com exclusividade, às instituições financeiras oficiais, a destinação, por ação di- reta, dos recursos públicos. A proposta, não obstante os elevados propósitos que ins- piraram seu Autor, conflita substancialmente com a opinião expressa pela maioria dos Constituintes que examinaram a ma- téria nas fases anteriores de elaboração do Projeto de Cons- tituição da Comissão de Sistematização. 
2011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16340 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se na Seção I - Dos Direitos Políticos - do Capítulo V, do Título II, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, renumerando-se os demais. "Art. 29. É crime inafiançável a utilização de recursos financeiros próprios de terceiros, para obtenção de votos em eleições de qualquer natureza, para cargos públicos." Parágrafo único. As empresas envolvidas e condenadas por abuso do poder econômico no processo eleitoral, terão sua atividades econômicas encerradas, sendo seus diretores punidos na forma que a lei especificar." 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer pela rejei- ção. 
2012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16341 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 329, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: "Art. 329. .................................. Parágrafo único. A abertura de agências das instituições financeiras nos municípios dependerá de aprovação prévia do Poder Legislativo local, que poderá estabelecer condições de funcionamento que julgar compatíveis aos interesses de sua comunidade"". 
 Parecer:  A Emenda apresentada, a despeito da relevância das ques- tões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Opinamos pela rejeição. 
2013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16380 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado - §§ 1o. e 2o., e "caput do Art. 261 Acrescentar no texto do "caput" do artigo, após "Distrito Federal", "e os Municípios". Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e Câmara Municipal". Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou pelo Município e o imposto estadual excluirá imposto idêntico instituído pelo Município". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma questão de justiça e equidade para com os municípios. Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins- tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria ' para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis- so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3 impostos discriminados no texto do Projeto. Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa - dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim - ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu- nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas ' na comunidade local - para cujo financiamento o instru - mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados , estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. 
2014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16381 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Capítulo IV, do Título IV, dos Municípios. Inserir no Capítulo IV, do Título IV, Dos Municípios, um artigo, após o de no 64, com a seguinte redação, renumerando-se o atual art. 65 e os subsequentes: Art. - Incluem-se entre os bens do Município, a) os terrenos de marinha; b) as ilhas fluviais e lacustres. Parágrafo Único. Os bens mencionados neste artigo são ocupados por particular, de forma desordenada e quase sempre causando problemas de ordem urbanística aos Municípios em que estão situiados. A União deles não cuida. Por essas razões melhor atenderiam aos interesses locais se fossem de propriedade Municipal. Essa transferência é antiga reivindicação Municipal, que pode agora ser atendida. urbanísticos. 
 Parecer:  Houve concenso na Comissão de Organização dos Estados quan- to a permanência dos terrenos da marinha e ilhas nas condi - ções mencionadas no art. 52, III.Ficamos com esta opção por entender que a nível federal haverá maior isenção de ânimos ao se examinar os pedidos para utilização de áreas compreen - didas nessas zonas. Pelo não acolhimento. 
2015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16486 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Incluir nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo; onde couber: Art.- Fica assegurado aos substitutos das serventias juridicas e extrajudiciais, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contém mais de dois anos de investidura na função. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua eficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
2016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16541 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "e" do item I do art. 12 do Projeto. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
2017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16542 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Título "Das Disposições Transitórias" mais os seguintes artigos, onde couberem: "Art. - No prazo de cento e oitenta (180) dias da data da promulgação desta Constituição, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de lei, propondo a reestruturação dos quadros do pessoal administrativo dos órgãos componentes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, obedecido o critério de remuneração de seus cargos e funções não ser fixada em valores inferiores àqueles estabelecidos para os servidores que exerçam atividades equivalentes nos órgãos da Administração Direta; Art. - Os atuais aposentados e pensionistas da Previdência Social terão seus proventos revistos, de acordo com o que dispõe o Artigo 356 desta Constituição, no prazo de cento e vinte (120) dias da data de sua promulgação." 
 Parecer:  Trata-se de proposta sobre matéria que já é objeto de tratamento similar na legislação ordinária, desnecessária, portanto, sua inclusão no texto constitucional. 
2018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16543 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 22 do Projeto a seguinte redação: "Art. 22 - A língua oficial do Brasil é o Português; são símbolos nacionais as armas, a bandeira, o hino e o selo, assim definidos em lei específica. Aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios é facultado criar armas e outras insígnas próprias." 
 Parecer:  Altera a redação do artigo 22 do Projeto de Constituição, mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto. Pela rejeição. 
2019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16544 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa I - Acrescente-se o seguinte item III ao § 2o. do Art. 270: "§ 2o. - I - II - III - não incidirá sobre os montantes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e do imposto sobre importação de produtos estrangeiros, quando a operação configure hipótese de incidência desses dois impostos ou de um dos dois." II - Dê-se ao § 3o. do Art. 270, a seguinte redação: "§ 3o.- O imposto de que trata o item V não incindirá: I - sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, realizada para consumidor final, referente ao disposto no item I do § 10 do Art. 272. II - nas operações relativas as exportações de bens e de serviços para exterior". 
 Parecer:  A incidência cumulativa de vários impostos a que se refe- re a justificativa da Emenda ocorre, na maioria dos casos, nas importações, mas deixa de ocorrer nas exportações, face à imunidade do ICMS e da isenção do IPI (que passará, també, a imunidade), quando estas operações tiverem, como objeto, pro dutos industrializados. Nas importações, a cumulação é neces- sária, pois os produtos importados saem, dos países de proce- dência, livres de qualquer ônus tributário. 
2020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16545 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa I - Dê-se ao item II do § 10 do art. 272, a seguinte redação: "§ 10 - I - II - não compreende o montante do imposto: a) sobre produtos industrializados, quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos; b) de importação de produtos estrangeiros quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos." II - Acrescente-se a seguinte letra "c" ao item II do § 11 do art. 272: "§ 11 - II - c) sobre as operações de importações, amparadas em regimes aduaneiros especiais. III - Acrescente-se o seguinte item VII ao 12 do art. 272, passando o atual item VII a ser o item VIII: "§ 12 - VII - prever os casos em que o imposto poderá ser isento, reduzido, diferido ou ter sua incidência alterada, nas importações de mercadorias estrangeiras, além do previsto na alínea "c" do item II do parágrafo 11 deste artigo." 
 Parecer:  Quer o eminente Constituinte Antonio Carlos Konder Reis que na base de cálculo do ICMS não seja incluído o imposto de importação, da mesma forma que o Projeto exclui o IPI (Art. 272, § 10, II); que o ICMS não incida sobre as importações amparadas em regimes aduaneiros especiais (Art. 272, § 11, II); e que lei complementar referente ao mesmo ICMS também preveja os casos em que o imposto poderá ser isento, reduzi- do, diferido ou ter sua incidência alterada, nas importações de mercadorias estrangeiras. Todo o conteúdo dos §§ 10 e 11 bem que caberiam no Código Tributário Nacional ou em lei complementar, evitando tais questiúnculas numa Constituição Federal. A emenda afigura-se procedente nos três aspectos defendi- dos, se permanecerem em texto Constitucional ou se forem transferidos para lei complementar. Na minuta da nova versão do Projeto de Constituição, acertadamente é suprimido o § 10, o que prejudica a primeira parte da emenda. Mas o § 11 é repetido do texto anterior. 
Página: Prev  ...  101 102 103 104 105   ...  Próxima