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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
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681Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A07 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  2MENDA No. 6A 0250-6 Não acolhida. O texto do anteprojeto objetiva flexibilidade a decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos julgados válidos à promoção desse desenvolvimento em consonância com os desejos da sociedade. 
682Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08 a seguinte redação: Art. 6A08. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para organizar setor de interesse coletivo relevante que, comprovadamente, não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de livre concorrência e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais. Parágrafo único. A intervenção ou monopólio cessará assim que desaparecerem as razões que os determinaram. 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do Anteprojeto é o de não cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti- vos. A matéria tratada no parágrafo único já está prevista no § 4o. do art. 6A09, que diz que a participação do Estado é temporária. 
683Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A09 a seguinte redação: "Art. 6A09. O Estado não poderá substituir a empresa particular na atividade econômica, senão para atender aos imperativos da segurança nacional ou para suprir setor que não se possa organizar com eficácia no regime de competição e livre iniciativa. § 1o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista somente serão criadas por lei, ficando sujeitas ao direito próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 2o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis paritariamente às do setor privado." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do Anteprojeto é o de não cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti- vos. 
684Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A10 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 6A10. O Estado regulará a atividade econômica para assegurar o livre funcionamento do mercado, em benefício do consumidor." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0253-1 Não acolhida. A Emenda é restritiva à intenção de se fixar parâmetros mais efetivos à função de controle e fiscalização do Estado em relação ao funcionamento do mercado. O Estado não regula a atividade econômica em benefício, apenas, do consumidor mas de todos os agentes (trabalhadores, empresários, etc.) e das disponibilidades dos recursos para que funcionando livremente, nos limites da lei, assegure o desenvolvimento harmônico das forças produtivas. No que tange ao planejamento ele é declaradamente indicativo para o setor privado que o utilizará, se entender conveniente. 
685Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A11, a seguinte redação: "Art. 6A11. A lei não poderá conter dispositivos que, direta ou indiretamente, depreciem ou prejudiquem os depósitos de pequenos poupadores." 
 Parecer:  Não acolhida. A parte inicial, suprimida pelo autor da emenda, é essencial ao conjunto do artigo, quando atribui ao Estado a proteção a todas as formas de poupança existentes no País, isto porque os patrimônios assim reunidos interessam sobremaneira ao próprio desenvolvimento nacional. 
686Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A12 a seguinte redação, suprimindo-se os parágrafos: "Art. 6A12. A lei federal disporá sobre o regime dos bancos de depósito e dos demais estabelecimentos de crédito, câmbio e intermediação financeira, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização." 
 Parecer:  Não acolhida. A intenção do Anteprojeto é proteger os titulares de de- pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris- cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, estes bancos somente, impedidos de ingressar. Outros agentes finan- ceiros tais como banco de investimento, de desenvolvimento, etc. não guardam o mesmo impedimento. 
687Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A13 a seguinte redação: "Art. 6A13. Incumbe ao Estado, diretamente ou mediante concessão ou permissão, a prestação de serviços públicos. § 1o. O regime das concessões de serviços públicos federais, estaduais ou municipais obedecerá aos seguintes princípios: I - obrigação de manter serviço adequado; II - tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; III - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior. § 2o. A escolha da empresa concessionária dependerá de concorrência, sempre que possível." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
688Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  O art. 6A14 do Anteprojeto da Subcomissão VI. a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A14. Os recursos minerais e os potenciais de energia, renováveis ou não renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda é contrária ao espírito do Anteprojeto que de- fende que os recursos minerais e os potenciais de energia de- vem pertencer à União, inclusive para justificar o papel des- ta como outorgante das autorizações e concessões de lavra. Os estudos a que vêm procedendo várias instituições de pesquisa, nacionais e estrangeiras, no taxamento a partir do clube de Roma, mostrando e fixando os limites do crescimento (principalmente econômico) tendo como elemento balizador a exiguidade dos recursos, principalmente os não renováveis, avaliados em escala planetária, mostram a necessidade de sub- meter esses recursos a um controle que transcende formula- ções privativistas. O Brasil não deve ficar indiferente a essa questão olhan do descuidadamente o desaparecimento desses recursos em nome de princípios que tinham sentido nos meados do século XIX. O Anteprojeto nada encerra de estatizante e é muito mais privativista do que o tratamento que sobre a matéria praticam os demais países. 
689Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6A15. 
 Parecer:  Não acolhida. Consideradas, na mais ampla definição dos recursos hí- dricos, as coleções de água são recursos naturais com profun- do significado econômico e vêm tendo tratamento constitucio- nal desde 1934. 
690Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Modifica-se o Artigo 6A19 da seguinte forma: Onde se lê: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais férteis e físseis. § 1o. O monopólio descrito no inciso I, deste artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União conceder qualquer tipo de participação, em espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural. § 2o. A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição do gás natural, para uso doméstico." Leia-se: "Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, a importação e exportação do petróleo bruto, em território nacional; II - O processamento, o enriquecimento isotópico e a comercialização de concentrados de minérios nucleares e de materiais físseis e férteis de interesse à indústria nuclear." 
 Parecer:  Não acolhida. No que se refere ao monopólio do petróleo, não há razão convincente para exclusão das atividades enumeradas no ante- projeto, uma vez que são já praticadas pela Petrobrás. Na área nuclear, a substituição de terminologia para as mesmas atividades,a proteger-se em monopólio, em nada aprimora o anteprojeto. 
691Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. A lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País. 
 Parecer:  Não acolhida. A lei não discrimina empresas; privilegia aquelas que julga necessário e oportuno privilegiar. O princípio é uni- versal e prevalece tanto no Brasil, como nos Estados Unidos, Mercado Comum Europeu, Japão etc. 
692Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. As empresas públicas e sociedades de economia mista, ou aquelas em que o Estado participa acionariamente, e que exercem atividades econômicas se submeterão integralmente ao direito próprio das empresas privadas e não poderão gozar de benefícios, privilégios, subvenção ou dotações orçamentárias ou fiscais não extensivas paritariamente às demais do setor. 
 Parecer:  Não acolhida. Os parágrafos 1o. ao 4o., do artigo 6A09 já incorporam o espírito da emenda apresentada naquilo que é possível atender. A empresa pública e a empresa privada são entes diferentes e somente devem estar submetidas às mesmas regras quando exercem a mesma atividade no mesmo setor. Rejeitada. 
693Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que tenha por fim eliminar a concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o consumidor." 
 Parecer:  Não acolhida. Já previsto no Art. 6a10 § 1o. , identificado inclusive as formas de dominação do mercado. 
694Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição já se encontra plenamente atendida no ante- projeto. Seria um truísmo acolhê-la. 
695Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A04. Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle de capital votante pertença aos brasileiros." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle do capital votante, que sabida- mente não assegura o efetivo controle,por nacionais,do empre- endimento. Daí porque,na conceituação pelo relator em seu an- teprojeto,foi incorporado, de forma explícita, o controle de- cisório. 
696Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A05. A lei não fará distinções entre empresas legalmente constituídas no País. § 1o. À empresa privada nacional, poderá ser dispensado tratamento diferenciado no que concerne à concessão de incentivos financeiros, na forma da lei. § 2o. Os investimentos de capital estrangeiro não serão admitidos quando contrariarem o interesse nacional na forma da lei. § 3o. A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica." 
 Parecer:  Não acolhida. 1) Preliminares: A emenda atenta contra o disposto no § 2o. art. 23 do Regimento Interno, na medida em que trata simultaneamente sobre: a) o tratamento diferenciado à empresa nacional; b) o princípio de que o capital estrangeiro subordina-se ao interesse nacional, na forma da lei; c) o princípio que atribui à lei a capacidade de disci- plinar o enquadramento dessas empresas às exigências da lei e indenizações. Trata-se, como se vê, de matéria que diz respeito a dis- positivos não correlatos, abordados na mesma emenda, o que é vedado nos precisos termos do Regimento. 2) No mérito: A emenda é contraditória na medida em que estabele- ce o princípio da igualdade de tratamento no caput do artigo, para negá-lo nos parágrafos 1o. e 2o. do mesmo artigo. 3) No que tange à técnica legislativa: O parágrafo 3o. não se reporta ao seu caput e sim à matéria de que é objeto o Parágrafo 2o. e deveria a este fa- zer remissão,ou ser apresentado como sua alínea. A precisão constitucional, e creio que a intenção do le- gislador, imporia que ao texto do Parágrafo 2o. fosse dada a seguinte redação: "Os investimentos de capital estrangeiro não serão admi- tidos em áreas que a lei especificar" e não no tempo passado - "nas áreas especificadas em lei"- que acreditamos não ser o propósito da emenda. Pelas razões, negamos acolhimento. 
697Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 6A12 do Anteprojeto do Relator - A lei disporá sobre o regime de bancos de depósito, das empresas financeiras, de seguros, capitalização, de consórcios e outras atividades financeiras. § 1o. A empresa estrangeira que à data da promulgação desta Constituição estiver operando nas atividades enumeradas no caput deste artigo terão prazo para se transformar em empresa nacional como conceituado nesta Constituição. § 2o. É vedada aos bancos de depósito e participação em outras atividades econômicas e financeiras. Emenda proposta 1 - Manter o caput do artigo. 2 - suprimir o § 1o.. 3 - Dar a seguinte redação ao § 2o., que passa a ser: Parágrafo único. É vedada aos bancos de depósito a participação em empresas de produção e de comércio acima de 10% do capital social das mesmas. 
 Parecer:  Não acolhida. A intenção do anteprojeto é proteger os titulares de de- pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris- cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, somente estes bancos, impedidos de ingressar. Outros agentes finan- ceiros tais como banco de investimento, de desenvolvimento, etc. não guardam o mesmo impedimento. 
698Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "É assegurado o direito à pluralidade dos meios e veículos de comunicação de massa, incluída a imprensa, sendo vedado o monopólio estatal ou privado." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta à outra subcomissão 
699Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: É garantida a propriedade intelectual, podendo esta ser desapropriada na forma da lei, mediante justa compensação, quando do interesse do desenvolvimento científico e tecnológico da Nação." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra comissão. 
700Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "O Estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços resultantes de desenvolvimento tecnológico nacional, e ofertados por empresas nacionais e, entre estas, para aquelas de maior nível de desconcentração do capital controlador." 
 Parecer:  Não acolhida. Já contemplado no Art. 6A05, quando diz que a empresa privada nacional receberá tratamento diferencial no que con- cerne às compras govermentais. 
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