ANTE / PROJEMENTODOS | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06583 REJEITADA  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 10.- O Brasil, no tocante às relações
internacionais, reger-se-á pelos princípios de
defesa da paz, preservação da autodeterminação dos
povos, do respeito às minorias, repúdio a guerra,
à competição armamentista e ao terrorismo.
§ 1o. - Fica vedada a fabricação de armamento
bélico militar para fins de exportação.
§ 2o. - O Brasil não produzirá, nem mesmo a
título experimental, qualquer artefato nuclear
para fins militares ou como fonte energética. | | | Parecer: | Dentre as várias opções possíveis, demos parecer favorá-
vel a emenda supressiva do art. 10. Logicamente ficamos, ago-
ra, com a opinião de que deve ser rejeitada a emenda. | |
582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06584 PREJUDICADA  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 105, III - Os requerimentos de
informações formulados pelso membros do Congresso
Nacional terão absoluta prioridade no seu
encaminhamento e resposta pelos órgãos das
administrações públicas, direta e indireta.
§ 1o. Os titulares desses órgãos deverão,
dentro do prazo de 48 horas após o seu
recebimento, informar ao parlamentar requerente o
nome, cargo e função do servidor ou empregado
designado para proceder à coleta dos elementos.
§ 2o. Os funcionários a que se refere o
parágrafo anterior serão responsabilizados
administrativamente caso não atendam ao
requerimento no prazo de quinze dias úteis, ou não
solicitem prorrogação deste prazo,
justificadamente ao parlamentar requerente. | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06585 PREJUDICADA  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 408. Incube ao poder Público.
XII - Assegurar às comunidades, mediante
periódico cadastramento e divulgação, o direito à
informação quanto ao meio ambiente, perigos e
danos potencialmente contidos em produtos e
processos. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda está acolhida, de forma
abrangente, na parte do projeto dedicada aos direitos coleti-
vos.
Pela prejudicialidade. | |
584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06586 REJEITADA  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 17, IV, Aos dirigentes sindicais é assegurada
a participação em todas as comissões de
sindicâncias de investigação e de prevenção de
acidentes e incidentes de trabalho. | | | Parecer: | Os princípios que temos a intenção de adotar em relação à or-
ganização sindical, manifestados no parecer à Emenda
1p16815/5 não contemplam o que a presente Emenda propõe.
Por outro lado, parece-nos que se trata de matéria própria de
lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06587 REJEITADA  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 163 § 3o Aos componentes do Conselho da
República são asseguradas as garantias e
prerrogativas parlamentares autogadas aos membros
do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é tipica de legislação
infraconstitucional.
Assim nosso parecer pela sua rejeição. | |
586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06588 PREJUDICADA  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo VI do Título IX o
seguinte artigo, a ser numerado como art. 407,
renumerando-se os demais:
Capítulo VI
Do Meio Ambiente
seguinte artigo, a ser numerado como art. 407,
renumerando-se os demais:
Art. 407. Serão consideradas prioritárias,
inclusive para fins de financiamento de pesquisas
de entidades particulares, as linhas de pesquisa
voltadas para o desenvolvimento de tecnologias
mais econômicas e ambientalmente seguras, de
produção e processamento de alimentos, e de
produção de energia de qualquer natureza. | | | Parecer: | A matéria não é pertinente ao capítulo.
Pela prejudicilidade. | |
587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06589 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Título VIII - Da Ordem Economica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
Inclui e Dá Nova Redação Ao Art. 327
O sistema financeiro nacional será
estruturado em lei, de forma a promover o
desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos
interesses da coletividade. Será privativo da
União e dos Estados-Membros da Federação. | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte estatiza o sis-
tema financeiro nacional.
Entendemos que deva ser preservada a participação majori-
tária do Estado nesse segmento da economia, nos limites da
experiência de sistema misto que conhecemos.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06590 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
INCLUI - ÚNICO AO ÚNICO AO ART. 409
§ único. A caça e a pesca, como atividades de
lazer ou de subsistência, constituem direitos dos
cidadãos, sujeitos, porém, ao controle do poder
público, na forma da lei. | | | Parecer: | A matéria deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06591 REJEITADA  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 66, VII- Criar e manter guarda municipal
sob a autoridade do Prefeito Municipal. | | | Parecer: | A matéria deve ser regulamentada por lei ordinária. | |
590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06592 REJEITADA  | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do
Art. 255.
Dê-se ao Parágrafo único do Art. 255 a
seguinte redação:
Parágrafo único. Lei especial disporá sobre a
carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de concurso público
de provas e títulos e de igual modo aos peritos
criminais e médicos legistas. | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 255 está prejudicada pelo aproveita-
mento de outra com o mesmo teor. | |
591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06593 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentre membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a
jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira
nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois
Procuradores da República, as seguintes só
ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários.
§ 3o. - Os Juízes Agrários serão nomeados
pelo Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. - Compete à Justiça processar e julgar
as questões oriundas das relações reguladas pela
legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriações de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
IX - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. - A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. - Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
& 7o. - A União, os Estados-membros, o
Distrito Federal deverão unir seus esforços e
recursos administrativos e financeiros mediante
convênio, visando à implantação da Justiça
Agrária.
§ 8o. - O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. - Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta as regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06594 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 9o a
seguinte redação:
"Art. 9o. Os conflitos internacionais serão
resolvidos por negociações diretas, arbitragens e
outros meios pacíficos, inadmitida a guerra de
conquista, não se permitindo que conflitos
internacionais de que o País não é parte ingressem
em seu território como fator de desagregação". | | | Parecer: | Tendo em vista conciliação, a que nos propusemos para
o art. 9o., da concisão com a manutenção dos conceitos que
passaram pelo crivo de várias etapas, somos pela rejeição
desta emenda. | |
593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06595 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se à alínea "i" do artigo
12 a seguinte redação:
"i) a a tortura, considerada crime de lesa-
humanidade, o aborto, o homicídio com requintes de
crueldade, o assalto a mão armada e o estupro
constituem crimes não beneficiados de fiança ou
prescrição, submetidos a juri popular e sujeitos à
gradação penal entre 20 anos e prisão perpetua". | | | Parecer: | A tipologia penal é matéria extra-constitucional.
Pela rejeição. | |
594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06596 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Substituam-se os artigos 23
a 26, renumerando-se os demais, pelo seguinte:
"Art. 23 - A Lei Complementar disciplinará os
critérios e as formas de plebiscito, para aferição
da vontade popular sobre assuntos de grande
relevância social". | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06597 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO Acrescente-se ao artigo 40, o
seguinte:
"III - desobediência pela autoridade
administrativa ao princípio de reserva legal". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06598 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao inciso XV do artigo
13 a seguinte redação:
"XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais nem a oito (8)
horas por dia, com intervalo para repouso e
alimentação." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06599 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se à alínea "b" do item
V, do artigo 17 a seguinte redação:
"b - Lei Complementar regulamentará o direito
de greve e a proibição do " lock-out". | | | Parecer: | Como manifestamos no parecer à Emenda 1p01236, a regula-
mentação do direito de greve deve ser remetida à lei ordiná-
ria.
Pela rejeição.
* | |
598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06600 PREJUDICADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao item XVIII, do
artigo 13, a seguinte redação:
"XVIII - gozo de um mês de férias anuais
remuneradas." | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do
artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a remuneração
em dobro no período de férias.
Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de-
ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como
mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram
emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação
ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo.
* | |
599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06601 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se à letra "c",
do item I, do artigo 27, depois da palavra
"políticos", o seguinte:
"... podendo alistar-se voluntariamente os
maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18
(dezoito) anos de idade". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06602 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo VIII (Título IV),
denominado "Da Administração Pública", um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - É garantido aos interessados recurso
contencioso, com fundamento em igualdade ou
lesividade, contra qualquer ato administrativo,
definitivo e executório, independentemente de sua
forma, bem como para obter o reconhecimento de um
direito ou interesse legalmente protegido." | | | Parecer: | Trata-se de uma proposta de emenda já contemplada no Título I
I "Dos Direitos e liberdades fundamentais" e, portanto, des-
necessário seria criar norma garantindo direitos já enuncia-
dos anteriormente. | |
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