| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17240 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Suprima-se do "caput" do art. 254, a seguinte
expressão: "a investidura militares". | | | | Parecer: | Entendemos que a definição das atribuições dos órgãos de
segurança, devesse ser matéria de legislação ordinária. | |
| 2742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17242 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda oa Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se ao Capítulo IV ("Do
Judiciário") do Título V a seguinte Seção;
"Seção - Do Tribunal Constitucional
Art. O Tribunal Constitucional é composto de
nove Ministros, nomeados pelo Presidente da
República com aprovação do Congresso Nacional,
dentre bacharéis em Direito com sessenta anos no
máximo, pelo prazo de nove anos, não podendo ser
reconduzidos.
§ 1o. Cada um terço dos Ministros será
nomeado mediante escolha em lista tríplice,
apresentada, respectivamente, pelo Superior
Tribunal de Justiça, pelo Ministério Público
Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2o. A renovação dos membros do Tribunal
far-se-á por um terço cada três anos.
§ 3o. O magistrado, o membro do Ministério
Público ou o Procurador da Fazenda Pública,
nomeado para o Tribunal Constitucional, é
aposentado do cargo que exercia, com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço.
Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Ministros de
Estado, o Procurador-Geral da República e os
membros do Congresso Nacional;
b) em quaisquer crimes, os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça;
c) as causas e conflitos entre a União e os
Estados ou Territórios, ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta, especialmente as reclamações por recusa
ou injustificado retardamento no cumprimento dos
deveres de cooperação federal, impostos nesta
Constituição;
d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
tribunais e entre tribunal e juiz de primeira
instância a ele não subordinado, ou entre juízes
federais e estaduais;
e) o haveas corpus, quando o coator for o
Superior Tribunal de Justiça, e os mandatos de
segurança contra atos deste último tribunal;
f) a ação direta de inconstitucionalidade e
as representações de inconstitucionalidade
formuladas pelo Procurador-Geral da República.
II - julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais, quando a decisão recorrida
declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei
federal, ou quando ela julgar válida lei ou ato de
governo local contestado em face desta
Constituição.
Art. Os Ministros do Tribunal Constitucional
são processados e julgados perante o próprio
tribunal." | | | | Parecer: | O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário,
o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a
restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani -
festação da Comissão Temática. | |
| 2743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17245 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Acrescentem-se ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização os seguintes artigos;
no Capítulo I, do Título VIII.
Art. Toda moradia adquirida mediante
financiamento público só poderá ser alugada até o
valor máximo a prestação paga pelo adquirente.
Art. Qualquer pessoa física ou jurídica só
poderá adquirir um imóvel por intermédio de
financiamento público. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos pertinentes à legislação
infra-constitucional.
Pela Rejeição. | |
| 2744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17248 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Acrescente-se onde couber, os seguintes
artigos; no Capítulo II, do Título IX:
"Art. Toda pessoa tem direito, em caso de
acidente, doença, invalidez, tempo de serviço,
velhice, desemprego involuntário, à seguridade,
tendo assegurado benefício equivalente aos
rendimentos do seu trabalho.
§ 1o. A atualização dos benefícios será
sempre efetuada simultaneamente e na mesma
proporção das atualizações salariais.
§ 2o. Os benefícios previstos neste artigo
não poderão ser inferiores ao salário mínimo,
devendo também ser pagos aos beneficiários não-
contribuintes.
§ 3o. Cabe à seguridade social assegura a
efetiva estabilidade econômica e social do
beneficiário vítima de doenças graves adquiridas
durante o exercício profissional, doenças
ocupacionais e acidentes de trabalho.
§ 4o. É garantida a aposentadoria aos
sessenta anos de idade e, por tempo de serviço:
a) aos trinta anos de trabalho para o homem;
b) aos vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher;
c) pelo exercício de trabalho, penoso,
insalubre ou periculoso, após período de trabalho
menor que o consagrado nas hipóteses antecedentes,
nos termos desta Constituição e da lei.
§ 5o. Nos casos de aposentadoria por tempo de
serviço, considerar-se-á qualquer tempo de serviço
comprovado, não concomitante, de qualquer
natureza, assegurando-se, ainda, ao beneficiário
remuneração igual à do trabalhador em atividade,
que não será caracterizada como renda, para
efeitos tributários, até o limite mensal de vinte
salários mínimos.
Art. As atividades pertinentes à seguridade
social serão prestadas, exclusivamente pelo Poder
Público, através de sistema nacional, coordenado
por órgão da União.
Parágrafo único. O sistema nacional de
seguridade social será organizado de forma
unitária, com desconcentração de funções,
garantida a participação, com poder decisório, das
organizações de trabalhadores na sua gestão e no
controle de suas atividades. | | | | Parecer: | A emenda, além de configurar proposta de texto alternati-
vo, com pretensões de exaurir o tratamento da matéria, contém
dispositivos típicos de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17250 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Dê-se nova redação ao artigo 327, suprimindo-
se os artigos 328 e 329.
"Art. 327. As instituições financeiras são de
propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo-
lhe privativamente o exercício das atividades de
intermediação financeira em todas as suas
modalidades." | | | | Parecer: | A Subcomissão do Sistema Financeiro e a Comissão temática
rejeitaram a proposta de estatização dos bancos.
Somos, também, pela rejeição da emenda. | |
| 2746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17311 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | CAPÍTULO IV
DOS MUNICÍPIOS
Alterar Redação
"Art. 66 - ..................................
§ 1o. - ....................................
V - Promover o adequado ordenamento de seu
território, disciplinando o parcelamento e a
ocupação do solo urbano e rural, aproveitar
adequadamente os recursos naturais e preservar o
ambiente." | | | | Parecer: | A emenda proposta em nada altera substancialmente o Projeto
do Relator. | |
| 2747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17313 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17o.,
inciso VIII, letra b
"Art. - 17 .................................
VIII - O Meio Ambiente, a Natureza e a
Identidade Histórica e Cultural
b) - A ampliação ou instalação de indústrias
poluentes e de outras obras de grande porte,
suscetíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente, dependem da concordância das comunidades
que possam ser afetadas, manifestada por consulta
popular". | | | | Parecer: | Altera a redação da letra "b" do inciso VIII do Art. 17
do Projeto de Constituição, mas, a nosso ver, não aperfeiçoa
a sua línguagem.
Pela rejeição. | |
| 2748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17316 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 471 | | | | Parecer: | Visa, como outras emendas, a supressão do art. 471 do Pro-
jeto de Constituição, relativo à extinção do instituto da en-
fiteuse que, segundo grande parte da doutrina brasileira, não
merece ser mantido em nosso ordenamento jurídico. | |
| 2749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17317 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTO EMENDADO: Art. 404
Acrescente-se o parágrafo §2o., com a
redação abaixo, permanecendo o parágrafo único
como parágrafo primeiro na sua redação original.
"Art. - 404 ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A publicidade será disciplinada por
lei, ficando proibido a que induz ao consumidor a
aquisição de bens ou serviços de forma dolosa,
enganosa, direta e subliminar'. | | | | Parecer: | O relator opta por redação mais sucinta do artigo. | |
| 2750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17318 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Entre os atuais artigos 302 e 303,
acrescente-se o seguinte artigo:
Art. 302 - É proibida em toda orla marítima,
numa extensão de mil metros, a contar do limite
externo dos terrenos de marinha, a construção de
edificações de mais de três pavimentos.' | | | | Parecer: | O teor da Emenda não constitui matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
| 2751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17320 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Entre os atuais artigos 302 e 303,
acrescente-se o seguinte artigo:
"Art... - Na ausência ou no silêncio da
legislação urbanística pertinente, todo
proprietário tem direito a edificar apenas o
correspondente a uma vez a área de seu terreno." | | | | Parecer: | O teor da Emenda não constitui matéria constitucional,
devendo integrar legislação municipal.
Pela Rejeição. | |
| 2752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17321 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar a redação do § 1o. do artigo 379, na
forma como se segue:
Art. - 379 ..................................
§1o. - Para efeito do disposto no "caput"
deste artigo, serão considerados os sistemas de
ensino federal, estadual e municipal, e o auxílio
transporte na área rural, excluindo-se os demais
auxílios suplementares do inciso VII do artigo
373. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra
sileiras, merece adequada consideração quando for eleborada a
legislação complementar e ordinária. | |
| 2753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17322 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar a redação do inciso VII e do § 2o.,
do artigo 373 da forma como se segue:
Art. - 373 ..................................
VII - Auxílio suplementar ao ensino
fundamental, através de programas de material
didático-escolar, alimentação, assistência médico-
odontológico, e transporte, sendo este obrigatório
na área rural.
§ 2o. - O chefe do executivo competente
poderá ser responsabilizado por omissão, mediante
ação civil pública, se não diligenciar para que
todas as crianças em idade escolar, residentes no
âmbito territorial de sua competência, tenham
acesso efetivo ao ensino fundamental obrigatório e
gratuito, e ao transporte até a escola na área
rural. | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino dos proponentes, poderão figurar mais adequadamente,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislação ordinária e complementar. | |
| 2754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17323 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo II, do Título IV
Inclua-se, onde couber, os seguintes
dispositivos, no artigo 54, inciso XXIV
Art. ... - Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares
para a produção de energia elétrica, exceto para
finalidades científicas.
§ 1o. - As demais atividades nucleares serão
exercidas mediante rígido controle do poder
público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade
civil.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
Art. ... - Proíbe-se a importação, fabricação
e transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento desses dispositivos, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda está adequada e consistemen-
te disciplinada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial.
Pelo não acolhimento. | |
| 2755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17407 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | ---------------------Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação; onde couber:
"Art. No prazo de cento e vinte dias
contados da promulgação desta Constituição, o
Poder Executivo, ouvidos os segmentos
interessados, remeterá ao Congresso Nacional
projeto de lei processual trabalhista." | | | | Parecer: | Não cabe dúvida da necessidade de o conjunto de normati-
zações trabalhistas ser atualizado e compatibilizado em novo
corpo legislativo. Essa tarefa, contudo, é do Congresso Na-
cional, que, para cumprí-la com a premência necessária não
necessitará de prazos definidos em Constituição nem de proje-
tos oriundo, necessariamente, do Poder Executivo.
Pela rejeição. | |
| 2756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17408 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Título V - Da Organização dos poderes e
sistema de governo
Capítulo I - Do Legislativo
Seção IX - Da fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial
- Incluir nos artigos 137 e 141 e no
parágrafo 1o. do artigo 138 a expressão
"fiscalização contábil".
- Incluir no inciso III do artigo 138 a
expressão "auditoria contábil".
- Incluir no artigo 145 o vocábulo
"contábeis" antes da palavra "jurídicos". | | | | Parecer: | Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti-
co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe
o controle externo a realização de ficalização meramente con-
tábil.
A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla-
da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se
torna possível a realização das auditorias financeiras, orça-
mentária, operacional e patrimonial.
De mais a mais, é oportuno relembrar que, historicamente
o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto
constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao
cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas
exemplificativa, bastando salientar, a propóstio, que têm si-
do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para
compor o colegiado daquela Corte.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
| 2757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17411 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdade
Fundamentais
Art. 27. ítem 1 - letra "d":
Esta redação está conflitante com a do artigo
42: justifica-se dizendo que o artigo dá plenos
direitos políticos aos militares, genericamente,
ao passo que o art. 27 - item 1 - letra "d"
excetua os conscritos e dá aos militares apenas o
direito de alistamento. | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
| 2758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17412 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Art. 44. parágrafo 2o: DA DEFENSORIA DO POVO | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 2759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17534 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Art. 27 - ítem 2 - letra "g":
A atual redação é dúbia: usou-se o vocábulo
"jurisdição", que disrespeito apenas aos juízes.
Não se sabe no entanto se o Constituinte pretendeu
estender-se aos administradores, genéricamente
(prefeitos, governadores, etc.). Se o fez, fê-lo
corretamente. No entanto, ainda que se tome o
vocábulo em sua acepção técnica, teremos um
contrasenso: suponha-se que um dicadão em pleno
exercício de seus direitos políticos resolva se
candidatar a qualquer cargo eletivo na jurisdição
em que um parente seu seja o titular. Ao invés de
se das o lógico afastamento daquele com o
exercício pleno da candidatura, a norma
constitucional está a impedir a referida
candidatura. Porisso sugerimos ou a supressão pura
e simples de tal alínea (que será objeto de
normatização no Código Eleitoral), ou a seguinte
redação:
"Não será exercida jurisdição pelo titular,
em seu território e no período eleitoral, quando
existirem candidatos parentes seus por
consanguinidade, afinidade ou adoção, conforme a
lei. | | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do
item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren-
tesco.
O instituto da inelegibilidade representa um instrumento
de autodefesa da democracia.
O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende
evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe-
cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei-
ção de seus familiares. | |
| 2760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17535 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo V - Da Soberanis Popular
Seção II - Dos Partidos Políticos
Art. 29 - parágrafo 4: suprimir | | | | Parecer: | Pretende o ilustre signatário da emenda suprimir o pará-
grafo 4o., do Projeto sob o fundamento de que a obtenção de
fundos para as companhas políticas deve ser voluntária.
Discordamos da proposição por entender que os Partidos Polí-
ticos ao assegurarem o pleno exercício da Democracia prestam
relevante serviço público, não vemos, assim nada de mais que
recebam subsídios; vale aduzir que o preceito evita que às
agremiações se corrompam por ficarem na dependência de finan-
ciadores. | |
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