| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08413 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, Capítulo I, "Dos
Direitos Individuais", onde couber:
"Art. - A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental". | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se leve em conta, na determinação da
responsabilidade penal, a deficiência mental.
A matéria já consta da lei penal ordinária, não deve ser
incluída no texto constitucional, a nosso ver.
Pela rejeição.
* | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08414 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o texto do artigo 384, do Capítulo
III, "Da Educação e Cultura", passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 384 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores."
"Parágrafo único - Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata este
artigo." | | | | Parecer: | Matéria de ordenação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08415 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título VII, capítulo I, "Do
Sistema Tributário Nacional", onde couber:
"Art. - O Poder público concederá dedução
fiscal relativa a gastos efetuados por pessoas
físicas e jurídicas, com a adaptação e a aquisição
de equipamentos necessários ao exercício
profissional das pessoas portadoras de
deficiência." | | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca -
ráter específico, não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08416 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Fazer uma modificação no texto do artigo 65,
do capítulo IV, "Dos Municípios", passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores, estes de cidade com
mais de 250.000 habitantes, serão fixados pela
Câmara Municipal no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte". | | | | Parecer: | A forma do dispositivo do parágrafo único do art. 65 do Pro-
jeto de Constituição é correta. Temos observado os excessos e
até escândalos ocorridos em alguns Estados quanto a fixação
dos subsídios dos deputados estaduais. Nada mais justo que os
limites da remuneração dos vereadores seja fixado na Consti-
tuição de cada Estado. | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08417 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Fazer uma modificação no texto do artigo 88,
do Capítulo VIII, Seção II, "Dos Servidores
Públicos Civis", passando a ter aseguinte redação:
"Art. 88 - O servidor será aposentado:
c) voluntariamente, após 30 anos de serviço
ou 55 anos de idade para o homem, e 25 anos de
serviço ou 50 de idade para a mulher." | | | | Parecer: | Entendemos que a presente proposta não deva prosperar, já que
estaríamos criando uma aposentadoria precoce e prejudicial
para a nação. Hoje, mais do que nunca, não podemos dispensar
tão cedo essa rica contribuição desenpenhada pelos servidores
públicos. | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08419 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o § 1o. do art. 254, Capítulo IV,
"Da Segurança Pública", passando a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. As atividades de policiamento
ostensivo, inclusive de patrulhamento preventivo,
são exercidas com exclusividade por policiais
armados." | | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto não constitucional, deverá
ser regulada em legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08420 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o § 1o. do art. 254, Capítulo IV,
"Da Segurança Pública", passando a ter a seguinte
redação:
" § 1o. As atividades de policiamento
ostensivo são exercidas pelas Polícias Militares". | | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assutno não constitucional. A Maté-
ria deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela Rejeitada. | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08421 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 265, inciso II, do Capítulo
I, "Do Sistema Tributário Nacional"", a seguinte
alínea:
"Art. 265 -
II -
a) -
b) -
c) -
d) -
e) - Receberão incentivos fiscais as empresas
que contratarem pessoas portadoras de deficiência
bem como isenção de impostos sobre a importação de
aparelhos, medicamentos e equipamentos de pesquisa
científica"". | | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca -
ráter específico, não é matéria constitucional. | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08422 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Fazer uma modificação no texto do artigo 417,
do capítulo VII, "Da Família, do Menor e do
Idoso ", passando a ter a seguinte redação:
"Art. 417 - Os pais têm o direito e o dever
de manter e educar os filhos menores, e de amparar
os enfermos e os incapazes de qualquer idade; e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice
carência ou enfermidade destes ". | | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela rejeição da emenda.
Entendemos que a matéria é pertinente à legislação ordi-
nária. | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08423 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | EMENDAS SUPRESSIVAS
No artigo 12, Capítulo I, inciso, III,
alíneas i e j, "Dos Direitos Individuais ",
suprimir uma alínea, ficando o texto com a
seguinte redação renumerando-se as demais;
"... Poder Público se obriga a implementar
políticas destinadas a prevenir as deficiências
bem como a responsabilizar aqueles que contribuam
para criar condições que levem às mesmas."" | | | | Parecer: | No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde
há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela
rejeição. | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08449 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "q" do inciso XV do art. 12,
a seguinte redação:
q) os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade e à comunicabilidade;
têm dever do trabalho produtivo e remunerado, na
forma da lei. | | | | Parecer: | A emenda reflete objetivo frontalmente contrário à ori -
entação dos dispositivos consagrados no projeto constitucio-
nal, especialmente no que se refere à instituição do trabalho
forçado. | |
| 2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08451 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item IX do art. 13, relativo à
gratificação natalina. | | | | Parecer: | A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen-
co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os
demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais
do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a
disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para
a legislação ordinária.
* | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08452 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XII do art. 13, relativo ao
salário família. | | | | Parecer: | Não vemos razão para a supressão da garantia do salário
família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra-
ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13
do Projeto, seria também possível de expurgo.
A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e
deixar sua regulamentação à lei ordinária.
* | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08454 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item X do art. 13, relativo ao
salário do trabalhador noturno. | | | | Parecer: | É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno
superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar
do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam
sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa
parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no
Projeto deveria ser também expurgado.
Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos-
ta pela emenda.
* | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08455 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XVII do art. 13, relativo
ao serviço extraordinário. | | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13
do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário,
ressalvados os casos que enumera.
Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi-
nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais
geral que norteará o tratamento da questão na legislação or-
dinária.
* | |
| 2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08456 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 13. | | | | Parecer: | Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba-
lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao
mínimo quando houver remuneração variável.
Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no
país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o
trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo.
Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida
de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante
inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre
mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte
do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho
adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí-
cio: o salário mínimo.
Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
| 2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08458 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXII do art. 13. | | | | Parecer: | O imperativo de que sejam reduzidos os riscos à saúde e
segurança do trabalhador, parece-nos um dos pontos fundamen-
tais dos direitos que lhe devem ser assegurados pela Consti-
tuição. Não basta a determinação do pagamento dos adicionais
de insalubridade e de periculosidade, pois,o objetivo maior é
a preservação da integridade psicossomática do trabalhador.
Por isso, não podemos concordar que a matéria figure apenas
na lei ordinária.
* | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08460 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXVIII do art. 13. | | | | Parecer: | Noutro ponto, é limitada a jornada máxima para as ativi-
dades que não exigem trabalho ininterrupto. Lógico, portanto,
deva ser fixada, para as que demandam tal ritmo, a jornada de
6 horas, como medida acautelatória da exploração, a níveis
insuportáveis, da mão-de-obra. A exclusão deste dispositivo
implicaria em igual procedimento quanto ao outro, o que nos
parece de toda inconveniência.
* | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08462 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXI, do Art. 13. | | | | Parecer: | Entende o autor que o dispositivo visa a uma "participa-
ção disfarçada" do trabalhador nos lucros da empresa e por
isso propõe a sua supressão. Tal, no entanto, não é o sentido
do preceito do inciso XXXI do art. 13. Ali o que se busca é
assegurar a integração e assimilação do operário nos avanços
da tecnologia, da automação, por exemplo, que, entretanto não
poderão ser causa para redução dos seus direitos. | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08463 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 14, sobre o trabalho dos
domésticos. | | | | Parecer: | Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de
qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem
sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti-
co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas
empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos
que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em-
pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto.
* | |
|