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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5113)
Banco
expandEMEN (5113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2045)
PTB (1019)
PFL (615)
PT (578)
PDS (472)
PDC (181)
PDT (119)
PL (65)
PSDB (16)
PMB (3)
Uf
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1781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05816 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADTIVA Acrescente-se, onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição, o presente artigo: "Artigo - Fica assegurado aos substitutos das serventias judiciais, das atividades notoriais e registradas, na vacância, o acesso no cargo de titular, desde que contem 5 (cinco) anos nessa condição, à data da promulgação da Assembléia Nacional Constituinte". 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
1782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05818 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 416 Dê-se ao § 1o, do artigo 416, a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família sendo gratuita a sua celebração. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis- ciplinar a matéria. 
1783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05821 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Artigo - Fica assegurado aos substitutos de serventias, de notários e de registradores, na vacância, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investidos na função na data da instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
1784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05829 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à parte final da Seção II (dos orçamentos), do Capítulo II (das Finanças Públicas), do Título VII (do Sistema Tributário Nacional) o seguinte: "Art. - É obrigatória a inclusão no Orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até primeiro de julho, incluído o valor necessário ao pagamento da atualização monetária e demais encargos até a data do efetivo pagamento, de modo que a liquidação total dos débitos ocorra impreterivelmente no exercício seguinte. § 1o. - As dotações consignadas ao Poder Judiciário para os fins deste artigo serão empenhadas no primeiro dia útil do exercício orçamentário e os valores respectivos liberados segundo cronograma no máximo até 1o. de outubro, recolhidos à repartição competente da Secretaria do Tribunal. Caberá exclusivamente ao Tribunal Federal de Recursos centralizar as requisições contra a União e suas autarquias, e aos Tribunais de Justiça, contra os Estados e Municípios, e aos respectivos presidentes autorizar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e determinar, a requerimento do credor preterido no seu direito de precedência, ouvido o chefe do Ministério Público, o arresto de renda ou da quantia paga ao credor atendido contra a ordem legal em valor correspondente ao pagamento indevido, o qual será recolhido à conta acima referida. § 2o. - No caso de descumprimento pelo Poder Executivo dos parágrafos anteriores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, fica o Presidente do Tribunal Federal de Recursos ou o Presidente do Tribunal de Justiça, conforme o caso, autorizado a anular, total ou parcialmente dotações orçamentárias consignadas a outras finalidades da pessoa jurídica de direito público devedora, fazendo diretamente o empenho em favor da conta própria, para a efetiva liquidação dos precatórios que deverão ser pagos no exercício quando a dotação ou a liberação de recursos para pagamento dos precatórios se mostrar insuficiente. § 3o. - Lei Complementar regulará o procedimento financeiro a se adotado pelas pessoas jurídicas de direito público para o fiel cumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo das normas nele contidas, que são de aplicação imediata. § 4o. - Os pagamentos devidos em virtude de sentença judiciária em desapropriação serão satisfeitos na ordem de apresentação dos precatórios, por dotação orçamentária própria, obedecidas todas as demais regras constantes deste artigo. 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre autor, a matéria constante da presente Emenda, em sua maior parte, é tipica- mente de legislação infraconstitucional, daí que nosso pare- cer é pela rejeição da proposição. 
1785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05832 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo II do Título II do Projeto de Constituição, o seguinte: Artigo ... - A jornada de trabalho diário não superior a 8 horas, para um total de 40 horas semanais a partir do oitavo ano da promulgação desta constituição, com intervalos regulares para repouso e alimentação. Parágrafo único. A cada ano, a partir da promulgação desta Constituição, será subtraída uma hora na jornada de trabalho - atualmente em 8 horas diárias - até perfazer o total exigido por este artigo. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
1786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05834 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a letra "e", com a seguinte redação: Artigo 13 I a) b) c) d) e) - Estabilidade no emprego aos 2 anos de trabalho, ininterrupto ou não. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
1787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05835 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a letra "e", com a seguinte redação: Artigo 13 I a b c d e - Estabilidade no emprego com 5 anos de trabalho, ininterrupto ou não. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
1788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05837 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA 1. Acrescente-se ao artigo 303 do Projeto de Constituição, como seus parágrafos as seguintes disposições: "§ Nas atividades de produção e abastecimento de alimentos a intervenção do Estado limitar-se-á à normatização e a regulamentação dos fluxos, vedada sua participação operativa no mercado de compra e venda, tanto interno como externo, salvo em caso de calamidade ou situação de notória excepcionalidade, mas sempre em caráter transitório. § O Estado desenvolverá planos global e regionais de incentivo à construção de armazens e silos, através da iniciativa privada ou de forma suplementar com recursos próprios como forma de estímulo à formação da infra-estrutura de armazenagem." 2. Acrescente-se como Disposição Transitória no Projeto: "Art. Ficam extintas a Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL) e a Companhia de Financiamento da Produção (CFP). Parágrafo único. O Governo Federal, num prazo de 180 dias promoverá a liquidação dos estoques das duas empresas e a redistribuição dos seus servidores, excluídos os cargos em comissão que também ficam extintos". 
 Parecer:  As sugestões apresentadas devem ser objeto de legislação or- dinária; por sua natureza específica não constituem matéria constitucional. Pela rejeição. 
1789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05844 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Artigo - Aos substitutos judiciais, notariais ou registrados é assegurada, na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício na função ou que tenha vinte anos de atividade judicial, notarial ou registral à data da instalação da Constituinte." 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
1790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05845 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Artigo - Aos Substitutos judiciais, notariais ou registrais é assegurada na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício da função ou que tenham quinze anos de atividadde judicial, notarial ou registral à data da instalação da Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
1791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05851 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um § 3o. ao artigo 386 do Projeto, com a seguinte redação: "ARt. 386 § 3o. - O Poder Público promoverá o desenvolvimento artístico, valorizando os profissionais das artes, assegurando a liberdade de expressão, criação e pesquisa em artes e garantindo: I - a destinação de recursos para a docência e investigação em artes; II - o fomento à divulgação e circulação dos bens culturais produzidos; III - o ensino público informal das artes; IV - a inclusão das artes no currículo obrigatório em todos os níveis de educação formal; V - o estímulo à criação de cursos profissionalizantes em artes." 
 Parecer:  O citado artigo doi suprimido. A matéria cabe à lei ordi- nária. Pela rejeição. 
1792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05853 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso XX, do artigo 13 do Projeto, a seguinte redação: "Art. 13 XX - higiene e segurança do trabalho, mediante: a) medidas que visem à eliminação de riscos de acidentes e doenças do trabalho; b) informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e á segurança e aos métodos de controlá-los; c) participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à higiene e segurança, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente." 
 Parecer:  É objetivo do inciso XX do artigo 13 do Projeto garantir ao trabalhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no de- correr de seu período de trabalho. A questão abrange aspectos variados, como a garantia a ambiente salubre, a segurança do equipamento manipulado e a ritmo de trabalho compatível com a potencialidade física do trabalhador. Consideramos que o termo "saúde" expressa melhor a a- brangência desejada. Higiene e segurança contudo, refletem facetas relevantes da questão, e são termos justamente consa- grados na medicina do trabalho. Essa a razão po que optamos por assegurar, no Substitu- tivo o direito do trabalhador à saúde, higiene e seguranlça no trabalho. 
1793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05859 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. PROJETO Art. 203, item VIII EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a expressão "com representação no Congresso Nacional", no item VIII do art. 203, permanecendo tão-só a referência aos Partidos Políticos. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão de Sistematização. 
1794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05860 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. PROJETO "Art. 417 § 3o. Os internamentos em estabelecimentos psiquiátricos, decorrentes de pedidos de pacientes ou de seus familiares, com ou sem autorização, serão sempre precedidos de prévia anuência de curador especial." EMENDA AMPLIATIVA Inclusão de artigo expresso para condicionar internamentos de familiares em estabelecimentos psiquiátricos. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, por entender que a maté- ria é pertinente à legislação ordinária. 
1795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05861 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. PROJETO "Art. 416 § 5o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressoe em lei, desde que haja prévia separação judicial ou comprovada separação de fato por mais de um ano." EMENDA MODIFICATIVA: § 5o., art. 416. Redução dos prazos para dissolução do casamento nos casos expressos em lei. 
 Parecer:  Julgamos inoportuna a redução dos prazos previstos no Projeto tendo em vista que os prazos ali indicados já são me- nores do que os atualmente em vigor. 
1796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05862 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. PROJETO "Art. 203 XI - O cidadão." EMENDA AMPLIATIVA: Incluir no art. 203 mais um item, o de no. XI, para abranger também o cidadão como parte legítima visando à ação direta de inconstitucionalidade. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão de Sistematização. 
1797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05913 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art 188, V, Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao dispositivo emendado, que fica assim redigido: "Art. 188 V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço, aplicando-se o disposto no artigo 88, alínea "d", desta Constituição". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
1798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05914 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art 66, § 1o., V. Dê-se nova redação ao art.66, 1o. V, que fica assim redigido: "Art. 66 § 1o. V - Legislar e promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso ocupação do solo urbano e rural." 
 Parecer:  A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de constituição. Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par- celamento e ocupação do solo urbano e rural. Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au- tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do poder soberano. 
1799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06028 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  O artigo foi suprimido no Projeto. Emenda de Compatibilização Dispositivo Emendado: art. 70 do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao dispositivo emendado, que fica assim redigido: "Art. 70 - A União, mediante Lei Complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de áreas metropolitana e microrregiões, dispondo sobre sua autonomia, organização e competência." 
 Parecer:  Pela rejeição.rente às regiões metropolitanas e microrre- A matéria referente a micro-regiões; foi resultado de consenso entre os srs. Constituintes da Comissão. 
1800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06080 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substituir a expressão "previdência" no art. 333 por "seguro social". 
 Parecer:  A terminologia adotada no Projeto e no Substitutivo tem amparo na boa doutrina do Direito Previdenciário e pa- rece-nos adequada para nominar o segmento contributivo da Seguridade Social, esta sim, fundada num conceito de so - lidariedade social mais amplo. 
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