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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5113)
Banco
expandEMEN (5113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
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PTB (1019)
PFL (615)
PT (578)
PDS (472)
PDC (181)
PDT (119)
PL (65)
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PMB (3)
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1721Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05129 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se no inciso II do art. 145 a expressão: "com mandato de seis anos, não renovável", bem como no § 1o. do mesmo artigo a expressão: "ressalvada a não vitalidade, na hipótese do exercício do mandato." O art. 145 e seu § 1o. do Anteprojeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: "Art. 145. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço, indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal; II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo: a) um terço dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer; e b) um terço dentre Auditores, substitutos legais de Ministros, ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. § 1o. - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  O Substitutivo, no particular, perfilha critérios que reputamos mais aconselháveis para a composição plenária do Tribunal de Contas da União. Pela rejeição. 
1722Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05130 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR COMPATIBILIZEM-SE AS DISPOSIÇÕES SOBRE ORÇAMENTO E FISCALÇIZAÇÃO FINANCEIRA; COM O DESLOCAMENTO DOS ARTS. 286 a 298 DO TÍTULO VII, PARA O TÍTULO II, CAPÍTULO DO PODER LEGISLATIVO, SUBSEÇÃO E SEÇÃO CORRESPONDENTES AO PROJETO DE ORÇAMENTO E À FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL, NA FORMA ABAIXO: 
 Parecer:  Mesmo não constando da emenda a forma como seriam com - patibilizadas as partes do projeto a que se refere, não pode- riíamos aprová-la pois foge à sua linha dominante e con - traria a opinião da maioria dos Constituintes ouvidos. En - tendemos que a parte relativa à "Fiscalização Financeira" de- verá permancer no capítulo "do Poder Legislativo" enquan - to todos os dispositivos relativos aos "Orçamentos", inclu- sive sua tramitação ficarão melhor colocados no Título rela - tivo às Finanças Públicas . Pela rejeição. 
1723Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05132 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa (Ao Projeto do Relator) Desloque-se o conteúdo do art. 14 para Disposições Transitórias, onde couber , com su pressão do parágrafo único : "Art. São assegurados à categoria dos tabalhadores domésticos, a partir da data da promulgação desta Constituição, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos nos ítens IV, VI, IX, X , XII, XVI , XVIII, XXV e XXVIII do art. 14 desta Constituição, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro." 
 Parecer:  Não há dúvidas de que se deva estender alguns dos direi- tos trabalhistas aos empregados domésticos, como seres huma- nos e como trabalhadores que são. Contudo, há que se conside- rar que, esse tipo de mão de obra, tem se caracterizado, pre- dominantemente, despreparados para os seus desempenhos motivo porque, pretender contemplá-los, de imediato, com os mesmos direitos que são assegurados os trabalhadores de empresas, é a nosso ver, de todo injustificável. Assim sendo,somos pela rejeição da pretensão do nobre parlamentar. * 
1724Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05138 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se no § 2o. do art. 145 a expressão: "quando em substituição aos Ministros" ficando assim redigido o § 2o. do art. 145: "Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores quando no exercício da função, têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares." 
 Parecer:  Os Auditores, segundo entendemos, somente devem ter as garantias da magistratura quando em substituição aos Minis- tros, pois só então passam a desempenhar função efetivamente assemelhada à função judicante. Pela rejeição. 
1725Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05139 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II e respectivas e § 2o do art. 145 do Projeto de Constituição a seguinte redação : Art. . .................................... I - ........................................ - um terço dentre Auditores ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por ese indicado, em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; e, III - um terço, escolhido pelo Congresso Nacional,com mandato de seis anos , não renovável, dentre profissionais indicados representativas da sociedade civil , na forma que a lei estabelecer. representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer. § 1o. - .................................... - Os Auditores, substitutos legais dos Ministros, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  O Substitutivo, no particular, perfilha critérios que reputamos mais aconselháveis para a composição plenária do Tribunal de Contas da União. Ademais, os Auditores, em nosso entender, somente devem gozar das garantias da magistratura quando em substituição aos Ministros, pois só então passam a desempenhar função efe- tivamente assemelhada à função judicante. Pela rejeição. 
1726Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05141 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda moificativa Dispositivo emendado: artigo 286 Substitua-se a locução "plano plurianual" pela expressão "orçamento plurianual", efetivando tal alteração em todos as outras normas que tenham a mesma expressão (plano plurianual). 
 Parecer:  A Emenda não se coaduna com a orientação geral adota- da no projeto e nem com o entendimento da maioria dos Consti- tuintes consultados. Não se pretende,com a nova Constituição, manter o Orçamento Plurianual de Investimentos, instrumento desacreditado na última década. Pela rejeição. 
1727Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05142 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: artigo 199 Inclua-se no art. 199 do projeto , o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais: Art. 199. .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - ........, assegurada aos substitutos, que contem mais de cinco anos nessa função ou pleo menos quinze anos de serviço à data da instalação da Constituinte, a efetivação no cargo de titular, na vacância. § 3o. - .................................... 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
1728Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05144 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 285 O artigo 285 passa a ter a seguinte redação: Art. 290. A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, observado o disposto no art. 67, inciso V. 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
1729Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05145 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 328, Inciso V O inciso V do art. 328 passa a ter a seguinte redação: Art. 328. .................................. V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras e da União, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Optamos por manter no Projeto de Constituição o texto aprovado na comissão temática que reserva às instituições fi- nanceiras a exigência de criação de fundo de proteção às pou- panças pupulares, sem ônus para a União. Pela rejeição 
1730Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05146 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva dispositivo emendado: artigo 284, parágrafo único Suprima-se o parágrafo único do artigo 284. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe a supressão do parágrafo único do art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste- matização. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, a supressão alteraria substancialmente a proposta aco- lhida pela maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constitui- ção. Assim, somos pela sua rejeição. 
1731Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05149 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 289, Inciso II O inciso II do art. 289 passa a ter a seguinte redação: "Art. 289. .................................. II - a transposição, o remanejamento ou a transferência, por qualquer forma, sem prévia autorização do Congresso Nacional, de recursos de uma dotação de crédito orçamentário para outra;" 
 Parecer:  A emenda não se coaduna com a orientação geral do pro- jeto e o entendimento da maioria dos Constituintes consulta - dos. Se aprovada,os "executores" do orçamento não disporiam de nenhuma flexibilidade para contornar eventuais imprevistos durante a execução orçamentária, prejudicando ou mesmo impe- dindo o fluxo normal dos serviços que devem ser prestados pe- lo poder público. Pela rejeição. 
1732Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05150 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XIV Suprima-se inciso XIV do artigo 12. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea "a", do item XIV do artigo 12. O dispositivo em apreço já mereceu o devido tratamento n no Substitutivo em elaboração. Pela rejeição. 
1733Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05151 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II, alínea "c" Artigo 370 Artigo 414 .................................. -------- A alínea "c" do inciso II do art. 270 passa a ter a seguinte redação: Art. 265..................................... II - ............................................. c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações; das entidades sindiciais de trabalhadores; das instituições de educação, de assistência social e das entidades dedicadas á defesa dos recursos naturais do meio ambiente, desde que sem fins lucrativos e observados os requisitos da lei. - Em consequência suprima-se os artigos 376 e 421. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten - dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
1734Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05152 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 196, §1o. - O § 1o. do artigo 196 passa a ter a seguinte redação: Art. 196. .................................. § 1o. Os Tribunais elaborarão propostas orçamentárias próprias, sendo-lhes repassado o numerário correspondente a sua dotação segundo o disposto no art. 295. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1735Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05154 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 134, § 5o. Substitua-se no § 5o. do art. 134 a expressão "um terço" por "um décimo". 
 Parecer:  A questão foi adequadamente tratada no Substitutivo. Pela rejeição. 
1736Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05155 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 134, § 3o. O § 3o. do artigo 134 passa a ter a seguinte redação: Art. 134. .................................. § 3o. Só poderá ser aprovada emenda que I - seja compatível com o orçamento plurianual; e II - indique os recuros necessários. 
 Parecer:  A questão foi adequadamente tratada no Substitutivo. Pela rejeição. 
1737Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05156 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva de Adequação e Compatibilização Dispositivo emendado: art. 253, III Acrescente-se ao art. 253, III, o dispositivo correspondente ao inciso II, do artigo 23, do Anteprojeto da Comissão VI e que foi suprimido, no atual projeto dessa Egrégia Comissão de Sistematização, por evidente lapso, desde que não há qualquer incompatibilização com outras disposições, seja da mesma Comissão ou de outras. É o seguinte o teor do dispositivo a ser restaurado, que estabelece como competência da União; através da Polícia Federal: " II - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na parte eferente a crimes contra a vida e o patrimônio."" O presente dispositivo ainda merece reparo, de modo a ter melhor adequação, acrescentando-se que esses serviços são executados pela Polícia Federal, também nos portos e aeroportos; de fato, a polícia marítima e área é nesses locais que é exercida e a polícia de fronteira, na maioria das vezes, também aí o é. Para melhor adequação a redação do dispositivo deve ser a seguinte: "Art. 253 .................................. ............................................ III - exercer a polícia de minas e a marítima, aérea e de fronteiranas rodovias e ferrovias federais, nos portos e aeroportos, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio." 
 Parecer:  A Emenda trata de dispositivo não constitucional. A matéria deverá ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
1738Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05418 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 12 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Art. 12, Inciso XV, alínea "u" Acrescentem-se à alínea "u", do Inciso XV, do art. 12, as seguintes expressões:" ...interdição de direitos e pena de morte, nas hipóteses da latrocínio, estrupo seguido de morte, sequestro seguido de morte e chacina. Compete aos Estados, após aprovação pelas respectivas Assembléias Legislativas e por plebiscito popular, a implantação da pena de morte. Compete exclusivamente ao Presidente da República e ao Governador do Estado a concessão do perdão ao sentenciado, suspendendo a execução e transformando a sentença automaticamente em prisão perpétua". 
 Parecer:  A Emenda estende-se longamente sobre a aplicação da pena de morte, incursionando, inclusive, sobre a competência do Pre- sidente da República. Ademais, aos Estados é atribuída a competência de implantar a medida, após aprovação das Assembléias Legislativas e Ple- biscito popular. A matéria contraria nossa tradição jurídica, que não acolhe a pena de morte. Pela rejeição. 
1739Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05433 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um dispositivo após o art. 119 do "Projeto de Constituição", com a seguinte redação: Art. 120 - "Só podem ser reformadas por emendas as normas desta Constituição aprovadas como rígidas pela Assembléia Nacional Constituinte, quais sejam: I - as que integram os Capítulos ............ .................................................. II - os artigos ............................ .................................................. desta Constituição." Parágrafo único - "As demais normas desta Constituição poderão ser modificadas pela legislação complementar ou ordinária." 
 Parecer:  A única vedação à emenda constitucional relaciona-se à vigên- cia do estado de sitio, do estado de defesa ou da intervenção federal. A proposição cria novas proibições,reprimindo a ini- ciativa parlamentar. Além disso, admite a modificação das normas constitucionais pela legislação complementar ou ordi- nária. Pela rejeição. 
1740Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05439 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 257 o seguinte parágrafo: "§... A lei disporá sobre o regimento do Quadro Próprio da carreira técnica de fiscalização de tributos na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, preservará o ingresso no quadro mediante concurso público, com exigência de escolaridade de nível superior, e criará incentivos apropriados para assegurar sua eficácia." 
 Parecer:  A Emenda acima epigrafada visa incluir, no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, dispositivo onde se estabelece que a lei disciplinará e organizará a carreira técnica de fiscalização de tributos nas três esferas do Governo. Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, é de se observar que a medida nela proposta viria afetar a autonomia administrativa da União, dos Estados e dos Municípios, em ma- téria que, por sua natureza e peculiaridades, requer trata - mento específico e diferenciado para cada nível de Governo , bastando, para isso, considerar as próprias diferenças entre os tributos e os processos utilizados para sua fiscalização. 
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