| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01125 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 82 do Substitutivo da
Comissão VII, da Assembléia Nacional Constituinte,
a seguinte redação:
"4o. A lavra de jazidas, minas e dos demais
recursos minerais, em terras ocupadas pelos
índios, será sempre precedida de pesquisa
comprobatória da existência de reservas
exploráveis e somente outorgar-se-á a empresa do
setor público ou a empresa privada em que o
controle da maioria dos votos nas deliberações
sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores, de forma permanente e efetiva,
pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros
ou residentes e domiciliados no País.
II - Suprimam-se, por prejudicsados, os §§
1o. e 2o. do citado art. 82. | | | | Parecer: | Rejeitada.
No espírito que norteou os trabalhos desta Comissão procurou-
se assegurar aos índios a indispensável tranquilidade para o
exercício de suas atividades peculiares.
A exploração das riquezas minerais porventura existentes em
terras indígenas constituirá sempre fator de desagregação de
suas comunidades, o que se procurou evitar, permitindo-se à
União, em casos excepcionais, tais atividades, assim mesmo '
com a anuÊncia das comunidades envolvidas e do Congresso Na -
cional.
A emenda em exame, do insigne Constituinte Gastone Righi, ca-
minha em sentido contrário, isto é, abre a lavra de jazidas e
minas e de todos os demais recursos minerais em terras indíge
nas à cobiça de empresas públicas e privadas, como se já não
bastassem os entristecedores espetáculos por todos os brasi -
leiros observados no setor mineral do País. Nele, as empresas
privadas do setor são vendidas até no exterior, sem qualquer
anuÊncia do Governo Brasileiro, como aconteceu com o grupo
Sulafricano Anglo American Corporation, cuja operação comer -
cial, pelas nuances de vulnerabilidade que propicia, não deve
ser comentada aqui.
É dentro deste espírito que se pretende, pelo menos,preservar
as terras indígenas dessa devastadora cobiça.
Na própria justificação da emenda observa-se a peculiaridade
para a qual chamamos a atenção: "As empresas nelas atuantes
devem ser do setor público ou empresas privadas controladas '
por brasileiros ou residentes e domiciliados no Brasil".
Ora, todos sabem que um estrangeiro, isoladamente, não pode
explorar jazidas minerais no País. Mas, se dois estrangeiros
criassem uma empresa no Brasil para explorar o setor, até
mesmo em minerais estratégicos, é permitido. Isso tem-se cons
tituido uma das grandes vergonhas nacionais.
Por todas as razões apontadas, nos manifestamos pela rejeição
da sugestão oferecida pelo insigne Constituinte Gastone Righi | |
| 1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01126 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 80, bem como ao seu correlato
parágrafo 1o. do Substitutivo da Comissão VII, da
Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
redação:
"Art. 80. As terras ocupadas pelos índios
serão demarcadas, a eles cabendo sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e do subsolo, bem como
das utilidades nelas existentes, assegurada a
igualdade perante a ordem jurídica, em direitos e
obrigações, relativamente aos demais brasileiros.
§ 1o. Consideram-se terras ocupadas pelos
índios as por eles habitadas, as utilizadas para
suas atividades produtivas e a necessárias à
existência física e à identidade cultural das
comunidades, na forma da lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Concordamos com o autor da emenda que os "direitos dos
índios, rconhecidos na Constituição, não podem ser interpre-
tados como integrantes de um status jurídico inferior ou su-
perior, ao dos demais brasileiros em condições equivalen-
tes". Mas temos que reconhecer que, na verdade, os direitos
dos índios são diferentes dos demais brasileiros, motivo pe-
lo qual não julgamos oportuna a alteração proposta no texto
do art.80. Com relação à alteração proposta ao § 1., conside-
ramos que a redação original expressa adequadamente as propo-
sições nela contidas. | |
| 1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01127 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 81, caput, do Substitutivo da
Comissão VII, a seguinte redação:
"Art. 13. São nulos e ineficazes os atos
jurídicos de qualquer natureza, cujo objeto
envolva domínio, posse, uso ou concessão de terras
ocupadas pelos índios, demarcadas na forma do
artigo anterior." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a redação original
não deixa dúvidas quanto a que terras se referem os atos que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão: são as terras ocupadas pelos índios, consoante ca-
racterização estabelecida no § 1. do artigo 80, constante do
Substitutivo. E reconhecido que os índios ocuparam todo o
território quando da chegada dos portugueses descobridores do
país. Foi somente com Constituição de 1943, no entanto que
estabeleceu-se disposição definindo os direito indígenas so-
bre as terras que ocupavam. Entendemos, portanto, ser plena-
mente possivel a delimitação efetiva das terras dos índios.
Não vislumbramos a possibilidade da requisição, por parte das
populações indígenas, de qualquer parcela do território, mas
reconhecemos que é preciso garantir-lhes a terra necessária à
sua reprodução étnica e cultural. | |
| 1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01163 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional.
Art. : A média salarial para a concessão do
benefício será a dos últimos 12 meses, aplicando-
se a correção. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A forma de cálculo dos benefícios deve ser estabelecida em
lei ordinária. | |
| 1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01164 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12:
Art. 12:............................
I : a de dois cargos de professor, Médico e
Dentista. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
| 1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01168 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional:
art. : Que, os reajustos de benefícios, sejam
pagos no mês imediato à concessão. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Casuísmo típico de lei ordinária. | |
| 1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01171 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 31
VI - Preservação do valor real dos
benefícios, fixando-os em equivalência com o
salário mínimo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Substitutivo adota o princípio da preservação do valor real
do benefício, mas não estabelece um referencial rígido para
se proceder à atualização dos valores. Trata-se, a nosso ver,
de matéria conjuntural e, por isso mesmo, típica de lei ordi-
nária. | |
| 1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01172 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional:
Art. - Que, o valor da pensão será
equivalente ao valor da aposentadoria. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Por questão de equidade, os proventos de aposentadoria variam
de conformidade com o tempo de serviço, de contribuição, de
exposição a atividade insalubre, penosa ou perigosa etc.
Assim, somente a lei ordinária para regular, pormenorizada-
mente, tais aspectos. | |
| 1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01183 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, onde couber (art. 1o., incisos
II e VI: art. 44, incisos VI e VII: Título II:
art. 88; art. 89, inciso VIII: art. 94, caput;
art. 96 e parágrafo único; art. 98; art. 99):
"ambiente" no lugar de "meio ambiente" | | | | Parecer: | Rejeitada. Ao ponto de vista acadêmico, a interpretação dada
pela emenda é de absoluta procedência, porém, a expressão me-
io ambiente, está consagrada no Brasil, malgrado sua redun-
dância. Considera-se, neste sentido, que o próprio organismo
governamental dedicado ao setor chama-se Secretaria Especial
do Meio Ambiente. | |
| 1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte
item:
"Art. 2o. *aic*f.š
*aic*f.š
XXVI - assistência médica, prestada
preferencialmente mediante convênio e na seguinte
ordem de prioridades: hospitais públicos federais,
estaduais, municipais e privados."" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A presente sugestão revela-se oportuna quanto ao mérito, mas
deve ser tratada no âmbito da legislação ordinária. | |
| 1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01194 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "d"" do item I do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte redação:
"Art. 2o. *aic*f.š
*aic*f.š
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, hipótese
em que será assegurada indenização proporcional ao
tempo de serviço"". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Assegurada a estabilidade, apenas com as ressalvas das alí
neas do inciso 1o. do art. 2o. não há que se falar em indeni
zação, pois esta só ocorreria se a despedida fosse injusta. | |
| 1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01195 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social o seguinte dispositivo:
"Nas transferências patrimoniais por venda,
incorporação ou fusão de empresas, os empregados
terão direito a um percentual dos valores
negociados a ser estabelecido por lei"". | | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à
legislação ordinária. | |
| 1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01196 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da Comissão da
Ordem Social, dentre os direitos assegurados ao
trabalhador, o seguinte:
"salário família aos seus dependentes,
assegurada a participação dos trabalhadores na
fixação do seu valor."" | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
| 1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01197 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluam-se no Substitutivo da Comissão da
Ordem social, dentre os direitos assegurados ao
trabalhador e servidores públicos, os seguintes
dispositivos:
" - assistência sanitária, hospitalar,
médico-dentária preventiva e reabilitação
profissional em caso de acidente;
- previdência social nos casos de doenças,
velhice, invalidez e morte, seguro desemprego,
seguro contra acidentes do trabalho e proteção da
maternidade e paternidade, mediante contribuição
da União e do empregador;
- proibição de distinção entre o trabalho
manual, técnico ou intelectual, ou entre os
profissionais respectivos;
- colônia de férias e clínicas de repouso,
recuperação e convalescência, mantidas pela União;
- remuneração ao menor trabalhador
equivalente à de outros trabalhadores que exerçam
as mesmas atividades."" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A presente emenda fere o disposto no Artigo 23, parágrafo 2'
do Regimento Interno da Assembleia Nacional Constituinte. | |
| 1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01198 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social o
seguinte:
"São efetivados os serviodres da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
e indireta, admitidos até 31 de dezembro de
1986."" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão é bastante vaga quando pretende a efeti-
vação dos "servidores da União, dos Estados e dos Municípios,
da administração direta e indireta, admitidos até 31 de de-
zembro de 1986", não mencionando o tempo de trabalho efetivo,
assegurando, até mesmo, a efetivação de quem tenha sido admi-
tido há pouco tempo - 15 dias, 1 mês ou 3 meses - o Substitu-
tivo do anteprojeto não contempla essa pretensão, assim, so-
mos pela sua rejeição. | |
| 1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01199 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da Comissão Ordem
social o seguinte dispositivo:
"integração na vida e no desenvolvimento da
empresa com participação nos lucros e na gestão."" | | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio a ser preservado, em nossa opinião, é o da parti-
cipação nos lucros. Por ele passa a integração na vida e de-
senvolvimento da empresa. | |
| 1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01201 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o artigo 29 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do ante-projeto. | |
| 1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01239 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do artigo 2o. do
Substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XVII - Férias anuais remuneradas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
| 1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01241 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 11, o seguinte inciso
IX:
Art. 11 ....................................
IX - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
retribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
| 1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Modifica a redação do art. 24:
"Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção da
acutuição, até noventa dias após sua promulgação,
sob os seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, averbando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais um por cento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
|