| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00597 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica (VI) o seguinte
parágrafo 70.:
"§ 7o. Ao Estado cabe fomentar a construção
civil através da iniciativa privada." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 1182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA.
Dispõe sobre o aproveitamento da energia
hidráulica e dos recursos minerais.
Efetuem-se as seguintes alterações no
Capítulo I do Substitutivo:
I - Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
somente poderão ser efetivados por empresas
nacionais e dependerão da prévia aprovação do
Congresso Nacional".
II - Suprima-se o art. 11. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 1183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir o art. 17. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 1184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do capítulo II, (Questões
Urbanas e Transportes), a seguinte redação:
Art. 18. - A todos se assegurará o acesso à
moradia digna e adequada, que preserve a segurança
e a intimidade da pessoa bem como de sua família.
§ 1o. - Caberá à iniciativa privada, com o
auxílio e a orientação do Poder Público, realizar
o desenvolvimento urbano e habitacional.
§ 2o. - Apenas na ausência ou deficiência da
iniciativa privada, o Estado se empenhará nas
atividades de urbanização e construção para fins
habitacionais, comerciais ou industriais. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 1185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00638 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 19, capítulo II de (Questões
Urbanas e Transportes), a seguinte redação:
Art. 19. - Para estímulo à construção de
habitações, será constituído um sistema
financeiro, sob o controle da União, no qual se
integrará a poupança popular.
§ 1o. - No Sistema Financeiro da Habitação
será dada preferência à alocação de recursos para
a construção de moradias destinadas à população de
média e baixa renda.
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e Municípios destinarão,
em seus respectivos orçamentos anuais e
plurianuais, verbas para subsídio à construção de
moradias para a população de baixa renda.
§ 3o. - A Política Nacional de Habitação e
Saneamento será formulada e coordenada a nível
ministerial. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 1186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 20o.
Art. 20. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas.
§ 1o. - A instituição de regiões
metropolitanas não alterará a competência
municipal, cabendo-lhes realizar, pelo consenso a
coordenação dos serviços de interesses
metropolitano, bem como a cooperação na sua
execução a que se associarão o Estado e a União.
§ 2o. - Consideram-se de interesse
metropolitano os serviços de saneamento básico,
aproveitamento de recursos hídricos, proteção do
meio ambiente, controle da poluição e transporte
intermunicipal. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 1187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 21.
Art. 21 - Caberá ao Município planejar o
desenvolvimento urbano, respeitadas as normas
gerais e diretrizes fixadas em lei federal.
Parágrafo único. - Os Municípios, com o
auxílio da União, dos Estados ou do Distrito
Federal, darão prioridades às obras de
infra estrutura urbana. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 1188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
Art. 24. - Em Município de grande
concentração populacional, o poder público
municipal poderá estabelecer imposto progressivo
no tempo, sobre terrenos ociosos, situados em
locais providos de infra-estrutura urbana. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 1189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 25, a seguinte redação:
Art. 25 - Aquele que não sendo proprietário
do imóvel urbano, ou rural, possuir como seu, por
5 (cinco) anos ininterruptos de boa fé, sem
oposição e com justo título, imóvel urbano de até
200m2 de área, adquirir-lhe-á o domínio. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 1190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Emenda onde couber:
Proíbe a exportação de minerais estratégicos.
Art. 1o. - Fica proíbida a exportação de
minerais estratégicos, como a diante definido.
Art. 2o. - São considerados minerias
estratégicos, os constantes da Tabela do Sistema
Períodico de Elementos ti (titânio); V (Vanádio);
Cr (cromo); Zr (zircônio); Nb (nióbio); Mo
(Molidênio); Hf (háfnio); Ta (tântalo); W
(tungstênio), Be (berílio), Ni (níquel); Mn
(manganês), na sua forma bruta ou beneficiados.
Art. 3o. Sujeitam-se à mesma disposição do
art. 1o. os fornecimentos de minerais estratégicos
objeto de tratados, acordos, convênios e qualquer
outro ao internacional. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 1191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Acrescentar o § 7o. ao art. com a seguinte
redação:
Art. A administração poderá, para atender
emergência, calamidade pública ou sonegação de
gêneros essenciais ao abastecimento, promover a
desapropriação de alimentos manufaturados o in
natura, inclusive animais vivos ou mortos.
é único. Em caso de perigo público iminente
ou para garantir a regularidade do abastecimento,
as autoridades competentes poderão usar dos
estoques particulares, assegurada ao proprietário
indenização ulterior. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 1192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Emenda aumentativa onde ao Substitutivo:
Emenda: Acrescenta-se mais um artigo.
Art. A União, os Estados e os Municípios,
criarão incentivos fiscais á industrialização dos
produtos do solo e do subsolo, realizadas no
imóvel rural. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 1193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se "caput" do artigo 8o. do parecer do
relator a seguinte redação:
Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de contrato, por prazo determinado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 1194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se à proposta de emenda, referente ao
Artigo 29 do Anteprojeto do Relator, a seguinte
redação:
Art. 29 - A propriedade e o imóvel rural que
não corresponder à obrigação social referida no
Artigo 27, será desapropriada por interesse social
para fins de Reforma Agrária, mediante
indenização:
§ 1o. - O Instituto de Desapropriação por
Interesse Social para fins de Reforma Agrária se
aplica aos imóveis que não correspondem à
obrigação social, mediante indenização paga em
Títulos de Dívida Agrária resgatáveis em 20
(vinte) anos, com os 5 (cinco) anos de carência,
tomando por base os valores declarados para fins
de arrecadação do Imposto Territorial Rural.
§ 2o. - Decretada a desapropriação por
Interesse Social à União se imite automaticamente
na posse do imóvel permitindo o registro da
propriedade em seu nome ficando a contestação na
ação própria ou em outra medida judicial restrita
ao valor depositado em juizo conforme estabelecido
no parágrafo anterior. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 1195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no substitutivo do
Relator o seguinte Artigo:
Art. .... - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados seus
titulos e servidores exclusivamente pelos cofres
públcos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação de provas e títulos. | |
| 1196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 - Ao direito de
propriedade corresponde uma obrigação social.
§ 1o. - A propriedade rural corresponde a uma
obrigação social quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada, levando-se em
conta a "condição natural" que tem a terra
enquanto fator de equilíbrio de todo um
ecosistema, gerador de produção e emprego;
b) observa os dispositivos legais que regulam
as práticas de conservação dos recursos naturais
renováveis e de preservação do meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e produção;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) não motiva conflito ou disputa pela posse
de domínio de terra;
§ 2o. - A área máxima da propriedade para
pessoa física ou jurídica na forma contínua ou
descontínua, não pode ultrapassar 60 (sessenta)
módulos rurais de exploração agrícolas. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 1197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00728 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único do artigo 36 do
Substitutivo do relator. | | | | Parecer: | Não acolhida: o parágrafo resguarda os direitos adquiridos. | |
| 1198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 do Anteprojeto do Relator
da Comissão da Ordem Econômica, a seguinte
redação:
Art. 27 - Ao direito de propriedade
corresponde uma obrigação social
§ 1o. - A propriedade rural corresponde a uma
obrigação social quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada, levando-se em
conta a "condição natural" que tem a terra
enquanto fator de equilíbrio de todo um
ecossistema, gerador de produção e emprego;
b) Observa os dispositivos legais que regulam
as práticas de conservação dos recursos naturais
renováveis e de preservação do meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e produção;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) não motiva conflito ou disputa pela possa
de domínio de terra;
§ 2o. - A área máxima de proprieddade para
pessoa física ou jurídica na forma contínua ou
descontínua, não pode ultrapassar 60 (sessenta)
módulos rurais de exploração agrícola. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 1199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00730 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no anteprojeto do
relator, Senador Severo Gomes, Capítulo I "Dos
princípios Gerais".
Art.: .... Compete a União instituir um
imposto de importação sobre minerais e seus
respectivos produtos metalúrgicos e químicos.
§ 1o. - O imposto referido no "caput" deste
artigo será utilizado pela União, visando
aprofundar o conhecimento geológio do País e a
geração de novas reservas minerais. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 1200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 29 do substitutivo a seguinte
redação:
Art. 29 - A propriedade de imóvel rural que
não corresponder à obrigação social, será
arrecadado mediante a aplicação dos Institutos de
Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse
Social para fins de Reforma Agrária.
§ 1o. - O Instituto de Perda Sumária se
aplica às propriedades:
a) que permaneçam inexploradas, não obstante
as condições favoráveis à sua utilização, durante
3 (três) anos consecutivos;
b) que tenha sido adquirida através de
processo lícito;
c) cujo proprietário sonegue o ITR;
d) cujo proprietário desvie para outros fins,
que não a exploração agrícola, financiamentos ou
qualquer outro tipo de incentivo;
e) onde se pratica a escravidão;
§ 2o. - O instito de Desapropriação por
Interesse Social para fins de Reforma Agrária se
aplica aos demais imóveis que não correspondem à
abrigação social, mediante indenização para em
Títulos de Dívida Agrária, resgatáveis em 20
(vinte) anos, com 5 (cinco) aos de carência,
tomando por base os valores declarados para fins
de arrecadação do Imposto Territorial Rural.
§ 3o. - Decretada a Desapropriação por
Interesse Social à União se imite automaticamente
na posse do imóvel permitindo o registro da
propriedade em seu nome, ficando a contestação, na
ação própria ou em outra medida judicial, restrita
ao valor depositado em juizo conforme estabelecido
no parágrafo anterior. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
|