Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00729 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
00729 - REJEITADA
 

Autoria
IRMA PASSONI (PT/SP)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Dê-se ao artigo 27 do Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Econômica, a seguinte redação: Art. 27 - Ao direito de propriedade corresponde uma obrigação social § 1o. - A propriedade rural corresponde a uma obrigação social quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada, levando-se em conta a "condição natural" que tem a terra enquanto fator de equilíbrio de todo um ecossistema, gerador de produção e emprego; b) Observa os dispositivos legais que regulam as práticas de conservação dos recursos naturais renováveis e de preservação do meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e produção; d) não excede a área máxima prevista como limite regional; e) não motiva conflito ou disputa pela possa de domínio de terra; § 2o. - A área máxima de proprieddade para pessoa física ou jurídica na forma contínua ou descontínua, não pode ultrapassar 60 (sessenta) módulos rurais de exploração agrícola.
 

Remissão
A60000000003 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:003
 

Parecer
Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.