| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08499 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir o art. 39. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08514 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 303 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei,
mediante aprovação do Congresso Nacional". | | | | Parecer: | A necessidade de prévia autorização legislativa para a in-
tervenção do Estado no domínio econômico, como proposto pela
Emenda, já está prevista no artigo.
Pela prejudicialidade. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08804 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | O Art. 23 passa a ter a seguinte redação,
acrescido de parágrafo único.
Art. 23 - O povo é soberano e apenas sua
vontade conduzirá os destinos do Brasil.
Parágrafo único - Somente pelas formas de
manifestação da vontade do povo, previstas nesta
Constituição, é lícito assumir, organizar e
exercer os Poderes do estado. | | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08825 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | A redação do Art. 24 do Projeto de
Constituição, passa a ser o seguinte:
Art. 24 - O Povo garante o exercício de sua
soberania através dos procedimentos e formas
constitucionais e do permanente e necessário
caráter coletivo e majoritário nas decisões
nacionais. | | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08827 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | A denominação do Título I do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Título I"
"Disposições preliminares" | | | | Parecer: | A justificação é razoável para a eliminação do nome
"Princípios Fundamentais", mas não a é para a substitui-
ção por "Disposições Preliminares". Pela rejeição. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08856 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se ao disposto no Art. 17. item IX, letra
"D", a seguinte redação:
"O Congresso Nacional, instituirá, dentro do
prazo de um ano, por Lei Complementar; Código de
Defesa do Consumidor". | | | | Parecer: | A referida emenda será parcialmente atendida: no Substitutivo
figurará artigo instituindo a Defensoria do Povo, cujo titu-
lar será eleito pela Câmara dos Deputados (não pelo Congresso
Nacional), e lei complementar (sem prazo definido) disporá
sobre o detalhamento da matéria. Pela prejudicialidade. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08858 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 385 do projeto de
constituição o parágrafo seguinte:
"Parágrafo único. A censura a espetáculos
teatrais ou a outras manifestações artísticas em
recintos fechados somente será admitida para fins
de classificação etária.a censura aos costumes,nos
meios de comunicação, será regulamentada por lei". | | | | Parecer: | A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto.
pela prejudicialidade. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08859 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, III, "F"
A letra "F" do item III do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
"F") - Ninguém será prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08863 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Anteprojeto de Constituição,
na seção I ("Dos Princípios Gerais), do Capítulo
I, do Título VII, o dispositivo seguinte:
"Art. Somente poderão ser cobrados dos
contribuintes os tributos criados por lei, no
exercício anterior. Consideram-se tributos, para
esse fim, os impostos diretos e indiretos, taxas,
contribuições, adiantamentos, empréstimos
compulsórios ou qualquer outra forma similar de
pagamento que deve ser feita pelo contribuinte ao
erário público. | | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende instituir no texto cons -
titucional já se encontra no art. 264, itens I e III, alíneas
"a", "b" e "c", do Projeto de Constituição. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08866 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 13, do projeto da
Comissão de Sistematização, um inciso com a
seguinte redação:
"O direito de optar por pré-aposentadoria,
que consiste em meia jornada de trabalho, por
quatro horas de trabalho ou três dias por semana,
com remuneração equivalente a sessenta (60) por
cento da jornada integral. A Instituição
previdenciária pagará apenas sessenta (60) por
cento dos direitos do aposentado." | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não pertine ao artigo
13, mas, sim, ao capítulo específico da Seguridade Social.
* | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08869 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se no projeto de Constituição, no art.
12, item III, onde couber, o dispositivo seguinte:
Em igualdade de condições com outrém, terá
sempre preferência o deficiente físico, o idoso e
a criança." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08923 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | "Dispõe sobre a retirada de órgãos humanos de
cadáver para o uso em operações de transplante."
Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa à saúde, o sehuinte dispositivo:
- Respeitando os princípios familiares,
morais éticos e religiosos da família, o corpo
humano após a morte do indivíduo, poderá ser
utilizado para a extração de órgãos que
específicamente sirvam a pacientes,
comprovadamente necessitados dos mesmos para
sobrevivência, ou correção de lesão grave, por
equipe de médicos composta de no início cinco (5)
membros, devidamente registrada no Ministério da
Saúde ao qual prestará conta de seus o uso de cada
cadáver.
- Lei Complementar regulamentará a matéria no
prazo de cento e oitenta (180) dias.
- Qualquer cidadão, por si ou por
representante legal, poderá manifestar-se
expressamente por escrito, perante manifestar-se
expressamente por escrito, perante qualquer
autoridade legalmente constituida, contrário à
utilização de seu corpo, após a morte, para o fim
estabelecido neste dispositivo. | | | | Parecer: | O tema em foco foi considerado objeto de disciplina -
ção posterior, e o dispositivo similar art. 354, foi su-
primido.
Pela prejudicialidade. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09056 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 54 inciso XXIII
item s
-----Inclua-se no:
Artigo 54 - Compete à União
.
.
.
XXIII - legislar sobre
s - normas gerais sobre produção e consumo,
bem como propaganda comercial. | | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar integrante da da compe-
tência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre
produção e consumo. Pela prejudicialidade. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09141 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Art. 13 inciso XXIX
Dê-se ao artigo em epígrafe a seguinte
redação:
XXIX - garantia de permanência no emprego dos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, em função
compatível com seu estado físico, sem prejuízo da
remuneração antes percebida. | | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09156 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
para acrescentar ao art. 17 - inciso III -
letra "a" (Capítulo III) do Projeto, a expressão
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
particulares a proteção, na forma da lei".
Art. 17: -...................................
III - A Profissão de Culto
a) - Os direitos de reunião e associação
estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da lei; | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09159 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII
item s
Inclua-se no:
Art. 54 - Compete à União:
............................................
............................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
s) normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar entre as da competência
concorrente da União e dos Estados para legislar sobre pro-
dução e consumo. Pela prejudicialidade. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09544 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | O art. 93 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 93. O servidor público federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo.
§ 1o. Em se tratando de mandato eletivo
federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função.
§ 2o. Investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função.
§ 3o. Investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
§ 1o. deste artigo.
§ 4o. Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
§ 5o. É vedado ao Vereador, no âmbito da
administração pública direta ou indireta, ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público, emprego ou função.
§ 6o. Excetua-se da vedação do parágrafo
anterior o cargo de Secretário Municipal, desde
que o Vereador se licencie do exercício do
mandato." | | | | Parecer: | Embora o parágrafo 3o. da sugestão contida na emenda exija
a compatibilidade de horário, somos do parecer que o vereador
não possa acumular. O mandato eletivo de vereador exige den-
tre isenção total e dedicação diuturna, ainda que as sessões
na Câmara Municipal sejam apenas semanais ou quinzenais. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09723 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item II, parágrafo 1o., do Artigo
66, a seguinte redação:
- II) estabelecer programas de construção de
moradias bem como estimular a melhoria das
condições habitacionais e promover o saneamento
básico para a população; | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já está contemplada no
Substitutivo do Relator (artigo 54, inciso XXI).
Pela prejudicialidade. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09724 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a letra "b", do inciso VI do Artigo 17,
a seguinte redação:
- b) o dever de informar de que se trata este
item abrange a realização da receita e as despesas
de investimento e custeio dos fundos públicos,
obriga a todos os órgãos federais, estaduais e
municipais, da administração direta ou indireta, e
se estende às empresas públicas que exercem
atividade social de relevância, ressalvados quanto
a estas que digam respeito a custos e
investimentos sem repercussão na balança comercial
do País. | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração no art. 17, VI, "b"
do Projeto de Constituição.
Considerando que a modificação proposta não altera a tex-
to do dispositivo entendemos que está prejudicada. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09733 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir o Artigo 39. | | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
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