| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, substitua-se o é 37 pelo
seguinte:
"§ 37. Todos os princípios e normas
constitucionais são de exigibilidade imediata,
cabendo a qualquer beneficiário de suas
disposições ou à respectiva entidade de classe
propor mandado de injunção para que sejam
asseguradas no caso concreto. Seu objetivo será a
anulação do ato que contraria a disposição
constitucional ou o suprimento da omissão em
efetivá-la, ainda que devido à ausência de norma
regulamentadora, caso em que o Poder Judiciário
decidirá a lide pela aplicação analógica da
legislação estrangeira, dos princípios gerais de
direito e do ideal de justiça extraído da
sistemática constitucional."" | | | | Parecer: | Pretende manter a redação do § 37 do anteprojeto da
Subcomissão de direitos e Garantias Individuais, que cria
o mandado de injunção, mas quer deixar claro que todos os
principios e normas constitucionais são de exigibilidade
imediata.
Essa parte do dispositivo encontra-se amplamente contemplado
no esboço de anteprojeto, especialmente no capítulo relativo
aos instrumentos jurídicos. O mandado de injunção foi, no
entanto, substituido por outros instrumentos mais eficazes,
entre os quais o Tribunal de Garantias Coostitucionais e a
defensoria do povo. Votamos pela aprovação parcial. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Art. .
.
VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura, o sequestro e o
atentado, a qualquer título e por qualquer modo,
como também a produção e o tráfego de tóxicos,
constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
anistia, substituição ou suspensão da pena,
livramento condicional ou prescrição; | | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item VII do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que seja incluidos os crimes de tortura, sequestro, e o
atentado , a qualquer título e por qualquer modo, como
também a produção e o tráfico de tóxicos, constituindo crimes
inafiançáveis insuscetíveis de anistia, substituição ou
suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição.
A proposta difere em parte da orientação do esboço de
anteprojeto do Relator da Comissão, especialmente no que
se refere ao tráfico de tóxicos, matéria de legislação penal.
A tipificação criminal da tortura é, no entanto, mantida.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação dada pelo
anteprojeto. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais
a seguinte redação.
§ 7o. A lei tributária terá em conta a
capacidade econômica do contribuinte. Nenhum
tributo ou ônus de qualquer natureza sobre a
renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a
produção econômica serão instituídos ou aumentados
sem lei que o estabelaça, nem cobrados em cada
exercício, sem que a lei que os houver instituído
ou aumentado esteja em vigor trezentos e sessenta
dias antes do início do exercício financeiro. Lei
do Congresso Nacional poderá executar o imposto
lançado por motivo de guerra externa e o
empréstimo compulsório para atender calamidade
pública. A base do cálculo dos tributos ou dos
ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens,
o patrimônio, os serviços e a produção econômica
não poderá ser alterada, nem as respectivas
alíquotas aumentadas, sem que a lei autorizativa
do Congresso Nacional esteja em vigor trezentos e
sessenta dias antes do exercício financeiro,
ressalvados os impostos de importação a
exportação. | | | | Parecer: | Propõe nova redação para o § 7* do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a introduzir
vários dispositivos de dereito tributário, competência de
outra Comissão desta Assembléia Nacional Constituinte.
O primeiro dispositivo, no entanto, encontra-se acolhido no
capítulo dos Direitos Individuais, no inciso referente à
segurança jurídica. Pela aprovação parcial . | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIX do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação.
XXIX - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa de direito ou contra abuso de
autoridade, e o de obter as certidões que requerer
às repartições administrativas para defesa de
direitos e esclarecimento de situações,
independentemente de taxas, emolumentos ou de
custos; a autoridade requerida só poderá negar a
informação mediante autorização judicial; | | | | Parecer: | Dá nova redação ao item XXIX, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja
assegurado ao cidadão o direito de obter certidões para
esclarecimentos de situações de seu interesse e que a
denegação somente possa ser feita mediante autorização
judicial.
A matéria está atendida de outra forma no esboço de
anteprojeto do Relator.
Atendida em parte. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao é 32 do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
§ 32. A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota, nem os princípios
das declarações ou tratados sobre direitos humanos
de que seja signatário o Brasil. A lei e a
interpretação judicial não poderão restringir
quaisquer desses direitos mediante requisitos de
forma, tempo, natureza da matéria ou outro
qualquer. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 32, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a
especificação dos direitos e garantias expressos na
Constituição não exclua outros direitos decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota e, acrescenta, nem os
princípios das declarações ou tratados sobre direitos
humanos de que seja signatário o Brasil.
A proposta está atendida no esboço de anteprojeto do Relator,
de forma mais ampla e objetiva.
Pela aprovação, nos termos da redação que oferecemos. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
§ 5o. Conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo não amparado por
"habeas corpus"" ou por "habeas data"", seja qual
for a autoridade responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder. É vedado à lei impor qualquer
restrição de tempo, forma ou matéria. O mandado de
segurança será admissível contra atos de agente de
pessoa jurídica de direito privado, quando
decorrentes do exercício de atribuição do Poder
Público. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao § 5o., do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja
concedido mandado de segurança para proteger direito líquido
e certo não atendido por "Habeas Corpus" e "Habeas Data".
A matéria está atendida no esboço de anteprojeto, que
ofereceu nova redação ao instituto do mandado de segurança.
Pela aprovação parcial. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00355 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. (...) do
anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais:
"XXXV - é facultado à mulher interromper a
gestação, quando o feto, comprovadamente, for
portador da síndrome de Down."" | | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao anteprojeto da Subcomissão dos Direi-
tos e Garantias Individuais dispositivos, permitindo à mulher
interromper a gestação, quando o feto for portador da síndro-
me de "DOWN".
Entendemos que o aborto é matéria de legislação ordinária,
ficando a emenda prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber ao Anteprojeto I-c
- Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais:
"Inciso (...) Respeitar-se-á o direito do
nascituro, para exercê-lo pelo nascimento com
vida." | | | | Parecer: | A Emenda quer apenas que a Constituição fale em DIREITO NAS-
CITURO, admitindo que se trata de um direito de nascer, pa-
ra usar a expressão de novela.
O esboço de anteprojeto buscou para o assunto uma solução de
técnica jurídica e legislativa tradicional do Brasil e do
Mundo.
Para evitar a ambiguidade de direitos jurídicos sem sujeitos,
estabeleceu o nascimento como condição de aquisição de direi-
tos jurídicos. Para atender ao DIREITO NATURAL À VIDA, que
nunca foi e nem pode ser um direito jurídico, o esboço carac-
terizou a existência jurídica de vida intra-uterina para o
efeito de que ela seja protegida por lei. Assim, como a vida
intra-uterina não pode ser, juridicamente, um direito, o es-
boço deixa claro que é um bem e um valor constitucionalmente
preciosos, que a lei terá de proteger.
Logo, a emenda, além de não acrescentar nada, só teria o e-
feito de obscurecer o que está claro.
Ressalvado que o sentido moral da emenda está atendida pelo
esboço, rejeitamo-la como redação. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva que dá nova redação ao §
9o. do inciso XXXIV do art. (... do texto da
redação final do Anteprojeto da norma
Constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais).
O § 9o. do inciso XXXIV passa a ter a
seguinte redação:
"§ 9o. Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento,
ressalvados, quanto à prisão pérpetua, a
legislação aplicável, em caso de guerra externa, e
os crimes de estupro, de sequestro, de roubo,
seguidos de morte." | | | | Parecer: | Pretende nova redação para o §9o do anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, para que não haja
pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legisla-
ção aplicável, em caso de guerra externa e os crimes de
estupro, de sequestro e de roubo, seguidos de morte.
A primeira parte da emenda está atendida pelo esboço de
anteprojeto do relator. A segunda parte contraria a orienta-
ção do relatório.
Pela aprovação em parte, nos termos combidos no esboço. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Manter onde couber o que se contém no inciso
XXIV do art. (... do texto I-c - Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais):
"Inciso (...) A propriedade, subordinada
a função social; no caso de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, é assegurada aos desapropriados prévia e
justa indenização em dinheiro, facultando-se ao
expropriado aceitar o pagamento em títulos
especiais da dívida pública, com as ressalvas
previstas nessa Constituição; será nulo o ato
praticado com abuso de poder ou desvio de
finalidade; é assegurado o direito de herança,
vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos aos bens do espólio que
sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros." | | | | Parecer: | Pretende que se mantenha no substitutivo do Relator da
Comissão Temática a redação iserta no item XXIV, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garatias
Individuais, por melhor conceituar o direito de propriedade
e estabelecer a forma de indenização em caso de
desapropriação.
Contraria a orientação do Relator.
Pela rejeição. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias a seguinte redação:
"Art. 22. A lei facilitará o acesso à terra
urbana e rural, respeitados os direitos e
garantias assegurados por esta Constituição." | | | | Parecer: | A questão objeto da presente Emenda está acolhida no esboço
de anteprojeto, de forma abrangente.
Aprovação em parte. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00402 APROVADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos quatro primeiros artigos da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 1o. Todo poder emana do povo e em seu
nome, proveito e com sua participação deve ser
exercido. A organização de poderes tem por fim
assegurar, a todos, condições de vida digna e
feliz.
Art. 2o. A soberania popular se exerce pelo
sufrágio político e a participação de povo nas
funções públicas, com a garantia dos direitos e
liberdades fundamentais.
Art. 3o. O território e os bens nacionais são
inalienáveis.
Art. 4o. O Estado brasileiro submete-se,
unicamente, à jurisdição de seus próprios juízes e
tribunais, e à arbitragem e jurisdição de
autoridades internacionais reconhecidas pelos
direitos da gente." | | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto já contempla as matérias enumeradas
na emenda proposta.
Pela aprovação. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00403 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A propriedade, subordinada à obrigação
social; no caso de desapropriação por interesse
social, é assegurada aos desapropriados a
indenização paga em títulos da dívida pública; é
assegurado o direito de herança, vedada a
incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos ao bem espólio que sirva de
moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros." | | | | Parecer: | Pretende melhor conceituar o direito de propriedade,
definindo a forma de indenização por desapropriação por
interesse social.
A matéria está disciplinada no esboço de anteprojeto mas não
faz, todavia, referência às formas de indenização para os
desapropriados.
Aprovada, em parte. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Aditar trecho ao Capítulo XV, na parte
relativa à Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, passando o seu
texto a ter a seguinte redação:
"XV - o privilégio temporário para a
utilização e comercialização do invento;
assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de
marcas de indústria, de comércio e de serviços,
das expressões e sinais de propaganda, e a
exclusividade do uso do nome comercial, nos termos
da lei; as patentes consideradas prioritárias para
o desenvolvimento científico e tecnológico do País
receberão proteção especial, na forma da lei; o
registro de patentes ou marcas estrangeiras
sujeita-se a seu uso efetivo, no prazo que a lei
determinar, sob pena de caducidade; são isentas de
tributos as entidades sem fins lucrativos
dedicadas ao ensino, habilitação, reabilitação e
tratamento de pessoas portadoras de deficiência,
bem como as dedicadas a pesquisa relacionada à
melhoria das condições de existência dessas
pessoas." | | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda está, em parte, incluída no
esboço de anteprojeto.
Relativamente à isenção de tributos, a matéria é de
competência de outra Comissão Temática.
Pela aprovação, em parte. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00406 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Colocar parágrafo onde couber, no art. XXXIV,
da Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, subcomissão I-c,
renumerando-se os demais:
"é A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental." | | | | Parecer: | Compreendemos a preocupação do nobre constituinte, no sentido
de preservar a integridade física e a liberdade dos que,
sendo débeis mentais, são levados, por pessoas sadias, a
cometer crimes de toda a espécie. Compreendemos, ainda, que
se queiram penalizar essas pessoas incitadoras do crime. Por
isso, estamos acatando a proposta.
Pela aprovação. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00407 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Modificar o texto do item XXX do art. (...)
da Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, Subcomissão I-c,
passando seu texto a ter a seguinte redação:
"XXX - o amparo ao idoso, à criança e à
pessoa portadora de deficiência, a lei definirá
meios que promovam a completa integração na
comunidade mediante programas especiais e
gratuitos de habilitação, reabilitação, educação,
profissionalização e possibilidade de acesso a
edifícios e logradouros públicos." | | | | Parecer: | Dá nova redação para o item XXX, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que se garanta meios que promovam o amparo ao idoso, à
criança e à pessoa portadora de deficiência física.
Esta a emenda atendida pelo esboço de anteprojeto. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00408 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar no inciso III, da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, subcomissão I-c, passando o seu texto ter
a seguinte redação:
"III - a igualdade perante a lei; será punida
como crime inafiançável qualquer tipo de
discriminação; ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de raça, sexo, cor, estado
civil, idade, trabalho rural ou urbano, credo
religioso, convicção política ou filosófica,
deficiência física, mental e sensorial e qualquer
particularidade ou condição social; será
assegurado ao deficiente pleno direito à
locomoção, com adaptação de vias públicas, meios
de transporte e arquitetura nos edifícios de
frequencia pública, bem como acesso aos meios de
comunicação de massa aos deficientes sensoriais
(cegos e surdos)." | | | | Parecer: | Dá nova redação ao item II, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que fique
estabelecida de forma inequívoca a igualdade de todos
perante a lei.
A matéria está amplamente atendida no esboço de anteprojeto. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00451 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Indivudiais
* - Suprimir no item I do anteprojeto a
expressão "desde a sua concepção até a morte
natural, nos termos da lei" | | | | Parecer: | Propõe a manutenção da proteção à vida, sem a qualificação
respeitando à duração. A matéria é objeto de cuidados
especiais no esboço do anteprojeto Relator, que acolhe a
proteção à vida intra-uterina e a sujeita às disposições da
lei. Esta ocupar-se-á, se assim deliberar o legislador
ordinário, de questões tais como o aborto.
Acolhida com outra redação. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais
* - Acrescentar ao Inciso III do artigo único
do anteprojeto a expressão "doença".
Art. ... - São direitos e garantias
individuais:
III - a igualdade perante a lei; ............
..................................................
..................................................
, convicção política ou fisiológica, doença,
deficiência física ou mental e qualquer
particularidade ou condição social; | | | | Parecer: | Propõe que se acrescente o termo doença ao dispositivo
respeitante à isonomia. A questão circunscreve-se à
interpretação do termo deficiência física ou mental,
entendida como permanente. É com respeito aos assim
deficientes que se volta a discriminação que se quer abolida.
Pela rejeição. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | | | | | Parecer: | Inclui entre os direitos individuais aquele concernente à
concordância ou recusa do doente quanto à legislação
ordinária, especialmente face ao detalhamemto que sua
regulamentação deve trazer.
Pela rejeição. | |
|