| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XXXVIII, do
artigo 2o, do Anteprojeto Final da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"XXXVIII - solução dos litígios trabalhistas,
na esfera judiciária, em primeira instância,
dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses;" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta foi rejeitada, pois o inciso XXXVIII do Ar-
tigo 2o. situava-se e situado equivocamente na Comissão da
Comissão da Ordem Social. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescer ao final da redação do inciso XII do
art. 2o. do anteprojeto a seguinte expressão: "e
180 dias quando a mãe estiver amamentando". | | | | Parecer: | Rejeitada. Reportamo-nos ao parecer oferecido à Emenda no.
700634-9. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dá nova redação ao inciso XXI do art. 2o. do
anteprojeto:
Art. 2o. - ..................................
..................................................
XXI - redução da jornada de trabalho
proporcional à periculosidade e insalubridade da
atividade sem redução salarial; | | | | Parecer: | Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que
a sua pretensão não condiz com o que consta do texto do ante-
projeto, o qual, contempla de maneira plena a proteção do tra
balhador em atividades insalubres ou perigosas, o mesmo não
ocorrendo com a Emenda em questão. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Negros, Populações Indígenas, Pessoas Dificientes
e Minorias
Acrescentar ao § 1o. do art. 2o. a seguinte
expressão:
"de doença ou", após portador.
Art. 2o. - ..................................
..................................................
§ 1o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, ser portador
de doença ou de deficiência de qualquer ordem e
qualquer particularidade ou condição social. | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos que a expressão utilizada no artigo
"portador de deficiência de qualquer ordem" já contempla as
pessoas portadoras de qualquer tipo "de doença". | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Altera o inciso XII do art. 2o. do
anteprojeto, aumentando de cento e vinte para
cento e oitenta dias a licença gestante, passando
a seguinte redação final:
Art. 2o. - ..................................
..................................................
XII - licença remunerada da gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 180
(cento e oitenta) dias; | | | | Parecer: | Rejeitada. A redação inicial do dispositivo previa a licença
da gestante por 180 dias conforme quer a Emenda. Entretanto,
tantas foram as manifestações no sentido da redução dos pra-
zos, inclusive de Senhoras Constituintes, que optamos por
período menor, de 120 dias que, já é superior em 30 dias ao
previsto na legislação em vigor. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Mudar o inciso XXV do art. 2o. "Dos Direitos
dos Trabalhadores", da Ordem Social, passando o
mesmo a ter a seguinte redação:
"XXV - proibição de caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos de aposentadoria e pensões,
até o limite de 10 (dez) salários mínimos
mensais;" | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, tendo
em vista que a sua pretensão é impertinente a esta Comissão. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Mudar o inciso XI do art. 11, "Dos Servidores
Públicos e Civis", da Ordem Social, passando a ter
a seguinte redação:
"XI - a menor remuneração do servidor
público, civil ou militar, não poderá ser inferior
a 1/15 (um quinze avos) da maior." | | | | Parecer: | Rejeitada.A disposição insere-se no âmbito da legislação or -
dinária. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao art. 23
Art. 23 - omissis
§ 7o. - As penas administrativas prescrevem
após dois anos do conhecimento da Administração. | | | | Parecer: | Rejeitada. Ver parecer à 701020-6. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos:
"Art. 35 - Os servidores e funcionários
públicos interinos que tenham completado cinco ou
mais anos de serviço, na data desta Constituição,
adquirem a estabilidade, com todos os direitos que
lhe são inerentes." | | | | Parecer: | REJEITADA. O estabelecimento arbitrário dos 5 anos de serviço
pode provocar uma injustiça para com aqueles que necessitam
apenas 1,2 ou 3 meses a fim de cumprir o tempo necessário
para o enquadramento na estabilidade. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a palavra "inciso" por item XXXV
do art. 2o. bem como a expressão "e/ou" da letra
"e" do art. 27, por "item" do anteprojeto da
Subcomissão dos Trabalhadores e Servidores
Públicos. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à cabeça do art. 9o., a seguinte
redação:
"Art. 9o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em paridade de representação com os
empregadores e o Estado, em todos os órgãos
criados pelo Estado, que gestionem fundos e
recursos arrecadados dos trabalhadores e
empregadores e se destinam á concessão de
benefícios de natureza trabalhista,
previdenciária, assistencial, ou securitária dos
trabalhadores." | | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada
por força do art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus incisos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - O direito coletivo do trabalho
atenderá aos seguintes preceitos:
I - a organização sindical é livre;
II - às entidades sindicais compete defender
os direitos e promover os interesses de seus
associados, sendo-lhes facultado, na forma de
legislação ordinária, constituirem federações,
confederações e entidades de caráter nacional;
III - às entidades sindicais incumbe decidir
a respeito da sua organização interna, competindo
à assembléia geral redigir e modificar seus
estatutos, o processo eleitoral com eleição por
votação secreta de seus dirigentes, bem como
formular o programa de ação profissional;
IV - reconhecimento da convenção coletiva
como instrumento adequado à determinação de
condições de trabalho e estímulo aos processos de
negociações;
V - reconhecimento do direito de greve,
exceto nos serviços públicos e nas atividades
definidas em lei, assegurando, aos excluídos deste
direito, outra forma de reinvidicação que não a
paralização dos serviços ou atividades;
VI - nenhuma entidade sindical poderá sofrer
intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela
autoridade pública, senão por decisão judicial;
VII - fica facultado ao sindicato propor
medida judicial ou administrativa, sempre que o
interesse da categoria o exigir, bem como intervir
como litisconsorte em processo do qual possa advir
prejuízo direto ou indireto aos associados.
é Único - Os sindicatos poderão ser
responsabilizados por ação ou omissão que resultem
em prejuízo para seus associados ou terceiros, na
forma que a lei dispuser. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda contempla vários dispositivos, infringindo o Art. 23
§ 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituite | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos O Inciso VII do artigo
2o., deverá ser suprimido. | | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de número 701184-9. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
O inciso XVI do artigo 2o., pode ser assim
redigido:
"XVI - O direito de greve é exercido no
âmbito das leis que a regulamentam:" | | | | Parecer: | Rejeitada.
Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700 275-1 | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
O Inciso VIII do artigo 2o. pode assim ser
redigido:
"VIII - Duração diária do trabalho não
excedente a oito horas, com intervalos para
descanso, salvo casos especialmente previstos."" | | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700888-2. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
O Inciso XIII do artigo 2o., pode assim ser
redigido:
"XIII - Estabilidade, com critérios de
preferência e indenização ao fundo de garantia
equivalente ao trabalhador despedido, segundo for
estabelecido em Lei Complementar." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a sugestão contida na emenda sob análise esva-
zia completamente o sentido que se quer dar à expressão "es-
tabilidade". Fato porque ela abre tanto a perspectiva de ex-
cessões que o principal fica relegado a um segundo plano. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | VII - a - Subcomissão dos direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
A letra "B" do inciso II do Art. 11 (dos
servidores públicos civis), do Anteprojeto VII - a
- Subcomissão da Ordem Social terá a seguinte
redação:
O direito do concursado aprovado para acesso
a cargos públicos é imprescritivel. Enquanto haja
vagas será convocado. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Veja parecer à 700129-1 | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00740 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Acrescente-se ao Capítulo das "Disposições
Transitórias" (arts. 26 a 34 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos) o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurada estabilidade ao servidor
de qualquer condição que, à data da promulgação
desta Constituição, conte 5 (cinco) ou mais anos
ininterruptos de tempo de serviço e não tenha
outro vínculo de qualquer natureza com o serviço
público." | | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos servidores
públicos, o seguinte dispositivo.
"Art. Nenhum servidor, de qualquer categoria,
da administração direta ou indireta, ou empresa
pública da qual a União, Estado ou Município,
participe do capital social em proporção acima de
30% (trinta por cento), poderá receber, exceto no
caso de acumulação, a qualquer título, inclusive
gratificações, verba de representação ou quaisquer
outras vantagens, vencimentos brutos superiores a
30 (trinta) salários-mínimos mensais.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará o presente dispositivo, podendo
conceder ao Presidente da República, Governadores,
Prefeitos, Ministros de Estado, Secretários de
Estado e Presidente de Empresas Públicas ou
Presidentes de Autarquias, verbas de representação
de forma adequada e proporcional à relevância do
orçamento da entidade." | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | O § 4o. do art. 23 do anteprojeto elaborado
pela Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a vigorar com a seguinte
redação:
"............................................
§ 4o. Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados no Diário
Oficial, conterão, além do cargo o regime
jurídico, o concurso a que se referem e a
classificação obtida." | | | | Parecer: | Rejeitada. O parágrafo será suprimido por entendermos ser de
difícil operacionalidade. | |
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