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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1162)
Banco
expandEMEN (1162)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (471)
PT (179)
PTB (172)
PFL (155)
PDS (75)
PDC (55)
PDT (35)
PL (19)
PSDB (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (1156)
expand1978 (1)
841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MALULY NETO (PFL/SP) 
 Texto:  Incluam-se sob o Capítulo II (Seguridade Social) do Título IX (Da Ordem Social) os seguintes dispositivos, onde couberem: "Art. Haverá um sistema de segurança social destinado a assegurar previdência e assistência social a todos." "Art A Previdência social: a) garantirá benefícios e assistência na forma da lei; b) será mantida pelas contribuições dos empregadores, beneficiários e União, proibida a criação, aumento ou extensão de benefícios sem a respectiva fonte de custeio." "Art. Os órgãos de direção do sistema serão colegiados com a participação igual de representantes dos Poderes Executivo e Legislativo e das entidades sindicais de trabalhadores e empregadores." 
 Parecer:  O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici - pação social, na gestão da coisa pública, como se pode constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi- deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. 
842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16156 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 97 do Projeto a seguinte redação: "Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos, no pleno exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto e o sistema proporcional e distrital misto, no mínimo quatro representantes por Território Federal e oito por unidade federada, propocionalmente à população, nos termos da lei complementar. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16163 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifique-se no art. 415 a redação dos parágrafos 1o. e 2o. pelo seguinte: § 1o. - As práticas de que trata este artigo, quando produzirem efeitos letais, serão equiparados pela lei penal ao homicídio doloso e à tentativa de homicídio, quando produzirem, danos graves e irreversíveis à saúde de agrupamento humanos. § 2o. - O responsável é obrigado a indenizar ou reparar integralmente os danos causados por sua ação ou omissão. A responsabilidade fica excluída se o acionado demonstrar inexistência de dolo, negligência, imprudência ou imperícia. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16217 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, do Título VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber. Art - Compete à justiça federal julgar os crimes praticados na gestão de instituições financeiras. 
 Parecer:  Consta no Projeto de Constituição, nos termos aprovados pela Comissão temática que os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira são da competência da Justiça Federal. Pelo exposto, a emenda foi parcialmente aprovada. 
845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Título VIII do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositados em instituições financeiras sob o controle da União, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias. Parágrafo Único - As operações de câmbio das empresas, autarquias e fundações, pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, pela União Federal, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios Federais e Municípios serão feitas pelos respectivos bancos estatais. 
 Parecer:  A idéia de se exigir que recursos públicos sejam depositados ou geridos por bancos oficiais está presente no Projeto de constituição. De forma que a emenda foi parcialmente acolhi da. 
846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, referente ao Sistema Financeiro Nacional, Título VIII do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art - É vedado ao Banco Central do Brasil financiar direta ou indiretamente o Tesouro Nacional, Distrito Federal, Estados, Territorios e Municípios, bem como efetuar operações de crédito que não sejam destinadas à promoção da liquidez bancária. 
 Parecer:  A idéia de definir com clareza as atribuiçôes do Banco Central do Brasil está bem definida no Projeto de Constitui ção, de forma que a emenda foi parcialmente acolhida na forma dos dispositivos que tratam do Sistema Financeiro. Pela aprovação parcial. 
847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, do Título VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art - É competente exclusiva do Congresso Nacional: - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo e da Administração em matéria de política monetária, financeira e cambial. 
 Parecer:  A competência do Congresso Nacional para acompanhar e fis calizar a atividade do Poder Executivo em matéria de política monetária, financeira e cambial está definida , e será deta lhada na lei do sistema Financeiro prevista no Projeto de Constituição. Dessa forma a emenda foi acolhida nos termos do Projeto de Constituição. 
848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a seguinte redação: "Parágrafo Único - No primeiro grau de jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juíz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal, ou o seu órgão especial, antes do término do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um ano, na forma que as leis complementares previstas no artigo 188 dispuserem". 
 Parecer:  A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec- tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis- tematização. 
849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a seguinte redação e acresça-se a letra "d": "a) - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo um, de magistério;" "d) - ter procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;" 
 Parecer:  Acolho, parcialmente, a Emenda, afim de limitar o exercício do magistério (art. 190, II, a). 
850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16391 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 154 a seguinte redação: Art. 154 - O mandato do atual Presidente da República é de cinco anos. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O § 4o. do artigo 49 passa a ter a seguinte redação: § 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e o desmenbramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta plebiscitária. 
 Parecer:  É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com- plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira. O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. 
852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao artigo 188 do Projeto de Constituição: V - A aposentadoria dos magistrados com vencimentos integrais será compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada e facultativa aos trinta anos de serviços, após cinco anos de efetivo exercício da judicatura. 
 Parecer:  Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti- vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. 
853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a Seção VI do Capítulo IV, do Título V a seguinte redação: Dos Tribunais e Juízos do Trabalho Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bacharéis em Ciências Jurídicas. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - a lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafo Único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo Único - Os juízes classistas, em todas as instências, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Território e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de dissidio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea- ram a elaboração da Emenda. Pela aprovação parcial. 
854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16406 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação a artigo 52 do Projeto de Constituição: "Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, as vias de comunicação e as áreas de preservação ambiental; II - o espaço aéreo; III - a plataforma continental; IV - o mar territorial e patrimonial, as praias, os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado , consituam limite com outros países ou se estendam a territórios estrangeiros ou dele provenham; V - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, respeitados os direitos e os títulos aquisitivos registrados nos Registros de Imóveis; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeológicos; IX - as terras originariamente e tradicionalmente ocupadas pelos índios; X - os bens que atualmente lhe pertencem ou que virem a ser transferidos à União. § 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 2o. - É assegurado aos Municípios e ao Distrito Federal, nos termos da lei complementar, perceber cinquenta por cento dos foros e taxas de ocupação arrecadados pela União, dos terrenos aforados ou inscritos como ocupados, localizados nos seus territórios, obrigados como contra-partida a exercerem a fiscalização quanto à utilização destes terrenos. § 3o. - O mar territorial e patrimonial é de duzentas milhas. § 4o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. - A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínimo localizados em regiões menos desenvolvidas do País. Art. 53 - Incluem-se entre os bens de domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu domínio, os rios que neles têm nascentes e foz e as ilhas fluviais e lacustres situadas nos mesmos, bem como as terras devolutas não compreendidas no domínio da União". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda já está explicitado, de forma har- mônica e orgânica, no corpo do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16411 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos itens II, III e IV do art. 231 a seguinte redação: "II - O Ministério Público Federal Eleitoral, composto dos membros do Ministério Público Federal designados pelos Procurador-Geral da República para oficiarem junto aos juízes e Tribunais Eleitorais; III - O Ministério Público Militar, que oficiará perante os juízos e Tribunais Militares; IV - O Ministério Público do Trabalho, que oficiará perante os juízos e Tribunais do Trabalho." 
 Parecer:  Em parte procedente. A redação do Projeto é mais técnica, concisa, clara e precisa do que a constante da emenda. Merece acolhida a inclusão do Ministério Público do Trabalho. Pelo acolhimento parcial. 
856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16415 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso II do art. 27 passa a ter a seguinte redação. II - A Elegibilidade. a) São condições de elegibilidade: a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses; b) É permitido ao Presidente da República, o Vice-Presidente, aos Governadores e Vice- Governadores de Estado, aos Prefeitos e Vice- Prefeitos a reeleição em seus respectivos cargos, uma única vez. c) São inelegíveis os inalistáveis e os menores de 18 anos; d) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e os Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito; e) Lei complementar estabelecerá outros casos de inegibilidade e os de proteger: 1 - O regime democrático; 2 - a probidade administrativa; 3 - a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da adminsitração direta ou indireta; 4 - A moralidade para o exercício do mandato. f) São elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis caso se afastem expontaneamente da atividade; g) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consanguinidade, afinidade ou adoção, conforme a lei; h) São inelegíveis os condenados em ação popular por lesão ou endividamento irresponsável da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei. 
 Parecer:  A emanda permite a reeleição dos detentores de mandatos eletivos executivos e propõe alterações no item II do art.27. O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu- blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral. Entendemos que o referido item deve ser mantido com a re- dação do Substitutivo. 
857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16428 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do art. 212 a seguinte redação: § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-à de vinte e seis ministros, divididos em turmas, sendo: a) dezoito togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo doze dentre Juizes da carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Colhe-se, das mais variadas proposições, a necessidade de se aumentar o número de membros do Tribunal Superior do Tra- balho. Sendo esta uma das Emendas que cuidaram do assunto, de en- volta com outros aspectos pertinentes, concluo pela sua apro- vação parcial. 
858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16429 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  1. Dê-se ao art. 133 a seguinte redação: Art. 133 - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionarão os elementos para verificar sua integração com os planos. § 1o. - São orçamento do setor público. a. o Orçamento da União; b. O Orçamento das Empresas Estatais. § 2o. - O Orçamento da União deverá ser elaborado levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de governo, devendo a alocação de recursos obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa á renda "per capita", excluindo -se as despesas com: a. Segurança e Defesa Nacional; b. manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal. c. Poderes Legislativos e Judiciários; e d. dívida pública". 2. Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do Art. 1o. do anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo único 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos da solução oferecida no substitutivo. 
859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 67 do Projeto de Constituição a seguinte redaçõa: "Art. 67 - A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e controle interno do Executivo Municipal, instituídos por lei. § 1o. - O Controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, órgão estadual que terá essa incumbência com jurisdição sobre todos os Municípios do Estado. § 2o. - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente. § 3o. - No Estado onde não existir Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, enquando referido órgão não for criado pela Assembléia Legislativa do Estado, a incumbência será atribuída ao Tribunal de Contas do Estado. § 4o. - Somente poderão instituir Tribunal de Contas os Municípios com população superior a cinco milhões de habitantes e renda tributária acima de cinquenta milhões de cruzados. 
 Parecer:  O substitutivo do Relator coloque a Câmara Municipal como o órgão de Controle Externo tendo o Tribunal de Contas como ór- gão auxiliar. Deste modo a Emenda proposta, em parte, se apresente concordo. 
860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Subseção III (do projeto de lei orçamentária), da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V, o seguinte: "Art. - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - autorização de operações de crédito por antecipação da recita, para liquidação no próprio exercício; II - autorização para abertura de crédito suplementar, III - alteração da legislação tributária indispensável para obtenção das receitas públicas; IV - realização de despesas ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluídas as despesas não vinculadas a investimentos e as operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. Temos convicção de que a maté- ria em foco recebeu tratamento adequado no Substitutivo. 
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