| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26377 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e ao item III do art.
210" constante no item I do § 1o, do art. 22 das
disposições transitórias. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o item I do parágrafo 1. do
artigo 22 das Disposições Transitórias, para que o inicio da
vigência do Imposto sobre Vendas a Varejo não se dê na data
da promulgação da Constituição mas, sim, em 1. de janeiro de
1989.
Ora, a vigência imediata do referido imposto é um meio de
fazer com que os trabalhos do Constituinte se reflitam desde
logo nos Municípios, aliviando a situação de penúria em que
se encontram.
Pensamos que a administração do Imposto sobre Vendas a
Varejo pode ser efetuada sem maiores encargos na fase ini-
cial, desde que seja aproveitada a infraestrutura do ICM,
donde se conclui da possibilidade de sua cobrança imediata.
Pela rejeição. | |
| 1422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26378 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 54 das disposições
transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do
artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten-
ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no.
288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca
de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já
consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi-
mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis-
cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais
pobres do que os da região beneficiada".
A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a
nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria-
da.
Pela rejeição. | |
| 1423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26380 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item III do art. 222:
"III - a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipação de receitas". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as
operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran-
do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do
art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope-
rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci-
do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe-
rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças
pública, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26382 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do art. 42 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte autor da presente Emenda,
seja suprimido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Tran-
sitórias, que inclui a tributação entre os itens a serem re-
gulados por lei agrícola prevista no "caput".
A supressão se justificaria se o dispositivo não se re-
ferisse a disposição transitória a vigorar antes do novo
sistema tributário. No interregno, não será tecnicamente con-
denável a edição de norma constitucional que inclua, entre os
objetivos de uma política agrícola, a tributação, dada a im -
portância desta como fator econômico.
Pela rejeição. | |
| 1425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26599 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do artigo 209 | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se-
nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas.
Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas
mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do
§ 9. do mesmo dispositivo.
Realmente é supérflua a disposição inquinada.
Além disso, repetindo tradicional regra constitucional,
também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser-
viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte,
hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do
ICMS.
Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre
ceito. | |
| 1426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26600 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | No Título VIII - da Ordem Econômica e
Financeira, Modifique-se o Art. 239, da seguinte
forma:
- O caput do art. 239 do Substitutivo passa a
ser o § 3o. desta Emenda;
- O Parágrafo único do art. 239 do
Substitutivo passa a ser o § 4o. desta Emenda;
- O Art. 239 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 239 - A União estabelecerá o Plano
Nacional de Viação e tratará os Transportes como
um Sistema integrado à organização do espaço
nacional, em suas dimensões territorial, social,
econômica e política.
§ 1o. - O Plano Nacional de Viação e a
concepção do Sistema Nacional de Transportes serão
aprovados por lei e atualizados periodicamente,
tendo em vista sua adequação aos planos nacionais
de desenvolvimento.
§ 2o. - Os Estados, os Territórios e os
Municípios definirão seus planos de viação e seus
sistemas de transportes, de forma análoga com o
disposto para a União.
§ 3o. - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade do
Estado, podendo ser operado subsidiariamente
através da concessão ou permissão.
§ 4o. - A Lei disporá sobre a criação de um
fundo de transportes urbanos, administrado pela
União e Municípios para subsidiar a diferença
entre o custo do transporte e o valor da tarifa
paga pelo usuário. | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26601 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Título IV, Capítulo II - da União,
Adicione-se ao Art. 33 o item XI, como segue:
Art. 33 - É competência comum da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios:
I -
XI - explorar as vias de transporte de sua
jurisdição, diretamente ou mediante concessão,
permissão ou licença. | | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com a orientação adotada pelo
Relator sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
| 1428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27029 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 59 das "Disposições
Transitórias". | | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 59 das Disposições Transitó-
rias do Substitutivo do Relator. Entendemos, ao contrário,
que a extinção da enfiteuse se impõe, tendo em vista o seu
caráter anacrônico e inibidor da plena propriedade. | |
| 1429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27030 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no art. 6o., o
seguinte parágrafo:
"§ - O órgão da imprensa, privado ou
estatal, acusado, através de processo judicial, de
caluniar ou difamar a pessoa física ou jurídica,
pagará à vítima indenização no valor
correspondente a total da renda bruta da empresa,
auferida na data de ocorrência do crime." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do
Substitutivo do Relator, estabelecendo punição pecuniária
para o órgão de imprensa acusado de calúnia ou difamação.
A previsão é incabível, por tratar-se de matéria afeta a
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27031 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao inciso
III do art. 210:
§ 6o. - Constitui venda a varejo toda venda
de mercadoria que não se destina à revenda. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 1431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27225 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Redação Atual
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
Proposta:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União,
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27226 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Redação Atual
Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da Uniao, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
Parágrafo Único - A autorização ou concessão
pela União, para exploração dos recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempre de anuência
das populações indígenas envolvidas.
Proposta
Art. 232 - A pesquisa, a lavra e a
transformação industrial de minérios considerados
estratégicos serão desenvolvidas prioritariamente
por empresas constituídas, sob as leis brasileiras
e com sede no País, cujo controle decisório,
gerencial e de capital pertença, direta ou
indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas
físicas ou jurídicas.
Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
empresas que satisfaçam o disposto no "caput." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
| 1433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27227 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Redação Atual
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à Únião.
"§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados da lavra em valor
não inferior ao imposto sobre minerais; a lei
regulará a forma de indenização.
Proposta
Art. 231 -
"§ 2o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei." | | | | Parecer: | Não obstante o fato de ser atribuída à União a proprieda-
de do subsolo, o seu aproveitamento industrial não pode ser
efetuado sem causar danos ao proprietário do solo, que deve
fazer jus à uma participação nos resultados da lavra. Não ca-
be, portanto, incluir a União nesse processo.
Pela rejeição. | |
| 1434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27408 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao inciso IV:
Art. 7o.
IV - Salário mínimo capaz de satisfazer suas
necessidades básicas e de sua família com
habitação, alimentação, vestuário, educação,
saúde, transporte, previdência social e lazer. | | | | Parecer: | A nosso ver, o texto constitucional deve assegurar ao
trabalhador salário mínimo que satisfaça suas necessidades
básicas e as de sua família.
No que se refere à enumeração das necessidades, é sabido
que o que se entende por básico varia com o tempo. Há consen-
so, é certo, no que se refere à alimentação e moradia, por
exemplo. O grau de necessidade de outros aspectos da vida in-
dividual para uma existência digna é objeto de debate. A ten-
dência previsível, contudo, é o progressivo crescimento do
número de necessidades consideradas básicas a par do desen-
volvimento sócio-econômico do país.
Nesse caso, a inclusão da enumeração proposta, por mais
exaustiva que pareça, deixará, a futura Constituição, em de-
fazagem permanente em relação à realidade sujeitando-a a
constantes e desnecessárias alterações. | |
| 1435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27409 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao art. 288, in fine "através
da criação de tecnologia adequada ao país""
Art. 281 - O Estado promoverá o
desenvolvimento científico e a autonomia e
capaciatação tecnológica através da criação de
tecnologia adequada ao país. | | | | Parecer: | O princípio adotado: "promoção e incentivo", é bem amplo
e abrangente e fica implícito que o desenvolvimento científi-
co, a autonomia e a capacitação tecnológica devem ser orien-
tadas para os problemas nacionais.
Pela prejudicialidade. | |
| 1436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27410 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | -
Incluir inciso VI ao Art. 275
Art. 275 - VI - Oferta de ensino técnico e
técnico rural nas proximidades das regiões ou
micro regiões econômicas, observadas a vocação
econômica destas, suas singularidades culturais,
as condições sociais e econômicas do educando e a
qualidade do ensino. | | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor-
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27411 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta a expressão "trabalho associado""
em substituição à palavra "associativismo""
Art. 229
§ 2o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de trabalho
associado, com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios. | | | | Parecer: | A expressão associativismo é mais abrangente que traba-
lho associado.
Pela rejeição. | |
| 1438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27412 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se inciso X no Art. 225 do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator.
Art. 225
X - Atuação do Estado como empresário na
forma da lei, sujeita às leis de mercado. | | | | Parecer: | A livre iniciativa, fundamento da ordem econômica, de a-
cordo com o projeto, já incorpora a possibilidade de ativida-
de produtiva estatal, sendo, assim, desnecessária sua enume-
ração como princípio.
Ademais, nos dispositivos subsequentes, o projeto delimita
o conteúdo do processo de intervenção estatal no domínio eco-
nômico, incluindo a atuação empresarial do Estado, e sua su-
bordinação a normas e obrigações pertinentes a iniciativa
privada, e ao controle legislativo.
Pela rejeição. | |
| 1439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27413 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva acrescenta, ao final a
expressão "ou individual""
Art. 7o.
IX - Participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva ou individual. | | | | Parecer: | Uma vez que não se proíbe, inexiste qualquer empecilho à
negociação individual.
O princípio firmado no inciso IX já é bastante amplo e
não aumentaria a faixa de participação do homem nos resulta-
dos econômicos do seu trabalho com a negociação individual,
como forma alternativa ou aditiva à negociação coletiva com o
empregador. | |
| 1440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27414 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 8,
Art. 209
Acrescentar-se a expresão serviços, como
segue:
Ar. 209 - § 8
II - Sobre operações que destinem ao exterior
serviços e produtos industrializados. | | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan-
to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos
industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale-
ga que além de consistir prática internacional, a não inci-
dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados
atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária.
Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior. | |
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