ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12830 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Inciso XX
TÍTULO II
"DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS""
CAPÍTULO II
"DOS DIREITOS SOCIAIS "
Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o
conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se
o "caput"" do artigo 350 e dando ao inciso XX do
artigo 13, a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
XX - Higiene e segurança do Trabalho,
mediante:
a) - Medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) - Informação a respeito de atividades que
comportem riscos á saúde, e dos métodos de
controlá-los;
c) - Participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | | Parecer: | Reportando-nos aos termos do parecer à emenda no.
1p13623-7, acolhemos parcialmente a presente emenda.
Consideramos, contudo, caber à legislação ordinária a especi-
ficação dos meios por que serão garantidas a saúde, higiene e
segurança no trabalho.
* | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12887 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17, inciso IV, uma
alínea "s", com a seguinte redação:
"s) Compete à Justiça do Trabalho conciliar e
julgar os dissídios individuais e coletivos entre
empregados e empregadores, inclusive os
decorrentes de acidentes do trabalho e, mediante
lei, outras controvérsias oriundas das relações de
trabalho." | | | | Parecer: | Há evidente erro material na citação do dispositivo que se
pretende emendar. Trata-se, bem se vê, do Art. 218. Sobre a
matéria, entretanto, já foi acolhida Emenda que sintetiza o
pensamento do eminente Constituinte. Assim sendo, acolho,
parcialmente, sua proposição.
* | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12888 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso IX do art. 17, uma
alínea e, com a seguinte redação:
"§ 3o. É assegurado ao consumidor e aos
órgãos que o representam poder de ação,
legitimidade ativa, contra abuso de poder de
qualquer espécie e origem, sem necessidade de
outorga de poderes, nos termos em que a lei
dispuser." | | | | Parecer: | Relevante e oportuna, a proposta foi acolhida com outra
redação. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12892 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Incluam-se no Título IX, Capítulo II, Seção
II, onde couber, os seguintes dispositivos;
renumerando-se os demais:
"Art. É assegurado a todos os brasileiros,
sem discriminação de qualquer espécie, sistema de
Previdência e Seguridade Social, que universalize
os benefícios, consubstanciado nos seguintes
princípios e direitos:
I - plano de custeio sustentado por
contribuições dos empregados, empregadores e do
Governo, mediante critérios que a lei ordinária
definirá;
II - cobertura e atendimento à reclusão,
invalidez, velhice e morte;
III - pensão por tempo de serviço e
assistência à maternidade.
Art. Os órgãos de direção, administração e
fiscalização serão colegiados, compostos de forma
paritária e tripartite, com representação dos
empregadores, dos empregados e do Governo.
Art. O orçamento da união consignará dotações
específicas em complementação ao montante das
contribuições dos empregadores e dos empregados,
de modo a garantir a total cobertura de custeio
dos planos de Previdência e Seguridade Social.
Art. É assegurado a todos os cidadãos, sem
discriminação de qualquer espécie, serviços
médico-hospitalar, ambulatorial, social e de
reabilitação profissional.
Parágrafo único. A assistência
médico-hospitalar será preventiva e curativa. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12893 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea
b), pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12989 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Incluam-se no Título IV, Capítulo VIII, os
seguintes dispositivos:
"Art. Todo cidadão brasileiro tem o dever de
proteger o patrimônio Público, econômico,
financeiro, físico, instalações e equipamentos de
Serviço Público, a natureza, o meio eambiente, as
riquezas naturais, monumentos históricos e os
testemunhos da cultura do País.
Parágrafo único. Serão definidas em lei,
sanções para os que violarem o patrimônio público
em qualquer de suas formas.
Art. A nenhum cidadão é permitido usar o
patrimônio e o poder públicos em proveito
particular, próprio ou de outrem, de familiares,
amigos, corporações, classes ou grupos. Aquele que
o fizer estará incurso em crime de corrupção
Art. Não existe imunidade no julgamento dos
crimes de corrupção, mesmo os investidos em
qualquer função do executivo, Legislativo ou
Judiciário, os quais serão julgados na forma que a
lei dispuser.
Art. Haverá uma justiça especializada para
julgar os crimes de corrupção, havendo varas com
competência para tais crimes.
Art. É assegurado ao cidadão, aos grupos
comunitários, profissionais, econômicos,
políticos, de interesse, de pressão e sindicatos,
defenderem, na forma que a lei estabelecer, o
direito de expor suas opiniões e interesses para a
formação democrática das decisões.
Art. O agente púiblico que direta ou
indiretamente, solicitar, exigir, extorquir,
aceitar ou receber qualquer valor ou vantagem, com
a finalidade de influenciar o seu desempenho em
qualquer ato oficial é culpado de corrupção.
Perderá seu cargo, emprego ou mandato, sem
prejuízo das demais sanções que a lei estabelecer.
Art A pessoa que , direta ou indiretamente,
oferecer, prometer ou conceder qualquer benefício
ou valor, com a intenção de infuenciar a decisão
de agente do poder público é culpado de suborno ou
tentativa de suborno, e será punido na forma que a
lei estabelecer. No caso de empresa, seu
presidente e diretores, estarão impedidos,
definitivamente, de contratar com o poder público.
Art. É dever do funcionário público, conhecer
da prática de corrupção, ou ainda, de
procedimentos lesivos ao patrimônio público,
representar formalmente na forma que a lei
estabelecer, contra o faltoso.
Art. É assegurado o fornecimento de cópias
autenticadas de despachos e documentos requeridos
pelo cidadão para esclarecimento de negócios
administrativos, salvo se o interesse público
impuser sigilo.
Art. É assegurado, a quem quer que seja, o
direito de representar mediante petição dirigida
aos poderes públicos, contra abusos de autoridade,
promovendo a responsabilidade da mesma.
Art. Todo cidadão será parte legítima para
pleitear anulação ou declaração de nulidade de
atos lesivos ao patrimônio da União, Estados,
Municípios, Entidades Autárquicas e das empresas
que contem com a participação de capital do
Estado.
Art. As relações do Estado com os seus
contratantes serão obrigatóriamente formalizadas
em instrumentos próprios, arquivadas em processos
unificados que permitam identificar, em quaisquer
momentos, as responsabilidades pelas decisões.
Art. As contratações de serviços,
fornecimentos e obras para órgãos administração
direta, autarquias, fundações e empresas com
participação de capital da União, Estados e
Municípios, serão públicas. A lei disciplinará os
procedimentos e as exceções no interesse público.
Art. Cabe à União, aos Estados e Municípios,
promover a mais ampla participação de concorrentes
nos seus processos de licitação. Para tanto devem:
I - garantir ampla divulgação;
II - eliminar barreiras burocráticas;
III - abrir mercados fechados;
IV - criar condições de acesso a novos
concorrentes;
V - desenvolver mecanismos garantidores de
desempenho que não venham restringir a
concorrência.
Art. Todos têm igual direito ao benefícios do
mercado público de serviços, fornecimentos e
obras cabendo à União, aos Estados e Municípios:
I - Assegurar oportunidades de acesso não
discriminatórias;
II - promover a equilibrada participação das
empresas pequenas, médias e grandes, no mercado
oriundo de gasto público;
III - criar lei de proteção e desenvolvimento
de pequenas e média empresas, idôneas,
habilitadas, social e econômicamente viáveis;
IV - promover a participação nos seus
contratos, das empresas de menor porte através da
modulação, da divisão em partes menores ou quando
não possível, da exigência de participação de
associados de menor porte.
Art. Qualquer cidadão brasileiro, no gozo dos
seus direitos civis, poderá integrar comissão de
inquérito no serviço público, para apurar ilícitos
contra o patrimônio da União, dos Estados e dos
Municípios, exigindo-se competência específica na
matéria.
Art. Caberá ao Ministro de Estado, sempre que
evidências bem substanciadas existam, de
ilícitos contra o patrimônio da União, requerer à
justiça especializada, contra os envolvidos,
medidas cautelares, tais como:
I - proibição de afastamento do país;
II - indisponibilidade temporária de seus
bens;
III - prisão domiciliar.
Art. Compete privativamente à autoridade
financaeira central do Governo, nos termos que a
lei estabelecer, com garantias e avais, assumir
responsabilidades que, no inadimplemento do
garantido, possam resultar ônus para a União,
Estado ou Município. As garantias governamentais
ao setor privado serão reguladas em lei.
Art. Compete privativamente aos bancos de
fomento o apoio financeiro oficial ao
desenvolvimento de quaisquer atividades econômicas
e privadas.
Art. É vedado aos órgãos da administração
pública direta ou das suas empresas vinculadas à
emissão de títulos de crédito, duplicata de
serviço e notas promissórias.
Art. Não reconhecerá a autoridade pública, em
nenhum momento, débitos decorrentes de despesas
executadas, por antecipação sem a prévia
autorização formal, acompanhada de correspondente
nota de empenho emitida por autoridade competente.
Art. Perderá o mandato, função contrato ou
emprego, o agente da administração pública que
autorizar despesas fora dos limites da lei
orçamentária.
Art. O governo pagará juros e correção
monetária nos seus débitos não pagos no prazo de
vencimento. A autoridade monetária central fixará
a taxa de juros e correção monetária a serem
obedecidas em todos os contratos realizados com o
poder público.
Art. Os contratos públicos, com prazos
superiores a seis meses, serão reajustados pelos
índices oficiais." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13039 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Substitua-se a alínea "a", do inciso IV, do
Art. 17 pela seguinte:
"a) É livre a associação profissional ou
sindical. Os trabalhadores e os empregadores, sem
distinção, têm o direito de constituir
organizações que os representem, nos limites da
lei, e da forma que melhor lhes convier". | | | | Parecer: | A expressão "é livre a associação profissional ou sin-
dical" diz tudo em matéria de liberdade sindical. O restante,
proposto na Emenda, é redundante porque já contido naquela
expressão.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13054 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Cap. II,
Seção III, Art. 364
Acrescente-se ao Art. 364 mais um ítem com a
seguinte redação:
"Art. 364 - ................................
I - .......................................
II - .......................................
III - .......................................
IV - .......................................
V - participação da população de forma
voluntária e gratuita na prestação de serviços às
entidades assistenciais."" | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13055 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 344, INCISO I
O inciso I do art. 344 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 344 - ................................
I - Implementação de políticas econômicas,
sociais e ambientais que visem a eliminação ou
redução dos riscos de doenças e de outros agravos
à saúde." | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é contemplada parcialmente, no seu
mérito, nos diversos artigos do novo Projeto de Constituição,
assim como em outros capítulos. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13062 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se na Seção I, do Capítulo II, do
Título IX do Projeto, o seguinte artigo, com 3
(três) incisos, renumerando-se os demais:
"Art. - A obrigação de todos de cuidar da
saúde, está fundada:
I - No direito à saúde individual e coletiva;
II - Na educação para a saúde com o propósito
de:
a) Educar o público sob a base científica dos
programas de saúde pública;
b) induzir mudanças de comportamento para
prevenir as enfermidades;
c) desenvolver no indivíduo a
responsabilidade e auto-confiança da sua saúde e a
da coletividade.
III - Na participação da coletividade na
formulação do programa nacional de atenção à saúde
e no controle da execução dos serviços de saúde. | | | | Parecer: | As intenções da proposta são contempladas, de forma mais
ampla e inespecífica, pelo texto do novo Projeto de Consti-
tuição. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13063 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 344, INCISO II.
O inciso II do Art. 344 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 344 -
I -
II - Acesso livre, universal, igualitário e
gratuito às ações e serviços de promoção,
proteção, recuperação e de reabilitação do
indivívuo, de acordo com as necessidades de cada
um". | | | | Parecer: | As intenções da Emenda são contempladas quase que inte-
gralmente no texto do novo Projeto de Constituição. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13064 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 343
O Art. 343 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 343 - A saúde é direito e obrigação de
todos e dever do Estado". | | | | Parecer: | A Emenda apresentada é contemplada parcialmente no texto
do novo Projeto de Constituição. No entanto, é intenção da
Comissão de Sistematização aumentar, e não reduzir, as
responsabilidades estatais perante a saúde da população. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13065 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 344
Inclua-se no Art. 344 do Projeto, o seguinte
inciso III:
Art. 344 -
I -
II -
III - Coordenação e controle das diversas
ações de saúde e a garantia da execução destas
ações através das instituições públicas e
privadas, de acordo com os princípios da política
e do programa nacional único, de atenção á saúde. | | | | Parecer: | As intenções do proposto em apreço são contemplados, em
parte, no texto do novo Projeto de Constituição. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13067 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 345
Suprima-se do Projeto;
a) o caput do Art. 345;
b) o inciso I, do Art. 345;
c)o inciso II, do Art. 345;
d) o inciso III, do Art. 345; e
e) o inciso IV, do Art. 345. | | | | Parecer: | A sugestão apresentada é aceita em parte. O Art. 345 foi
suprimido, no entanto persistiram, de forma concisa, alguns
dos seus privilégios no novo texto do Projeto de
Constituição. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13092 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o inciso XIV do art. 54.
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal,
bem como a Polícia Civil, a Polícia Rodoviária
Federal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e dos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13099 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o inciso VIII ao art. 300.
Inciso VIII - Repressão ao abuso do poder
econômico. | | | | Parecer: | A repressão ao abuso do poder econômico já está contem-
plada como dispositivo da ação reguladora e normativa do Esta
do na economia, que define, inclusive, diretrizes orientado-
ras para essa intervenção.
Pela aprovação parcial | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13100 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se nova redação ao art. 301 do projeto de
Constituição.
Art. 301. - Será considerada empresa nacional
a pessoa Jurídica constituida e sem sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros,
ou por entidades de direito público interno. | | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13101 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o § 4o. do art. 318.
§ 4o.- A emissão de título da dívida agrária
obedecerá a limites fixados, anualmente pela lei
orçamentária e o Fundo Nacional de Reforma
Agrária, destinado a prover recursos a política de
Reforma Agrária em todas as suas f ases, será
constituido por percentual do Orçamento bruto da
União. | | | | Parecer: | O Fundo Nacional da Reforma Agrária foi criado pelo Es-
tatuto da Terra (art.28), e é constituído inclusive por 3% da
receita tributária da Uniáo.
A fixação de percentual a qualquer setor constitui uma
autolimitação do congresso às suas prerrogativas, agora que
será livre para alterar a proposta de lei orçamentária.
O art.292; I; da constituição vigente, estabelece um
princípio já sedimentado no Direito brasileiro, de que é ve-
dada a vinculação de receita de natureza tributária a órgão,
fundo ou despesa.
Somos, pela aprovação parcial da emenda, para incluir
no texto constitucional a primeira parte da sugestão.
Aprovada parcialmente. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13117 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 451 e seus
parágrafos
Dê-se ao artigo 451, e aos seus § 1o. e 2o.,
suprimindo-se o § 3o., a seguinte redação
Artigo 451 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal continuará exercendo a advocacia judicial
da União.
§ 1o. - O Ministério Público Federal proporá
ao Congresso Nacional, através da Presidência da
República e no prazo de cento e vinte dias
contados da data da promulgação desta
Constituição. o texto de sua lei Orgãnica.
§ 2o. - Aos atuais Procuradoresda República a
opção entre as carreiras do Ministério Público e
da Procuradoria Geral da União, esta integrada
pelos membros do Sistema da Advocacia Consultitiva
da União. | | | | Parecer: | O art. 196 não atribui à Procuradoria da União (por um
lapso denominada Geral, confundindo-se a instituição com seu
órgão superior) funções de advocacia consultiva e sim exclu-
sivamente de defesa da União.
Dizer que essa defesa permanecerá, durante algum tempo,
com o MP, não acarretará ociosidade de outros órgãos, porque
a defesa da União em Juízo é privativa do MP.
O ilustre autor da Emenda informa que há 3.500 advoga-
dos no serviço público federal, admitidos por concurso, que
deveriam ser aproveitados no novo órgão.
Entendo que deve ser aprovado, de acordo com o espírito
da Emenda, o seguinte texto substitutivo ao § 2o. do Art.451:
"Aos atuais Procuradores da República e advogados do Serviço
Público Federal, que hajam ingressado no respectivo cargo ou
emprego por concurso público de provas e títulos, fica asse-
gurado o direito de opção pela carreira da Procuradoria da
União".
Pela aprovação parcial, portanto. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13597 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescentem-se ao item XXIII do art. 54 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, as alíneas aa, ab e ac
respectivamente com as redações seguintes:
Art. 54
XXIII -
aa) previdência social;
ab) normas gerais sobre orçamento, despesa a
gestão patrimonial e financeira de natureza
pública;
ac) custos e emolumentos remuneratórios dos
serviços forenses de registros públicos e
notariais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
|