| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo do Relator
da Comissão da Organização do Estado, a seguinte
redação:
"Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e Municípios, e tem como finalidade:" | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 100 do Capítulo do Ministério
Público a seguinte redação; suprimindo-se os
parágrafos.
Art. 100. O Chefe de cada Ministério Público
será eleito, na forma da lei, dentre integrantes
da carreira, para mandato de dois anos, permitida
uma recondução. | | | | Parecer: | Adotei posicionamento diferente ao elaborar Substituto.
Rejeitada. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do art. 102 a seguinte
redação:
Art. 102. ..................................
VII - exercer outras atribuições que lhe
forem conferidas por lei, vedada a representação
judicial de pessoas jurídicas de direito público. | | | | Parecer: | Não procedem as razões constantes da justificativa.
Rejeitada. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 107.
Dê-se ao art. 104 a seguinte redação:
Art. 104. Cada Ministério Público será
organizado por leis complementares distintas, de
iniciativa de seus respectivos chefes, assegurando
aos seus membros: | | | | Parecer: | Não me parece conveniente a edição de várias leis quando
podemos ter apenas uma.
rejeitada. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. Deputados e Senadores perceberão
mensalmente subsídios iguais que assegurem a
independência no exercício de seus mandatos.
§ 1o. Os subsídios serão fixados no final de
cada legislatura para a subsequente e reajustados
com base nos mesmos critérios adotados para o
funcionalismo público federal.
§ 2o. A condição de parlamentar não confere
direito a qualquer vantagem financeira adicional
nem a isenções tributárias.
§ 3o. A ausência injustificada a mais de um
terço dos trabalhos legislativos implica a perda
do mandato." | | | | Parecer: | Contrário. A questão foi adequadamente tratada na emenda no.
3s0472-7. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. - Para a nomeação, o
Tribunal encaminhará ao Presidente da República
listas tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é único. - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é único. - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | | Parecer: | No mesmo sentido do anterior. Pela rejeição. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Onde convier
Art. - lei disporá sobre a Constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercicio dos órgãos da Justiça do
trabalho, assegurada a paridade de representação
de empregadores e trabalhadores. | | | | Parecer: | Não me parece adequada a participação classista nos órgãos
recursais da Justiça do Trabalho. Pela rejeição. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais regionais do Trabalho
Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O tribunal Superior do trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
presidente da República, sendo sete entre Juizes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
PARÀGRAFO ÚNICO - para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas a magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
elitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as juntas de Conciliação e julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas, atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o artigo anterior
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e de
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais regionais do Trabalho
serão compostos de Juizes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, entre os juízes togados observa-se -á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
é 1o, do art. 84.
é ÚNICO - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é ÚNICO - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituida Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá instrução normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | | Parecer: | O Substitutivo só admite a representação classista a nível de
primeira instância. Creio que se deve tentar reformular as
instâncias visando melhorias na prestação jurisdicional. Pela
rejeição. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 100 a segunte redação:
Art. 100 - O Procurador-Geral da República
será nomeado pelo Presidente da República dentre
membros do Ministério Público Federal, com 10
anos, pelo menos, de efetivo exercício, depois de
aprovada a esco-lha pela Câmara dos Deputados. | | | | Parecer: | Prefiro a fórmula adotado pelo Substituto.
Rejeitado. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrecente-se ao artigo 62 o seguinte
Parágrafo Único:
Parágrafo único - A lei pode atribuir ao
título de aproveitamento em curso de Escola
Oficial de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados, mantida ou reconhecida pelos
Tribunais Superiores da União e dos Estados, com o
mínimo de 720 horas-aula, eficácia equivalente ao
prazo de interstício e ao exercício efetivo da
advocacia, das atribuições do Ministério Público e
funções dos juízes temporários. | | | | Parecer: | Rejeitada. Parece-me que não se trata de matéria que deva ser
tratada a nível constitucional. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 62:
As recusas às inscriçoes e não homologações
dos resultados, serão motivadas pelos Tribunais. | | | | Parecer: | Rejeitada. Esta matéria é daquelas de natureza interna. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 4o. ao art. 16,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
§ 4o. A sessão conjunta será unicameral para
os efeitos de "quorum", votação e deliberação. | | | | Parecer: | Contrário. O sistema é bicameral. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00745 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 "caput" e ao seu § 4o. a
seguinte redação:
Art. 27. O Presidente da República, recebendo
o projeto e, aquiescendo, o sancionará.
............................................
............................................
§ 4o. O Presidente da República comunicará as
razões do veto ao Presidente do Senado Federal ou
da Comissão Permanente do Congresso Nacional, o
qual será apreciado dentro de 30 dias, a contar do
seu recebimento considerando-se aprovado o projeto
que obtiver o voto da maioria absoluta dos membros
daquela Comissão ou dos membros da Casas do
Congresso reunidas em sessão conjunta. | | | | Parecer: | Rejeitada. A redação atual faz com que o voto da Assembléia
valha mais do que o voto de um só homem, o Presidente da Re-
pública, nos casos de legislação. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 20 do Anteprojeto a
seguinte redação:
§ 3o. A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se aprovada quando obtiver,
em ambas votações, dois terços dos votos dos seus
membros. | | | | Parecer: | Contrário. O sistema é bicameral. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 26, "caput" e § 1o., a seguinte
redação:
Art. 26. O Projeto de lei iniciado e aprovado
do Senado Federal será revisto pela Câmara dos
Deputados em um só turno de discussão e votação; o
projeto iniciado e aprovado na Câmara dos
Deputados será imediatamente encaminhado à sanção
e à promulgação. | | | | Parecer: | Contrário. Contraria o bicameralismo da Constituição. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. O mandato será de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente aos eleitores inscritos,
assegurado o mínimo de quatro por Estado, e de
acordo com os seguintes critérios:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a seis milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de
cento e cinquenta mil ou fração superior a setenta
e cinco mil;
c) de seis milhões e um a nove milhões, mais
um deputado para cada grupo de trezentos mil ou
fração superior a cento e cinquenta mil;
d) além de nove milhões de leitores, mais um
deputado para cada grupo de quatrocentos mil ou
fração superior a duzentos mil.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
dois deputados. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto, com os acréscimos das emendas
3s0523-5 e 3s0666-5, já regula de forma adequada a questão. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 69 do Substitutivo a redação
abaixo, bem como acrescente-se um parágrafo com
redação seguinte:
Art. 69 - Independe de pagamento prévio de
taxas, custas e emolumentos o ingresso na Justiça
de ações que versem sobre a capacidade e o estado
das pessoas, ressalvado o pagamento no final, pelo
vencido, quando solvente.
§ 1o. - As ações que versem sobre questões
patrimoniais serão preparadas, no seu ingresso, a
razão de metade de seu custo legal e final. | | | | Parecer: | Esta matéria pode, perfeitamente, ser tratada a nível de lei
ordinária. Pela rejeição. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 124 e § 1o. Substitutivo a
redação abaixo bem como acrescente-se um parágrafo
3o. com a seguinte redação:
Art. 124 - Serão estatizadas as serventias do
Foro Judicial, assim definidas por lei,
ressalvados os direitos e garantias de seus atuais
titulares.
§ 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre normas
gerais a serem observadas pelos Estados, Distrito
Federal e Territórios na oficialização dessas
serventias, inclusive no que tange ao
aproveitamento do pessoal que nelas prestam
serviços, atualmente.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Os servidores das serventias de
Justiça serão organizados em carreira, nos termos
da Lei dos Estados, Distrito Federal e
Territórios. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Inclua-se artigo com a seguinte redação:
"Art. O Conselho de Ministros indicará ao
Presidente da República os Secretários e
Subsecretários de Estado, que responderão pelo
expediente do Ministérios durante os impedimentos
dos Ministros de Estado."
Parágrafo único: Os Secretários e
Subsecretários de EStado são responsáveis perante
o primeiro-Ministro e o respectivo Ministro de
Estado." | | | | Parecer: | Rejeitada. Não me parece conveniente tratar dessa matéria ,
a nivel constitucional. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Supressão do art. 47. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não aceito a argumentação trazida, pois estaremos
diante de uma situação especial. | |
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