separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RS in uf [X]
PMDB in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2784 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  41 42 43 44 45   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2568)
Sugestão (216)
Banco
expandEMEN (2568)
SGCO (216)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1511)
PARCIALMENTE APROVADA (403)
APROVADA (375)
PREJUDICADA (136)
NÃO INFORMADO (108)
Partido
PMDB[X]
Uf
RS[X]
Nome
ANTÔNIO BRITTO (383)
LUÍS ROBERTO PONTE (340)
PAULO MINCARONE (283)
IVO MAINARDI (270)
NELSON JOBIM (197)
MENDES RIBEIRO (185)
LÉLIO SOUZA (151)
JORGE UEQUED (141)
IBSEN PINHEIRO (140)
RUY NEDEL (135)
VICENTE BOGO (114)
IRAJÁ RODRIGUES (87)
HERMES ZANETI (80)
JÚLIO COSTAMILAN (66)
IVO LECH (64)
HILÁRIO BRAUN (39)
ROSPIDE NETTO (39)
JOSÉ FOGAÇA (34)
JOSÉ PAULO BISOL (28)
PAULO MACARINI (2)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (165)
expand1987 (2401)
expand1984 (1)
801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Inciso IV do art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. ... IV - reajuste de salários, remunerações, vencimentos e proventos de aposentadorias e pensões de modo a preservar permanentemente seu valor real;" O inciso XXV do Art. 2o. Do Anteprojeto da Ordem Social passará a ter a seguinte redação: "Art. 2o... XXV - aposentadoria com proventos iguais a maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do beneficio: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A diferença da Emenda para o Substitutivo está na referên- cia aos proventos de aposentadorias e pensões. Contudo, no inciso VI do artigo 32, do Substitutivo, a preservação do valor real dos benefícios foi contemplada. No resto, a Emenda coincide com o Substitutivo. Somos pela aprovação parcial. 
802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O inciso XXV do Art. 2o. Do Anteprojeto da Ordem Social passará a ter a seguinte redação: "Art. 2o. ... XXV - aposentadoria com proventos iguais a maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do beneficio: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez 
 Parecer:  Rejeitada. O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs- titutivos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo- bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar- tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven- cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário-de-contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba- lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas, enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela- boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvindicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanhã da terra ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as disposições do artigo 57, infine, do presente Substitutivo. Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social é acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XXVI - aposentadoria para as donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. 
804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dos Trabalhadores Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no. XXVI, com a seguinte redação: "Garantia de assistência, pelo empregados, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  Aprovada. Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8. 
805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social é acrescido do inciso XXVII, com a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XXVII - Pensão, ao beneficiário, igual à remuneração mensal do segurado." 
 Parecer:  Rejeitada. Não é possível estabelecer norma genérica garantidora de proventos de valor equivalente à remuneração da ativa, pois o Sistema de Seguridade se propõe a assegurar num determinado patamar de renda, compatível com o perfil de distribuição de renda do país. Esse patamar vem se elevando através do tempo, e hoje se situa-se em vinte Salários mínimos. O aspecto que se costuma questionar com bastante procedência é o critério de cálculo do benefício, que gera uma defassagem entre o Salário de contribuição e o valor do benefício. Trata-se de distorção reconhecida pelo próprio sistema previdenciário, que já anunciou as medidas corretivas, com resultado de proposições aprovadas pelo Grupo Especial de Reestruturação da Previdência no final do ano passado. Substitutivo do relator contém princípios e preceitos que apontam no sentido de reversão do atual quadro de insensibilidade e burocratização da Previdência, com é o caso da diretriz de presevação do valor dos benefícios e de democratização da gestão administrativa, que passará a contar com a participação de representantes dos benefícios. Com as mudanças propostas, espera-se que o sistema cumpra cada vez melhor a finalidade de oferecer aos contribuintes diretos a garantia de preservação da renda, nas contigências coberta pelo segmento previdencial da Seguridade. O relator entende que a moldura normativa básica propocionada pelo substitutivo ensejará as mudanças consensualmente almejada por toda a sociedade. 
806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 90 do anteprojeto o seguinte parágrafo único: Parágrafo único: A caça e a pesca, como atividades de laser ou de subsistência, constituem direitos dos cidadões, sujeitos, porém, ao controle do Poder Público, na forma de lei. 
807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 22 - A lei diporá sobre o financiamento do sistema de seguridade social, estabelecendo, entre outras, as seguintes fontes de custeio: I - Contribuição dos empregadores calculada com base em percentuais incidentes sobre a folha de salários e sobre o faturamento ou receita; II - Contribuição direta ou indireta dos trabalhadores; III - Recursos provenientes de dotações específicas do orçamento da União, Estados e Municípios; IV - Contribuição incidente sobre a renda da atividade agrícola; V - Contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos; VI - Adicional sobre os prêmios dos seguros privados. Os benefícios de prestação continuada concedidas até a data de promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de que seja restabelecido a valor real, calculado em salários mínimo, que tinham em novembro de 1979, ou à data de sua concessão, se posterior àquela. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator dispõe de dados técnicos que comprovam que o fatu- ramento é inadequado como indicador de capacidade contributi- va, além de pressionar os mecanismos inflacionários por seu efeito cumulativo. Com relação à participação dos Estados e Municípios no cus- teio do sistema, reportamos ao teor do parecer oferecido à emenda no. 7s0585-0,de autoria do constituinte Eduardo Jorge. 
808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DOS TRABALHADORES Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no. XXVI, com a seguinte redação: "Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis (06) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8. Aprovada. 
809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00574 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do item IX, do art. 2o. do Substitutivo, para o seguinte: Art. 2o. .................................... IX - Salário família à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é atribuído ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi- do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda, enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30 salários mínimos nada representa. Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do filho excepcional, estudante, ou esposa. 
810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00769 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IX do artigo 3o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a irredutibilidade de salário direito do empre- gado doméstico, assim como de todo trabalhador. Queda de sa- lário em razão de menor período de trabalho não constitui re- dução salarial, vez que a remuneração por unidade de tempo permanece a mesma. 
811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00770 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao art. 2o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão, acrescente-se mais um parágrafo, o quarto: "§ 4o. - É vedada a vinculação, ao salário mínimo, da remuneração de quaisquer trabalhadores ou servidores públicos, a não ser para estabelecer tetos aos seus valores." 
 Parecer:  Rejeitada. A finalidade do salário mínimo está expressa no inciso III do Artigo 2o. do Substitutivo. A vedação de seu uso para fins outros, inclusive cálculo de outras remunerações, deve ser matéria de legislação ordinária. 
812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00771 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao inciso V do artigo 5o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação: "V - É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização das entidades sindicais." 
 Parecer:  A Emenda propõe ligeira alteração redacional no inciso V do art. 5o., do substitutivo para expressar que é vedada qual- quer interferência do Poder Público na organização das enti- dades sindicais, e não na organização sindical. Acontece, todavia, que esta pequena alteração de redação pro- voca uma grande modificação de sentido: o que se objetiva é vedar a interferência do Poder Público em qualquer aspeto da organização sindical e não somente na fase de organização da entidade sindical. Pela rejeição. 
813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00788 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 4o. do substitutivo do Relator dessa Comissão. 
814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 6o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: 
 Parecer:  Rejeitado. A Emenda pede a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 6o ., do Substitutivo, o que significaria retirar dois dos mais importantes mecanismos de defesa dos trabalhadores: as comis- sões por local de trabalho e o acesso a eles. 
815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00790 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao artigo 1o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação: "Art. 1o. - A ordem social fundamente-se na valorização do trabalho como condição da dignidade humana e observará os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Rejeitada. A Ordem Social compreende o trabalho do homem, por ser esse a maior demonstração da sua dignidade e criatividade. Ao esta- belecermos o primado do trabalho não estamos passando por ci- ma da dignidade, mas enaltecendo uma das maiores caracterís- ticas do ser humano. 
816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00791 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação: "Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que visam à melhoria de sua condição social:" 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s1339-9. 
817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00792 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao inciso I do artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação: "I - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente:" 
818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao inciso II do artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação: "II - Seguro desemprego, conforme vier a ser regulado na lei;" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Realmente, a matéria deverá ser regula mentada por lei ordinária, não devendo a norma constitucional estabelecer o objeto que pode ser explicitado em lei. 
819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00794 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao inciso III do artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação: "III - Salário mínimo, fixado em lei, capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família;" 
 Parecer:  Rejeitada. Concordamos com a justificação da Emenda cujos fundamentos consubstanciaram a atual redação do inciso III do artigo 2o. do substitutivo. Por isso, não vemos porque adotar -se a redação proposta pelo ilustre Constituinte. 
820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00795 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV do artigo 2o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda propõe a supressão do dispositivo que garante a pre- servação do valor real dos salários, sob o argumento de que ela deve subordinar-se às condições da economia nacional. A proposição não se casa com a realidade da grande massa de assalariados de baixa renda, que é, desde há décadas, penali- zada por uma economia para cujo descalabro nunca contribuiu. 
Página: Prev  ...  41 42 43 44 45   ...  Próxima