| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15626 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Suprima-se o artigo 414. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 1362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15627 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Suprima-se o artigo 331. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do artigo 331 que
trata da proibição da transferência de poupança de regiões
com renda inferior à média nacional para outras mais desen-
volvidas.
Os argumentos apresentados foram considerados pertinentes
e mereceram a nossa atenção. Contudo, consideramos desejável
a manutenção de algumas restrições às referidas transferên-
cias de poupança.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 1363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15628 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA
Suprimam-se a alínea "a" do item III,
dando-se a redação abaixo às alíneas "b" e "c" que
passam a ser "a" e "b", e os itens IV e V, todos
do artigo 264.
"a) sobre patrimônio, renda ou proventos, se
a lei correspondente não houver sido publicada no
mínimo 90 dias antes do início do período em que
ocorerrem os elementos de fato nela indicados como
competentes do fato gerador e determinantes da
base de cálculo;
b) não alcançados pelo disposto na alínea
"a", antes de 90 dias de publicaçã da lei
correspondente." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item III e supri-
me os itens IV e V do artigo 264.
Em relação ao item III, elimina a alínea "a", sobre ir -
retroatividade da lei, e propõe aumentar os prazos de início
de vigência por mais de 90 dias, além do que consta do
Projeto. Não obstante as razões apontadas pelo Autor, en -
tendemos que o item III deve ser mantido como está: a irre -
troatividade específica das leis tributárias deve ser ex-
pressa e os prazos que o Projeto dá para o início de vi -
gência da lei são razoáveis em termos médios, só ocorren -
do distorção se a publicação vier a ocorrer no último dia,
ou seja, em 31 de dezembro. Este, todavia, é um argumento '
"ad torrorem" e não teria aplicação nos casos de impostos so-
bre patrimônio e renda.
Em relação ao item IV, trata-se de norma que contro-
la a sanha tributária do Estado, protegendo os contribuin -
tes e por isso deve ser mantida.
Já quanto ao item V, estamos de acordo com as pondera -
ções feitas.
Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade, represen -
tada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquan -
to parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar
suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se po-
de dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fe ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem pro-
veito pessoal, mediante retenção de quantias que em verda-
de pertencem ao Tesouro Nacional, Estado ou Município. Há
necessidade, portanto, de criação de óbices às ações prote -
latórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro '
possa contar também com as contribuições deles, deixando '
de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para
compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices,
com certeza, estão os privilégios processuais em favor da
Fazenda Pública. O Projeto quer evitar tais privilégios ,
desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos
interesse da comunidade. A Emenda está correta, ao propug -
nar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma -
nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses'
públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional '
em foco uma presunção contra o espírito de justiça do
Congresso Nacional, que é apesentado como tendente a ex -
pedir norma processual que favoreça uma das partes em pre-
juízo da outra. O item do artigo 264 citado teria por obje -
tivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar
norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas
questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para
o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de
parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual
formação.
Entendemos , assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como quer a Emenda. | |
| 1364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15629 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
"Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto nesta artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV, V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o item II do artigo
280.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato." | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 1365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15630 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 113 a seguinte redação:
Art. Os deputados e senadores perceberão,
mensalmente, subsídios iguais, que assegurem a
indendência no exercício de seus mandatos.
§ - os subsídios serão fixados no final de
cada legislatura para a subsequente e reajustados
com base nos mesmos critérios adotados para o
funcionalismo público federal.
§ - A condição parlamentar não confere
direito a qualquer vantagem financeira adicional
nem as insenções tributárias em relação aos demais
servidores públicos.
§ - a ausência injustificada a mais de um
terço dos trabalhos legislativos implica a perda
do mandato. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 1366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15723 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
1 - Na "Competência" da União: Organizar e
manter a Polícia Rodoviária Federal. (Capítulo II,
do Título IV - art. 54)
2 - No Capítulo "Da Segurança Pública":
Polícia Rodoviária Federal. (Capítulo IV do Título
VI)
"Art. - A Polícia Rodoviária Federal,
corporação específica e subordinada ao órgão
executivo de política de trânsito do Governo
Federal, instituída por lei, destina-se ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais,
zelando nas respectivas faixas de domínio, pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões das leis, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciais no combate
ao crime, ao tráfico de drogas, à sonegação, ao
contrabando e ao descaminho." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 1367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15724 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao § 2o., do art. 59, dê-se a segunte
redação:
"Art. 59 - ..................................
............................................
§ 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada pelas respectivas Assembléias
Legislativas." | | | | Parecer: | Já é de tradição de nosso direito, recomendada também
por princípio de isonomia, a fixação a nível de Constituição
da remuneração dos Srs. Deputados Estaduais. Pela não acolhi-
mento. | |
| 1368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15725 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
"Suprima-se o inciso V, do art. 86 do
Projeto." | | | | Parecer: | Efetivamente, o dispositivo deste inciso é matéria do Di-
reito Administrativo e, consequentemente, inadequada sua alça
da à consideração de norma constitucional. Assim sendo, deve
ser eliminado. | |
| 1369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15726 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao inciso I, do art. 111, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 111 - ................................
............................................
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios ou
eventualmente Prefeito, Presidente de Empresa
Pública ou Empresa de Economia Mista." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 1370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15727 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao art. 301 do projeto.
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros,
ou de entidades de direito público interno." | | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Aprovada parcialmente. | |
| 1371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15728 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
"Suprima-se o § 1o. do Art. 88 do Projeto". | | | | Parecer: | Atualmente, no serviço público, aquele que não pertence
ao quadro estatutário, é regido pelas normas da CLT e, como
tal, é amparado pela Previdência Social. Aliás, ninguém pode
ser empregado nesse País sem descontar o INPS.
Pela rejeição. | |
| 1372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15729 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couver, mais um artigo assim
redigido, na Seção I, Capítulo II, Título IX:
"Art. - O Sistema Único de Saúde respeitará
os seguintes princípios:
I - Universalidade do atendimento;
II - Pluralidade de sistemas médidos-
assistenciais;
III - Livre exercício profissional;
IV - Livre opção do cidadão pelos diversos
sistemas". | | | | Parecer: | Realmente, é imprescindível proteger-se o livre exercí-
cio profissional no sistema econômico vigente. Daí manter-se
a assistência à saúde livre à iniciativa privada, o que impõe
a liberdade do exercício profissional.
Pela aprovação parcial. | |
| 1373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15730 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
À alínea "B" do inciso I, do artigo 27, dê-se
a seguinte redação:
"Art. 28 - ..................................
............................................
I - ........................................
............................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezessete anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezessete anos de idade.
Nessa idade o jovem ainda não adquiriu a maturidade ne-
cessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos
meios de comunicação e dos recursos da informação escrita. | |
| 1374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15731 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
"Suprima-se o Capítulo I, do Título VI (Art.
236 e seus §§), renumerando-se os demais."
- Do Estado de Defesa. | | | | Parecer: | A emenda propõe seja suprimido o Estado de Defesa.
O Estado precisa para sua sobevivência em alguns momentos
dessa figura institucional. | |
| 1375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15732 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 360, dê-se a seguinte redação:
"Art. 360 - A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de planos de
previdência supletiva para seus servidores e
empregados não poderá ser inferior ao montante de
contribuição dos respectivos beneficiários.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica-se, no que couber, à previdência
parlamentar." | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15733 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Ao Art. 82 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 82 - O reajuste periódico da
remuneração dos servidores públicos, civis e
militares, será igual e simultâneo. | | | | Parecer: | A redação do dispositivo atende a suas objetivos, plenamente. | |
| 1377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15734 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 86 mais um inciso,
assim redigido:
"Art. 86 - ..................................
............................................
XI - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano. | | | | Parecer: | A gratificação natalina, reivindicação justa dos servi-
dores, já é uma realidade. E quanto ao dever constar ou não
do texto constitucional, entendemos tratar-se de matéria per-
tinente à legislação ordinária. | |
| 1378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15735 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao § 4o., do art. 49 do
Projeto.
"Ao § 4o. do art. 49, dê-se a seguinte
redação:
Art. 49 - ..................................
............................................
§ 4o. - Lei estadual regulará a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de
municípios." | | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual. O assunto foi devidamente normatizado no
artigo 57.
Pela aprovação parcial. | |
| 1379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15736 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
"Suprima-se o parágrafo único do art. 120 do
Projeto." | | | | Parecer: | As matérias dadas como privativas do Presidente da Repúbli
ca e do Primeiro Ministro para a iniciativa de leis, de que
trata o parágrafo único do art. 120, decorrem de exaustivas
reflexões sobre a instituição da verdade orçamentária e a e-
liminação dos deficits públicos. Com efeito, deixando-se ao
livre alvedrio do Poder Legislativo a criação de cargos pú-
blicos, poderemos colocar o País numa situação perigosa de
máximização do déficit público..
Pela prejudicialidade. | |
| 1380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15737 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se o Capítulo VI, do Título IV do
Projeto (Das Regiões de Desenvolvimento Econômico,
das Áreas Metropolitanas e das Microregiões),
incluindo-se, onde couber, um artigo assim
redigido, no Capítulo I, do Título IV:
"Art. - Para efeitos administrativos, os
Estados e o Distrito Federal poderão associar-se
em Regiões de Desenvolvimento Econômico e os
Municípios, em áreas Metropolitanas ou
Microregiões.
Parágrafo único - Lei complementar federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico e de Áreas Metropolitanas e
Microregiões." | | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que o Substitutivo do Rela-
tor já contemplou a matéria desta forma proposta. | |
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