| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14112 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 356
As letras a, b, d do art. 356 passam a ter a
seguinte redação:
Art. 356. ..................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco para a mulher;
d) por velhice aos sessenta anos de idade. | | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo povo,
hoje, ostenta média de vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
| 1242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14113 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 404
O parágrafo único do art. 404 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 404. ..................................
Parágrafo único. - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabáco, agrotóxicos e bebidas alcoólicas,
exceto vinhos elaborados da uva. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 1243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14114 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 358
Suprima-se o art. 358 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 1244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14115 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 368
O art. 368 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
O art. 368. - A partir de sessenta e cinco
anos de idade, todo cidadão, independentemente de
prova de recolhimento de contribuição para a
Seguridade Social e desde que não possua outra
fonte de renda, fará jus à percepção de pensão
mensal equivalente a um salário mínimo integral. | | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
| 1245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14116 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 88
As letras (b) e (c) do art. 88 do Projeto de
Constituição passam a ter a seguinte redação:
Art. 88. ..................................
b) compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e sessenta para a
mulher:
c) voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para a
mulher. | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória existente no serviço públi -
co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência '
que não é compulsória.
Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta -
ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais
um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado '
pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer-
cendo sua atividade até quando ele quiser.
Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho-
mem e a mulher, entendemos que a idéia nãodeva prosperar.
Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma
certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub -
desenvolvida. | |
| 1246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14117 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 358
O art. 358 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 358. - O benefício de pensão por morte
corresponderá ao valor integral da remuneração ou
do benefício do empregado ou segurado falecido. | | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14118 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 472
Inclua-se no art. 472 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
Art. 472. ..................................
Parágrafo único - O mesmo prazo não se aplica
aos benefícios de prestação continuada concedidos
até a promulgação desta Constituição, os quais
serão imediatamente revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão, e iniciado o
pagamento dos valores atualizados no prazo de 90
dias. | | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
| 1248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14119 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 381
O art. 381 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 381 - A verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, podendo, nas condições da lei
ser dirigidas através de programa de bolsas de
estudo, a escolas confessionais, filantrópicas ou
comunitárias. | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 1249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14120 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 13
O item XXIII do art. 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ..................................
XXIII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos, e de
qualquer trabalho a menores de quatorze anos. | | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão no Projeto, da permissão do
trabalho do menor de quatorze anos, na condição de aprendiz,
a partir dos dez anos, por período nunca superior a três ho-
ras diárias.
Somos de opinião que a vedação do trabalho do menor atuará
à ilegalidade parcela significativa da força de trabalho das
famílias de baixa renda. O trabalho continuará a efetuar-se,
por menores, mas sem a proteção da lei. Em consequência, é de
se preve deterioração as condições de vida dos menores de
baixa renda e seus familiares.
Concordamos, por outro lado, que não devam constar do tex-
to constitucional as especificações da condição de aprendiz,
próprias de legislação ordinária.
* | |
| 1250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14177 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 97 do
Projeto da Comissão de Sistematização.
"Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. O mandato será de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente aos eleitores inscritos,
assegurando o mínimo de quatro por Estado, e de
acordo com os seguintes critérios:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a dois milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de cem
mil ou fração superior a cinquenta mil;
c) de dois milhões e um a cinco milhões de
eleitores mais um deputado para cada grupo de
cento e cinquenta mil ou fração superior a setenta
e cinco mil;
d) de cinco milhões e um a oito milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de
duzentos mil ou fração superior a cem mil;
e) além de oito milhões de eleitores, mais um
deputado para cada grupo de trezentos mil ou
fração superior a cento e cinquenta mil.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
dois deputados." | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 1251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14182 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se aos artigos 254 e 255, a seguinte
redação:
Art. 254. As polícias militares e o corpo de
bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militar; exercem o poder de polícia de
repressão criminal e de manutenção da ordem
pública, inclusive nas rodovias e ferrovias
federais, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos territórios e do Distrito Federal;
são forças auxiliares do Exército e reserva deste
para os fins de mobilização.
Art. 255. As polícias civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
delegado de polícia de carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do direito penal comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos territórios e do
Distrito Federal. | | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação aos artigos 254 e 255.
Trata-se de matéria normatizadora de ativdades, e, como
tal, para lei ordinária. | |
| 1252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14183 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 43, 44 e parágrafo, 45
e parágrafo único, 46 e incisos, 47 e 48 e
respectivo parágrafo único do projeto. | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 1253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14184 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 233
Acrescente-se ao artigo 233 os seguintes
incisos, na redação abaixo:
XI - conhecer de representação por violação
de direitos individuais, coletivos ou sociais, por
abuso do poder econômico e administrativo, apurá-
las e dar-lhes curso junto ao poder competente;
XII - promover medidas que visem a defesa da
sociedade contra ações ou omissões lesivas aos
seus interesses, praticadas por titular de cargo
ou função pública e pelo prestador de serviço
público.
XIII - velar pela efetiva submissão dos
Poderes do Estado à Constituição e às leis. | | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
As funções atribuídas ao Ministério Público e à Defenso-
ria do Povo assemelham-se mas se não confundem.
Consequentemente, não deve o texto constitucional fun-
di-las.
Pela rejeição. | |
| 1254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14185 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 254, a
seguinte redação:
Art. 254. Os Municípios poderão criar
Guardas Municipais para defesa dos próprios
municipais e serviços de prevenção e combate a
incêndio sob supervisão e organização dos corpos
de bombeiros, na forma que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o par 3. do art. 254.
Entendemos ser matéria para lei ordinária. | |
| 1255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14186 APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 68 do
Projeto. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Tendo em vista a supressão do artigo 68,
seus incisos e parágrafos do Projeto de Constituição. | |
| 1256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14586 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 13 do Projeto de
Constituição.
Incluir novo inciso, após o VIII, renumerando
os seguintes, no artigo 13, com a redação que
segue:
" - nenhum trabalhador, quer servidor público
ou da iniciativa privada, perceberá salário
superior a trinta (30) vezes a menor remuneração
legal do País". | | | | Parecer: | A estipulação do salário, por decorrer de um contrato
bilateral, que pressupõe acordo de vontades, deve ser livre e
de acordo com as necessidades da empresa, o mercado de traba-
lho e as qualificações profissionais do empregado. Assim, ca-
be ao Estado fixar, apenas, o salário-mínimo, capaz de aten-
der às necessidades básicas de subsistência do trabalhador e
de sua família.
* | |
| 1257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14587 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Incluir no Título X, das Disposições
Transitórias, artigo com a seguinte redação, onde
couber:
Art. - "Fica reconhecido o direito à
equivalência salarial aos mutuários do Sistema
Financeiro da Habitação, entendida essa como a
impossibilidade de prestações serem reajustadas
por índices superiores aos dos reajustes de
salários.
§ 1o. - Fica reconhecido o direito do
mutuário em dia com suas prestações, de haver, por
compensação nas prestações futuras, os valores
eventualmente pagos a maior no curso do contrato,
ajustado-se a prestação atual.
§ 2o. - Para os fins do § 1o, levar-se-á em
conta a prestação efetivamente paga pelo mutuário,
mesmo que resultante de decisão judicial." | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspéc-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14588 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 317 a 323 e 496 do
Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação.
"Art. 317 - Ao direito de propriedade da
terra corresponde uma obrigação social.
Parágrafo único: A obrigação social é
cumprida quando, simultaneamente, a propriedade:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho;
d) assegura o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem; e
e) não exceda a área máxima fixada na lei.
Art. 318 - Todo imóvel rural que não cumpra a
obrigação social nos termos do artigo anterior,
fica sujeito à desapropriação por interesse social
para fins de reforma agrária, mediante
indenização; excetuados os imóveis com área
inferior a 10 (dez) módulos rurais.
§ 1o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência da União, podendo, os
Estados, promovê-la se assim dispuser nas suas
respectivas Constituições, observadas sempre as
normas basilares preceituadas nesta.
§ 2o. - A indenização da terra desapropriada
será paga em títulos da dívida agrária, tendo como
teto o valor cadastral do imóvel para fins
tributários, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de
sua emissão, no prazo de até 20 (vinte) anos.
§ 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em
dinheiro.
Art. 319 - A declaração de imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
opera automaticamente a imissão da União do bem,
permitindo o registro da propriedade.
Parágrafo Único - Na hipótese da Justiça
Agrária, em sentença irrecorrível, entender
inexistente requisito necessário ao reconhecimento
da gleba como passível de desapropriação para fins
de reforma agrária, esta será convertida em
desapropriação por utilidade pública com
indenização paga em dinheiro.
Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, a uma só pessoa física ou
jurídica nacionais, fica limitada em no máximo
três (03) módulos rurais, excetuados os casos
de projetos agropecuários aprovados pela Câmara
dos Deputados e os das cooperativas originárias do
processo de reforma agrária.
Parágrafo Único: Fica terminantemente
proibida a concessão ou alienação de terras
públicas a pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras.
Art. 321 - Aos beneficiários da distribuição
distribuição de lotes pela reforma agrária serão
conferidos títulos de domínio, gravados com
cláusula de inalienabilidade pelo prazo que a lei
determinar.
Art. 322 - Todo trabalhador ou trabalhadora
que, não sendo proprietário rural nem urbano,
por cinco anos ininterrptos, sem oposição nem
reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra
não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o
produtivo por seu trabalho ou de sua família, e
tendo nela sua moradia, adquir-lhe-á a
propriedade, mediante sentença declaratória
devidamente transcrita.
Art. 232 - Caberá ao Executivo, com a
participação das entidades representativas do
setor, elaborar os planos anuais e plurianuais de
desenvolvimento agropecuário englobando ações de
política agrícola e agrária.
Art. 324 - A política agrícola, como
processo complementar à reforma agrária, será
instrumentalizada pelos poderes públicos com vista
à produção de alimentos e voltada ao mercado
interno, assegurando:
a) preços mínimos justos e garantia de
comercialização;
b)crédito rural para custeio e investimento,
integral para os pequenos produtores;
c) seguro agrícola;
d) assistência técnica, extensão rural e
pesquisa orientadas à melhorar a renda e o bem-
estar dos agricultores;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários."
Art. 496 - Supressão total. | | | | Parecer: | A Emenda não apresenta contribuição de natureza jurídica
ou técnica ao aprimoramento do Projeto.
Rejeição | |
| 1259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14589 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 435 e § Único, da
Disposições Transitórias.
Dê-se a seguinte redação ao citado artigo:
Art. 435 - "As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão o prazo de 12 meses
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Carta, mediante aprovação por maioria simples de
votos, em dois turnos de discussão e votação.
§ Único - Promulgadas as Constituições dos
Estados, caberá às Câmaras de Vereadores, no prazo
de 12 meses, elaborar e votar as Constituições
Municipais respectivas, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta e
na Constituição Estadual." | | | | Parecer: | A emenda objetiva elevar, de 6 para 12 meses, o prazo para as
Assembléias Legislativas adaptarem as Constituições estadu-
ais, após a promulgação da Constituição Federal. Dá igual
prazo às Câmaras de Vereadores para elaborarem as respectivas
Constituições municipais. Pelo não acolhimento. | |
| 1260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14711 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 17, IX, os seguintes
dispositivos.
e) a informação comercial não poderá ser
censurada e obedecerá aos princípios do respeito à
verdade e aos direitos do consumidor;
f) serão estimualdos as formas de
autoregulamentação entre produtores, consumidores
e distribuidores de bens e serviços no País. | | | | Parecer: | Visa acrescentar ao artigo 17, IX do Projeto de Constituição
dispositivo que explicite que a informação comercial não po-
derá ser censurada e obedecerá aos princípios do respeito à
verdade e aos direitos do consumidor. Acrescenta, ainda, dis-
positivo que determina que as formas de autoregulamentação
entre produtores, consumidores e distribuidores de bens e
serviços no País serão estimuladas. Entendemos que a primeira
sugestão dá aos comerciantes privilégios indevidos e que a
segunda não deveria constar de uma Constituição. | |
|