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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2109)
Sugestão (315)
Banco
expandEMEN (2109)
SGCO (315)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1077)
APROVADA (315)
NÃO INFORMADO (298)
PARCIALMENTE APROVADA (257)
PREJUDICADA (157)
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (93)
expand1987 (2013)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
1581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22125 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 297, Caput EMENDA MODIFICATIVA Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, tem proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. 
 Parecer:  Consideramos a emenda prejudicada. Com a nova redação dada ao dispositivo, torna-se dispensável a correção sugerida. 
1582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22133 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao § 2o. do artigo 7o. Proposição: § 2o. - É proibido o trabalhador noturno e insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de menor aprendiz". 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por acatar a sugestão da presente emenda aditando-se ao dispositivo a expressão "salvo na condição de aprendiz". 
1583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22134 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 5o. do artigo 9o. Proposição: "Se mais de uma entidade pretender a investitura sindical para representar a mesma categoria econômica ou profissional, na mesma base territorial, somente uma terá direito ao registro previsto no artigo 9o., e representação conforme a Lei". 
 Parecer:  A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original , mas o conteúdo é aproximadamente idêntico. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
1584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22135 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao inciso I do § 1o. do Artigo 259 Proposição: I - "Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários". 
 Parecer:  A emenda deseja que a folha de salários seja a base ex- clusiva de incidência das contribuições previdenciárias dos empregadores. Entendemos que, por enquanto, devemos manter a redação do Substitutivo, porque ainda não há uma definição sobra a maté- ria. Pela rejeição. 
1585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22136 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 201o. Proposta: Art. 201o. "Competente exclusivamente à União instituir contribuições sociais intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos itens I e III do artigo 202o." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao art. 201, para nele in- cluir também as contribuições de interesse das categorias econômicas. Trata-se de proposta que contribui para aperfeiçoar a re- dação do dispositivo, porquanto a inclusão das categorias e- conômicas efetivamente complementa as espécies de categorias sociais em cujo interesse pode a União instituir contribui- ções parafiscais. Pela aprovação. 
1586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22137 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva a Alínea "C" do inciso II do art. 203o. Proposta: C - "Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar". 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
1587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22138 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva do Inciso I do artigo 7o. Proposição: I - "Contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei, assegurado às pequenas e médias empresas o direito de julgamento quanto as aptidões do trabalhador para o exercício de suas funções". 
 Parecer:  Acolhemos, em parte a Emenda, no sentido de que as dispo- sições do inciso I do artigo 7o. não se aplicam à pequena em- presa com até dez empregados. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
1588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22139 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Parágrafo Único do Artigo 195 Proposição: "Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte". 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja suprimido o vocábulo "patrimônio" do parágrafo único do art. 195. É de se observar que a segunda parte do referido dispo- sitivo visa assegurar efetividade aos princípios da perso - nalização do imposto e o da graduação deste segundo a capa- cidade econõmica do contribuinte. Para que tal efetividade ocorra é indispensável se iden- tifiquem certos elementos, entre os quais um dos mais im - portantes é, sem dúvida alguma, o patrimônio. Ademais, o dispositivo não cria taxação sobre o patri- mônio, mas objetiva sua identificação para que as obriga - ções tributárias relativas aos impostos de caráter pessoal sejam cumpridas de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, o que, em resumo, significa a busca da verda- deira justiça fiscal. Pela rejeição. 
1589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22140 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 31, XI letra d Dê-se ao Art. 31, XI, letra "d", a seguinte redação: "as vias de transporte entre portos marítimos e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou Território: 
 Parecer:  Pela rejeição. A autorizaão e a concessão são outorga- das para a efetivação de transportes, não para uso das vias de transporte. 
1590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22141 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Artigo 10o. Proposição: Art. 10o. - "É livre a greve, na forma da lei, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, assegurado o direito de trabalho". 
 Parecer:  Na abordagem da problemática da greve, em nosso Substi- tutivo, objetivamos resguardar efetivamente o direito, ao tempo em que procuramos assegurar os legítimos interesses prioritários da comunidade. Daí a vedação da iniciativa patronal, a competência dos trabalhadores para decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses a defender por meio da paralização, a adoção, pe- las entidades sindicais, das medidas de salvaguarda dos inte- resses da comunidade e a criminalização dos responsáveis por abusos cometidos. Acreditamos que, desta forma, ficou assegurado o direi- to, respeitados os direitos de toda a comunidade. A Emenda propõe redação em que se reconhece o direito, mas sob outra forma que, para nós, o restringe. Somos pela rejeição. 
1591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22190 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Item XV do Art. 77 EMENDA MODIFICATIVA Art. 77 - .................................. I - ........................................ XV - autorizar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22191 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 244 Dê-se ao artigo 244 a seguinte redação: Art. 244 - As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, preferencial e favorecido, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdênciárias e creditícias, nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  O tratamento jurídico diferenciado é forma de reduzir os custos operacionais, além de outros, das microempresas e das de pequeno porte. Sendo assim já representa um tratamento também preferencial e favorecido. Pela rejeição. 
1593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Art. 18 Art. 18 - .................................. § 4o. - Serão considerados partidos políticos os que tiverem representantes sob sua legenda à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal. 
 Parecer:  Todo partido tem como objetivos precípuos a divulgação de suas idéias e de seu programa e articular-se para disputar e vencer eleições. Somente o duro embate das urnas dá a uma agremiação política todas as condições de maturidade e auto- afirmação de que carece para participar da vida pública de um país. Daí a razão de ser da exigência que a emenda quer eli- minar. Preferimos no entanto deixar o assunto à decisão de lei complementar. 
1594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 7o. Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 7o. o seguinte item XXV: Art. 7o. XXV - proibição de diferença de salários e de critérios de admissões por motivo de sexo, cor e estado civil. 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
1595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22194 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 42 Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 42 das Disposições Transitórias, título X, os seguintes parágrafos 1o., 2o. e 3o.: § 1o. - O Estado instituirá seguro facultativo objetivando a cobertura dos recursos aplicados na agricultura e na pecuária, inclusive os provenientes de recursos próprios e os lucros cessantes. § 2o. - As instituições financeiras destinarão recursos equivalentes a 60% (sessenta por cento) dos seus depósitos à vista ou à prazo, salvo aquelas provenientes da captação em cadernetas de poupança, para o crédito rural, dando prioridade ao pequeno e ao médio produtor rural, ficando vedada a transferência para outros estabelecimentos ou regiões, na forma do art. 331. § 3o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor, proibida a incidência de tributo, taxa ou emolumento Federal, Estadual ou Municipal, sobre qualquer produtor rural ou sobre veículo, máquina, implemento, equipamento, defensivos ou medicamentos fertilizantes, utilizados na atividade agro-pecuária. 
 Parecer:  Pela rejeição. O assunto, apesar de sua grande impor- tância, não é de ser incluído na Constituição, devendo ser ob jeto de lei ordinária. 
1596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22195 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Caput do Art. 300 Emenda Modificativa Art. 300 - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, e os adotivos, têm iguais direitos e qualificações, proibida na lei ou nas repartições oficiais quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação: 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do Substitutivo. Pela rejeição. 
1597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22196 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: letra "b" do art. 135. Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação à letra "b" do art. 135: b - A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto- me contrário à aprovação da Emenda, por considerá-la confli- tante com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, pela rejeição. 
1598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22197 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 207 Redija-se assim o parágrafo 2o. do Art. 207: Art. 207 - .................................. § 2o. - O imposto de que trata o ítem III será informado pelos critérios de generalidade, de universalidade e de progressividade, na forma da lei e não incidirá sobre os vencimentos, pensões, proventos e salários, até o valor máximo de 30 (trinta) salário-mínimo, continuando tributáveis os valores superiores a esse teto. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, alterar a redação do § 2o. do arti- go 207 do Projeto de Constituição (SUBSTITUTIVO do Relator) , acrescentando que o imposto de renda "não incidirá sobre os vencimento, pensões, proventos e salários, até o valor máximo de 30 (trinta) salários-mínimos, continuando tributáveis os valores superiores a este teto". Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de legislação infraconstitucional . Pela rejeição. 
1599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Modificado: Art. 209 Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte parágrafo 10 ao Art.209: Art. 209 - .................................. § 10 - É vedada a incidência de qualquer tributo relativo à transmissão do bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a 500 (quinhentos) salários-mínimos. 
 Parecer:  A inclusa Emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 209, vedando a incidência de qualquer tributo relativo à transmissão de bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a quinhentos salários-mínimos. Justifica que não é justa a isenção a todos os bens que sirvam de moradia, não só ao cônjuge sobrevivente mas a todos os herdeiros; que é preciso fixar-se um teto para o valor do único imóvel para o cônjuge. Procede a crítica restritiva à imunidade prevista no anterior Projeto, à qual cabe ainda aduzir a discriminação entre pessoa casada e não. Nova versão para o Projeto suprime referência à isenção constitucional, cabendo a cada Estado dispor sobre o imposto que lhe cabe. Acolhida em parte, pois, a pretensão restritiva da emenda. Pela aprovação parcial. 
1600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Assunto: Adicional de Imposto de Renda Instituído em favor dos Estados e do Distrito Federal. Suprima-se o parágrafo 1o., do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
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