| ANTE / PROJEMENTODOS | | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Estados
Substitua a redação do art. 23, acrescentando
artigos e renumerando os demais:
Art. 23 - Os Estados organizarão a Defensoria
Pública como instituição permanente e essencial à
prestação da Justiça pela República, tem como
incumbência e postulação e a defesa, em todas as
instâncias, dos direitos dos juridicamente
necessitados.
§ 1o. - A atuação da Defensoria Pública
inclui a postulação, judicial ou extrajudicial,
contra pessoas físicas de direito público ou
privado.
§ 2o. - São prinicípios institucionais da
Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e
a autonomia administrativa e financeira.
Art. 23-A - A Lei estabelecerá a organização
da Defensoria Pública e as normas de sua atuação.
Parágrafo único. O ingresso na carreira da
Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 23-B - A Defensoria Pública é dirigida
pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública,
nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os
ocupantes dos cargos da classe final da carreira.
Art. 23-C - Ao membro da Defensoria Pública,
como garantia do exercício pleno e independente de
suas funções, são asseguradas as seguintes
prerrogativas:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - Vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão em virtude de sentença judicial;
III - Irredutibilidade de vencimentos e
paridade deles com os dos órgãos judiciários
correspondentes;
IV - Promoções voluntárias por antiguidade e
merecimento;
V - Ter direito, no exercício de suas
funções, a trânsito livre e isenção de revista.
Art. 23-D - É vedado ao membro da Defensoria
Pública, sob pena de perda de cargo:
I - Exercer qualquer outra função salvo os
cargos de magistério e os eletivos, bem como os em
comissão, quando autorizados pelo Procurador-
Geral, ouvindo o colegiado competente;
II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens, honorários ou custas nos
processo em que oficie;
III - Exercer o comércio ou participar da
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista;
IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de
suas atribuições. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
| 702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Estados
Acrescente-se artigos na Seção II - Do Poder
Legislativo - renumerando-se os demais:
Art. 17 As Assembléias Legislativas Estaduais
terão, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - Censurar o desempenho de Secretários de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação.
II - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
III - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter permanente,
facultando-se os setores organizados da sociedade
a delas participarem com direito a voz.
IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive
os do judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
Art. 18 Homologar as decisões judiciais que
decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal
de magistrados e membros do Ministério Público.
Por decisão de dois terços dos seus membros as
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Matéria das Constituições estaduais, em
consonância com o que dispuser a Constituição Federal. | |
| 703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Estados
Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. As Polícias Estaduais exercem as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência das justiças estaduais,
auxiliando o Ministério Público e o Judiciário, e
as atividades de policiamento ostensivo.
Parágrafo único. Lei estadual estabelecerá a
organização e as atribuições das polícias
estaduais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
| 704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Território o seguinte
dispositivo:
Art. Compete a União organizar e manter a
Polícia Federal com atuação exclusivamente, nos
casos em que haja inequívoco interesse da União
Federal. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto da Subcomissão dos
Estados, na Seção IV, referente ao Poder
Judiciário o seguinte dispositivo:
Nos Estados onde existam Tribunal de Alçada
as promoções dos Juízes integrantes do quinto
Constitucional far-se-ão de quinto par a quinto. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
| 706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios o seguinte
dispositivo:
Fica vedado a recondução e ou reeleição de
todo e qualquer Diretor de Empresas Estatais, onde
o setor público direto ou indiretamente mantenha a
maioria do capital acionário.
Parágrafo único. Aplica-se, a proibição
estabelecida no caput do artigo acima, aos
Diretores dos demais Órgãos Colegiados da União. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir artigo no Capítulo III - Dos
Municípios - Seção I - Da Organização e
Competência.
Art. Os Municípios, a seu critério e mediante
lei, poderão constituir Unidades de Poder Local,
cujos titulares serão eleitos pelo voto direto
simultaneamente às eleições municipais.
Parágrafo único. Os limites territoriais,
estrutura administrativa, recursos financeiros
descentralizados pelo município respectivo e grau
de autonomia destas Unidades, serão definidos no
ato constitutivo das mesmas. | | | | Parecer: | Pelo não aproveitamento, pois é matéria de competência do Mu
nicípio, em seu ordenamento próprio. | |
| 708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Municípios e
Regiões, o parágrafo 3o. do Art. 20, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 20 ....................................
............................................
§ 3o. O Município com população superior a
dois milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por adotar o substitutivo outro crité -
rio, mantendo o originário da respectiva Subcomissão. | |
| 709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Municípios e
Regiões, renumere-se os § 3o. e 4o. do art. 11,
para 4o. e 5o. e inclua-se como parágrafo 3o. do
art. 11, o seguinte:
Art. 11 ....................................
............................................
§ 3o. "Os Municípios poderão criar e manter,
conforme se dispuser nas Constituições Estaduais,
serviços de Guarda Municipal, cujas atividades
policiais se subordinarão à Polícia Estadual". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de competência reservada
Pelo não acolhimento, por tratar-se de competência reservada
aos Estados.
aos Estados. | |
| 710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C, inclua-
se, nas Disposições Transitórias, o seguinte:
Art. - Ficam mantidas as atuais Regiões
Metropolitas criadas pelas leis complementares
no.s 14, de 8-6-73 e no. 20, de 1o.-7-1974. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação.
Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao inciso III, do artigo 14, a
seguinte redação:
III - Por termo a grave perturbação da ordem
pública, nos casos de decretação do estado de
sítio. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja suprimido o artigo 28. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja incluída a alínea L ao inciso I, do
parágrafo 10, do artigo 9o.
L - Segurança dos próprios municípios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao artigo 7o. a seguinte redação:
I - Organização, efetivo, instrução,
armamento e justiça da força policial e do corpo
de bombeiros.
II - Guardas municipais.
III - Microregiôes, regiões administrativas
e regiões metropolitanas intermunicipais.
§ 1o. - As forças policiais são instituídas
para a manutenção da ordem pública, para o
policiamento ostensivo, para a investigação
criminal e todos os procedimentos de polícia
judiciária, e os corpos de bombeiros são
instituídos para as atividades de defesa civil.
§ 2o. - Suprimido
§ 3o. - Suprimido | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; a matéria está afeta às Constituições
estaduais. | |
| 715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 19 e 21,
acrescentando parágrafos, e incluam-se os arts.
22, 23 e 24, renumerando os demais do Anteprojeto
da Subcomissão dos Municípios e Regiôes:
Art. 19 - Áreas Metropolitanas são
constituídas por municípios que, independentemente
de sua vinculação administrativa, façam parte da
mesma comunidade sócio-econômica.
§ 1o. - Fica criado o Fundo Metropolitano de
Desenvolvimento Urbano - FMDU, constituído de três
por cento (3%) dos tributos federais e estaduais.
§ 2o. - Os recursos do Fundo destinam-se aos
investimentos do Plano Integrado de
Desenvolvimento das regiões metropolitanas.
Art. 21 - As Áreas Metropolitanas serão
geridas por um conselho Metropolitano integrado
pelos prefeitos dos respectivos municípios.
§ 1o. - Compete ao Conselho deliberativo
elaborar o plano de desenvolvimento integrado da
região, bem como administrar os recursos do Fundo
Metropolitano de Desenvolvimento Urbano.
§ 2o. - O Conselho Deliberativo será
assessorado por um órgão técnico especializado.
§ 3o. - O Conselho Deliberativo será
presidido pelo Governador do Estado.
Art. 22 - Os municípios das Áreas
Metropolitanas terão preferência na obtenção de
recursos federais e estaduais e dos sistemas de
financiamento de apoio aos serviços e equipamentos
urbanos.
Art. 23 - Lei Complementar disporá sobre
constituição e os Estados sobre o funcionamento
das áreas metropolitanas.
Art. 24 - Continuam a integrar as áreas
metropolitanas os municípios originários de região
metropolitana. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria afeta a outra
Comissão temática. | |
| 716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 10o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e
Regiões:
Art. 1o. - Lei Complementar regulará a
participação do povo no Governo Municipal, através
de Conselhos Populares, competentes para discutir,
elaborar e formular projetos, programas e serviços
municipais, e fiscalizar os atos da Administração,
definindo as reivindicações e prioridades da
comunidade.
Parágrafo único. O cidadão e o Ministério
Público serão partes legítimas para propor ação
destinada a garantir a efetiva prestação de
serviços públicos municipais, em especial os
remunerados por taxas. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no re
latório e no substitutivo. | |
| 717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I, do art.
5o, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Municipios e Regiões:
"I - A eletividade do Prefeito, do Vice-
Prefeito, dos Vereadores e dos Delegados
Policiais, mediante pleito direto e simultâneo
realizado em todo País". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 7o, do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Municípios e Regiões, mantendo-se seu parágrafo
único:
"Art. 7o. - Os subsídios dos vereadores serão
fixados pelas respectivas Câmaras Municipais para
a legislatura seguinte, segundo critérios
estabelecidos em lei complementar não podendo
ultrapassar, em seu total, os seguintes limites em
relação às remuneraçôes atribuídas aos deputados
da Assembleia Legislativa do respectivo Estado:
I - Nos Municípios com população até cem mil
habitantes, quinze por cento;
II - Nos Municípios com população de cem mil
até quinhentos mil habitantes, vinte por cento;
III - Nos Municípios com população de qui-
nhentos mil até um milhão de habitantes, trinta
por cento;----------------------------------------
IV - Nos Municípios com população de mais de
um milhão de habitantes e nas capitais, quarenta
por cento". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional. | |
| 719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C, Capítulo
IV-das Áreas Metropolitanas, dê-se ao Art. 21 a
seguinte redação:
Art. 21 - A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único - Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável, assegurada a preservação
dos municípios que as integram a participação da
comunidade. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A emenda é incompatível com o sistema
federativo que dessume da maioria das sugestões e emendas. | |
| 720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C,
substitua-se no título do capítulo IV e no texto
dos artigos 19, 20 e 21, a expressão "área
metropolitana" por "região metropolitana", | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. É útil designar-se diferentemente entes
semelhantes. porém não idênticos. | |
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