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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4284)
Banco
expandEMEN (4284)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (1429)
PMDB (1077)
PL (485)
PFL (451)
PSB (319)
PDC (167)
PTB (156)
PT (105)
PC DO B (60)
PDS (27)
PSDB (4)
PTR (3)
PCB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
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expand1986 (3)
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701Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão dos Estados Substitua a redação do art. 23, acrescentando artigos e renumerando os demais: Art. 23 - Os Estados organizarão a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à prestação da Justiça pela República, tem como incumbência e postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. - A atuação da Defensoria Pública inclui a postulação, judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas de direito público ou privado. § 2o. - São prinicípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a autonomia administrativa e financeira. Art. 23-A - A Lei estabelecerá a organização da Defensoria Pública e as normas de sua atuação. Parágrafo único. O ingresso na carreira da Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. 23-B - A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 23-C - Ao membro da Defensoria Pública, como garantia do exercício pleno e independente de suas funções, são asseguradas as seguintes prerrogativas: I - Independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judicial; III - Irredutibilidade de vencimentos e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - Promoções voluntárias por antiguidade e merecimento; V - Ter direito, no exercício de suas funções, a trânsito livre e isenção de revista. Art. 23-D - É vedado ao membro da Defensoria Pública, sob pena de perda de cargo: I - Exercer qualquer outra função salvo os cargos de magistério e os eletivos, bem como os em comissão, quando autorizados pelo Procurador- Geral, ouvindo o colegiado competente; II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens, honorários ou custas nos processo em que oficie; III - Exercer o comércio ou participar da sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de suas atribuições. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. são. 
702Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão dos Estados Acrescente-se artigos na Seção II - Do Poder Legislativo - renumerando-se os demais: Art. 17 As Assembléias Legislativas Estaduais terão, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Censurar o desempenho de Secretários de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. A moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo Chefe do Executivo. § 2o. A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. II - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o Judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. III - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões em caráter permanente, facultando-se os setores organizados da sociedade a delas participarem com direito a voz. IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive os do judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. Art. 18 Homologar as decisões judiciais que decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal de magistrados e membros do Ministério Público. Por decisão de dois terços dos seus membros as Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Matéria das Constituições estaduais, em consonância com o que dispuser a Constituição Federal. 
703Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão dos Estados Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. As Polícias Estaduais exercem as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência das justiças estaduais, auxiliando o Ministério Público e o Judiciário, e as atividades de policiamento ostensivo. Parágrafo único. Lei estadual estabelecerá a organização e as atribuições das polícias estaduais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. são. 
704Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Território o seguinte dispositivo: Art. Compete a União organizar e manter a Polícia Federal com atuação exclusivamente, nos casos em que haja inequívoco interesse da União Federal. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
705Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao anteprojeto da Subcomissão dos Estados, na Seção IV, referente ao Poder Judiciário o seguinte dispositivo: Nos Estados onde existam Tribunal de Alçada as promoções dos Juízes integrantes do quinto Constitucional far-se-ão de quinto par a quinto. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. são. 
706Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios o seguinte dispositivo: Fica vedado a recondução e ou reeleição de todo e qualquer Diretor de Empresas Estatais, onde o setor público direto ou indiretamente mantenha a maioria do capital acionário. Parágrafo único. Aplica-se, a proibição estabelecida no caput do artigo acima, aos Diretores dos demais Órgãos Colegiados da União. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
707Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir artigo no Capítulo III - Dos Municípios - Seção I - Da Organização e Competência. Art. Os Municípios, a seu critério e mediante lei, poderão constituir Unidades de Poder Local, cujos titulares serão eleitos pelo voto direto simultaneamente às eleições municipais. Parágrafo único. Os limites territoriais, estrutura administrativa, recursos financeiros descentralizados pelo município respectivo e grau de autonomia destas Unidades, serão definidos no ato constitutivo das mesmas. 
 Parecer:  Pelo não aproveitamento, pois é matéria de competência do Mu nicípio, em seu ordenamento próprio. 
708Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões, o parágrafo 3o. do Art. 20, passa a ter a seguinte redação: Art. 20 .................................... ............................................ § 3o. O Município com população superior a dois milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por adotar o substitutivo outro crité - rio, mantendo o originário da respectiva Subcomissão. 
709Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões, renumere-se os § 3o. e 4o. do art. 11, para 4o. e 5o. e inclua-se como parágrafo 3o. do art. 11, o seguinte: Art. 11 .................................... ............................................ § 3o. "Os Municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser nas Constituições Estaduais, serviços de Guarda Municipal, cujas atividades policiais se subordinarão à Polícia Estadual". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de competência reservada Pelo não acolhimento, por tratar-se de competência reservada aos Estados. aos Estados. 
710Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão II-C, inclua- se, nas Disposições Transitórias, o seguinte: Art. - Ficam mantidas as atuais Regiões Metropolitas criadas pelas leis complementares no.s 14, de 8-6-73 e no. 20, de 1o.-7-1974. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. Pelo não acolhimento, por inadequação. 
711Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao inciso III, do artigo 14, a seguinte redação: III - Por termo a grave perturbação da ordem pública, nos casos de decretação do estado de sítio. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
712Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja suprimido o artigo 28. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
713Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluída a alínea L ao inciso I, do parágrafo 10, do artigo 9o. L - Segurança dos próprios municípios. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
714Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao artigo 7o. a seguinte redação: I - Organização, efetivo, instrução, armamento e justiça da força policial e do corpo de bombeiros. II - Guardas municipais. III - Microregiôes, regiões administrativas e regiões metropolitanas intermunicipais. § 1o. - As forças policiais são instituídas para a manutenção da ordem pública, para o policiamento ostensivo, para a investigação criminal e todos os procedimentos de polícia judiciária, e os corpos de bombeiros são instituídos para as atividades de defesa civil. § 2o. - Suprimido § 3o. - Suprimido 
 Parecer:  Pelo não acolhimento; a matéria está afeta às Constituições estaduais. 
715Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos arts. 19 e 21, acrescentando parágrafos, e incluam-se os arts. 22, 23 e 24, renumerando os demais do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiôes: Art. 19 - Áreas Metropolitanas são constituídas por municípios que, independentemente de sua vinculação administrativa, façam parte da mesma comunidade sócio-econômica. § 1o. - Fica criado o Fundo Metropolitano de Desenvolvimento Urbano - FMDU, constituído de três por cento (3%) dos tributos federais e estaduais. § 2o. - Os recursos do Fundo destinam-se aos investimentos do Plano Integrado de Desenvolvimento das regiões metropolitanas. Art. 21 - As Áreas Metropolitanas serão geridas por um conselho Metropolitano integrado pelos prefeitos dos respectivos municípios. § 1o. - Compete ao Conselho deliberativo elaborar o plano de desenvolvimento integrado da região, bem como administrar os recursos do Fundo Metropolitano de Desenvolvimento Urbano. § 2o. - O Conselho Deliberativo será assessorado por um órgão técnico especializado. § 3o. - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Governador do Estado. Art. 22 - Os municípios das Áreas Metropolitanas terão preferência na obtenção de recursos federais e estaduais e dos sistemas de financiamento de apoio aos serviços e equipamentos urbanos. Art. 23 - Lei Complementar disporá sobre constituição e os Estados sobre o funcionamento das áreas metropolitanas. Art. 24 - Continuam a integrar as áreas metropolitanas os municípios originários de região metropolitana. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria afeta a outra Comissão temática. 
716Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 10o. do Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões: Art. 1o. - Lei Complementar regulará a participação do povo no Governo Municipal, através de Conselhos Populares, competentes para discutir, elaborar e formular projetos, programas e serviços municipais, e fiscalizar os atos da Administração, definindo as reivindicações e prioridades da comunidade. Parágrafo único. O cidadão e o Ministério Público serão partes legítimas para propor ação destinada a garantir a efetiva prestação de serviços públicos municipais, em especial os remunerados por taxas. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no re latório e no substitutivo. 
717Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I, do art. 5o, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Municipios e Regiões: "I - A eletividade do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos Vereadores e dos Delegados Policiais, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo País". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
718Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 7o, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Municípios e Regiões, mantendo-se seu parágrafo único: "Art. 7o. - Os subsídios dos vereadores serão fixados pelas respectivas Câmaras Municipais para a legislatura seguinte, segundo critérios estabelecidos em lei complementar não podendo ultrapassar, em seu total, os seguintes limites em relação às remuneraçôes atribuídas aos deputados da Assembleia Legislativa do respectivo Estado: I - Nos Municípios com população até cem mil habitantes, quinze por cento; II - Nos Municípios com população de cem mil até quinhentos mil habitantes, vinte por cento; III - Nos Municípios com população de qui- nhentos mil até um milhão de habitantes, trinta por cento;---------------------------------------- IV - Nos Municípios com população de mais de um milhão de habitantes e nas capitais, quarenta por cento". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu- cional. 
719Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão II-C, Capítulo IV-das Áreas Metropolitanas, dê-se ao Art. 21 a seguinte redação: Art. 21 - A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territóriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo único - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável, assegurada a preservação dos municípios que as integram a participação da comunidade. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A emenda é incompatível com o sistema federativo que dessume da maioria das sugestões e emendas. 
720Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão II-C, substitua-se no título do capítulo IV e no texto dos artigos 19, 20 e 21, a expressão "área metropolitana" por "região metropolitana", 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. É útil designar-se diferentemente entes semelhantes. porém não idênticos. 
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