| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se o inciso XXXV ao Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais:
XXXV - à herança, sujeita à tributação
progressiva. É isento de imposto e emolumentos o
quinhão de cada herdeiro até o limite necessário à
construir sua moradia. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao item XXXV do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que a herança
seja sujeita à tributação progressiva, sendo isento de impos-
to e emolumentos e quinhão de cada herdeiro até o limite a
construir sua moradia.
Acolhemos em nosso esboço de anteprojeto a preocupação exter-
nada pelo nobre constituinte com o princípio social da
distribuição da renda e da riqueza, no que diz respeito ao
direito de herança.
Pela aprovação parcial nos termos da redação do inciso sobre
sucessão hereditária. | |
| 1522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00350 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o., § 6o., é 17, é
18, é 21, é 27, é 28 do inciso XXXIV ao artigo
(...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas especificadas em lei são parte
legítima para propor ação popular que vise a
anulação de atos ilegais ou lesivos ao patrimônio
público ou de entidade de que participe o Estado
bem assim de privilégios indevidos, concedidos a
pessoas naturais ou jurídicas, equiparando-se a
estas entidades as empresas privadas que prestem
ou executem serviço público. O Ministério Público
funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. A
ação popular é gratuita, não respondendo o autor
por cursos e honorários, ainda que vencido na
ação.
§ 6o. O mandato de segurança é admissível
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público ou concessão de
serviço público.
§ 17. É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, dos crimes de imprensa,
crimes políticos e crimes econômicos e contra a
economia popular.
§ 18. Ninguém será preso, senão em flagrante
delito, ou por ordem escrita e decisão
fundamentada da autoridade competente. O preso ou
detido tem de ser informado acerca de seus
direitos e das razões da prisão ou detenção.
Ninguém será preso ou mantido na prisão, se
prestar fiança permitida em lei graduada segundo a
capacidade econômica do preso e natureza do delito
de que é incriminado.
§ 21. O preso provisório ou o detido tem
direito à assistência do advogado de sua escolha,
antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e
à identificação dos responsáveis pelo
interrogatório policial. Ninguém poderá ser
interrogado à noite.
§ 27. Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal,
permitindo-se às confissões religiosas neles
praticar seus ritos.
§ 28. Não será concedida a extradição do
estrangeiro por crime político ou de opinião, nem
quando houver razões para presumir-se, nas
circunstâncias, que o julgamento do extraditando
será influenciado por suas convicções nem quando o
crime imputado sujeitar o extraditado a pena
vedado por esta Constituição. | | | | Parecer: | Pretende alteração de redação a vários dispositivos do ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
As questões tratadas na proposição estão parcialmente acolhi-
das nos esboços de anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
| 1523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00351 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do art. 54 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias.
§ 4o. Ficam igualmente assegurados aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, os benefícios
estabelecidos neste artigo. Computar-se-á para
todos os efeitos legais, inclusive
previdenciários, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição de nova relação
empregatícia. | | | | Parecer: | As emendas 351 e 368, relativas à anistia, estão
interligadas, o que justifica o seu exame em bloco.
São de autoria do ilustre constituiunte BRANDÃO MONTEIRO.
A nova redação proposta para o § 4o. do artigo 48 não
aperfeiçoa, a nosso ver, a redação original, que abrange
todos os pontos que preocuparam o seu ilustre autor.
Rejeitada.
Foram acolhidas as alterações de redação propostas para o
"caput" do artigo.
Igualmente acolhida a proposta de supressão da expressão
"em ressarcimento de preterição", no § 1o.. As demais
sugestões de supressão não foram acolhidas, por entendermos
que a redação original atende melhor ao objetivo visado.
De acordo com a proposta supressão de expressão no § 2o.
Portanto, as emendas foram acolhidas em parte. | |
| 1524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do art. 35 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias.
§ 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular ou
sindical, constituída e em atividade, os Partidos
Políticos, o Ministério Público, o Defensor do
Povo, e as pessoas jurídicas qualificadas em lei,
serão parte legítima para propor ação popular que
vise a anular atos ilegais ou lesivos ao
Patrimônio Público ou à moralidade administrativa,
bem como para representar junto a qualquer
autoridade ou órgão de soberania contra violações
de direitos e para formular queixas em defesa da
Constituição das Leis e do interesse público. A
ação popular é gratuita e não sujeita o autor a
honorários ou custas. O Ministério Público
funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. | | | | Parecer: | Os dispositivos sugeridos na proposição estão parcialmente
acolhidos no esboço de Anteprojeto da Comissão, inclusive
à gratuidade da ação popular.
Apenas quanto à determinação para que o "Ministério Público
funcione obrigatoriamente ao lado do autor", entendemos que o
texto não pode ser aproveitado, em face de constituir matéria
de outro órgão temático.
Aprovada, em parte. | |
| 1525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 37 da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Direitos Coletivas e
Garantias.
Art. 37. A ação civil pública e a ação
popular terão rito sumário, admitidas as medidas
cautelares, e não sujeitarão o autor a qualquer
ônus, salvo se, além de improcedente, haver sido
proposta com má fé judicialmente declarada. O
Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao
lado do autor. | | | | Parecer: | A redação proposta pelo nobre Constituinte Brandão Monteiro,
encontra-se acolhida de forma mais ampla no substitutivo que
oferecemos. Trata-se, na verdade, de garantir a gratuidade de
todas as ações judiciais previstas para a defesa dos direitos
e liberdades das prerrogativas inerentes à cidadania, não se
restringindo apenas à ação popular.
Entendemos, portanto, que o capítulo referente aos instrumen-
tos jurídicos abrange a emenda apresentada.
Pela acolhimento parcial. | |
| 1526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00356 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | "Art. .
XXIV - substituam-se as expressões "é
assegurado o direito de herança"", etc., até final
pelas seguintes: "é vedada a incidência de
qualquer tributo relativo ao bem do espólio que
sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde
que seu valor não exceda a 500 (quinhentos)
salários mínimos."" | | | | Parecer: | A proposta pretende alterar a redação do intem XXIV do ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias, de forma a
que seja vedada a incidência de qualquer tributo relativo ao
bem espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente,
desde que seu valor não exceda a 500 salários mínimos.
A emenda está atendida em parte pelo esboço de anteprojeto,
da parte relativa à Sucessão Hereditária. Trata-se de subor-
dinar também a herança ao princípio do interesse social.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação que apresenta-
mos. | |
| 1527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00357 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 10. .
Acrescente-se: onde convier:
"A propriedade rural de até vinte e cinco
hectares, desde que trabalhado por uma família,
não pode ser objeto de penhora, para pagamento de
débitos fiscais, sempre que for possível cobrá-los
em prestações."" | | | | Parecer: | Pretende acrescentar dispositivo ao anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que a pro-
priedade rural de até 25 hectares, desde que trabalhada por
uma família, não pode ser objeto de penhora, para pagamento
de débitos fiscais, sempre que for possível cobrá-los em
prestação.
Trata-se de detalhamento de matéria pertinente a outra Comis-
são desta Assembléia Nacional Constituinte.
Pela prejudicialidade. | |
| 1528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 54 e seus §§ 1o. e
2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias:
"Art. 54. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou por sanção disciplinar imposta por ato
administrativo.
§ 1o. A anistia de que trata esse artigo
garante aos anistiados civis e militares, desde
que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após a
promulgação desta Constituição, a reintegração ao
serviço ativo, recebimento dos vencimentos,
salários, vantagens e gratificações atrasadas, com
seus valores corrigidos, a contar da data da
punição até o pagamento, promoções a cargos,
postos, graduações ou funções; em ressarcimento de
preterição com equiparação dos seus pares que
permaneceram em atividade até a mais alta posição
atingida na escala hierárquica, computando-se o
período de afastamento como tempo de efetivo
serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo
e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiveram processos em
tramitação na área administrativa ou ações no
Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969." | | | | Parecer: | As emendas 351 e 368, relativas à anistia, estão
interligadas, o que justifica o seu exame em bloco.
São de autoria do ilustre constituiunte BRANDÃO MONTEIRO.
A nova redação proposta para o § 4o. do artigo 48 não
aperfeiçoa, a nosso ver, a redação original, que abrange
todos os pontos que preocuparam o seu ilustre autor.
Rejeitada.
Foram acolhidas as alterações de redação propostas para o
"caput" do artigo.
Igualmente acolhida a proposta de supressão da expressão
"em ressarcimento de preterição", no § 1o.. As demais
sugestões de supressão não foram acolhidas, por entendermos
que a redação original atende melhor ao objetivo visado.
De acordo com a proposta supressão de expressão no § 2o.
Portanto, as emendas foram acolhidas em parte. | |
| 1529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00372 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se como § 9o. e é 10 ao art. 54 do
Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais:
"Art. 9o. Aos cidadãos brasileiros proibidos
de exercer sua profissão através das Portarias
Reservadas no. S-50-GM5 de 19 de junho de 1964 e
no. S-285-GM5 de 1o. de setembro de 1966, a União
pagará como indenização de 230.000 OTNs a todos os
militares da Aeronáutica, aeronautas, e
aeroviários atingidos por atos institucionais ou
complementares.
§ 10. A União, através do Ministério da
Fazenda, mediante relação fornecida pelo
Ministério da Aeronáutica, providenciará dentro de
90 dias, a partir da promulgação desta
Constituição, o pagamento dos valores
individualmente a cada cidadão, ou no caso de seu
falecimento, aos seus herdeiros legais." | | | | Parecer: | Pretende reparar no pouco que ainda é possível, as vítimas de
discriminações praticadas durante o regime autoritário, im-
plantado no País a partir de 1964.
Está atendido no mais amplo aspecto no esboço de anteprojeto. | |
| 1530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00505 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. ... A vítima do delito será assegurada
indenização no Juízo Criminal. | | | | Parecer: | A Emenda de autoria do nobre Deputado Noel de Carvalho,
assegura à vitima de delito nidenização no Juizo Criminal.
A proposta envolve profundas indagações de ordem doutrinária,
normalmente de ordem no que tange ao âmbito da
processualistica penal e da responsabilidade civil.
Inacentável a Emenda, portanto.
Pela rejeição. | |
| 1531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00506 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | TÍTULO III
DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. ... O Brasil, no tocante às relações
internacionais, reger-se-á pelos princípios de
defesa da paz, preservação da autodeterminação dos
povos, do respeito às minorias; repúdio à guerra,
à competição armamentista e ao terrorismo.
§ 1o. - Fica vedada a fabricação de armamento
bélico militar para fins de exportação.
§ 2o. - O Brasil não produzirá, nem mesmo a
título experimental, qualquer artefato nuclear
para fins militares ou como fonte energética. | | | | Parecer: | A Emenda propõe princípios de relações internacionais, que,
em parte coincidem em as posições deste relator pela
aprovação parcial, nos termos do esboço anteprojeto. | |
| 1532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. ... Integra esta Constituição a
"Declaração Universal dos Direitos do Homem e do
cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de
dezembro de 1984, cujos princípios poderão, sem
exceções, ser invocados ante os tribunais
brasileiros. | | | | Parecer: | A Emenda propõe adição de artigo declaramos que numa outra
declaração (a da ONU dos direitos do homem e do cidadão)
seja tida como integrada ao texto da constituição, não nos
parece pedagágica a forma proposta. É preciso que a
Constituição seja "livrinho" de fácil entendimento do povo,
e sem maiores complicações, como a proposta, de remitência a
outros textos. De resto, é atrelar o texto constitucional
brasileiro, que se quer específico, a declarações gerais, por
melhores que sejam pela rejeição. | |
| 1533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 40
§ 1o. Incorpora-se a esta Constituição o
texto integral dos "Direitos Fundamentais e
Universais do Consumidor", aprovado pela
Organização das Nações Unidas (ONU) e informado
pelos seguintes princípios:
I. Direito à Segurança
II. Direito à Escolha
III. Direito a Informação
IV. Direito de ser ouvido
V. Direito à Indenização
VI. Direito à Educação para o Consumo
VII. Direito a um Meio Ambiente Saudável | | | | Parecer: | Propomos a rejeição da emenda de autoria do nobre
Constituinte Noel de Carvalho:
"Não nos parece pedagógica a forma proposta. É preciso que a
Constituição seja livrinho de fácil entendimento do povo, e
sem maiores complicações, como a proposta, de remitência a
outros textos. De resto é atrelar o texto constitucional
brasileiro, que se quer específico, a declarações gerais, por
melhores que sejam.
Acreditamos que o texto proposto ficasse bem no proposto
código do consumidor. | |
| 1534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00509 APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. ... Não haverá documentos secretos, ou
quaisquer papéis públicos relativos a fatos
econômicos, políticos, históricos, científicos ou
sociais, passados vinte anos de sua produção.
Parágrafo Único - Dar-se-á "habeas data" ao
cidadão cujo acesso aos mesmos lhe for denegado
por qualquer instituição, órgão público ou
autoridade. | | | | Parecer: | Propõe o nobre Deputado Noel de Carvalho Emenda do artigo
único do Anteprojeto aprovado pela subcomissão dos direitos e
garantias individuais, alterando as disposições relativas aos
documentos secretos e papéis públicos, bem como a concessão
do "Labeas data".
A matéria vem comtemplada no esboço do Anteprojeto a do
submetido a esta comissão, o qual acatou o conteúdo da Emenda
embora lhe dando forma redacional diferente. | |
| 1535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo único do relatório final
do anteprojeto da Subcomissão o seguinte
parágrafo, renumerando-se os que lhe seguem:
"§ 1o. A lei garantirá a ininputabilidade
penal até 18 (dezoito) anos." | | | | Parecer: | Assegura a ininputabilidade penal até 18 anos.
Trata-se de tema marcadamente de altitude não constitucional.
A legislação ordinária deve dele ocupar-se.
Rejeitada. | |
| 1536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto da
Subcomissão a seguinte redação:
"Art. 20. A Declaração Universal dos Direitos
do Homem, na forma aprovada pela Organização das
Nações Unidas, é considerada parte integrante
desta Constituição." | | | | Parecer: | Propõe que a Declaração Universal dos Direitos do Homem seja
consideada parte integrante desta Constituição.
A proposta é louvável, mas não parece ser opinião
predominante entre os Constituintes, a adoção de princípios
de resoluções ou declarações internacionais no texto
constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
| 1537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se novo artigo ao anteprojeto da
Subcomissão, nos seguintes termos:
"Art. O Estado brasileiro submeter-se-á à
jurisdição da Corte Internacional de Justiça no
que diz respeito, exclusivamente, à promoção,
garantia e fiscalização dos direitos fundamentais
do homem." | | | | Parecer: | Determina que o Estado brasileiro só se submeta à jurisdição
da Côrte Internacional de Justiça no que concerne,
exclusivamente, à promoção, garantia e fiscalização dos
direitos fundamentais do homem.
Julgamos desaconselhável erigir em texto constitucional uma
tão grande desconfiança relativamente à Corte Internacional
de Justiça.
Pela rejeição. | |
| 1538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00615 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 26, que passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 26. Compete privativamente ao Chefe de
Estado:
VI - negociar tratados e outros compromissos
internacionais, submetendo-os à aprovação do
Congresso Nacional para posterior ratificação;" | | | | Parecer: | A competência para negociar tratados e outros compromissos
internacionais não é matéria pertinente a esta Comissão.
Prejudicada. | |
| 1539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00616 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Modifica a alínea "b" do inciso V do art. 24
do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais:
"Art. 24. Compete à União:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - legislar sobre:
a) ..........................................
b) nacionalidade, cidadania, naturalização,
garantias aos direitos das populações indígenas;" | | | | Parecer: | Altera o artigo 24 do anteprojeto da Subcomissão I-A, no
tocante à competência da União.
Este Relator considera que a matéria não trata de competência
daquela Subcomissão.
Prejudicada. | |
| 1540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00617 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Modifica o § 2o. do art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias:
"§ 2o. Não podem alistar-se os que não saibam
exprimir-se em idioma oficial e os que estejam
privados dos direitos políticos." | | | | Parecer: | Trata-se, apenas, de alterar a palavra "nacional" pela
palavra "oficial", a fim de "harmonizar os dispositivos do
Anteprojeto".
Na redação do esboço de anteprojeto deste Órgão temático,
quando se refere aos que não podem ser eleitores, preferiu-se
manter a palavra "nacional", como qualificativo do idioma.
Aprovada, em parte. | |
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