| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32586 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 9o. | | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32587 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Dar ao § 36 do art. 6o. a seguinte redação:
"§ 36. O Estado promoverá, sem monopolizá-la,
a defesa dos consumidores e usuários de serviços,
protegendo-lhes a segurança, a saúdee os legítimos
interesses econômicos." | | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32588 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprimir, do inciso VI do art. 7o., a
expressão final "..., além da remuneração
variável, quando esta ocorrer." | | | | Parecer: | O texto do dispositivo a que se dirige a emenda objetiva
explicitar a validade do preceito do salário mínimo nos casos
específicos de remuneração variável.
Nos demais casos, não cabe dúvida a respeito da aplicabilida-
de do peso determinado pelo mínimo. Por essa razão, julgamos
conveniente manter no Substitutivo, a expressão que o autor
pretende suprimir.
Pela rejeição. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32589 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprimir, no § 57 do art. 6o, a expressão
final:
"..., ou das declarações internacionais de
que seja signatário". | | | | Parecer: | Emenda ao § 57 do Art. 6o., para torná-lo mais conciso.
A forma adotada pelo Substitutivo quanto ao assunto é
mais abrangente e concorda com a expressão moderna do direi-
to.
Pela rejeição. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32590 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Dar ao inciso XIX do art. 7o. a seguinte
redação:
"XIX - compensação salarial e seguro especial
para as atividades consideradas insalubres ou
perigosas" | | | | Parecer: | A nosso ver, o inciso XXIV do art. 7o. contempla a preocu-
pação do autor ao assegurar, ao trabalhador, o direito a se-
guro contra acidentes de trabalho, independentemente de inde-
nização quando comprovado dolo ou culpa. A diferenciação das
condições de seguro, nos casos de atividade insalubre ou pe-
rigosa é certa. Não cabe ao texto constitucional, contudo,
estabelecê-la. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32591 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao art. 136, dê-se a seguinte redação:
"Art. 136. Um quinto dos lugares dos
Tribunais a que se refere o art. 134, incisos II a
VII, será composto, alternadamente, de membros do
Ministério Público respectivo e de advogados de
notório saber jurídico e reputação ilibada e com
mais de dez anos de carreira ou de atividade
profissional, indicados em lista sêxtupla na forma
do parágrafo único do presente artigo, da qual o
Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao
Poder Executivo, para nomeação de um dos indicados
no prazo de vinte dias.
Parágrafo único. Os advogados e os membros do
Ministério Público serão indicados do seguinte
modo, dentre os militantes na respectiva área de
atuação:
I - para o Superior Tribunal de Justiça, o
Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais
Regionais Federals, pelo Ministério Público
Federal;
II - para o Superior Tribunal de Justiça, o
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior
Eleitoral e o Superior Tribunal Militar, pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
III - para o Superior Tribunal Militar e,
quando houver, os Tribunais Regionais Militares,
pelo Ministério Público Militar;
IV - para o Tribunal Superior do Trabalho e
os Tribunais Regionais do Trabalho, o Ministério
Público do Trabalho;
V - para o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal o Ministério Público do Distrito Federal;
VI - para o Tribunal de Justiça dos Estados e
o Tribunal Regional Eleitoral, o Ministério
Público do Estado respectivo;
VII- para o Tribunal Regional Federal, o
Tribunal Regional do Trabalho, o Tribunal Regional
Eleitoral, o Tribunal Regional Militar quando
houver, e os Tribunais de Justiça dos Estados e do
Distrito Federal, o Conselho Regional respectivo,
da Ordem dos Advogados do Brasil. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao artigo 136 e seu parágra
fo único. Já acolhemos emenda a respeito.
Pela rejeição. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32592 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao art. 64, inciso III, dê-se a seguinte redação:
"Art. 64. ..................................
III - a de juiz ou membro do Ministério Pú-
blico com um cargo de professor". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32593 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao art. 34, inciso I, dar a seguinte redação:
"Art. 34. - ................................
I - direito tributário , financeiro,
penitenciário, agrário e urbanístico" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32594 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Dar ao art. 10 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"art. 10 É livre a grave, na forma da lei.
Parágrafo único. Os serviços indispensáveis
ao atendimento das necessidades da comunidade serã
mantidos pelos empregados responsáveis, na forma
da lei. | | | | Parecer: | De acordo com os parâmetros do Substitutivo, para o di-
reito de greve, a Emenda deve ser aproveitada em alguns pon-
tos.
A justificação encontra-se no parecer à Emenda
ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32595 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprimir o art. 27 e seus parágrafos | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32596 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprimir, no art. 9o., o § 7o. | | | | Parecer: | A Emenda pede a supressão do parágrafo 7o., do art. 9o.,
do Substitutivo, porque contém uma imposição anti-democrá-
tica.
Contudo, o que tem feito o fracasso de muitas negocia-
ções coletivas é o não comparecimento das entidades envolvi-
das. É preciso determinar o comparecimento como obrigação.
Somos pela rejeição. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33685 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta um item II ao artigo 275, com a
redação abaixo,remunerando os atuais itens II para
III, III para IV, IV para V e V para VI.
Item II - Assegurar ao professor de 1o. e 2o.
graus de escola mantida pelo poder público
remuneração não inferior ao salário do professor-
assistente da universidade oficial do Estado em
que se situa a escola. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33686 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao § 4o. do artigo 13
§ 4o. "São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e a prova de
domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo
mínimo de doze meses." | | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar o prazo mínimo de domicílio e-
leitoral para um ano.
A tendência do direito constitucional moderno é pela re-
dução dos casos e prazos de inelegibilidade.
-----Pela rejeição. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33687 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Renumera os § 3o. e 4o. do artigo 228, de
forma que o § 4o. passa a ser o 3o. e este o 4o.
com a seguinte redação:
§ 4o. - "A alienação de bens e a criação de
cargos das empresas públicas e das fundações
instituídas e mantidas pela União dependerão de
prévia autorização de Comissão do Congresso
Nacional." | | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não a-
penas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinadas aos mesmos condicionantes e restrições di-
tadas pelo mercado em que atuam.
Assim sendo, a Emenda proposta acarretaria a imposição de
restrições ao pleno funcionamento destas instituições.
Além disso, o Substitutivo do Relator já prevê a prévia
aprovação legislativa para a criação destas entidades que,
sem dúvida, deverá dispor acerca dos cargos e dos bens dessas
instituições.
Pela rejeição. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33688 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à Seção IV do Capítulo II
(Arts. 118, 119 e 120).
Subseção I
Do Conselho Constitucional
Art. 118 - O Conselho Constitucional, órgão
de consulta do Presidente da República, no
interesse da preservação e do desenvolvimento das
instituições democráticas, reúne-se sob a sua
Presidência e o integram:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
IV - O Presidente do Senado Federal;
V - Os Líderes da maioria e da minoria na
Câmara dos Deputados;
VI - Os Líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
VII - O Ministro da Justiça;
VIII - Os Ministros das Pastas Militares;
IX - seus cidadãos brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados
pelo Presidente da República, dois eleitos pelo
Senado e dois eleitos pela Câmara, todos com
mantatos de três anos, vedada a recondução.
Art. 119 - Compete ao Conselho Constitucional
pronunciar-se sobre:
I - realização de referendo;
II - intervenção federal nos Estados;
III - livre exercício dos direitos sociais ou
conflitos de interesse que atinjam serviços
públicos essenciais. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33689 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação aoartigo 47:
Art. 47 - Lei Complemntar disporá sobre a
organização administrativa do Distrito Federal.
§ 1o. Caberá ao Senado discutir e votar
projetos de lei sobre matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração do Distrito Federal.
§ 2o. O prefeito do Distito Federal será
nomeado pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao artigo 47 do Substi -
tutivo que dispõe sobre a organização administrativa do Dis-
trito Federal. Em que pesem as razões da "justificativa", op-
tamos pela redação dada, fruto da aprovação de numerosas
Emendas sobre o assunto. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34445 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 162 o seguinte § 4o.:
"Art. 162 -
§ 4o. - No processo de dissídio coletivo, que
também poderá ser ajuizado de ofício pelo
Presidente do Tribunal compentente ou a
requerimento da Procuradoria da Justiça do
Trabalho, o Tribunal poderá estabelecer normas e
sanções, assim para o comportamento das partes em
conflito, como também para suprir a negociação
malograda, se antes não devolver as partes à
negociação, com as recomendações e sob as sanções
que julgar apropriadas". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das
Disposições Transitórias:
Art. - O governo da União promoverá atrabés
de organismo próprio, que criará no prazo de doze
meses, o aproveitamento das potencialidades do
vale do rio Parnaíba. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda, que é de relevante impor-
tância para o desenvolvimento do Nordeste, constitui-se em
matéria própria para a legislação ordinária, não sendo reco-
mendada sua inclusão no texto Constitucional. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 das
disposições transitórias:
Art. 11 - Serão estatizadas, à medida que
forem vagando, as serventias do foro judicial e
extrajudicial, passando seus servidores a ser
remunerados pelo cofres públicos. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A estatização das serventias do foro judicial, previstas
no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária.
Longe de representar "restrição injustificável ao legislador
ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi-
nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias
do foro judicial", que podem não ser o mesmo que "serventia
judicial" e, até mesmo, englobar as próprias "extra - judi-
ciais". | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do art. 123 e seus
parágrafos pela seguinte:
Art. 123 - As erventias de foro judicial e
extrajudicial são providas na forma da legislação
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, observado o critério de nomeação
exclusivamente mediante concurso público de provas
e títulos. | | | | Parecer: | Optamos pela regulamentação mais minuciosa do Projeto.
Pela rejeição da Emenda. | |
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