| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21076 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
74
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de, no
máximo, quinhentos (500) representantes do povo
eleitos por voto igual, direto e secreto em cada
Estado, Território e no Distrito Federal, dentre
cidadãos maiores de dezoito ( 18 ) anos e no
exercício dos direitos políticos, através de
sistema proporcional, conforme disposto em lei
complementar. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21077 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 2o. do art. 74, passará a ter a seguinte
redação:
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de seis e mais
de sessenta Deputados. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21079 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redação atual:
"Art. 157 São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de vinte e cinco Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, após aprovação pelo
Senado da República, sendo:
a) dezessete togados e vitalícios, sendo nove
dentre juízes de carreira da magistratura do
trabalho, quatro dentre advogados, com pelo menos
dez anos de atividade profissional e quatro dentre
membros do Ministério Público do Trabalho com,
pelo menos, dez anos de carreira;"
Redação proposta para a letra a, supra:
"a) dezessete togados e vitalícios, sendo
nove dentre juízes de carreira da magistratura do
trabalho, quatro dentre advogados com pelo menos
dez anos de atividade profissional e quatro dentre
membros do Ministério Público do Trabalho;" | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21080 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 136. Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada e com mais de dez anos de carreira ou de
atividade profissional, indicados em lista
sêxtupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes.
Parágrafo único Recebida a indicação, o
Tribunal formará a lista tríplice, enviando-a ao
Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes,
escolherá um de seus integrantes para nomeação. | | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Pede-se a supressão de dispositivo (art. 136) que prevê a
participação de advogados na composição dos Tribunais.
Não se vislumbra a necessidade nem muito menos a conveni-
ência da sugestão.
Pela rejeição. | |
| 1965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21081 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Onde
couber:
"Art. - Ao Ministério Público do Trabalho não
se aplica, pelo prazo de dez anos, a exigência do
art. 136, referente a tempo na carreira. | | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
| 1966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21082 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redação atual:
"Art. 136. Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
atividade profissional, indicados em lista
sêxtupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes.
Redação proposta:
"Art. 136. Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de efetivo exercício
ou de atividade profissional, indicados em lista
sêxtupla pelos órgãos de representação das
respetivas classes. | | | | Parecer: | A Emenda, indiscutivelmente, realiza oportuno aprimora-
mento do texto, tornando mais claros o seu conteúdo e alcan-
ce.
Pela aprovação, no forma do Substitutivo. | |
| 1967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21103 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
"Art. 179 - ................................
§ 3o. § Os Procuradores-Gerais da República e
dos Ministérios Públicos do Trabalho, Militar e do
Distrito Federal e dos Territórios perceberão
vencimentos não inferiores aos que perceberem a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Não tem lógica a equiparação proposta.
Evidentemente os Procuradores-Gerais dos diversos ramos em
que se desdobra o Ministério Público deverão ter vencimentos
iguais aos dos membros dos Tribunais junto aos quais servi-
rão.
Somente o Procurador-Geral da República fará jus à equiva-
lência com a Suprema Corte.
Pela rejeição. | |
| 1968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21122 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inc. I, do art. 139, do
SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, e remunere-se os
demais. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 1969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21123 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se ou corriga-se o disposto no § 6o.
do art. 180 do Substitutivo do Ilustre Relator,
está equivocamente inserido, pois refere-se à
função e à aposentadoria do Ministério Público, e
vincula ao inc. II, do artigo 188, matéria
totalmente diversa. | | | | Parecer: | Procedente.
Parece ter ocorrido lapso.
A redação sugerida é mais clara e mais técnica, além de
mais precisa.
Pela aprovação. | |
| 1970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21124 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 135, Inc. II, alínea "b', a
seguinte redação:
"b' - Inc. II, art. 135
"A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago". | | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri-
moramento do texto.
Pela aprovação. | |
| 1971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21125 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 136 - Um quiunto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, será composto,
alternadamente, de Membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico reputação
ilibada e com mais de dez anos de efetivo
exercício ou de atividade profissional, indicados
pelos órgãos de representação das respectivas
classes em lista tríplice, enviando-as ao Poder
Executivo, que, nos vinte dias subsequentes
escolherá um de seus integrantes para nomeação. | | | | Parecer: | Incensurável, em nosso entender, o mecanismo estabeleci-
do pelo dispositivo que o ilustre Autor intenta alterar, de
há muito, aliás, sedimentado na nossa tradição constitucio-
nal, segundo a qual a organização da lista trípice sempre
coube ao Tribunal cujo cargo vai ser provido.
Ademais, o Tribunal, no caso, pouca ingerência tem no
processo, pois a sua margem de escolha está adstrita à lista
sêxtupla enviada pelo respectivo órgão de classe.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21126 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 171 do Substitutivo do
Relator, a redação seguinte:
"A competência dos tribunais e juízes
estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
tribunais de justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos." | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21127 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Dê-se aos inc. IX, X e XI do art. 149 - "são
partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade:
I - ........................................
IX - Os Procuradores-Gerais da Justiça, na
área de atribuições dos seus órgãos;
X - O Defensor do Povo;
XI - Os órgãos de grau máximo das entidades
sindicais. | | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
| 1974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21128 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de Adequação - Aditiva
Acrescente-se um parágrafo, ao Art. 43, do
Substitutivo do ilustre Relator, com a redação
seguinte:
Art. 43 - ..................................
Parágrafo único - A obrigatoriedade de
domicílio eleitoral na região metropolitana para
os candidatos à Prefeito e Vice-Prefeito por prazo
de um ano, em qualquer dos municípios da área." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto é da legislação
eleitoral ordinária. | |
| 1975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21318 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 26 e os §§ 1o. e 2o.,
Título X, "Das disposições Transitórias", do
Substitutivo do eminente Relator. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21319 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se do parágrafo único do artigo 37
do Substitutivo do relator as seguintes palavras:
"da aprovação" para "de referendo" que
passará ter a seguinte expressão:
"de referendo das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados" | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a criação de novos muni-
cípios não dependerá mais da aprovação da câmara de vereado-
res, em virtude do acolhimento de várias emendas neste senti-
do. | |
| 1977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21320 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 302 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 302 - São Reconhecidos Aos Índios Seus
Direitos Sobre As Terras Que Ocupam, Sua
Organização Social, Seus Usos, Costumes, Línguas,
Crenças e Tradições". | | | | Parecer: | A hipótese prevista na emenda jamais ocorreria, quando
seu insigne autor declara que: "os direitos originários dos
índios se expressam pela posse e ocupação de todo o territó -
rio nacional".
Esse direito está limitado à posse das terras reconheci-
das como reservas indígenas, as quais serão devidamente de-
marcadas pela União. Estas áreas destinam-se a sua habitação
efetiva, as suas atividades produtivas, a sua preservação
cultural consoante seus usos, costumes e tradições.
Intentar dar outro tipo de interpretação sobre os direi-
tos concedidos aos índios no Capítulo VIII do Substitutivo,
pela coerência que apresenta, é o mesmo que intentar a qua-
dratura do circulo.
Tais razões nos impedem de acatar a sugestão.
Pela rejeição. | |
| 1978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21321 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva para Dequação do Texto do
Substitutivo do Relator no § 2o. do Art. 146, o
Seguinte:
Art. 146 ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o....., e a titularidade quando vaga, será
preenchida pelo acesso do escrevente que estiver
no exercício da função de substitutivo há mais de
5 (cinco) anos. | | | | Parecer: | O acréscimo proposto conflita com a exigência que, no
próprio dispositivo alvo da Emenda, o antecede, isto é, a
necessidade de concurso público para ingresso na atividade
notarial e registral.
Pela rejeição. | |
| 1979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21322 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva para adequação ao texto do
Substitutivo do Relator.
Acrescente-se um parágrafo ao art. 42, com a
seguinte redação:
Parágrafo único. Nenhum Município será criado
sem a verificação da existência, na respectiva
área territorial, dos requisitos seguintes:
a) População estimada superior a 5.000 (cinco
mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois e
meio) milésimo da existente no Estado;
b) Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e
meio por cento) da população;
c) Centro urbano já construído com números de
casas superior a 200 (duzentas);
d) Arrecadação, no último exercício de 1 (um)
milésimo da receita estadual de impostos;
e) Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos
eleitores que compareceram às urnas, em
manifestação - que se tenha apresentado pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos;
f) A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território num todo, ou em
parte para exoneração a outro município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros;
g) A criação e qualquer alteração territorial
de Municípios somente poderá ser feita no período
compreendido entre doze e seis meses anteriores à
data de eleição municipal;
h) Os requisitos dos incisos I e III serão
apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística. Os de número II e V pelo Tribunal
Regional Eleitoral do respectivo Estado. E o de
número IV pelo órgão fazendário estadual. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria está mais apta
às Constituições estaduais, competindo à Constituição Federal
apenas o dispositivo de ordem geral constante do Substitu-
tivo. | |
| 1980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21323 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera a redação dos §§ 2o. e 3o. do Art. 194
do Substitutivo do Relator, suprimindo-se o § 3o.
e dando a seguinte redação:
§ 2o. - As atribuições da Polícia Federal
serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos federais em suas respectivas área
de competência é destinada a:
I - apurar as infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens e
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, bem assim, executar medidas
asseguratórias da incolumidade física do
Presidente da República, de Diplomatas
estrangeiros em território nacional, segundo se
dispuser em lei.
II - Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política Social;
b) crimes contra a Organização do trabalho ou
decorrentes de greve;
c) crimes de tráfego de entorpecentes e de
drogas afins;
d) crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronave ressalvados os de competência militar;
e) crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
f) crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
i) outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão.
III - Coordenar, interligar e centralizar os
Servidores de Identificação Criminal;
IV - Selecionar, formar, treinar,
especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de
todas as Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo as orientações
técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil;
V - Prestar assistência técnica e científica
de natureza policial aos Estados, Distrito Federal
e Território quando solicitado;
VI - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministério da
Justiça. | | | | Parecer: | Não obstante não tenha o novo Substitutivo aproveitado na
íntegra o texto proposto pela Emenda, é de ressaltar-se que
parcela dele passa a constar do referido documento, por me-
lhor disciplina a matéria.
Pela aprovação da Emenda na forma do Substitutivo. | |
|