| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04207 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 433 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 433. - São mantidos os programas
destinados a estimular a melhoria da produtividade
do trabalhador, mediante legislação que discipline
a formação de recursos humanos, de alimentação do
trabalhador em transportes e outros amparados por
lei federal." | | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir o artigo 433. Acolhemos a
proposta.
Somos pela aprovação. | |
| 1362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04208 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
A letra "c" do inciso II do art. 190 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 190. - ................................
II - ........................................
c) exercer militância político-partidária. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 1363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04209 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao parágrafo único do art. 189 a
seguinte redação:
"Recebida a indicação, o Tribunal comporá a
lista tríplice e a enviará ao Congresso Nacional,
que escolherá um dos integrantes para nomeacão". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04210 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 435
O art. 435, do anteprojeto, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 435 - As Constituições dos Estados serão
adaptadas a esta Constituição. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04211 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao § 1o. do art. 131 a seguinte
redação:
"Não serão objeto de delegação os atos da
competência exclusiva do Congresso Nacional, os da
competência privativa da Câmara dos Deputados ou
do Senado Federal, a matéria reservada a lei
complementar, nem a legislação sobre": | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 1366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04212 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | A letra "c" do inciso III do art. 192 a ter
a seguinte redação:
c) a criação ou a extinção de Tribunais de
Alçada. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04213 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 235 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, das pessoas
impossibilitadas de prover às despesas
processuais." | | | | Parecer: | Procedente e pertinente.
A redação sugerida traduz melhor a idéia de oferecer-se
acesso judicial àqueles desprovidos economicamente.
A expressão "juridicamente necessitados", de fato, pode
levar a ambiguidades.
Pelo acolhimento. | |
| 1368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05218 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 420 do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituições especializadas", e se
desloque esse artigo do Cap. VII para Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
Art.- Será estimulada para os menores da
faixa de dez a quatorze anos a preparação para o
trabalho, em instituições pública especializadas,
onde lhes serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde". | | | | Parecer: | O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos
Sociais, consigna que o trabalho do menor de 14 anos é per-
mitido "na condição de aprendiz".
Esta, a norma constitucional. A forma, a extensão e a
aplicação dessa norma compete à legislação ordinária. Isso é
o que se dá com a preparação do menor de 14 anos para o traba
lho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo constitucio-
nal.
Pela prejudicialidade. | |
| 1369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05219 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
Suprima-se do art. 13, XXII, do Anteprojeto
de Constituição da Conmissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
"XXI - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos." | | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidas de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
| 1370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05241 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição, do ilustre Relator, visando a
adequação no disposto no art. 114.
Proponho a seguinte redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional funcionará
anualmente, na Capital da República, no período de
1o. de Fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto
a 15 de dezembro."" | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05242 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva, ao Projeto de Constituição do
ilustre Relator, visando a adequação no disposto
no art. 356, acrescentando-se uma alínea "f".
"Art. 356 ..................................
f - O trabalhador rural será aposentado ao
atingir sessenta anos de idade se do sexo
masculino e cinquenta e cinco se do sexo
feminino." | | | | Parecer: | São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre
autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela
lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das
condições de vida no campo. Pela rejeição. | |
| 1372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05243 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (§ 2o., do art. 55)
Suprima-se o § 2o., do art. 55, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte tem total
procedência. A matéria não é de natureza constitucional. A
competência para disciplinar atribuições de seus funcionários
deve pertencer aos próprios Estados. Dessa forma, o disposi-
tivo estaria melhor colocado na legislação ordinária estadual | |
| 1373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05244 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição do eminente Relator, visando a
adequação no disposto no art. 154.
Proponho a seguinte redação:
"Art. 154 - Será permitida a reeleição de
titular de mandato executiva, por uma só ocasião. | | | | Parecer: | Apesar dos elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, suscita conflitos com
a sistemática que foi adotada para a elaboração do Projeto de
Constituição, ora em análise.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05278 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a suprimir: parágrafo 3o. do art.
349, renumerando o § 4o. para 3o. | | | | Parecer: | As alegações do Constituinte são procedentes. Entende-
mos, porém, que, por se tratar de saúde de um setor prioritá-
rio, devem ser especificados as hipóteses de intervenção e
desapropriação. No caso, sempre que forem necessários para se
atingir os objetivos do sistema de saúde. | |
| 1375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05279 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo a substituit: Art. 301 (caput)
Dê-se ao "caput"" do Artigo 301 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 301 - Será considerada empresa nacional,
a pessoa jurídica constituída sob as leis
brasileiras com sede e controle de capital votante
no País. | | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Por outro lado fica claro que o conceito de "nacional"
não deve ser estendido a questões de domicílio legal.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05281 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo a substituir: caput do art. 301
Dê-se ao "caput"" do artigo 301 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com dese no País,
cujo controle de capital votante esteja, em
caráter exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno."" | | | | Parecer: | O texto proposto garante aos domiciliados no país os benefí-
cios advindos das subvenções, incentivos ou outros instrumen-
tos de promoção da atividade econômica, constantes dos planos
e programas de desenvolvimento nacional.
No entanto, para que essas vantagens sejam restritas a brasi-
leiros, a nacionalidade dos titulares do controle deverá
estar expressa no texto.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05282 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: caput do art. 301
Dê-se ao caput do art. 301 a seguinte
redação:
Art. 301. Será considerada empresa nacional a
pessoa jurpidica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País, ou de entidades de direito
público interno. | | | | Parecer: | A emenda nada acrescenta ao texto do Projeto. Apenas
transcreve-o.
Pela prejudicialidade. | |
| 1378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05283 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: INCISO XVI, DO ART. 54
Dar ao inciso XVI, do art. 54 a seguinte
redação:
Art. 54 - Compete à União:
XVI - disciplinar o acesso ao mercado
interno. | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo contempla, no mérito a proposi-
ção.
Somos pela aprovação parcial do mérito. | |
| 1379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05284 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: Art. 301 e seus
parágrafos
Dê-se ao art. 301 e seus dois parágrafos a
seguinte redação: A lei não discriminará contra o
capital estrangeiro, que se investir no Brasil.
Admitem-se critérios estabelecidos em lei, que
confiram preferência às empresas com capital
nacional votante majoritário na concessão de
incentivos fiscais, na obtenção de empréstimos de
bancos ou agências governamentais e no
fornecimento de bens e serviços às entidades de
direito público.
§ 1o. - Lei complementar definirá os
parâmetros e critérios de avaliação para definir
conceito de empresa com capital votante
majoriatariamente nacional.
§ 2o. - A mesma lei disporá sobre o regime de
entrada, registro e saída de capitais estrangeiros
que se investirem no Brasil, bem assim regulará as
remessas de seus valores para fora do País. | | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de investimentos de capital estran-
geiro, assunto definido em artigo subsequente. Apresenta por-
tanto, erro material e está, também, em desacordo com a es-
sencia do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05285 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | O inciso VII, do art. 10 do projeto de
Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10 - Na ordem internacional, o Brasil
preconiza:
............................................
VII - o intercâmbio das conquistas
teconológicas e do patrimônio cientifíco e
cultural da humanidade."" | | | | Parecer: | Tendo em vista aceitação de emenda supressiva do art.
10, estamos, coerentemente, pela rejeição desta. | |
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