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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1136)
Sugestão (228)
Banco
expandEMEN (1136)
SGCO (228)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (565)
EM ANALISE (150)
PARCIALMENTE APROVADA (142)
APROVADA (115)
PREJUDICADA (85)
Partido
PMDB[X]
Uf
PB[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (222)
expand1987 (914)
861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30212 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se no Cap. I do titulo III ou seção I do Caitulo IV do titulo V Inclua-se onde couber, no Título ou Capítulo referente a Garantias Constitucionais ou a Poder Judiciário, a seguinte disposição: "Art. - O Juiz ou Tribunal que julgar questão constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogativas regulados nesta Constituição ou constantes de ato internacional subscrito pelo Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito suspensivo, à Corte Constitucional quando a parte interessada não houver recorrido." 
 Parecer:  Pretende incluir, no Substitutivo do Relator, dispositi- vo que determine que "o juiz ou tribunal que julgar questão constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogati - vas constitucionais ou constantes de ato internacional recor- ra, de ofício, sem efeito suspensivo à Corte Constitucional quando a parte interessada não houver recorrido". Julgamos que se trata, no caso, de matéria processual, de lei ordinária. Pela rejeição. 
862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30213 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Suprima-se o art. 256, dando-se ao artigo 255 do Substitutivo do Relator - Título VIII- Capítulo III - a seguinte redação: "Art. 255 - O sistema financeiro nacional será estruturado e regulado em lei complementar, incluindo na regulação os seguintes princípios: I - autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para o investimento ou participação de capital estrangeiro nas instituições referidas no item anterior; III - limitação do número de administradores das instituições financeiras e seus impedimentos em decorrência dos respectivos cargos; IV - constituição de fundo financeiro e de seguro destinados a proteger a economia popular e garantir a restituição de depósitos aplicados pelas instituições financeiras; V - estímulo à aplicação das poupanças em atividades produtivas. § 1o. - A formação do capital, a transferência do seu controle e a composição dos órgãos administrativos das instituições financeiras dependerão de prévia autorização do órgão ou entidade responsável pela organização e fiscalização do sistema financeiro. § 2o. Os recursos financeiros para a execução de planos, programas e projetos de caráter regional serão depositados em instituições bancárias controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30214 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 28 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 28 - Enquanto não fôr promulgada lei complementar para disciplina das finanças públicas, o Executivo federal regulará a matéria prevista no parágrafo 3o. do artigo 218". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, tendo em vista que parte da Emen- da proposta coincide com a orientação dada pelo Relator. 
864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo único do artigo 30 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 30 - .................................. Parágrafo único - Havendo irregularidade, o Tribunal de Contas da União encaminhará o processo ao Procurador-Geral da República que proporá, perante o Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de declaração de nulidade dos atos praticados e de reparação dos prejuízos causados pelos contratantes e autoridades responsáveis pelas operações financeiras". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, tendo em vista que parte da Emen- da proposta coincide com a orientação dada pelo Relator. 
865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30224 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 32, suprimidos os seus itens, das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "art. 32 - Ao cônjuge sobrevivente e aos dependentes incapazes do ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente de operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército que haja prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou em ilhas oceânicas, será reconhecido o direito a pensão mensal vitalícia no valor de três salários- mínimos". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo Relator. 
866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30225 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acrescido de parágrafo único, dê-se ao artigo 38 das Disposições Transitórias do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 38 - Fica reconhecida a posse legítima das terras ocupadas, durante mais de dez anos ininterruptos, pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos. Parágrafo único - A lei determinará procedimento sumário para demarcação, expedição de título de propriedade e registro imobiliário em favor dos posseiros qualificados para a aquisição do domínio. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo Relator. 
867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30226 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 50 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 50 - Os atuais Deputados Federais e Estaduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, só perderão seus mandatos parlamentares se sucederam aos Chefes dos Executivos Municipais por efeito de vacância". 
 Parecer:  Prejudicada em função da alteração adotada na forma do Substitutivo. 
868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30227 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 41 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 41 - Do monopólio de que trata o item II do artigo 234 ficam excluídas as refinarias em funcionamento, de conformidade com os artigos 43 e 45 da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. No mérito, entendemos deva ser acolhida a Emenda apre- sentada, a qual deverá ser objeto de uma redação mais adequa- da. 
869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30228 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 38 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 38 - Serão tombados todos os documentos referentes à histórias dos quilombos no Brasil, em prazo determinado por decreto do Presidente da República, depois de ouvido o Ministro da Cultura". 
 Parecer:  O artigo 38 das Disposições Transitorias já comtempla parcialmente a presente sugestão, mandando tombar todos os documentos referentes à história dos quilombos no Brasil. Há a assinalar a erradicação, na redação oferecida, de maneira extremanebte sutil, da concessão definitiva das ter- ras ocupadas pelas comuniades negras remanescentes dos qui - lombos. Aceita a emenda, tal concessão deixaria de existir. Por tais razões, a emenda não foi acolhida. Pela rejeição. 
870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30229 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativo Dê-se ao artigo 27 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 27 - Até que sejam fixadas as condições a que se refere o artigo 255, item II, somente poderão ser instaladas no território nacional instituições financeiras com participação de capital estrangeiro mediante garantia de sua permanência no País durante, pelo menos, dez anos". 
 Parecer:  As condições para o ingresso de capital estrangeiro no se- tor financeiro deverão ser estabelecidos, a nosso ver, na Lei do S.F.N. Até que a lei defina as condições, parece-nos conveniente vedar a abertura de novas agências e o aumento da participa- ção daquela capital em instituições com sede no país. A garantia de permanência do capital estrangeiro no país, como propõe a Emenda, não deve substituir as condições que a própria Lei do S.F.N. deverá estabelecer. Pela rejeição. 
871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30230 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Suprimido o parágrafo único, dê-se ao artigo 31 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 31 - A lei que regular o artigo 64 da Constituição respeitará as acumulações legítimas, existentes na data de sua promulgação". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo Relator. 
872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30279 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 229, § 1o. Ao § 1o. do Art. 229, dê-se esta redação: -----"Art. 229 - § 1o. - A lei reprimirá a formação de monopolios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico praticada por pessoa, empresa ou grupo de empresas de caráter privado." 
 Parecer:  Na organização e realização da atividade econômica, mes- mo em sociedades modernas, constatam-se sérias distorções re- lacionadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser reprimidas. Porém, é necessário ter presente que o abuso do poder e- conômico assume as mais variadas formas, o que exige certa u- niversalização da norma constitucional de maneira a que se te nha assegurado a sua eficácia. Aprovação parcial. 
873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30280 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: parágrafo 11o. do Art. 6o. Dê-se esta redação ao parágrafo 11o. do Art. 6o.: "Art. 6o. - ................................ § 11o. - São gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania às pessoas sem recursos;" 
 Parecer:  A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti- tuintes. Pela rejeição. 
874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30281 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao parágrafo 8o. do Art. 6o. do Substitutivo, dê-se a seguinte redação: "Art. 6o. - § 8o. - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz e qualquer pessoa poderá nele entrar. Permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos legais;" 
 Parecer:  A emenda em exame propõe alterar a redação do parágrafo 8o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela rejeição. 
875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30282 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o. Ao parágrafo 7o. do Art. 6o. dê-se esta redação: "Art. 6o. - ................................ § 7o. - Ninguém poderá ser submetido a tortura a penas cruéis, a tratamento ou degradante. A lei considerará a prática da tortura crime inafiançável, insuscetível de graça ou anistia, e imprescritível quando seu autor o praticar investido de autoridade ou agente do Estado;" 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 7o. do artigo 6o. do Substitutivo do Relator. A Emenda reveste-se de mérito e validade. A redação final porém preconiza a supressão do disposi- tivo. A Emenda, assim, fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30283 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 43. das Disposições Transitórias: Acrescente-se parágrafo único ao Art. 43 das Disposições Transitórias: "Art. 43 - .................................. § único - São preservadas as atuais aposentadorias concedidas ao professorado brasileiro." 
 Parecer:  Com o acréscimo de parágrafo único ao artigo 43, pretende o Autor da presente Emenda salvaguardar a aposentadoria espe- cial hoje concedida aos professores. A inclusão não se justifica, pois sugere tratamento dis- tinto a apenas uma categoria profissional. Pela rejeição. 
877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30284 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Substitutivo, o seguinte Artigo 18, renumerando-se o atual e os subsequentes. "Art. 18 O prazo estabelecido no Art. 17 desta Constituição será de seis meses para as eleições de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores de 1988." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo citado pelo ilustre Constituinte diz respeito a outro assunto, sem ne- nhuma referência às eleições de 1988. 
878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31257 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA Dispositivo Emendado: § 48, do art. 6o. Dê-se ao § 48, do art. 6o. a seguinte redação: Art. 48.- § 6o. É assegurada a liberdade de expressão da atividade literária, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31651 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título I Dos Princípios Fundamentais Substituam-se os Artigos 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. pelos seguintes: Art. 1o. - A República Federativa do Brasil, livre e soberana, organizada em Estado de Direito sob regime representativo pluripartidário, é constituída pela união indissolúvel do Distrito Federal, dos Territórios Federais e dos Estados Federados componentes de Regiões Geoeconômicas. § 1o. - A soberania pertence ao povo, que a exercita através dos seus representantes legítimos. § 2o. - São poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes. § 3o. - A legitimidade dos poderes eletivos Legislativo e Executivo - se funda no sufrágio universal e no voto direito e secreto. § 4o. - A autonomia das Regiões será estatuída em lei complementar, segundo o disposto no Capítulo VI do Título IV desta Constituição. § 5o. - O português é a língua oficial do Brasil, cujos símbolos nacionais são a bandeira, o hino, as armas e o selo da República, existentes nesta data. Art. 2o. - Constituem objetivos fundamentais do Estado a manutenção da ordem democrática e o desenvolvimento nacional, mediante redução das desigualdades sociais e regionais, sem preconceito de raça, sexo, cor, religião, nascimento, idade e qualquer outra forma de discriminação. Art. 3o. - As relações internacionais do Brasil fundamentam-se: a) no respeito aos direitos humanos, à autodeterminação e cooperação dos povos, à igualdade dos Estados, à defesa da paz, à solução pacífica dos conflitos e nos demais procedimentos destinados a assegurar vida digna e convívio harmônico entre as Nações; b) no repúdio e combate ao terrorismo, ao colonialismo e às ações discriminatórias. Parágrafo único - Os acordos, convenções, tratados e demais atos internacionais, aprovados pelo Congresso Nacional, prevalecem sobre o direito interno, revogando ou suspendendo a eficácia das normas legais conflitantes. 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31652 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se, no Capítulo IV - Do Poder Judiciário, o Título V. Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, do Substitutivo do Relator a Seção II - Do Supremo Tribunal Federal, pela seguinte: "Seção II Da Corte Constitucional Art. 147 - A Corte Constitucional compõe-se de nove Ministros, brasileiros natos, escolhidos entre magistrados, membros do Ministério Público, advogados ou professores universitários, de matéria jurídica, sem distinção de sexo, com mais de trinta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - A cada Poder da República caberá a designação de três Ministros. § 2o. - Os Ministros designados pelo Poder Executivo e Judiciário somente poderão assumir os respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado Federal. § 3o. - Os Ministros designados pelo Poder Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. § 4o. - Os Ministros designados pelo Poder Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional depois de propostos os seus nomes por, pelo menos, um terço dos Congressistas. § 5o. - Os Ministros da Corte Constitucional serão designados para exercer o cargo durante nove anos, podendo um terço do seu número ser reconduzido por mais um novênio. § 6o. - A renovação periódica far-se-á de modo que os novos Ministros sejam empossados na data da automática cessação das funções dos substituídos. § 7o. - O exercício de cargo de Ministro da Corte Constitucional é incompatível com o de qualquer outra atividade, pública ou privada. § 8o. - No exercício do cargo, o Ministro da Corte Constitucional terá deveres, direitos, garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e estará proibido de exercer militância político- partidária. § 9o. - A Corte elegerá, dentro seus integrantes, seu Presidente, como mandato de dois anos, vedada a reeleição, o qual terá voto de qualidade em caso de empate. § 10. - As decisões da Corte sobre matéria constitucional, irrecorríveis e obrigatórias, verificar-se-ão por maioria absoluta de votos dos seus membros. § 11 - Os conflitos de jurisdição que envolverem a Corte Constitucional e o Supremo Tribunal Federal serão resolvidos pelo Senado Federal. § 12 - Aos ex-Ministros da Corte Constitucional serão atribuídos, enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos Ministros em exercício, caso não percebam nenhuma outra remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem, receberão apenas o valor necessário à composição da equivalência. Art. 148 - Compete à Corte Constitucional. I - processar e decidir originariamente: a) conflitos entre os Poderes Constituídos decorrentes do exercício das suas competências; b) controvérsias relativas aos poderes e atribuições constitucionais dos Estados, Regiões, Municípios, Territórios e Distrito Federal; c) consulta prévia sobre inconstitucionalidade de lei ou de disposições legais para efeito de veto; d) consulta sobre a correta aplicação de normas constitucionais; e) os crimes de responsabilidade, de que sejam acusados os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; II - julgar, em recurso ordinário, os crimes políticos; III - julgar, mediante recurso de constitucionalidade, as causas e litígios decididos em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio constitucional; b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou de outros atos internacionais e a inconstitucionalidade de lei; c) validar lei ou ato governamental cuja eficácia seja contestada por contrariar esta Constituição. IV - orientar a interpretação e aplicação de normas constitucionais, ex officio ou por solicitação dos Poderes Constituídos; V - elaborar Regimento Interno que organize sua administração e regule os processos sujeitos às suas decisões; VI - zelar pela eficácia da Constituição, podendo propor ao Congresso Nacional legislação destinada a assegurá-la e a punir os seus infratores, por ação ou omissão; VII - declarar a ineficácia genérica de disposições legais cuja inconstitucionalidade considerar consolidada pela sua jurisprudência; VIII - manifestar-se, mediante solicitação de qualquer parceiro ou convenente, sobre o cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo governo brasileiro. Art. 149 - A iniciativa da questão constitucional poderá ser exercida pelo Procurador-Geral da República, pelos representantes legais dos poderes constituídos, e organizações comunitárias, identidades de classes e de pessoas que se consideram atingidas por inconstitucionalidade. Parágrafo Único - A Corte Constitucional estabelecerá os requisitos indispensáveis à legitimação da iniciativa processual. Art. 150 - As leis complementares, antes da promulgação, deverão ser submetidas pelo Presidente do Congresso Nacional à Corte Constitucional, a fim de que decida, dentro de trinta dias, sobre a sua conformidade com a Constituição. § 1o. - Ao Presidente da República é facultado solicitar idêntica decisão, no mesmo prazo, quanto a projeto de lei de iniciativa do Governo. § 2o. - O envio de diplomas legais à Corte Constitucional suspende o prazo para promulgação. § 3o. - Não poderá ser promulgado nem aplicado nenhum preceito legal declarado inconstitucional. 
 Parecer:  Busca a Emenda fazer inserir no texto do Projeto a figura do Tribunal Constitucional, já refutada desde a manifestação da Comissão Temática. Como a corrente que encampa tal idéia não detém maioria na Comissão de Sistematização, manifestamo-nos pela rejeição. 
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