| ANTE / PROJEMENTODOS | | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34463 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 201 do Projeto de
Constituição, a expressão "como instrumento de sua
atuação nas respectivas áreas", bem como a
explicitação "nos itens I e II" do art. 202. | | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir do art. 201 a frase"... como ins-
trumento de sua atuação nas respectivas áreas...", bem como a
explicitação "nos itens I e III" do art. 202.
É de se observar que a expressão que se pretende suprimir
visa aperfeiçoar a redação do art. 201, delimitando a compe-
tência da União no que se refere à criação das contribuições
indicadas no supracitado dispositivo.
Portanto, a frase em referência complementa adequadamen-
te o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às áreas de
atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV e,
por conseguinte, preservando as áreas de atuação das demais
esferas de Governo.
Quanto à explicitação dos princípios da legalidade e
anterioridade, consideramo-la necessária, para que a insti-
tuíção das contribuições se dê sob o mesmo controle exigido
para os tributos.
Por outro lado, considerando-se a natureza e as caracte-
rísticas próprias das contribuições, que as distinguem dos
tributos indicados no art. 195, entendemos que não cabe es-
tender-lhes as hipóteses indicadas nos demais itens do art.
202.
Pela rejeição. | |
| 742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34464 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 210 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje
to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve
ser rejeitada. | |
| 743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34467 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 212, item I e § 1o., do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 212 - Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da
União sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos ou creditados, a qualquer título, por eles,
suas autarquias e pelas fundações que instituirem
ou mantiverem;
II -
III -
§ 1o. - O disposto no item III não se aplica
às prestações de serviços ao consumidor final,
pertencendo, nesses casos, ao Município onde
ocorrer o respectivo fato gerador, cinquenta por
cento do valor arrecadado". | | | | Parecer: | Quer a emenda alterar a redação do artigo 212 do Substi-
tutivo.
Entendemos que deve ser mantida a redação proposta que é
bem precisa e alcança os objetivos colinados.
Pela rejeição. | |
| 744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34468 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 211 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 211 - Pertence ao Estado e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos ou creditados, a qualquer título, por eles,
suas autarquias e pelas fundações que instituirem
ou mantiverem". | | | | Parecer: | Quer a emenda alterar a redação do artigo 211.
Entedemos que a inclusão da expressão "ou creditados" é
desnecessária.
Quanto a concordância das duas formas verbais deverá
merecer atenção na revisão final do texto.
Pela rejeição. | |
| 745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34469 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 209, § 9o., do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 209 -
§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao
imposto de que trata o item III do "caput":
I - fixar o local das operações relatiavs à
circulação de mercadorias e das prestações de
serviços, para efeito de determinação do fato
gerador do imposto;
II - dispor sobre os casos de substituição
tributária, disciplinar o regime de compensação do
imposto e prever hipóteses de manutenção de
crédito, nas operações e prestações
interestaduais;
III - regular a forma de concessão e
revogação de isenções, incentivos e benefícios
fiscais, quando tiverem repercussão sobrd outros
Estados; e
IV - excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o Exterior, operações de
circulação de outros produtos além dos mencionados
na alínea "a" do item II do § 8o., deste artigo, e
prestações de serviços, bem como prever hipóteses
de manutenção de crédito em operações e prestações
referentes a tais exportações". | | | | Parecer: | A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova
redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição,
em todos seus itens.
Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior
item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e
VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e
revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma
como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre
isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII
e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir
da incidência do imposto, nas exportações para o exterior,
serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a"
do item II do parágrafo 8o."
Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item
II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a
figura da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 204; e que
alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve
conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o
item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois,
o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII;
e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável", para fixar o local
das operações e das prestações de serviços.
Portanto, não acolheu as inovações e supressões
pretendidas. | |
| 746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34513 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o., do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição:
" - salário base, em cada categoria
profissional, proporcional à quantidade e
complexidade do trabalho;" | | | | Parecer: | O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de
ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va-
riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade
do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a-
cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que
poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen-
da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco-
lhemos.
Pela rejeição. | |
| 747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34540 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar os parágrafos 58, 59 e 60,
abaixo, ao artigo 6o.
"§ 58 - É assegurado a autodeterminação em
relação ao uso de medidas individuais ou coletivas
de proteção e recuperação da saúde que não
implique em aumento do risco coletivo ou ônus
social.
§ 59 - A todos será permitida a recusa ao
trabalho em ambiente perigoso ou insalubre, com
garantia do emprego.
§ 60 - Todos têm direito a água potável e
meio adequado de eliminação de dejetos disponíveis
no domicílio e no trabalho". | | | | Parecer: | Embora válida e de inegável importância, a matéria não
é objeto de previsão Constitucional. | |
| 748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o, é 23
(Projeto A)
O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição
(A) passa ter a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
é 23 Não haverá pena de morte, ressalvado o
prescrito na legislação penal militar em caso de
guerra externa, nem de caráter perpétuo, de
trabalhos forçados ou de banimento. | | | | Parecer: | Vem a exame deste Relator Emenda de autoria do ilustre
constituinte JOFRAN FREJAT, intentando dar nova redação ao
§23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, de forma a res
salvar a legislação penal militar em caso de guerra externa,
quanto à aplicação de "pena de morte".
Justifica o seu Autor que a guerra externa, como atitude
extrema, excepcionaliza a aplicação de norma jurídica, vi-
sando a desistimular as ações inimigas que ameacem os valores
mais elevados e caros à Nação.
Tanto em relação aos militares inimigos como aos integran-
tes de nossas Forças Armadas que colaborarem com as forças
adversas.
Entretanto, o art 160, item II, combinado com o art. 162
e seus itens, ao permitir ao Presidente da República solici-
tar autorização ao Comgresso nacional para decretar Estado de
Sítio em caso de declaração de estado de guerra ou resposta
a agressão armada estrangeira, permite várias medidas de
segurança contra a pessoa humana, não incluindo entre elas a
"pena de morte".
A pena capital aplicada ao sabor das emoções momentâneas
pode ensejar o cometimento de injustiças irreparáveis.
Pelo exposto, somos pela rejeição da ressalva proposta. | |
| 749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO 6o., é 24 (PROJETO A)
O é 24 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A)
passa ter a seguinte redação:
Art. 24
é 24 Ninguém será preso senão em flagrante delito,
ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
competente. A prisão de qualquer pessoa e o local
se encontre serão comunicadas imediatamente ao
juiz competente e à família do preso ou pessoa por
ele indicada. O preso será informado de seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado,
assegurando a assistência da família e de
advogado. A prisão ilegal será imediatamente
relaxada pela autoridade judiciária | | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte Valmir Campelo oferecer
nova redação ao paragrafo 24 do art. 6o. do Projeto de Cons-
tituição (A), de forma a subtituir no seu texto a expressão
"autoridade judiciária competente", por "autoridade competen-
te".
Em verdade, o texto do projeto melhor protege o cidadão
do cometimento de arbitráriedades por parte de indivíduos
alçados à condição de autoridade e mesmo dos integrantes da
polícia civil,ao exigir ordem escrita e fundamentada de auto
ridade judiciária competente.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda | |
| 750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Art. - Os decretos-leis que até a
promulgação da Constituição não tiverem sido
apreciados pelo Congresso Nacional serão
considerados rejeitados. | | | | Parecer: | A emenda propõe que os Decretos-Leis que não tenham sido
apreciados pelo Congresso Nacional até a promulgação da Cons-
tituição sejam considerados rejeitados.
Entende seu autor que o Decreto-Lei é um instrumento de
usurpação, pelo Poder Executivo, das prerrogativas do Poder
Legislativo, tendo sido suprimido do Projeto de Constituição
e substituído pelas medidas provisórias, que devem ser subme-
tidas de imediato ao Congresso Nacional, sob pena de terem
seus efeitos anulados até a origem se não forem, no prazo de
30 dias, convertidas em lei.
Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não po-
demos apoiar a emenda apresentada, pois, caso se torne impos-
sível ao Congresso Nacional apreciar os Decretos-Leis ainda
pendentes de aprovação, o que é bastante provável, devido aos
trabalhos da própria Assembléia Nacional Constituinte, ocor-
rerá a rejeição em bloco de uma série de medidas, muitas de-
las indispensáveis ao funcionamento da economia do País, sem
que com isso se obtenha qualquer vantagem que compense os
problemas que serão gerados.
Pela rejeição. | |
| 751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Incluir, no Capítulo II (Da Política Urbana)
do Título VII, o seguinte Artigo 214, renumerando-
se os subsequentes:
"Art. 214 - Todos têm direito à habitação e a
condições de vida urbana digna, cumprindo ao
Estado assegurar o acesso à moradia, aos serviços
de transporte coletivo, saneamento, energia
elétrica, comunicações e segurança pública, bem
como à educação, saúde e lazer.
§ 1o. - É assegurado a todos amplo acesso às
informações relativas à gestão urbana, cabendo ao
Poder Público Municipal a expedição dos atos
administrativos que regularão, sem qualquer
restrição, o exercício desse direito.' | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir dois dispositivos no Capítulo
II (DA POLÍTICA URBANA) do Título VII.
Como Art. 214, propõe que "Todos têm direito à habitação
e condições de vida digna." Considera, ainda, como dever do
Estado, assegurar o acesso à moradia, aos serviços de trans-
porte coletivo, saneamento, energia elétrica, comunicações,
segurança pública, educação, saúde e lazer.
Como § 1o. do Artigo acima citado, busca assegurar a to-
dos o amplo acesso às informações relativas à gestão urbana.
A proposta revela preocupação com o acelerado processo
de urbanização em nosso País e as injustiças sociais dele de-
correntes, bem como com a necessidade de reverter esse qua-
dro.
O Projeto de Constituição, não obstante, determina, como
competência da União (Art. 23-XIX) "instituir o sistema na-
cional de desenvolvimento urbano, incluindo habitação, sanea-
mento básico e transportes urbanos, entre outros."
Da mesma forma, os outros aspectos propostos se encon-
tram contemplados no Projeto cuja redação final logrou aprova
ção.
Quanto ao teor do § 1. sugerido, encontra-se subentendi-
do no § 33 do Art. 6. "Todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações verdadeiras de interesse particular, co
letivo ou geral...".
Pela rejeição. | |
| 752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substituir os Parágrafos 1o. e 2o. do Art.
256 pelos seguintes:
"§ 1o. - a liberdade de manefestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Poder Público, a
qualquer título. Lei Complementar regulará as
diversões e espetáculos públicos, limitando-se a
ação do Estado, em articulação com os autores,
produtores e exibidores de tais diversões e
espetáculos, a informar o público sobre a natureza
dos mesmos e os níveis de faixas etárias e faixas
horárias nos quais sua apresentação se mostre
inadequada.'
"§ 2o. - Os meios de comunicação não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio
ou oligopólio, público ou privado. Lei
complementar definirá os limites impeditivos da
monopolização e oligopolização.' | | | | Parecer: | A presente Emenda do Constituinte Pompeu de Souza reescre
ve os parágrafos 1. e 2. do Art. 256 do Projeto, que tratam
da censura aos programas e mensagens veiculados pelos meios
de comunicação e proibem o seu monopólio ou oligopólio. O
Constituinte pretende limitar à ação do Estado, com relação
às diversões e espetáculos públicos, à classificação por
faixa etária. Indica, ainda, em outro parágrafo, a lei
complementar como instrumento para definir os "limites impe-
ditivos da monopolização e oligopolização". Considera o
Constituinte "anti-democrático e anti-cultural" a censura do
Estado sobre as criações culturais, além de não admitir a
transferência dessa tarefa "da instância individual, ou
familial, ou comunitária, para a alçada do Estado". O Projeto
assegura a plena liberdade de expressão aos cidadãos e aos
meios de comunicação e veda toda censura de natureza política
e ideológica. E, para, justamente, salvaguardar o pleno exer-
cício dessa liberdade de criação, expressão e divulgação dos
valores e bens culturais, anuncia que a lei criará os instru-
mentos necessários para defender a pessoa, os direitos indi -
viduais, e as próprias comunidades (direitos sociais, coleti-
vos) dos programas e mensagens que atentem contra os seus
próprios valores, padrões de valores e comportamento (moral e
bons costumes) e contra a sua paz, integridade e segurança
(incitamento à violência e propaganda de produtos e serviços
nocivos à saúde). Esta censura natural, orgânica, endógena
ao próprio corpo social, sincrônica à História de cada grupo
social, de cada cultura, admitida pelo Autor da Emenda, terá
seus princípios e seu exercício escritos na Lei, norma esta
elaborada, discutida e aprovada pela própria Sociedade,
através de seus representantes no Congresso Nacional. Quanto
ao acréscimo no § 2o., julgamos dispensável, pois legislação
complementar e ordinária, consequentemente após a
promulagação da Carta, irá definir" os limites impeditivos da
monopolização e oligopolização", das quais os meios de
comunicação podem ser objeto. Assim, apesar de considerarmos
justas as preocupações e ponderações do Autor, elas se
apresentam sanadas e respondidas no texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA
Acrescente-se ao parágrafo 4o. do Art. 74:
"V - a liberdade de imprensa e de informação
pública'.
Acrescente-se ao Art. 256 o seguinte
parágrafo, renumerando-se os subsequentes:
"Parágrafo 1o. - Nenhuma lei conterá
dispositivo que possa constituir embaraço à plena
liberdade de informação jornalística em qualquer
veículo de comunicação social'. | | | | Parecer: | Objetiva-se com a presente Emenda a acrescentar ao
artigo 74 o item V, para vedar emenda Constitucional tendente
a abolir a liberdade de imprensa e de informação pública e ao
artigo 256 o § 1o., com renumeração dos demais, para impedir
que a lei possa constituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de comunicação
social.
A matéria de que cuida a Emenda já está incluída no
título II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais".
Pela rejeição. | |
| 754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 4o. do art. 14 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 14 - ..................................
..................................................
§ 4o. - Será observada a perda da
nacionalidade do brasileiro que, por naturalização
voluntária, adquirir outra nacionalidade." | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação do § 4. do Art. 14 do
Projeto de Constituição para introduzir a aquisição
voluntária de nacionalidade estrangeira como causa de perda
da nacionalidade brasileira. Visa igualmente a suprimir os
dois casos de perda de nacionalidade constantes do Projeto de
Comissão de Sistematização.
O seu ilustre Autor demonstra que a aquisição de
nacionalidade estrangeira por parte de brasileiro deveria
ensejar a perda de cidadania, pois se toda pessoa humana tem
direito a uma nacionalidade deve idealmente, possuir apenas
uma só. Quanto à supressão dos dois casos de perda da
nacionalidade constantes do Projeto, acha-os inconvenientes,
pois acarretariam a condição de apátridas.
Não achamos conveniente alterar a redação do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do artigo 39 a seguinte
redação:
"Art. 39 - ..................................
..................................................
§ 1o. - A eleição do Governador, Vice-
Governador e dos Deputados Distritais coincidirá
com a do Presidente e do Vice-Presidente da
República, para mandatos de igual duração." | | | | Parecer: | Emenda ao art. 39 (§l.), fazendo coincidir a eleição do
Governador do D.F. com a do Presidente da República.
A Emenda muda completamente a regra estabelecida no Pro-
jeto, além de subliminarmente aumentar a extenção do mandato
do Governador, igualando-a à do Presidente da República. O
Projeto eleva o Distrito Federal ao status de unidade federa-
da (Estado) e consequentemente lhe atribui virtualidades ins-
titucionais deste, não havendo a menor pertinência em querer
trezê-lo ao nível hierárquico do supremo mandatário da Fede -
ração.
Pela rejeição, com o parecer dado à emenda 535-7. | |
| 756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - Acrescente-se o seguinte artigo à
Seção II, Capítulo II, Título VIII:
É assegurada a aposentadoria, com proventos
integrais, aos profissionais de saúde do sexo
masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25
anos de efetivo exercício em funções de atenção
direta à saúde. | | | | Parecer: | É objetivo da emenda assegurar direito à aposentadoria
por tempo de serviço, com proventos integrais, "aos
profissionais de saúde do sexo masculino e feminino,
respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em
funções de atenção direta à saúde".
O Projeto de Constituição, em seu art. 237, item III,
assegura aposentadoria com salário integral e tempo inferior
ao estabelecido no item I do mesmo artigo (35 e 30 anos)
"pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento,
penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei".
Portanto, competirá à lei ordinária e, não, à
Constituição Federal, estabelecer se os profissionais de
saúde terão direito, ou não, à chamada aposentadoria
especial e qual o tempo de serviço exigido para sua
concessão.
Pela rejeição da emenda. | |
| 757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias a seguinte
redação:
"Os mandatos dos atuais Presidente da
República, Governadores de Estado, Deputados
Federais, Senadores, Deputados Estaduais,
Prefeitos e Vereadores terminarão em 15 de março
de 1989." | | | | Parecer: | A presente emenda fixa em 15 de março de 1989 o término
dos mandatos do atual Presidente da República, Governadores,
Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos
e Vereadores.
Entende seu autor que somente a realização de eleições
gerais poderá corrigir a nítida instabilidade política exis-
tente em todo o País, resultado da ilegitimidade do mandato
do atual Presidente da República e do clima de ilusão e
engodo que envolveu as eleições de 1986.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe-
se a posição pessoal do relator, favorável à realização de
eleições gerais após a promulgação da Constituição, não pode-
mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co-
missão de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: § 2o. do Art. 263
Modifique-se a redação do § 2o. do Art. 263,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 263 - ..................................
§ 2o. - O casamento poderá ser dissolvido
pelo divórcio nos casos expressos em lei, após um
ano da data do matrimônio ou, quando comprovada a
separação de fato por mais de dois anos. | | | | Parecer: | A emenda modifica o § 2o. do artigo 263, permitindo a
dissolução, pelo divórcio, do vínculo matrimonial, nos casos
expressos em lei, após um ano de casamento ou, quando compro-
vada a separação de fato por mais de dois anos.
Cabe ressaltar que, uma vez permitido o divórcio após um
ano de casamento, torna-se desnecessária a complementação
referente à separação de fato por mais de dois anos, uma vez
que o prazo menor está contido no maior.
Somos pela rejeição, não apenas pelo citado no parágrafo
anterior, mas também por considerarmos que a Emenda contraria
a orientação da Comissão de Sistematização. | |
| 759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII - Capítulo II - Seção II - Art
237 - Inciso III sugere-se à seguinte redação ao
citado inciso III: -
III - Com tempo inferior ao estabelecido no
Inciso I, pelo exercício de trabalho rural,
noturno, de revezamento, penoso, de comprovado
desgaste físico e emocional, insalubre ou
perigoso, conforme definido em lei; | | | | Parecer: | Prevê o item III do art. 237 do Projeto de Constituição
que a aposentadoria por tempo de serviço poderá ser concedida
com tempo inferior ao estabelecido no item I do referido
artigo (35 e 30 anos, respectivamente) "pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso, conforme definido em lei."
Ao citado elenco, a presente emenda pretende
acrescentar, também, o exercício de trabalho realizado com
"comprovado desgaste físico e emocional".
Entendemos, todavia, que a hipótese de exercício de
trabalho com "comprovado desgaste físico e emocional" já está
prevista naquela do exercício de trabalho "penoso", a que se
refere o mencionado item III do art. 237 do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição da emenda. | |
| 760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00610 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Adite-se ao art. 52 da Seção IV, Capítulo
VII, Título IV do Substitutivo mais três
parágrafos, ficando o referido artigo com a
seguinte redação:
Art. 52 - Para efeitos administrativos, a
União poderá articular a sua ação em um mesmo
complexo geo-econômico e social, visando ao seu
desenvolvimento e à redução das desigualdades
regionais:
§ 1o. - O Distrito Federal, bem como os
municípios localizados em suas áreas de influência
constituirão a Região Integrada do Planalto
Central.
§ 2o. - A Região Integrada do Planalto
Central será gerida por um Conselho composto de
representantes da União, do Distrito Federal e dos
Estados de Goiás e de Minas Gerais.
§ 3o. - A Região Integrada do Planalto
Central, disporá de um Fundo de Desenvolvimento
destinado a financiar as ações de interesse comum
do Distrito Federal e dos Municípios que a
compõem.
§ 4o. - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões
em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais. | | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe a modificação do Art. 52, a-
ditando-lhes três parágrafos.
Esses dispositivos instituem: a Região Integrada do Pla-
nalto Central, constituída pelo Distrito Federal e áreas sob
sua influência; a gestão dessa Região e o financiamento das
ações de interesse regional.
A nobre Constituinte que a apresentou analisa, na justi-
ficação, o acelerado crescimento populacional e os problemas
urbanos cuja gravidade já atinge o Distrito Federal.
Destaca-se a preocupação da autora em fortalecer o en-
torno da Capital, revertendo, então, o processo de ocupação
do território desta Unidade da Federação e assim protegendo
as verdadeiras funções de Brasília como Capital da Federação
e pólo irradiador do desenvolvimento regional e sócio-cultu-
ral do País.
Não obstante o caráter inovador da proposta, seu conteú-
do excede os limites impostos ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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