| ANTE / PROJEMENTODOS | | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea r do inciso
XXIII do art. 54
Suprima-se a alínea r do inciso XXIII do
art. 54 do capítulo II do Título IV do projeto. | | | | Parecer: | Preferiu-se a manutenção do dispositivo, dando-se nova reda-
ção. Pela rejeição. | |
| 902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, art. 145
Dê-se ao inciso I do art. 145 da seção IX do
Capítulo 1o. do Título V do projeto a seguinte
redação: "I - um terço, indicado pelo Presidente
da República, com aprovação do Congresso
Nacional", dada pelo inciso I do art. 62 do
substitutivo aprovado pela Comissão 5. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, conflita com o sistema
adotado pelo Projeto, que prevê a aprovação dos Ministros de
outros Tribunais - Supremo Tribunal Federal, Superior Tribu-
nal de Justiça, por exemplo - pelo Senado da República.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 227
Suprima-se a § 2o. do art. 227 da Seção VIII
do capítulo IV do Título V do projeto. | | | | Parecer: | O dispositivo, cuja supressão se propõe, foi introduzido
para pôr fim à prática de pagar mais aos Ministros Militares.
Pela rejeição. | |
| 904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 236
Suprima-se o art. 236 do Capítulo I do Título
VI do projeto. | | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir o art. 236 do projeto, que dis-
põe sobre o estado de Defesa. Reputamos inconveniente a su-
pressão. Opinamos pelo texto do projeto. Pela rejeição. | |
| 905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 242
Suprima-se o art. 242 do Capítulo I do Título
VI do projeto | | | | Parecer: | A emenda visa a supressão do artigo 242, que dispõe sobre
restrições no regime de Estado de Sítio. Optamos pelo texto
do projeto, que analisa cuidadosamente as imunidades parlamen
tares durante a sua decretação. Pela rejeição. | |
| 906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 254
Suprima-se o art. 254 do Capítulo IV do
Título VI do projeto. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do artigo 254 do projeto. Em
nosso substitutivo, cogitamos da supressão do mencionado arti
go, que nos parece abordar tema cabível em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 273
Dê-se ao art. 273 da Seção V do Capítulo I do
Título VII do projeto a seguinte redação: "art.
273 - Compete aos municípios instituir impostos
sobre:
I - a propriedade predial e territorial
urbana;
II - a propriedade territorial rural;
III - a aquisição de bens imóveis ou de
direitos a eles relativos;
IV - os de serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos estados,
V - vendas a varejo, inclusive de
combustíveis líquidos ou gasosos e de
lubrificantes;
VI - a locação de bens móveis e arrendamento
mercantil"; dada pelo art. 35 do substitutivo
aprovado pela Comissão 2. | | | | Parecer: | Propõe a emenda novo elenco de tributos para municípios.
A modificação quebrará o perfil e o equilibrio tributário
previsto no projeto para os três níveis de governo. | |
| 908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: § 1o., art. 301
Substitua-se a expressão "proteção
temporária", constante do § 1o. do art. 301 do
Capítulo I do Título VIII do projeto pela
expressão "reserva de mercado." | | | | Parecer: | A proteção temporária não se confunde, necessariamente, com a
reserva de mercado.
Há outras formas de proteção (isenções fiscais temporárias,
etc.) que se diferenciam da reserva de mercado.
Pela rejeição. | |
| 909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 303
Suprima-se o § 3o. do art. 303 do Capítulo I
do Título VIII do anteprojeto. | | | | Parecer: | O § 3o. do art. 303 se afina com os princípios que se
deseja estabelecer para nortear a Ordem Econômica, particu
larmente os da propriedade privada e da livre concorrência.
Além disso, a intervenção do Estado no domínio econômico
tem natureza precária, dentro do espírito consubstanciado
no Projeto; permitir-se, assim, uma abertura para o privile-
giamento do capital estatal, como quer a Emenda do ilustre
Constituinte Haroldo Lima, por diversas razões implicaria em
se estabelecer filosofias conflitantes para a ordem econômi-
ca que se deseja implantar.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 317
Dê-se ao art. 317 do Capítulo II do Título
VIII do projeto a seguinte redação: "art. 317 - O
uso da propriedade rural subordina-se ao bem-estar
da sociedade, à conservação dos recursos naturais
e à proteção do meio-ambientee deve cumprir função
social"", dada pelo inciso VII do art. 1o. do
substitutivo aprovado pelo Comissão 7, combinada
com a formulação contida no caput do art. 325
original do anteprojeto. | | | | Parecer: | A emenda não apresenta contribuição significativa ao aper-
feiçoamento do projeto além de tratar de matéria específica
de legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 318 e parágrafos
Dê-se ao art. 318 e seus parágrafos a
seguinte redação: "Art. 318 - Todo o trabalhador
rural terá direito assegurado à propriedade na
forma individual, cooperativa, condominial,
comunitária ou mista para o desenvolvimento de
suas atividades.
Parágrafo Único - O Estado promoverá a
desapropriação das terras necessárias ao
cumprimento do disposto neste artigo, mediante
indenização por títulos da dívida agrária"", dada
pelo art. 3o. e seu parágrafo único do
substitutivo aprovado pela Comissão 7. | | | | Parecer: | Matéria não constitucional.
Pela rejeição. | |
| 912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 397
Inclua-se um & 1o. no art. 397 do Capítulo IV
do Título IX do projeto, passando o parágrafo
único original para & 2o, com a seguinte redação:
"& 1o. - Os estatutos, os contratos de acionistas,
de cooperação e de assistência técnica das
empresas referidas no caput deste artigo não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária", dada pelo & 1o.
do art. 29 do sustitutivo do Relator Artur da
Távola, apresentando perante a Comissão 8. | | | | Parecer: | A incondicionalidade do controle tecnológico nacional é
consagrada, de forma genérica, no "caput" do artigo.
Se restrições a essa incondicionalidade podem assumir
formas concretas variadas, a generalidade do princípio fica
melhor resguardada que pela explicitação de procedimento não
exaustivos.
Pela rejeição. | |
| 913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 402
Dê-se ao art. 402 do capítulo V do Título IX
do projeto a seguinte redação: "art. 402 - Compete
ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad
referendum" do Congresso Nacional, outorgar
concessões, permissões, autorizações de serviços
de radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo Único: A lei disporá sobre a
criação e composição do Conselho Nacional de
Comunicação". | | | | Parecer: | O Relator entende que o Congresso Nacional deve ter a
prerrogativa de vetar decisão do Executivo, mas não acha que
a criação de novo órgão independente tenha a propriedade de
democratizar o processo. | |
| 914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
- Proibe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição". | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: - & 5o. do art. 416
Suprima-se o & 5o. do art. 416 do capítulo
VII do Título IX do projeto. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo mínimo para a celebração de novo casamento
são condições para que os cônjugues realizem decisão amadu-
recida quanto à intenção de se divorciarem. | |
| 916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no projeto do texto constitucional,
na parte relativa aos artigos 230 e demais
pertinentes.
Art. 230... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar e o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias constitucionais.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previstos
em lei.
Art 231... O Ministério Público compreende:
I - o Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribuinais
Federais de Justiça dos Estados;
II - o Ministério Público Civil que
desempenhará suas funções junto às varas cívis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se às regiões de conflitos fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. ... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, composto
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasíl, em sufrágio direito e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único - O Colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutínio
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habilitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ao ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu pareer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas;
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou em quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções isntitucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos da lei, para a proteção do patrimônio
público e social, dos interesses difusos e
coletivos, dos direitos indisponíveis e das
situações jurídicas de interesse geral ou para
coibir abuso de autoridade ou do poder econômico:
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquérito necessários
às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuser a lei.
§ 3o. - a representação judicial da União
cabe a seu Ministério Público em todo o território
nacional.
Art. ... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressistas, organizará o Mininistério Público
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da isntituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitalicidade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse
público relevante, mediante representação do
Procurador Geral, ouvido o colegiado competente;
ressalvado àquele opoder de designar os membros do
Ministério Público sob a sua chefia para funções
específicas e temporárias fora do local de sua
lotação;
c) irredutibilidade de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva;
d) promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultativa, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na mesma proporção, sempre que
majorada a remuneração da atividade.
Art. ... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas de títulos, após aprovação em curso de dois
anos no Instituto de Pesquisas e Estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na formada lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custas nos processos em
que oficie;
III - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidária. | | | | Parecer: | Repete a Emenda o disposto nos artigos 230 e 231 e
parágrafos do Projeto, descendo a detalhes e pormenores que a
técnica legislativa não agasalha, mormente na elaboração de
uma Magna Carta.
Ademais, as funções da Defensoria Pública, do Ministé
rio Público e do Ombudsman não se confundem e, consequentemen
te, não podem também fundir-se.
Pela rejeição. | |
| 917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea g , do inciso XI do
artigo 12 do anteprojeto de constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada
redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa-
tória. Pela rejeição. | |
| 918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Compatibilize-se o art. 327 do anteprojeto da
Comissão de Sistematização:
"Art. ... As atividades e serviços de bancos
e instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no país. | | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte estatiza o sis-
tema financeiro nacional.
Entendemos que deva ser preservada a participação majori-
tária do Estado nesse segmento da economia, nos limites da
experiência de sistema misto que conhecemos.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Adapte-se o texto do art. 98 do anteprojeto
da Comissão de Sistematização para absorção dos
seguintes dispositivos:
Art. ... O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio
majoritário dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores e respectivos suplentes
com mandato de cinco anos.
§ 2o. - As Nações Indígenas escolherão, por
processo que adotarem, seus três Senadores e
suplentes com mandato quinquenal.
§ 3o. - Os Senadores indígenas terão o
privilégio de expressar-se em suas línguas
maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos
por especialistas no conhecimento dos seus
respectivos idiomas. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje-
to. | |
| 920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se no texto do art. 6o., inciso I,
o termo "bélicas" pela expressão "diplomáticas". | | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva do art. 6o. não temos
como apoiar a emenda modificativa do nobre Constituinte Uldu-
rico Pinto. Pela rejeição. | |
|