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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2059)
Banco
expandEMEN (2059)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1227)
PFL (525)
PC DO B (256)
PCB (36)
PDC (7)
PSB (3)
PSDB (3)
PDS (1)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (182)
HAROLDO LIMA (171)
JORGE HAGE (146)
JOACI GÓES (120)
ULDURICO PINTO (113)
LÍDICE DA MATA (87)
JAIRO CARNEIRO (82)
WALDECK ORNÉLAS (73)
ABIGAIL FEITOSA (72)
DOMINGOS LEONELLI (68)
ERALDO TINOCO (63)
FRANCISCO BENJAMIM (63)
JOSÉ LOURENÇO (60)
LUÍS EDUARDO (56)
JUTAHY JÚNIOR (55)
CARLOS SANT'ANNA (49)
PRISCO VIANA (44)
MÁRIO LIMA (40)
RUY BACELAR (38)
JORGE VIANNA (37)
TODOS
Date
expand1988 (202)
expand1987 (1856)
expand1985 (1)
781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00871 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO AO CAPÍTULO III - DA QUESTÃO AGRÁRIA Art. É assegurado o direito de propriedade imóvel rural. § 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir função social; - 2o. A função social é cumprida quando o imóvel: a) é, ou está em curso de ser, racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa relações justas de trabalho; d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam. Art. Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. - 1o. A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusu la de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessi vas, acrescidas dos juros legais.A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. É asssegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. Art. A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interese social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo único. O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. Art. A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. Art. A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenhas tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. Art. Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com claúsula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária". Art. Compete ao Poder Executivo, quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, para projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. Art. A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma da lei. Art. O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe- átratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e diporá sobre os objetivos e instrumentos de política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior, h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eleitrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através de Código Específico; l) Conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. A União os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa e agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. Art. A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclui-se parágrafo ao Artigo 57 o seguinte teor: § 1o. Fica assegurado a aposentadoria às donas de casa, que poderão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos. 7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons- tituinte Wilma Maia. 
783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00505 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  VII - a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Acrescente-se às Disposições Transitórias do anteprojeto aprovado. Art. - Na disciplina do regime de trabalho a lei disporá sobre as condições em que é permitida a perceria, com as garantias devidas. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de matérias que devem ser remetidas à legislação ordinária. 
784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00811 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda à letra b do art. 92 do Substitutivo da VII Comissão que passa a ter a seguinte redação: Art. 92 - ... b - a instalação ou ampliação de usinas nucleares, e de indústrias de alto potencial poluidor, ouvidos os poderes legislativos das Unidades da Federação diretamente interessadas. 
 Parecer:  Rejeitada. Ao conteúdo do que sustenta a emenda, as hidroelétricas são das obras de grande porte que maior impacto causem no meio ambiente, distribuindo cadeias vitais, habitats animais e, e- ventualmente, desarticulando a vivência centenária de comuni- dades. 
785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Ao inciso II do artigo 3o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação: "II - Férias anuais de 30 dias remuneradas." 
 Parecer:  Rejeitada. A remuneração em dobro do período de férias constitui reco- nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re- muneração adicional. 
786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 35 
 Parecer:  Rejeitada. O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas ao financia- mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta- bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer- ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba- lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so- bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida- de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em contrapartida de receita para os Sistema. 
787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00939 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Inciso IX ao Artigo 11: Inciso IX - Ninguém poderá receber mensalmente à Conta dos Cofres Públicos, em qualquer esfera ou poder, rendimentos à qualquer título, inclusive em decorrência de acumulação legalmente permitida de remuneração, proventos de aposentadoria ou ajuda de custo que ultrapasse de 70 (setenta) vezes o valor da remuneração mínima vigente no Serviço Público na respectiva esfera de Governo. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que à emenda do nobre Constituinte não compatibi liza, com o mérito da redação do substitutivo. Na verdade, julgamos que a lei ordinária seja o instrumento mais eficaz para estabelecer tal questão. 
788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00948 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Inciso I do Artigo 34: I - Contribuição dos Empregadores incidente sobre o faturamento da Empresa. 
 Parecer:  Rejeitada. Pelas razões já expostas, por ocasião da apreciação das Emen- das nos. 7s1343-7, da Constituição Abigail Feitosa, e 7s0199- 4 do Constituinte Gilson Machado, o faturamento das empresas não é um bom indicador do potencial contributivo das mesmas. 
789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00949 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Inciso ao Art. 2o: - Participação dos empregados na direção das Empresas Privadas públicas e mistas com mais de 500 empregados. 
 Parecer:  Rejeitada. A participação dos trabalhadores na gestão das empresas pri- vadas só é possível, na atual conjuntura, em posisão memora- toria, que lhes refere poder efetivo de decisão. Nessa setua- ção ver-se iam reduzida à condição de voto vencido em todo decisão contrária a seus enteresses. Seus papel seria de le- gitimas, pela a participação, essas decisões. 
790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00950 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso III do Artigo 2o. In Fine: "... a partir de níveis propostos por Comissão Paritária da qual participem representantes do Governo, do Congresso Nacional e das Entidades máximas representativas dos trabalhadores e dos Patrões". 
 Parecer:  Rejeitada Parece-nos que o Congresso Nacional, por sua efe- tiva representatividade do povo brasileiro, pode, por si só e autênticamente, incumbir-se da fixação, através da lei or- dinária, dos níveis do sálario-mínimo. 
791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00951 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime-se o § 3o. do Art. 79 do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada, tendo em vista que entendemos como necessária a manutenção de um princípio constitucional que atribua responsabilidades no que se refere à elaboração e execução da política indígena. Por tratar-se de assunto de grande relevância e importância para as populações indígenas, especialmente porque a própria sobrevivência daquelas popu- lações depende de uma política indígena, é fundamental que na futura Carta Magna conste princípio que garanta a insti- tuição de um órgão executor da política indigenista. Caberá então à legislação ordinária o detalhamento e especificações daquele princípio maior. 
792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 2o. Iten XXVI - "Direito a jornada diária de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento." 
 Parecer:  Rejeitada. A razão pela qual rreeetiramos do anteprojeto, aprovado na subcomissão, o item ora reproposto reside não no seu mérito, mas na sua inpertinência. É materia que deve receber até uma atenção especial,porem, na legislação ordinária. 
793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 8o. - Os empregados das empresas públicas, de economia mista e empresas privadas concessionárias do serviço público, participarão, através de representantes eleitos por sufrágio direto e secreto, dos Conselhos de Administração e diretoria executivas desses estabelecimentos. 
 Parecer:  Rejeitada. Por um lado, a emenda estende a todas as empresas públicas, de economia mista e empresas privadas concessionárias de ser- viço público e participação dos trabalhadores na sua direção. Exclui, por outro lado, dessa participação os orgãos da admi- nistração que descertam assuntos dos interesses dos trabalha- dores ou sobre eles deliberem. A nosso ver, a participação dos trabalhadores é fundamental na direção das entidades que afetam seus interesses. Por essa razão, consideramos mais completa a redação do Substitutivo. 
794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 6o. Acrescente-se como parágrafo 1o. e renumere os parágrafos seguintes: § 1o. - Os Sindicatos poderão notificar à autoridade competente sobre o cumprimento ou não da legislação vigente de sentenças transitadas ou julgados, dissídios, convenções e acordos coletivos. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda vira a rstabelecer dispositivo que existia no ante- projeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores públicos, que facultava a notificação, à autorida- de competente, sobre o cumprimento de julgados, dissídios, convenções e acordos coletivos. Essa disposição foi considerada pornos como inócua, porque a simples notificação não produz resultado prático algum. Embora assim entendendo, submeter-nos-emos à maioria absoluta da Comissão. Por ora, somos pela rejeição. 
795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 2o. Todo trabalhador rural terá direito assegurado a propriedade na forma individual, cooperativa, condominial, comunitária ou mista para o desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único - O Estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do disposto deste art. mediante indenização por títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  Rejeitadda. Trata-se de uma proposição oportuna quanto ao mérito. Contu- do, entendemos ser matéria pertinente à legislação ordinária. 
796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01019 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Assegura liberdade de associações e impõe critérios da proporcionalidade nas eleições para os quadros de direção. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional na parte relativa à Direitos Coletivos, o seguinte dispostivo: "Art.... É assegurada a liberdade de associação para fins pacíficos e lícitos, considerando-se ilegais as de caráter secreto e paramilitar; nenhuma associação, sindicato, sociedade ou agremiação será compulsoriamente suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer constrição, senão em virtude de sentença judicial trânsita em julgado. Parágrafo único - Em todas as associações, sindicatos e organizações sociais, classistas ou não, os quadros de direção e afins sejam preenchidos por sufrágio democrático, direto e Universal e escrutínio secreto entre os seus membros, adotando-se sempre o critério da proporcionalidade, de tal sorte que todos os concorrentes ao processo eleitoral possam integrar aqueles quadros, ainda que minoritariamente". 
 Parecer:  Rejeitada. O autor desta Emenda extrapola a normatização constitucional da organização sindical e engloba, até certo ponto, a liber- dade de associação em geral, matéria que não é da competência desta Comissão. Quanto às eleições sindicais, sua regulamentação deve compe- competir à própria entidade, não à lei. 
797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01020 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Extingue a Escola Superior de Guerra e cria, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art... Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da organização da Naçôes Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do "complexo industrial-miliar a serviço do capital financeiro internacional,da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas,e humanistas que pro pagarão a sua concepção de vida (weltanschaung)de defesa da paz, do meio ambiente dos direitos huma nos em todos os segmentos da sociedade. -------------------------------------------------- -------------------------------------------------- § 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado pro representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil.(O.A.B.),Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI) , Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélias do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselhos de Defesa da (PAZ) (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras sociedades civis afins. § 3o. Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico- financeiros que integram presente dente o acervo da Escola Superio de Guerra, do Serviço Nacional de Informações (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. - A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com contéudo temático-ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Parecer:  Rejeitada A emenda reveste-se dos mais elogiáveis propósitos, porém, implica extinção de organismo do âmbito das Forças Armadas, o que foge à competência desta Comissão. 
798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01022 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Obriga as empresas a implantarem em seus estabelecimentos ou dependências creches, escolas básicas e ensino profissionalizante. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art... As empresas, isoladamente ou em regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações ou dependências ou circunvizinhanças, creches, escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino profissionalizante, supervisionados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim de atender preferencialmente aos filhos de seus trabalhadores. § 1o. As empresas rurais, agroindustriais e urbanas em geral, inclusive, cooperativas, colônias de pesca, fundações públicas e privadas e quaisquer instituições que exerçam atividades econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos do presente artigo; aos estabelecimentos industriais, comerciais e assemelhados, compatibilizando-se as especificidades de cada empreendimento aos fins sócio-culturais e econômicos da norma. § 2o. - As empregadas que assim o desejarem, sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches, escolas e estabelecimentos de ensino profissionalizante mantidos pelas empresas em co- gestão com os comitês sindicais de fábrica ou similares. 
 Parecer:  Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à legislação ordinária. 
799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01072 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Os Arts. 37 e 38 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social passam a ter a seguinte redação, renumerando-se os demais: Art. 37 - As contribuições sociais a que se refere o art. 3o. e os recursos provenientes do orçamento da União comporão o Orçamento Nacional de Seguridade Social. § 1o. - Serão constituidos Fundos Nacionais específicos para as áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, sob responsabilidade dos órgãos de administração pública federal correspondentes. § 2o. - Os Fundos referidos no parágrafo anterior serão compostos por recursos consignados no orçamento nacional de Seguridade Social. 3o. - A gestão dos Funcos Nacionais a que se refere este artigo terá participação obrigatória e paritária de representantes das Administrações Públicas Federal e Estadual, assim como das entidades patronais profissionais e dos trabalhadores, inclusive inativos, conforme a especialidade de cada área. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator entende que a segmentação do Fundo de Seguridade Social em três fundos específicos para as áreas de Saúde, previdência e assistência social imprimiria uma rigidez exce- ssiva e prejudicial à programação dos recursos à luz de obje- tivos e prioridades ditadas pela política social. A fórmula proposta no substitutivo, associada a critérios democráticos de gestão e fiscalização, também contemplados no proposto, a- figura-se mais adequada ao planejamento integrado do setor social como um todo. A propósito, remetemos ao parecer ofere- cido à emenda no. 7s1377-1, de autoria do Constituinte Carlos Mosconi. 
800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01150 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo "Da Seguridade Social" do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: As aposentadorias e pensões por velhice e invalidez serão devidas a todos os trabalhadores, independentemente de contribuição direta para o Sistema. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
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