| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Nos termos do regimento Interno da Assembléia
nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Dê-se a seguinte redação à alínea d, do
Parágrafo 2o., do art. 35, do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. 35
parágrafo 2o.
a)
b)
c)
d) - Os classistas e seus respectivos
suplentes, eleitos por um colégio eleitoral
constituído de 2 (dois) representantes de cada
Confederação, escolhidos pelas respectivas
Diretorias. | | | | Parecer: | rejeitada. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 7o., do
art. 35, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder e
do Ministério Público:
Art. 35
Parágrafo 7o. - Os representantes classistas
das Juntas de Conciliação e Julgamento e seus
respectivos suplentes, serão eleitos por um
colégio eleitoral constituido de 1 (hum)
representante de cada sindicato com sede no
território de jurisdição da junta, eleito este
último pelos respectivo associados. | | | | Parecer: | rejeitada. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00892 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no cap. III, da Defensoria Pública:
Art. O exercício efetivo de Defensor Público
é incompatível com a advocacia particular e o
patrocínio de órgãos públicos ou de seus
dirigentes.
Art. Enquanto não houver Defensoria Pública
em todas as Comarcas, suas funções serão exercidas
por advogados dativos, cujos honorários serão
pagos por verbas postas à disposição do Poder
Judiciário. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Cria o Ministério Público Nacional, o Colégio
Nacional de Procuradores e o Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público, e
define as suas atribuições e prerrogativas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes, os seguintes dispositivos:
"Art. ... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias constitucionais.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia
administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previstos
em lei.
Art. ... O Ministério Público compreende:
I - o Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais
de justiça dos Estados;
II - O Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza juragrarista,
deslocando-se a é as regiões de conflitos
fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. ... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único - O Colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutínio
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habilitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos so seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da Polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deptuados ou um quarto dos membros de
qualquer das ca...
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos lei, para a proteção do patrimônio público
e social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicos
de interesse geral ou para coibir abuso de
autoridade ou do poder econômico:
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nasm mesmas hipóteses,
segundo dispuser a lei.
§ 3o. - a representação judicial da União
cabe a seu Ministério Público em todo o território
nacional.
Art. ... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressistas, organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamobilidade, salvo motivo de interesse
público relevante, mediante representação do
Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente;
ressalvado àquele o poder de designar os membros
do Ministério Público sob a sua chefia para
funções específicas e temporárias fora do local de
sua lotação;
c) irredutibilidade de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva:
d) promoções volutárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultatuva, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na mesma proporção, sempre que
majorada a remuneração da atividade.
Art. ... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação em curso de dois
anos no Instituto de Pesquisas e estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer qualquer outra atividade pública
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custos nos processos em
que oficie;
III - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidário. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, o conteúdo da emenda-
proposta abaixo:
Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o
o território brasileiro.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à ORAGANIZAÇÃO
DOS PODERES: PODER JUDICIÁRIO, os seguintes
dispositivos:
"Art.....A Justiça será prestada
gratuitamente em todo o território brasileiro por
juízes federais e juizados comunitários colegiados
eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em
pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.
§ 1o. - A primeira investidura no cargo de
juiz federal ocorrerá por concurso público de
pravas e títulos, após frequência e aprovação em
curso regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. - As promoções funcionais dos juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequência
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos
onde estiveram em exercício.
§ 3o. - Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos,
dois anos na comarca.
Art.... A Justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de cinco (5) e localizados no
interior das regiões geoeconômicas do país;
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único - Em todo o território
brasileiro, a Justiça será especializada em: varas
cíveis e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes do trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além de varas dos registros
públicos.
Art.... Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cível e familial, pequenos
delitos e crimes contra a economia popular.
Art.... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | ATRIBUI AO PODER LEGISLATIVO COMPETÊNCIA PARA
LEGISLAR SOBRE MATÉRIAS FINANCEIRAS E/OU
ECONÔMICAS.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes, o seguinte dispositivo:
"Art.....A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios terão
autonomia política, administrativa e financeira,
com competência própria para legislar sobre tudo
que for do seu interesse específico, respeitadas
as competências particulares de cada um.
Parágrafo único - Os Poderes Legislativos da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios terão plenos poderes
e iniciativa para apresentar, aprovar, alterar
e/ou rejeitar projetos de lei que criem, alterem
e/ou extingam despesas e/ou receitas para seus
correspondentes executivos, respeitadas as
competências privativas de cada, discriminadas
nesta Constituição." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | O "caput" do art. 26 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 26. O Presidente da República pode
exonerar o Primeiro-Ministro em caso de fundada
incompatibilidade, ouvido o Conselho da República,
comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do sbustituto. | | | | Parecer: | Reijeitada. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | O "caput" do art. 36 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo passa a vigorar com
a seguinte redação:
SEÇÃO VIIqc
DOS MINISTROS DE ESTADOqc
Art. 36 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de 30
(trinta) anos e no exercício dos direitos
políticos, com base nos critérios do art. 14 desta
Constituição.
............................................ | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. O mandato do Presidente da
República é de 6 (seis) anos, vedada a reeleição
para o período subsequente." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se à letra b do item III do art. 5o. a
seguinte redação:
"São privativas de brasileiros natos as
candidaturas de Presidente e Vice-Presidente da
República, Deputado Federal, Senador e Governador
de Estado." | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
I - "São brasileiros natos:
a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que não estejam estes a
serviço de seu país.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver
a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem
residir no país. Neste caso, atingida a
maioridade, deverão, para conservar a
nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro em
quatro anos."
II - "São brasileiros naturalizados:
a) os que adquiriram a nacionalidade
brasileira nos termos do art. 69, nos. IV e V da
Constituição de 24 de fevereiro de 1981.
b) os naturalizados na forma que a lei
estabelece, exigidos aos originários dos países de
língua portuguesa apenas residência por um ano
initerrúpto, idoneidade moral e sanidade física." | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11o. a seguinte redação:
"Perde a nacionalidade o brasileiro:
I) que, voluntariamente, adquirir outra
nacionalidade.
II) que, sem licença do Presidente da
República, aceitar de governo estrangeiro
Comissão, Emprego ou Pensão.
III) que, em virtude de sentença, tiver
cancelada a naturalização, por exercer atividade
contrária ao interesse nacional.
é Único - será anulada por decreto do
Presidente da República, com recurso suspensivo ao
Poder Judiciário, a aquisição da nacionalidade
obtida com fraude a Lei." | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | A letra "b" do Inciso VIII do Artl 3o. passa
a ter a seguinte redação:
Art. 3o.
..................................................
VIII -
..................................................
b) é proibido o registro informático sobre
convicções pessoais, filosóficas ou políticas, e
sobre atividades políticas ou vida privada, salvo
quando se tratar de processamento de dados não
identificados individualmente, para fins
estatísticos; | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | A letra "g" do Inciso I do Art. 3o. passa
a ter a seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
I - ........................................
g) por absoluta incapacidade de pagamento
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica, nem desalojado
da moradia própria e única do tipo popular,
construída com recussos públicos ou com subsídios
ou financiamento de instituições oficiais. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | À letra "b" do Inciso VII do art. 3o.
acrescente-se a expressão "infortúnio", passando o
dispositivo a ter a seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
VII - ......................................
b) da casa; nela ninguém poderá penetrar ou
permanecer senão com o consentimento do morador ou
por determinação judicial, salvo em caso de
flagrante delito, ou para acudir vítima de crime,
desastre ou infortúnio: | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se referência ao órgão do Ministério
Público na letra "1" do Inciso XIX do Art. 3o.,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
XIX ........................................
1) - a prisão de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas, ao
juiz competente, ao órgão do Ministério Público e
à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando
for ilegal, o juiz a relaxará, promovendo-as a
responsabilidade da autoridade coatora; | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | A letra "n" do Inciso XIX do art. 3o. passa a
ter a seguinte redação:
art. 3o. ....................................
XIX - ......................................
n) Qualquer declaração ou informação obtida
mediante coação, ofensa da integridade física ou
moral, abusiva da intromissão na vida privada, no
domicílio, na correspondência ou nas
telecomunicações, não terá validade como prova,
exceto contra o autor ou mandante, puníveis na
forma da lei; | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | A letra "g" do Inciso IV do art. 4 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 4o. ....................................
IV ..........................................
g) as organizações sindicais terão acesso
regular aos meios de comunicação social, conforme
a lei. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | A letra "c" do Inciso V do Art, 4o. passa a
ter a seguinte redação:
Art. 4o. ....................................
V............................................
c) - na hipótese de paralisação do trabalho,
as organizações de classe adotarão as providências
que garantam a manutenção dos serviços
indispensáveis à saúde e à vida dos cidadãos, à
prestação da justiça e à segurança da comunidade,
e que assegurem a movimentação do trânsito e do
tráfego, e a livre circulação dos cidadãos; | | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se como Disposição transitória o
seguinte artigo:
"Art. - Os crimes cometidos contra cidadãos
brasileiros por militares, policiais, e outras
autoridades, por motivações de ordem política e
que implicaram em violações dos direitos humanos,
no período de março de 1964 de 1985, serão
apurados e seus responsáveis indiciados
criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos
desta Constituição." | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
|