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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00082 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00082 - REJEITADA
Autoria
LUIZ VIANA (PMDB/BA)
Data
09-03-1987
Texto
Dê-se ao art. 11o. a seguinte redação: "Perde a nacionalidade o brasileiro: I) que, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade. II) que, sem licença do Presidente da República, aceitar de governo estrangeiro Comissão, Emprego ou Pensão. III) que, em virtude de sentença, tiver cancelada a naturalização, por exercer atividade contrária ao interesse nacional. é Único - será anulada por decreto do Presidente da República, com recurso suspensivo ao Poder Judiciário, a aquisição da nacionalidade obtida com fraude a Lei."
Remissão
A10000000201 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:201
Parecer
As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada.