| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01235 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | VII - a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescente-se as Disposições Transitórias do
anteprojeto aprovado.
Art. Na disciplina do regime de trabalho a
lei disporá sobre as condições em que é permitida
a parceiria, com as garantias devidas. | | | | Parecer: | Rejeitada. A parceria é uma das modalidades de execução de
serviço. Entendemos ser matéria pertinente à legislação ordi-
nária, como sugere o próprio autor, não cabendo, pois, sua
inclusão no texto constitucional. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | VII - a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhaodres e Servidores Públicos.
Acrescentar Parágrafo único ao artigo 2o. do
anteprojeto aprovado, com a seguinte redação:
Art. 2o.
Parágrafo único - a lei estabelecerá aos
casos em que a estabilidade não se verifica a
partir do ingresso no emprego. | | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que, se delegamos à legislação ordiná-
ria os casos em que a estabilidade não se verifica a partir
do ingresso no emprego, tornaríamos o preceito constitucional
letra morta.
Queremos ser ciosos, no sentido de preservar realmente a ga-
rantia da estabilidade ao trabalhador. Estamos convencidos
que se começamos abrir exceções destruiremos o princípio. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01240 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprime o artigo 10 do anteprojeto da
Subcomissão dos negros, populações indígenas,
deficientes e minorias: | | | | Parecer: | REJEITADA.
A Emenda foi rejeitada, pois entendemos ser necessário o
estabelecimento, na futura Constituição, de um princípio que
garanta a existência de um Órgão de execução da política in-
digenista. Consideramos que a participação de um Conselho de
representações indígenas é fundamental, na medida em que es-
ta participação assegura o desenvolvinento de uma política
indigenista mais autêntica. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01241 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Modifica o art. 12 e seus parágrafos,
suprimindo o parágrafo primeiro e renumerando os
demais, do anteprojeto da Subcomissão dos Negros,
Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e
Minorias:
Art. 12. A União, no prazo de quatro anos,
formalizará o recolhimento e executará a
demarcação das terras indígenas ainda não
demarcadas. Observado o disposto no parágrafo
primeiro do artigo 11.
§ 1o. O disposto no caput deste artigo não
exclui o reconhecimento e a demarcação das terras
dos índios contactados após o prazo nele
estabelecido.
§ 2o. Ficam vedadas a remoção dos índios de
suas terras e a aplicação de qualquer medida que
limite seus direitos à posse e ao usufruto
exclusivo. | | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
do anteprojeto constitucional, com todo o detalhamento e es-
pecificações contidas, é clara quanto à necessidade urgente
da demarcação das terras ocupadas pelos índios e enfatica na
determinação de responsabilidades quanto ao processo de de-
marcação. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01242 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Modifica o § 4o. do art. do anteprojeto da
Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias:
§ 4o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios somente poderão ser desenvolvidas com o
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis, em outras partes do território
brasileiro. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que os
princípios constitucionais propostos no artigo 11 do antepro-
jeto dão a devida garantia às populações indígenas de que só
mente serão exploradas as riquezas minerais e naturais, em
suas terras, em condições especialíssimas. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
Art. - O produto da arrecadação da
contribuição Salário-Educação será destinado aos
Município de acordo com o critério de alunos
matriculados no ciclo básico da rede oficial
municipal. A contribuição será reduzida de um
décimo por ano, a partir do exercício de 1989,
extinguindo-se definitivamente no término de 1998.
Parágrafo - O recolhimento do Salário-
Educação será realizado através do Sistema
Nacional de Assistência e Previdência Social e se
destinará ao reaparelhamento do sistema
educacional dos municípios e financiamento de seus
programas educacionais de 1o grau. | | | | Parecer: | A análise das despesas públicas, apesar dos ponderáveis
A análise das despesas públicas, apesar dos ponderáveis
argumentos do Autor, indica a imprescindibilidade do salário-
argumentos do Autor, indica a imprescindibilidade do salário-
educação, para que se efetive o direito ao ensino fundamental
educação, para que se efetive o direito ao ensino fundamental
obrigatório.
obrigatório.
Rejeitada.
Rejeitada. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, os seguinte
dispositivos:
Artigo - A educação é um direito de todos e
um dever do Estado, será gratuíta ou remunerada,
quer nos estabelecimentos públicos, quer nos
particulares, considerando-se tão somente a
condição econômica do aluno ou de sua família.
Parágrafo 1o - A condição de isento do
Imposto de Renda, tal qual previsto no caput é
suficiente para a livre matrícula do aluno em
qualquer estabelecimento de ensino, de qualquer
nível.
Parágrafo 2o - Respeitado o disposto no
parágrafo anterior a lei estabelecerá formas de
remuneração do ensino segundo a possibilidade de
cada um, numeração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares, como nos públicos.
Parágrafo 3o - Os estabelecimentos
particulares de ensino serão reembolsados pelo
poder público no equivalente às anuidades de
alunos matriculados e isentos do pagamento. | | | | Parecer: | Embora os argumentos do Autor sejam de alta relevância, con-
sideramos que, nesta conjuntura histórica, cabe ratificar a
opção pelo ensino público gratuito.
Rejeitada. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | CAPÍTULO ...
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Acrescente-se o seguinte Inciso (VII) ao
Artigo 3o:...
VII - Oferta obrigatória de ensino noturno em
cada estabelecimento público, nos mesmos cursos e
níveis em que seja oferecido ensino diurno. | | | | Parecer: | A organização do sistema público de ensino, com a inclusão do
turno noturno, pode ser um dos postulados da futura Lei Bá-
sica da Educação Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | CAPÍTULO ...
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Redija-se assim o Art. 10, acrescentando-lhe
mais um parágrafo, e remunerando-se os demais:
"Art. 10 - Os Estados e o Distrito Federal
organizarão os seus sistemas de ensino e a União
os dos Territórios e o Sistema Federal.
§ 1o. - O Sistema Federal de ensino será
prioritariamente responsável pela oferta de
educação superior, tendo, quanto ao ensino
fundamental, caráter supletivo, estendendo-se a
todo o País na medida em que o requeiram as
deficiências locais."
§ 2o. - (Manter o texto do § 1o. do
Anteprojeto, e assim sucesivamente). | | | | Parecer: | O entendimento do Relator do caráter supletivo do Sistema Fe-
deral de Ensino não se restringe, como pretende o nobre Cons-
tituinte, ao ensino fundamental.
Pelo não acolhimento. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | CAPÍTULO ...
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
"Art. - A gestão dos estabelecimentos de
ensino de qualquer nível será organizada de forma
democrática, devendo a lei estabelecer mecanismos
capazes de assegurar a participação de
professores, servidores e alunos, ou seus
responsáveis, na escolha dos dirigentes e nos
órgãos colegiados de deliberação. | | | | Parecer: | O princípio já se encontra formulado no Art. 2o..
Pelo não acolhimento. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | CAPÍTULO ...
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Inclua-se no Inciso VI do Artigo 3o, após a
palavra "alimentação", a seguinte expressão:
"... uniforme escolar ..." | | | | Parecer: | O auxílio suplementar já abrange um universo bastante amplo
das necessidades básicas do educando.
Pelo não acolhimento. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte:
Art. - As organizações representativas de
professores, de estudantes universitários e
secundaristas, de funcionários da Universidade e
da comunidade científica terão representantes no
Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de
Educação." | | | | Parecer: | O princípio da gestão democrática da educação, sem as especi-
ficações sugeridas pela Emenda, está incorporado no Art. 2o.
do texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | O inciso VI do art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa
a ter a seguinte redação. "garantia de ensino
público, gratuito e laico para todos, em todos os
níveis. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, excetuando-se a laicidade do ensino,
já está contemplada nas garantias do Art. 3o..
Pelo não acolhimento. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. Ficam as Prefeituras Municipais
obrigadas a aplicar 30 por cento de sua receita,
aí incluídas as transferências, em creches,
educação pré-escolar e ensino até a oitava série
do primeiro grau. | | | | Parecer: | O Anteprojeto, no art. 8o. estabelece o percentual de 25% a
ser aplicado pelos Municípios na manutenção e desenvolvimento
do ensino.O aumento desse percentual poderá inviabilizar as
Prefeituras e comprometer todo o processo educativo. Pela re-
jeição. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENTA
Extingue a Escola Superior de Guerra e cria,
em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz,
de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. ... Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congragrá todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização da Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente
e dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. - Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho de Defesa
da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e
da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo
especial para sua manutenção, sem prejuízo da
imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio
dos bens e efeitos econômico-financeiros que
integram presentemente o acervo da Escola Superior
de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI)
e de toda a rede de organizações do aparelho
policial-militar de repressão à liberdade e aos
direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com conteúdo
temático-ideológico defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se o "Caput" do art. 2o. e todos os
seus incisos. | | | | Parecer: | Os princípios estabelecidos no art. 2o. são essenciais para
a execução dos postulados educacionais colocados no artigo an
terior, não sendo viável a sua supressão pura e simples.Pela
rejeição. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se os incisos I, II e III do art.
8o. | | | | Parecer: | A supressão dos incisos I, II e III, do artigo 8o. prejudica-
ria, sensivelmente, o entendimento do caput do mesmo artigo e
privaria o Anteprojeto de princípios fundamentais que devem
orientar o ensino superior. Pela rejeição. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 10. | | | | Parecer: | De acordo com o texto do Anteprojeto, os Municípios só atua-
rão em outros níveis de ensino quando atendido o ensino fun-
damental satisfatoriamente. Pela rejeição. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 11. | | | | Parecer: | O parágrafo 1o. do art.8o. procura proteger e garantir a ex-
pansão dos programas de educação pré-escolar e ensino funda-
mental, não permitindo o desvirtuamento do caput do art. 8o.
Pela rejeição. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 19. | | | | Parecer: | A matéria ganhou nova redação no Substitutivo. Não acolhida. | |
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