| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
O artigo 15 do anteprojeto da Sub-Comissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter
a seguinte redação: É assegurada a liberdade de
organização partidária a nível nacional e
garantida a sua completa atividade política e
organizativa permanente". | | | | Parecer: | A ilustre Constituinte, Lídice da Mata, propõe nova reda-
ção para o artigo 15 do Anteprojeto da Subcomissão. Acontece,
no entanto, que a redação dada pelo nobre relator Francisco
Rossi está melhor vazada, inclusive quanto ao estabelecimento
de regras absolutamente democráticas para a organização e
funcionamento dos Partidos Políticos. Parecer contrário. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. - Os Partidos Políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
terão, automaticamente, seus registros definitivos
conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
independentemente de quaisquer exigências
previstas em lei". | | | | Parecer: | Esta Emenda é quase igual a uma outra de autoria do Depu
tado Siqueira Campos. Parecer contrário pelos mesmos argumen-
tos expendidos naquela oportunidade.
Pela rejeição. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se após o art. 19 do anteprojeto,
remunerado, da Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, os seguintes artigos:
Art. - É garantida ampla liberdade de
propaganda política e eleitoral aos partidos
políticos e a seus candidatos.
Art. - É vedada a veiculação paga de
qualquer tipo de propaganda eleitoral através da
imprensa, do rádio e da televisão.
Art. - O tempo destinado à propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão será
distribuido equitativamente entre todos os
partidos e seus candidatos.
Art. - A Justiça Eleitoral destinará uma
verba especial, distribuida equitativamente a
todos os partidos políticos, para custear as
despesas com a produção dos programas de
propraganda eleitoral no rádio e na televisão, na
forma que a lei determinar. | | | | Parecer: | O nobre constituinte procura embutir no texto Constitu-
cional matéria de cunho eminentemente regulamentar, que deve
merecer tratamento detalhado e compatível, no Código Eleito-
ral ou em lei correlata. Parecer contrário, por impertinente. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
O art. 3o. do anteprojeto da subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos passa a ter a
seguinte redação: "A eleição para deputado federal
e deputado estadual será realizada pelo sistema
proporcional, sendo que a Justiça Eleitoral fixará
o número de vagas proporcionalmente à população da
circunscrição eleitoral", suprimindo-se o art. 4o.
e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Pretende a Autora que o sistema eleitoral seja o propor-
cional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas
no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros.
Pela rejeição. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Capítulo I
Do Sistema Eleitoral
Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, a
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
porém fica obrigatório apresentar o certificado
escolar de conclusão do 1o. grau. | | | | Parecer: | Propõe o autor que o alistamento eleitoral seja permitido
aos dezesseis anos, com a obrigatoriedade da apresentação de
certificado escolar de conclusão do 1o. Grau.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas
no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo
Salgado. Pela rejeição.
Delgado. Pela rejeição. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os
brasileiros maiores de 16 anos, inclusive
militares, outorgando aos maiores de 18 anos o
direito de serm eleitos, salvo as exceções legais.
Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art... O alistamento e o voto são
obrigatórias para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares, poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegibilidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes.
Numa sociedade plural como a nossa, um regime
verdadeiramente democrático não pode excluir do
processo político os índios, os analfabetos, os
militares sem exceção, os deficientes físicos, nem
os maiores de 16 anos, homens e mulheres que
contribuem com o seu trabalho para a criação da
riqueza e da cultura nacionais. | | | | Parecer: | Propõe o autor a obrigatoriedade do voto a todos os
Pretende o Autor estabelecer que o alistamento e o voto
brasileiros maiores de dezesseis anos.
serão obrigatórios para todos os brasileiros maiores de de-
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas
zesseis anos; e que os maiores de dezoito anos poderão ser
no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo
eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos.
Salgado. Pela rejeição.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda no. 35-8, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitória, o seguinte dispositivo:
"Art... Fica convocada a Assembléia Nacional
Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano
2001.
§ 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte
será livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. - As eleições para a Assembléia
Nacional Constituinte serão realizads no dia 15 de
novembro do ano 2000.
§ 3o. - qualquer do povo, no pleno exercício
da cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatar-se à
Assembléia Constituinte.
§ 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte
terá caráter de Assembléia Geral do Povo
Brasileiro.
§ 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da Revolução
Tecno-Científica nas áreas de comunicação de massa
e informática, pela implantação de uma rede de
comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 7o. - A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendada por todo o
povo brasileiro.
§ 8o. - O mandato de qualquer constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo. | | | | Parecer: | Por via da Emenda em exame, pretende seu ilustre Autor
convocar uma Assembléia Nacional Constituinte para o ano
2001. Para tanto, estabelece uma série de preceitos que deve-
rão nortear os futuros Constituintes.
Discordamos da proposta porque julgamos que, incluir no
texto da Constituição um preceito como esse, implicaria exer-
cício de futurologia, para o qual nos consideramos inaptos.
Parecer contrário. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Altere-se para o seguinte texto a redação dos
artigos 19 e 20 do Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, com absorção
dos artigos 28 e 30:
Art. 19. O Congresso Nacional fiscalizará a
administração do patrimônio, a execução
orçamentária, as finanças e a realização dos
planos da União, a gestão de suas autarquias, a
administração das empresas e outras entidades de
que participe, a aplicação das subvenções e das
renúncias de receitas federais.
Parágrafo único. No exercício da função
fiscalizadora, o Congresso Nacional será auxiliado
pela Auditoria Geral da República e pelo Tribunal
de Contas da União, conforme regulado em lei.
Art. 20. O Auditor Geral da República será
nomeado, para cada tempo de dez anos, pelo
Presidente do Senado Federal, depois de aprovado
pelas duas Casas do Congresso Nacional, dentre
bacharéis em ciências contábeis de idoneidade
técnica e moral. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Acrescer novo inciso ao Art. 18o, com o
seguinte teor:
- cem por cento do produto da arrecadação do
imposto sobre propriedade territorial rural arti-
go 14, V);
Suprimir a referência existente a este
imposto no Inciso II do mesmo artigo. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Munmicípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 33 do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 8o. do Anteproejto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 19 do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
i - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigos 12, III e
IV), quarenta e quatro por cento, na forma
seguinte:
a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento
ao Fundo da participação dos Estados e dos
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento para a aplicação nas
Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando incluir
outra região como beneficiária da receita do IPI e do impos-
to de renda, viria certamente afetar o equilíbrio do sistema
adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá
sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição
de receitas estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - O orçamento global da União será
elaborado por representantes em igual número do
Presidente da República, do Congresso Nacional e
do Conselho de Ministros. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "conturbação da ordem
interna" do art. 12 do anteprojeto da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos; Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
Art. 12 - Compete a União instituir impostos
sobre:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - sobre a propriedade de bens de caráter
suntuário excluídos os de valor artístico e
cultural, definidos em lei;
VII - sobre lucros extraordinários, definidos
em lei.
§ 1o. - Decreto do Governo, nas condições e
nos limites previstos em lei, poderá alterar as
alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II,
IV e V.
§ 2o. - ...
§ 3o. - ficam isentos do imposto previsto no
ítem III os proventos de assalariados até o limite
de 10 salários mínimos mensais. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 14 do anteprojeto 5A
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte
redação:
§ 6o. - O imposto de que trata o item III:
I - incidirá sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do Exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento;
II - incidirá, ta,mbém, sobre operações que
destinam ao Exterior produtos industrializados. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do anteprojeto 5A
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte
redação.
"Art. 15 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias;
III - sobre serviços de qualquer natureza.
§ 1o. - É reservado à lei complementar fixar
a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso
II.
§ 2o. - É vedado o repasse ao inquilino do
imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no
inciso I. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
Art. - A União aplicará anualmente, durante o
prazo de 10 (dez) anos, nunca menos que 30%
(trinta por cento) do seu volume total de
investimentos, à conta de quaisquer espécies de
recursos, no desenvolvimento da Região Nordeste do
País. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda apresentada ao anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das receitas. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | UNIÃO DECRETA DÍVIDA ZERO DOS ESTADOS DO
NORDESTE E INSTALA AUDITORIA.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte das DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo:
/Art. ... A União incorporará imediatamente
ao seu passivo todo o montante da dívida
consolidada dos Estados do Nordeste.
§ 1o. Após absorver as dívidas dos Estados do
Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composta
por representantes do Congresso Nacional, do
Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do
Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá a rigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará, no prazo
de cinco dias, o devido processo legal para
colheita das provas indispensáveis à propositura
da ação de responsabilidade contra o autor ou
autores dos ilícitos apurados, sob a garantia
constitucional da mais ampla defesa. A hipótese de
omissão do Ministério Público, qualquer dos
membros da comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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