| ANTE / PROJEMENTODOS | | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33234 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 18
Suprima-se no artigo 18 as expressões "na
forma da lei. Na sua organização e funcionamento,
serão", passando o dispositivo a ter a seguinte
redação:
Art. 18 - É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana. | | | | Parecer: | A Emenda dá ao caput do Art. 18 redação mais sintética
cortando as expressões: " na forma da lei". Ao apreciar emen-
da de idêntico teor do Constituinte Doreto Campanari tivemos
ocasião de ressaltar que as expressões que se deseja expungir
ressalvam futuras distorsões na interpretação no texto, moti-
vo pelo qual preferimos mantê-las.
Pela aprovação parcial. | |
| 902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33650 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 246, Capítulo
II.
Dê-se ao artigo 246 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 246 - Compete ao Municipio promover a
reforma agrária, pela desapropriação, por
interesse social, a propriedade territórial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento em dinheiro de prévia e justa
indenização.
§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do município,
através de Cooperativas, legalmente credenciadas
para este fim.
§ 4o. 2o. A propriedade do objeto de
despropriação e as terras devolutas da União e dos
Estados serão transferidas para os municípios, e
sua transferência não constitui fato gerador de
tributo de qualquer natureza. | | | | Parecer: | As emendas abaixo relacionadas pretendem estender aos
estados e municípios competência para promover a R.A. Com
essa superposição de atribuições, é fácil antever a desordem
jurídica que se operaria. São elas: ES33169-8, ES30883-1,
ES33650-9 e ES26364-1.
Pela rejeição. | |
| 903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33651 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 217, Capítulo
II.
Inclua-se, onde couber no Art. 217 do Projeto
de Constituição, o seguinte:
§ - Ficam cancelados todos os débitos das
prefeituras municípais, para com a Previdência
Social, sendo que as prefeituras a partir da
aprovação da nova Constituição, passarão a
recolher somente a parte tocante ao empregado e
não mais a do empregador.
Parágrafo Único - As entidades
beneficientes, ficam também incluídas nos termos
do parágrafo acima. | | | | Parecer: | Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de-
ve ser prevista em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33652 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 297, Capítulo
VII.
Acrescente-se o parágrafo 3o. do Art. 297 do
Projeto de Constit. a seguinte redação:
§ 3o. A lei limitará o número de dissolução
da sociedade conjugal, com filhos. | | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda.
Optamos por norma que veda à lei a limitação do número
de dissoluções da sociedade conjugal. | |
| 905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33653 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, Capítulo IV.
- Suprima-se, do parágrafo 4o. do Artigo 13,
Capítulo IV, do Projeto de Constituição, a
expressão "a filiação partidária".
- Acrescente-se artigo...13, a seguinte
disposição.
"§ - A lei regulará a inscrição do candidato
avulso para qualquer nível de eleição": | | | | Parecer: | A emenda institui o candidato extrapartidário.
A filiação partidária deve ser mantida, tendo em vista o
fortalecimento dos partidos políticos.
Pela rejeição. | |
| 906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33654 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Capitulo II, do Título
IX.
Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição, no capítulo II, do título IX:
"Art. A União, através dos Órgãos
competentes, destinará ajuda financeira para
aplicação na educação e reabilitação do
excepcional, assim como para a formação de
técnicos para atender na área de reabilitação e
educação do excepcional.
§ 1o. A Previdência Social, determinará a
concessão de no mínimo de 02 (dois) salários
mínimos para as famílias ou titular, para cada
excepcional como meio base salárial para
manutenção da família e do próprio excepcional. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33655 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 42.
O Artigo 42 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 42 - o número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente ao eleitorado do Município, não
podendo exceder a vinte e um nos Municípios de até
um milhão de habitantes e de trinta e três nos de
até cinco milhões e de quarenta e cinco anos de
acima de seis milhões de habitantes. | | | | Parecer: | Creio ter ocorrido por parte do Ilustre Constituinte e-
quívoco quanto aos critérios para fixação do número de
vereadores: Ao apresentar o dispositivo que pretende alterar,
mantém a proporcionalidade em relação ao eleitorado; ao
justificá-la destaca sua intenção de que seja em relação à
população. Na hipótese de que a segunda seja a sua propositu-
ra, somos de opinião de que a multiplicidade dos critérios
para a determinação do número de vereadores deve manter-se
dentro dos parâmetros que orientam o sufrágio universal; nes-
te sentido, prevalece a proporcionalidade primeira do eleito-
rado.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33656 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 273, Capítulo
III:
Acrescente-se ao Art. 273 do Projeto de
Constituição onde couber:
§ - Os Governadores Municipais promoverão a
municipalização do ensino infantil, com recursos
do seu orçamento, até o montante de 25%,
abrangendo as faixas etárias de 0 (zero) a 14
(catorze) anos, com carga horária de pelo menos
oito horas, efetuando-se simultaneamente a
construção de creches, jardins de infância e
escolas de 1o. grau, auxílio ao ensino fundamental
através de material didátivo, transporte,
alimentação, assistência médica-odontológica,
famacêutica e recreação. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33657 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Substutiva
Dispositivo Emendado: Disposições Gerais do
Artigo 273.
Inclua-se nas Disposições Gerais do Texto do
projeto Constitucional:
Art. Ficam as Prefeituras Municipais
incubidas de aplicar 30% de sua receita na
educação, aí incluídas as transferências, em
creches, educação pré-escolar e ensino até a
oitava série do primerio grau. | | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
impondo ao Município a aplicação de, no mínimo, vinte e cin-
co por cento da receita resultante de impostos, de acordo com
o artigo 277.
Pela rejeição. | |
| 910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33658 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se, onde couber, no art. 13:
Dispositivo Emendado: Artigo 13, do Capítulo IV do
projeto de Constituição.
§ - os militares, sem distinção de categoria
e patentes, são alistáveis e com direito de voto,
exceto os conscritos durante o periodo de serviço
militar obrigatório. | | | | Parecer: | O Substitutivo permite o alistamento e voto dos milita-
res com exceção dos conscritos, estando, portanto, atendida
a pretensão do autor.
Pela aprovação. | |
| 911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34518 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do preâmbulo do Projeto de
Constituição, as seguintes expressões:
a) ... no preâmbulo desta constituição.
b) A soberania reside no povo, que é a fonte
de todo o poder; os poderes inerentes à soberania
são exercidos por representantes eleitos, ou por
consulta. O voto é secreto, direto e obrigatório,
e as minorias terão representação proporcional no
exercício do poder político. | | | | Parecer: | A emenda é pertinente e sua justificativa, embora
sucinta, é plenamente convincente. Pela aprovação.
. | |
| 912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34519 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O parágrafo único do Art. 1o. passa a ser
Art. 2o., renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34520 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 6o. do substitutivo do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a lei e o Estado sem distinção de
qualquer natureza.
§ 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei.
§ 3o. -
§ 4o. - A lei não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou
ameaça aos direitos individuais.
§ 5o. - Suprimido
§ 6o. -
§ 7o. - Ninguém será submetido a tortura,
a penas cruéis, ou a tratamento desumano ou
degradante.
§ 8o. -
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato e excluída a que incitar a
violência ou defender discriminação de qualquer
natureza.
§ 10. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir.
§ 11. - Suprimido
§ 12. -
§ 13. -
§ 14. - Suprimido
§ 15. -
§ 16. -
§ 17. -
§ 18. - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente.
§ 19. -
§ 20. - Suprimido.
§ 21. - Suprimido.
§ 22. -
§ 23. - Suprimido.
I. Suprimido.
II. - Suprimido.
III. - Suprimido.
IV. - Suprimido.
V. - Suprimido.
§ 24. - Suprimido.
§ 25. - Suprimido.
§ 26. -
§ 27. -
§ 28. - Não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de depositário infiel, do
responsável pelo inadimplemento voluntário e
inescursável de obrigação alimentar.
§ 29. - Suprimido.
§ 30. - Suprimido.
§ 31. -
§ 32. - Suprimido.
§ 33. -
§ 34. - Suprimido.
§ 35. -
§ 36. -
§ 37. - A intimidade, a vida privada, a honra
e a imagem das pessoas são invioláveis;
§ 38. -
§ 39. -
§ 40. -
§ 41. - Suprimido
§ 42. -
§ 43. - Por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política ninguém será
privado de qualquer dos seus direitos.
§ 44. -
§ 45. - Conceder-se-á asilo político aos
perseguidos em razão de defesa dos direitos e
liberdades fundamentais da pessoa humana.
§ 46. -
§ 47. -
§ 48. - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença.
§ 49. -
§ 50. -
§ 51. - Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público.
§ 52. - Suprimido.
§ 53. - Suprimido.
§ 54. - Suprimido.
§ 55. - Suprimido.
§ 56. - Suprimido.
§ 57. -
§ 58. - Não serão tolerados a propaganda de
guerra ou contra a ordem democrática, e as
publicações e exibições contrárias à moral e aos
bons costumes. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta um Substitutivo ao artigo 6o. e seus
parágrafos.
As matérias enfocadas,sem embargo de representarem va-
liosos subsídios, já estão devidamente previstas no Substitu-
tivo, que prevê, por outro lado, as supressões que se evi -
denciaram necessárias.
Muitas das sugestões foram devidamente encaminhadas na
versão final do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34521 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar ao texto do Inciso II alínea "c" do
art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo
do Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
C) Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos
políticos inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores, das instituições de
educação e de previdência privada e de assistência
social sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34522 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 18 do substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 18-
§ 1o. -
§ 2o. - Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público mediante
o registro dos estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
§ 3o. -
§ 4o. - Suprimido.
§ 5o. -
§ 6o. - Utilização gratuíta do rádio e
televisão, e aos recursos do fundo partidário.
b) Suprimido. | | | | Parecer: | A emenda visa a expungir diversos parágrafos do art.
18, sob a alegação de que são "repelidos pela consciência
político-jurídica nacional". Não podemos acolher a proposta,
por entender justamente o oposto.
Parecer contrário. | |
| 916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34909 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 7o. do substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. São direitos dos trabalhadores:
I. Contrato do trabalhador;
II. ........................................
III. ........................................
IV. ........................................
V. Suprimido.
VI. Garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo;
VII. ........................................
VIII. ......................................
IX. Participação nos lucros, na forma da lei.
X. Salário família aos dependentes dos
trabalhadores.
XI. Jornada diária de trabalho de oito horas.
XII. ........................................
XIII. ......................................
XIV. Serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal.
XV. ........................................
XVI. Licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário.
XVII. ......................................
XVIII. ......................................
XIX. ........................................
XX. ........................................
XXI. Assistência aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolas até seis anos
de idade;
XXII. Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e da negociação coletiva.
XXIII. Suprimido.
XXIV: Suguro contra acidentes de trabalho.
§ 1o. Suprimido.
§ 2o. ......................................
§ 3o. Suprimido. | | | | Parecer: | Propõe o autor da Emenda a supressão de diversos dispo-
sitivos do artigo 7o. do Projeto sob o fundamento de que são
cláusulas restritivas da liberdade econômica e inibidoras de
livre iniciativa. Tivemos o cuidado de conferir uma a uma as
supressões propostas e verificamos que nenhuma deles cria di-
reito novo ou amplia o que já existe na tradição do nosso di-
reito positivo. Cabe notar, ainda, que a inclusão dos referi-
dos preceitos no texto constitucional resulta de centenas de
Emendas aprovadas nesse sentido, nas fases anteriores do pro-
cesso constituinte. | |
| 917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34910 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 10 do substitutivo do projeto de
constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 10. É livre a greve, na forma da lei.
Parágrafo único. ............................
............................................ | | | | Parecer: | A Emenda declara a liberdade do exercício do direito de
greve, mas conforme a lei dispuser.
Isto é, em parte, o que o Substitutivo contém, expresso
no parecer à Emenda ES22141-8, afastada a referência à lei.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34911 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 9o. do substitutivo do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 9o. É livre a associação profissional ou
sindical.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Suprimido.
§ 4o. Suprimido.
§ 5o. Suprimido.
§ 6o. Suprimido.
§ 7o. ......................................
.................................................. | | | | Parecer: | Parece-nos que a contribuição da categoria e o preceito
da livre filiação são condições da liberdade de organização
sindical. A extensão explícita do dispositivo aos sindicatos
rurais é necessária. Sua especificidade poderia dar azo à in-
terpretação errônea da exclusão das entidades rurais do dis-
posto.
O direito de apenas uma entidade à representação da cate-
goria em convenções coletivas deve ser explicitado em decor-
rência da possibilidade, admitida pelo Substitutivo, da exis-
tência de mais de um sindicato por categoria e base territo-
rial.
As supressões propostas não podem ser aceitas, mas a Emen-
da harmoniza-se com o Substitutivo no resto.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34912 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 do substitutivo do
Projeto de constituição.
.................................................. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 17.
Entendemos que a não aplicação em qualquer eleição de
normas referentes ao processo eleitoral no ano do pleito, é
matéria política da maior importância e deve ser estabelecida
na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34913 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 16 do substitutivo do
projeto de constituição.
.................................................. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o art. 16 com o argumento de
que se trata de matéria da legislação ordinária.
Concordamos com os argumentos do autor.
Pela aprovação. | |
|