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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1064)
Sugestão (81)
Banco
expandEMEN (1064)
SGCO (81)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (525)
NÃO INFORMADO (173)
APROVADA (150)
PARCIALMENTE APROVADA (145)
PREJUDICADA (64)
Partido
PFL[X]
Uf
BA[X]
Nome
JAIRO CARNEIRO (192)
ERALDO TINOCO (166)
WALDECK ORNÉLAS (150)
LUÍS EDUARDO (134)
FRANCISCO BENJAMIM (109)
JOSÉ LOURENÇO (97)
JOÃO ALVES (69)
BENITO GAMA (58)
SÉRGIO BRITO (57)
MANOEL CASTRO (54)
LEUR LOMANTO (28)
JAIRO AZI (15)
ÂNGELO MAGALHÃES (10)
JONIVAL LUCAS (3)
CELSO DOURADO (1)
LUIS EDUARDO (1)
LÍDICE DA MATA (1)
TODOS
Date
expand1988 (94)
expand1987 (969)
expand1985 (1)
741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14973 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: - TÍTULO V - CAPÍTULO I - SEÇÃO VIII - SUBSEÇÃO III - DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA - ARTIGOS 133 A 135 - TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS - ARTIGOS 286 A 299 Substituam-se os artigos 133 a 135 e 286 a 299 pelos seguintes: SEÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. ... - O orçamento anula compreenderá a fixação da despesa e a previsão da receita. § 1o. - Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo, em anexos específicos, fará as previsões relativas ao custeio das atividades-meio, da infra-estrutura, do setor produtivo e dos investimentos sociais do Estado, discriminadamente, e relacionará o conjunto das isenções, dos incetivos e das demais modalidades de benefícios fiscais. § 2o. - A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; II - as disposições sobre a aplicação do saldo que houver. § 3o. - A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatoria e separadamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta, e das entidades da administração indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. § 4o. - Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundos, projetos aprovados em lei. Art. ... - A lei disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração, a organização, a forma e a execução dos orçamentos anual e plurianual. § 1o. § É vedada: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislaltiva e sem indicação dos recursos correspondentes; d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; e) a instituição de fundos de qualquer natureza, salvo os criados por lei; e f) a vinculação do produto de arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as disposições desta Constituição. Parágrafo único. Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seus organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. Art. ... - Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no orçamento plurianual ou sem lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução. Parágrafo único. O orçamento plurianual consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do País. Art. ... - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limetes de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Parágrafo único. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, insurreição interna ou calamidade pública. Art. ... - O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados com mandatos igual aos das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para examinar os projetos de lei relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e sobre eles emitir parecer, cabendo-lhe ainda apreciar todas as matérias relacionadas com orçamentos, créditos adicionais, fiscalização financeira, tomada de contas, gastos ou obrigações assumidas pelo Estado e emissão de moeda. § 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de leis orçamentárias, não podendo ser aceitas aquelas que forem incompatíveis com os planos gerais e setoriais de Governo, com o orçamento plurianual e sem indicação as respectivas fontes de custeio. § 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final; salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 4o. - Aplicam-se aos projetos de lei mencionados, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. § 5o. - O chefe do Governo poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo a modificação dos projetos de lei relacionados neste artigo, enquanto não estiver iniciada a votação da parte cuja alteração for proposta. Art. ...- O Chefe do Governo terá cinco dias, a contar do recebimento dos projetos de leis orçamentárias, para sancioná-los, e dois dias, em caso de veto, para comunicar suas razões ao Presidente do Congresso Nacional. Decorridos os cinco dias, o silêncio do Chefe do Governo importará na sanção. § 1o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez projetos. § 2o. - Os recursos orçamentários que, em virtude de emenda ou de veto, restarem sem despesa correspondente, poderão ser utilizados mediante autorização legislativa para abertura de crédito especial ou suplementar. Art. ... - O numerário correspondente às dotações destinadas aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário serão entregues em quotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representado a quarta parte de respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. Art. ... - A lei disporá sobre as condições para emissão de títulos da dívida pública, compreendendo a natureza, o montante, a rentabilidade, as formas e prazos de resgate. 
 Parecer:  Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons- tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es- sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos , parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na atual proposta. Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei- tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. 
742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14974 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO I - NORMAS GERAIS - ARTIGOS 282 A 285 Substituam-se os artigos 282 a 285 pelos seguintes: SEÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO Art....- Lei Complementar definirá e regulará o sistema financeiro nacional, o funcionamento de instituições do gênero, de seguros e de capitalização. Art....- O Banco Central do Brasil, organismo autônomo, de caráter técnico, com patromônio próprio, terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, determinados por lei. § 1o. - O Banco Central só poderá efetuar operações com instituições financeiras públicas ou privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas sua garantia, nem adquirir documentos emitidos pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. § 2o. - A emissão de moeda em geral depende de autorização do Poder Legislativo. § 3o. - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central. § 4o. Fica instituído o conselho Deliberativo do Banco Central do Brasil, composto de um representante da cada Confederação Nacional de empregadores, um da Federação Nacional das Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais, indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, um do Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 5o. - O Conselho Deliberativo elegerá o Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil, cujo mandato não poderá exceder de cinco anos. A escolha se fará entre brasileiros maiores de 35 anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros, de administração pública e técnica bancária. § 6o. - Por ato lesivo à economia popular ou que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso Nacional, depois de comprovados os fatos pela Comissão Mista Permanente de Orçamento, destituir o Presidente e toda, ou parte, a Diretoria do Banco, determinando ao Conselho nova eleição para composição do órgão. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao capítulo I, seção I da Ordem Econômicae Financeira, do Projeto de Constituição. Parte dos dispositivos propostos está contemplada no Pro- jeto. O autor da Emenda, porém, propõe a criação do Conselho Deliberativo do Banco Central. Trata-se de matéria, a nosso ver, de natureza infra-constitucional e que, seguramente, se- rá tratada na lei do SFN que propomos. Pela rejeição. 
743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14975 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV O inciso XXV do artigo 13 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente. 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários seram satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15076 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no texto Constitucional, onde couber; no Título IV: Art. - As competências comuns e específicas da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios, serão estabelecidos em Lei Complementar, dixando as responsabilidades administrativas de cada nível de Governo. 
 Parecer:  A emenda objetiva transferir para lei complementar a de- finição das competências comuns e específicas da União, dos Estados, dos Territórios, do DF e dos Municípios. Pelo não acolhimento, em vista da orientação dada ao substitutivo. 
745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15077 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no texto Constitucional, onde couber; Seção II Capítulo II, Título VII Art. .... - Os orçamentos anual e plurianual da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados sob a forma de orçamento-programa e conterão os programas setoriais, seus sub-programas, projetos e atividades, bem como a estimativa dos custos e dos objetivos a serem atingidos. Parágrafo único - A fiscalização orçamentária e financeira, será exercida pelos órgãos competentes e verificará, além da lusura e correção das contas, se os objetivos e metas foram atingidos. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo as normas que com- põem a matéria constitucional, no capítulo referente aos Pla- nos e Orçamentos, já atendem aos objetivos da emenda, pois visam, de forma implícita, aos efeitos pretendidos. 
746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15078 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 12 A letra "c", do Inciso VII do Art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - VII - c) do sigilo da correspondência e das comunicações em geral, ressalvadas as situações de emergências, quando a defesa do Estado ou da sociedade brasileira assim o exigir. 
 Parecer:  A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili- dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge- ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti- lizado como forma de violação da lei. Pela aprovação. 
747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15079 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 17 Inclua-se na letra "g", do Inciso VI, do Artigo 17, o seguinte: Art. 17 - VI - g)................................desde que não prejudique intereses ou direitos particulares e, de modo especial, os da Nação sejam internos ou externos. 
 Parecer:  Pretende acrescentar à letra "g" do inciso VI, do artigo 17 do Projeto de Constituição a expressão "desde que não preju- dique interesses ou direitos particulares e, de modo especi- al, os da Nação, sejam internos ou externos". Entendemos que a referida letra "g" deva ser totalmente suprimida e não a- nas reformulada. 
748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15080 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12 A letra "f", do inciso VII, do Art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - VII - f) O Estado poderá operar serviços de informações, destinadas a atuar, segundo a lei, visando a proteção da sociedade e da Nação. 
 Parecer:  A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon- selhável sua rejeição. 
749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15081 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 12. Inclua-se na letra "d", do Inciso VII, do Artigo 12, o seguinte: Art. 12 - VII - d) Excetuados os casos em que o indivíduo esteja sob suspeita de prática de atos que venham a atentar contra os interesses da Sociedade e do Estado e, consequentemente, sob investigação da autoridade competente. 
 Parecer:  Há que se consagrar no texto constitucional a inviolabilidade da imagem, da vida privada e da intimidade dos indivíduos. O legislador ordinário sempre tem sido sábio em determinar as exceções. Pela rejeição. 
750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15178 PREJUDICADA  
 Autor:  JONIVAL LUCAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 312 Emenda Acrescente-se o seguinte ao Art. 312: § 3o. - Terá direito ao Usucapião o poseiro que estiver na posse área por (10) dez anos ou mais, quando explorado pelo requerente. 
 Parecer:  O direito de posse se encontra estabelecido em legislação ordinária, não sendo matéria constitucional. Pela rejeição. 
751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15179 REJEITADA  
 Autor:  JONIVAL LUCAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dispostivio Emendado: Art. 287 Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 287, o seguinte: VI - Os recursos a Fundo Perdido terão prioritariamente a destinação de executar projetos que visem aos seguinte problemas nacionais: 1o. - Saúde 2o. - Educação 3o. - Segurança Pública 4o. - Captação e tratamento de Água Potável 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte refere-se a matéria tí - pica de legislação ordinária. Entendemos, pois, que a Cons - tituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação de recursos. 
752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15299 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altere-se o art. 453 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização que passa a ter a seguinte redação: "As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes terão prazo de seis meses, para elaborar as constituições dos Estados, mediante aprovação, por maioria absoluta, em dois turnos de discussões e votação". 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar a redação do art.435, dando às As- sembléias Legislativas poderes constituintes para "elaborar" as Constituições dos Estados, e não apenas "adaptá-las" à Constituição Federal. Pelo não acolhimento. 
753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15300 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 57 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Aos Estados são conferidos todos os poderes, que explícita ou implicitamente, não lhe sejam vedados por esta Constituição". 
 Parecer:  Com outra redação, mas mantendo o conteúdo do disposi tivo proposto, e em outro artigo que não o 57, aproveitamos a sugestão. Portanto, somos pela aprovação parcial. 
754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15301 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se parágrafo único ao art. 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "A competência da União não exclui a dos Estados para legislar supletivamente sobre as matérias das incisões XVI, XVII, XIX, XXI, XXII, XXIII, alíneas "b", "j", "s", "u", "v" e "x"." 
 Parecer:  O projeto que agora apresentamos deixa claro como os Estados podem exercitar o direito de legislar tanto supletiva quanto complementarmente, o que dispensa o dispositivo propos to. Pela rejeição é nosso parecer. 
755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15432 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substituiva: - Título V - Capítulo I - Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional E Patrimonial - Artigos 136 a 150 Substituam-se os artigos 136 a 150 pelos seguintes: Seção Da Fiscalização Financeira, Orçamentária E e Tomada de Contas Art. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiro, bens e valores públicos. Art. A fiscalização financeira e orçamentária será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Território de Contas da União, mediante controle externo, e pelos sistema de controle interno de cada Poder. Art. As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo. Art. O TRibunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País. § 1o. Cabe ao Tribunal de Contas: a) eleger seu Presidente e demais titulares de sua direção; b) organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhe os cargos, na forma da lei; c) propor ao Legislativo a extinção e a criação de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos; d) elaborar seu Regimento Interno e nele definir sua competência e as normas para o exercício de suas atribuições; e e) conceder licença e férias aos seus membros e servidores que lhe forem diretamente subordinados. § 2o. O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, em cada ano, relatório de suas atividades referentes ao exercício anterior. Art. O Presidente da República, após aprovação pelo Congresso Nacional, nomeará os mInistros do Tribunal de Contas da União, escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, sendo dois deles Auditores do Tribunal que preencham os mesmos requisitos e tenham mais de cinco anos no exercício do cargo. Parágrafo único. Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, renumeração e impedimentos dos Minitros do Tribunal Federal de Recursos. Art. O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, sem sessenta dias sobre as contas do Chefe do Governo, que as encaminhará, anulamente, até 31 de março do exercício subsequente. A inobservância deste prazo será comunicada ao Congresso. Art. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se no que couber, à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Art. O Tribunal de Contas da União terá sua composição, organização, funcionamento e atribuição, além do previsto nesta Constituição, determinada por lei pmplementar. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova- ção parcial. 
756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15433 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. Mediante o levantamento de áreas nos Estados e a escolha, através de pesquisas dos serviços de agronomia e outros, dos locais que melhor se prestem para abrigar até quarenta milhões de habitantes, serão instaladas, com a mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da promulgação desta Constituição, regiões agrícolas no interior de todo o País. § 1o. - Serão, igualmente, instaladas no interior brasileiro, separadas das "regiões agrícolas", Colônias agrícolas penais para onde devem ser conduzidos todos os crimonosos do País. § 2o. - O disposto neste artigo será regulamentado por Lei Complementar dentro de 90 (noventa) dias, a partir da vigência desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da Emenda não é matéria constitu- cional. 
757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15531 PREJUDICADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 54 inciso XXIII item "s". Inclua-se no: "Art. 54 - compete à união: XXII - legislar sobre s) normas gerais sobre produção e consumo, bem como sua propaganda comercial. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que se inclua no elenco de competência legislativa da União a propaganda comercial. A matéria, a nosso ver, pode ser abrangida pela legisla- ção pertinente ao consumo, resultando desnecessária a expres- sa alusão pretendida. Pela prejudicialidade da Emenda. 
758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15532 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XX do Art. 13o.: XX - "segurança e higiene do Trabalho". 
 Parecer:  Objetiva o autor da emenda a substituição, no inciso XX do artigo 13 do Projeto, do termo "saúde" por "higiene". A finalidade do referido inciso é a de assegurar ao trabalhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no local de trabalho. Abrange, entre outros aspectos, o direito a ambiente salubre de trabalho, à segurança dos equipamentos que manipula e a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade física. Sob esse ponto de vista, consideramos que o termo saúde expressa melhor a abrangência desejada. Segurança e higiene, contudo, além de vocábulos já consagrados na medicina do tra- balho, destacam questões fundamentais para a saúde do traba- lhador. Daí a redação por que optamos: "saúde, higiene e se- gurança do trabalho. Pela aprovação parcial da emenda. * 
759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15533 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Título V, Cap. III seção IV - dos Ministros de Estado, onde couber: Os ex-titulares da presidência e das Diretorias do Banco central ficam impedidos, por período de dois anos, de assumir cargo ou função diretivos na empresa privada." 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15534 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  A letra "g", do inciso IV, do artigo 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, cuja redação é a seguinte: "g) a assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competendo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a contribuição da categoria, que deverá ser descontada em folha, para custeio das atividades da entidade;" passará a ter a seguinte redação: "g) A Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidades sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para seus órgãos de direção e representação; aprovar seus estatutos, fixar contribuições, resguardada a contribuição sindical." 
 Parecer:  Pelos parâmetros por nós explícitados no parecer à Emen- da 1P16815-5, foi cometido à assembléia geral da entidade a competência para fixar a contribuição sindical, uma das pro- postas da Emenda presente. Pela aprovação parcial. * 
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