| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12251 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 17 ....................................
VI ..........................................
Suprimir da letra g, VI do art. 17 a
expressão "...passados vinte anos de sua
produção""; e acrescentar a seguinte expressão
"com exceção daqueles que possam colocar em risco
ou venham a prejudicar os altos interesses
nacionais"".
Nesse caso, o dispositivo passa a ter a
seguinte redação: g) não haverá documentos
sigilosos a respeito de fatos econômicos,
políticos, sociais, históricos e científicos, com
exceção daqueles que possam colocar em risco ou
venham a prejudicar os altos interesses
nacionais"". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea G do item VI do
art. 17.
A temporalidade prevista no dispositivo é medida de ex-
traordinário alcance e não deve ser postergada.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12252 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 12,item I, letra i).
A letra i), do item I, do Art. 12, passa a
ter a seguinte redação:
"Os crimes agravados mediante atos de tortura
e terrorismo, são inafiançáveis e insusceptíveis
de anistia e fiança. Respondem pelos crimes, os
mandantes, os executores, os que, podendo evitá-
los se omitirem, e os que, tomando conhecimento
deles, não o comunicarem, na forma da lei"". | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12253 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao art. 12, VIII, a ,d:
As letras "a"" e "d"", VIII, do Art. 12,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
VIII ........................................
a) É assegurado, aos brasileiros, para defesa
de direitos e esclarecimentos de situações,
requerer, mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimnto de referências e
informações que a cada um digam respeito,
registradas por entidades particulares ou
públicas, podendo exigir a correção e atualiazação
dos dados, através de processos administrativos ou
judicial, sigilosos.
b) É assegurado, aos brasileiros, para defesa
de direitos e esclarecimentos de situações, como
parte legítima, mediante fundamentação, requerer,
de conformidade com a lei, o conhecimento de
referências e informações relativas a ausentes e a
mortos, podendo exigir a correção e atualização de
dados, através de processos administrativos ou
judicial, sigilosos. | | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12254 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao art. 12, VII, f:
A letra f, VII do Art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
art. 12 ....................................
VII ........................................
f) O Estado poderá operar serviços de
informações que se refiram à segurança e à
proteção da sociedade e dos fundamentos
constitucionais da nação. | | | | Parecer: | A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon-
selhável sua rejeição. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12255 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao art. 34, I:
O item I do Art. 34 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 34 ....................................
I - Para assegurar o conhecimento das
informações pessoais ao brasileiro que se sentir
prejudicado por ato de autoridade pública ou
particular, na forma da lei. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13511 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 272, § 1o.
Suprima-se "in totum" o parágrafo 1o. do
artigo 272, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13512 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no capítulo I da
Ordem Econômica, do Título VIII do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. .. - A Ordem Econômica reger-se-á pelos
seguintes princípios:
I - A ordem econômica tem por finalidade a
satisfação das necessidades humanas, visando
assegurar a todos o bem-estar, devendo ser
organizada dentro do respeito à liberdade de
iniciativa, à propriedade privada dos meios de
produção e aos direitos do trabalhador.
II - A economia organizar-se-á segundo as
leis de mercado, cabendo preferencialmente às
empresas privadas, com o estímulo, o apoio e a
fiscalização do Estado, explorar as atividades
econômicas.
III - Na disciplina das atividades
econômicas, serão rigorosamente observados os
princípios do Estado de Direito, não podendo ser
estabelecidas obrigações a não ser em lei,
respeitada a igualdade entre os interessados e sob
o crivo do judiciário.
IV - Em caráter excepcional, poderá o Estado
desempenhar atividade econômica, ainda que sob a
forma de monopólio, autorizado por lei especial.
V - É livre a associação de capitais e pessoa
para a exploração de atividade econômica.
VI - É garantida a liberdade de concorrência,
bem como a igualdade entre as empresas, não se
permitindo discriminação entre elas, em virtude da
origem do capital.
VII - A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso de
poder econômico, especialmente quando
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação de concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros.
Continuação de sugestão de emenda aditiva, no
capítulo da Ordem Econômica, do Projeto de
Constituição.
VIII - É garantido o direito de propriedade.
Não haverá expropriação salvo, em casos definidos
previamente em lei, de necessidade ou utilidade
pública ou de interesse social mediante prévia e
justa indenização em dinheiro.
IX - Não será permitida intervenção estatal
no processo econômico que resulte em limitação à
rentabilidade da empresa privada, deficuldade para
seu desenvolvimento tecnológico ou restrição a sua
livre gestão.
X - Será garantida ao trabalhador a
participação no resultado da atividade econômica,
sendo-lhe assegurada condição de trabalho e de
vida compatíveis com a dignidade humana." | | | | Parecer: | Com exceção do ítem IX, cuja natureza específica é de
caráter não constitucional, todos os demais ítens da emenda
já estão contemplados, direta ou indiretamente, no texto do
Projeto de Constituição.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13513 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 302
Suprima-se, na integra, o artigo 302 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Retirando-se a frase "como agente complmentar do desem-
volvimento econômico", o art. 302 pode ser mantido, visto não
criar qualquer impedimento à entrada do capital estrangeiro.
Ademais parece lógico que essa entrada deva ser discipli-
nada.
Pela aprovação parcial. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14187 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização os seguintes artigos,
onde couberem, no Capítulo I, do Título VIII:
Art. - O Sistema de transporte coletivo de
passageiros urbanos é um serviço público essencial
e constitui direito de todo cidadão o acesso a
esse sistema.
I - A remuneração dos serviços prestados é
obrigatória e poderá ser realizada tanto
diretamente pelo usuário do Sistema quanto pelos
seus beneficiários indiretos.
II - A Lei instituirá mecanismos e
procedimentos obrigatórios, a nível nacional, para
complementar a remuneração do sistema de
transporte coletivo de passageiros urbanas.
ART: - Ao Poder Público, através das
Prefeituras ou Autoridades Metropolitanas caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços do sistema de transporte coletivo de
passageiros.
§ 1o. - Para cumprimento dessa finalidade o
Poder Público executará diretamente o planejamento
e gerenciamento do sistema.
4 2o. - A operacionalização do sistema será
feita diretamente pelo Poder Público, ou através
do processo de contratação de empresas privadas. | | | | Parecer: | Um dos maiores objetivos da política nacional de trans-
é o de orientar o desenvolvimento de um sistema que atenda
plenamente às necessidades de transportes do País, pelo mais
baixo custo global para a economia.
A existência de um fundo compatibilizaria o desequilíbrio
crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto
custo de produção dos serviços de transportes.
Pela aprovação. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14188 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emenda: Parágrafo Único do art.
255
Dê-se Parágrafo Único do art. 255 a seguinte
redação:
Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | | Parecer: | A emenda adiciona parágrafo ao art. 255.
Entendemos ser matéria para lei ordinária. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14189 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, Seção II do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14190 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, nas
Disposições Transitórias:
Art. - Fica extinto o instituto da enfiteuse.
Parágrafo único. - A extinção da enfiteuse se
dará em favor do usuário do imóvel, quando o mesmo
estiver ocupado para moradia da família não
proprietária de outro imóvel pelo prazo não
inferior a dois anos da promulgação dessa
Constituição, ou em favor do município, na reforma
que a lei determinar resguardado o interesse
público nas áreas de expansão urbana, faixa de
praia ou glebas aproveitáveis para reforma
agrária. | | | | Parecer: | Altera a redação do art. 471 do Projeto de Constituição e
acrescenta-lhe um parágrafo único. Contudo, no intento de ex-
plicitar para quem se transferem os direitos decorrentes da
extinção da enfiteuse, a Emenda desce a minúcias que se en-
quadram melhor na legislação ordinária. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14551 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 360
Suprima-se o art. 360 do projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14552 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: supressiva
Dispositivo emendado: art. 12, VIII, letra
"b".
Suprima-se a letra "b" do item VIII do art.
12 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc-
nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in-
formação, mesmo que a redação original sofra alterações. | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14553 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 12, VII, letra
"d".
Suprima-se do Projeto de Constituição a letra
"d", VII do art. 12. | | | | Parecer: | É indispensável consagrar-se a inviolabilidade da imagem, da
vida privada e da intimidade dos indivíduos. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14554 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: supressiva
Dispositivo emendado: art. 17, VI, letra g. | | | | Parecer: | Visa à supressão da letra "g" do inciso VI do artigo 17 do
Projeto de Constituição que, segundo o autor da emenda é ma-
téria a ser abordada em lei ordinária, com prazos diferencia-
dos conforme a natureza dos assuntos a que se refira. A nosso
ver, a argumentação procede. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14555 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 39
Suprima-se o artigo 39 do projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Tem razão o ilustre Autor da emenda. Pela aprovação. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14557 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição como
disposição transitórias, o seguinte dispositivo,
onde couber:
Art. - Fica criado o Fundo de
Descentralização, para atender ao custeio da
descentralização dos encargos da União, conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo
Federal, ao qual caberá gerir o fundo, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
III e IV do artigo 280.
§ 1o. - O Fundo de Descentralização
constituir-se-á do produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(Finsocial) que será reduzido à razão de um quinto
por ano, extinguindo-se definitivamente ao término
do exercício de 1993, bem como de outros recursos
que lhe forem destinados pela União.
§ 2o. - São serviços a serem municipalizados;
com a colaboração da União e do Estado:
a) - fomento agropecuário e organização do
abastecimento urbano;
b) - programas de contrução de moradias e
melhoria das condições sanitárias da população;
c) - programas de alfabetização e ensino de
1o. grau;
d) - atenção primária de saúde à população. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda fazer constar das "Disposições Transi-
tórias" a instituição de um Fundo de descentralização -
constituído do produto da arrecadação daa contribuição para
o FINSOCIAL, e de outros recursos que lhe forem destinados
pela União - para atender ao custeio da descentralização de
encargos federais até 1993, indicando, inclusive, no § 2o. ,
os serviços a serem municipalizados com a colaboração da
União e de cada Estado.
Inobstante as razões que fundamentam a justificativa,
não há como acolher esta Emenda, senão parcialmente. Nas
"Disposições Transitorias", do nosso Substitutivo, estamos
prevendo plano para atender à transferencia desses serviços
e respectivos recursos para os municípios.
Pela aprovação parcial. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14971 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 87, inciso I
O inciso I do art. 87 do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 87 -
I - a de dois cargos de professor ou de
médico. | | | | Parecer: | a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com
adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14972 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 88 Parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do art. 88 do Projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 88 -
§ 1o. Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
direitos dos trabalhadores temporários que
contribuem para a previdência social. | | | | Parecer: | Não há necessidade de figurar no texto constitucional o
dispositivo sugerido. Desde que contribuam para a Previdência
Social, por ela serão aposentados no tempo previsto por lei. | |
|