| ANTE / PROJEMENTODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, os seguintes dispositivos:
Art. 497.... Fica extinta a Escola Superior
de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos.
§ 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congregará todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização das Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos em todos os
segmentos da sociedade.
§ 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será
mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado
por representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das
Universidades Brasileira para o Progresso da
Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa
(ABI), Conferência Nacional,dos Bispos do Brasil
(CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público,
Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil,
Confederações Nacionais de Trabalhadores,
Conselho de defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade
Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio
Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana, além de outras sociedades civis
afins.
§ 3o. - Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos,
instituindo fundo especial para sua manutenção,
sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao
seu patrimonio dos bens e efeitos econômico-finan-
ceiros que integram presentemente o acervo da
Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de
Informações (SNI) e de toda a rede de organizações
do aparelho policial-militar de repressão à
liberdade e aos direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com conteúdo
temático-ideológico de defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | | Parecer: | A emenda propõe a extinção da Escola Superior de Guerra,
e, em seu lugar criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Acontece que a Escola Superior de Guerra, mantém esse
nome por uma questão de tradição. Na realidade é um centro de
altos estudos de Política e Estratégia, onde mais de cinquen-
ta por cento (50%) dos seus matriculados são civis, indicados
pelos mais diversos segmentos da sociedade. Lá se estuda,
também, a Paz, o Meio Ambiente e os Direitos Humanos. Nada há
pois a modificar, salvo o nome, o que é a manutenção de uma
tradição, hoje, já, histórica. Por ela passaram homens como
Tancredo Neves, Humberto Castello Branco, Carlos Lacerda, E-
duardo Gomes, e tantos outros grandes vultos nacionais. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27, inciso III, letra b, do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Governador de Estado e Senado Federal." | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00827 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 345
Art. 345 - As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | | Parecer: | A modificação proposta na Emenda é ociosa, em nada alte-
rando o conteúdo do dispositivo. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00828 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENTA - Emenda supressiva aos artigos 343 e
344. | | | | Parecer: | O direito à saúde deve constar do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 349, § 1o.
Art. 349 ....................................
§ 1o. - Suprima-se. | | | | Parecer: | A aplicação dos recursos setoriais, escassos por defini
ção, exige providências que resguardem resultados consetâneos
com os objetivos do sistema único nacional único de saúde.
Pela rejeição. | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21569 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 213
Acrescente-se o seguinte item III, ao
artigo 213, do Substitutivo do Relator, ao
Projeto de Constituição:
"Art. 213 - A União entregará:
I - ........................................
II - ........................................
III - sessenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos previstos no item VI, do
artigo 207, aos Estados, ao Distrito Federal, e
aos Municípios, nos termos da lei federal, que
observará, para tanto, critérios proporcionais à
superfície, população, produção e consumo,
adicionando-se, quando couber, no tocante ao
imposto único sobre energia elétrica, quota
compensatória da área inundada pelos
reservatórios." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21570 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 45, inciso IV
Dê-se a seguinte redação ao inciso IV, do
art. 45, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 45 - Compete aos Municípios:
..................................................
IV - organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse local, diretamente ou
mediante concessão, nele incluida a exploração do
serviço de gás combustível canalizado." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por se tratar de competência reservada à
União. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21571 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 207
Acrescente-se ao art. 207 do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição, um inciso VI
e um parágrafo 4o., alterando-se a redação do seu
parágrafo 1o., ficando o artigo com o seguinte
texto:
"Art. 207 - Compete à União instituir
impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o Exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas e títulos ou valores mobiliários;
VI - produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, e de energia
elétrica.
§ 1o. É facultado ao Executivo, observadas as
condiçoes e limites estabelecidos em lei, alterar
as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I,
II, IV, V e VI deste artigo.
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III
será informado pelos critérios da generalidade, da
universidade e da progressividade, na forma da
lei.
§ 3o. - O imposto de que trata o ítem IV:
I - será seletivo e não cumulativo
compensando-se o que for devido em cada operação
com o montante cobrador nas anteriores;
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior.
§ 4o. O imposto de que trata o item VI
incidirá uma só vez sobre qualquer das operações
nele relacionadas, excluida a incidência de outro
tributo sobre elas." (Continuação de sugestão e
adição e modificação ao artigo 207, do Substituto
do Relator, ao Projeto de Constituição) | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta modificações ao art. 207 do SUBSTI-
TUTIVO do Relator ao Projeto de Constituição, e adição de im-
postos sobre "produção, importação, curculação, distribuição
ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gaso -
sos, e de energia elétrica".
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transportes; 2) Comu -
nicações; 3) Librificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétri-
ca; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tribu -
tárias dos Estados, que passariam a receber as receitas '
destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21572 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 37, inciso V
Suprimir integralmente o inciso Vo., do art.
37, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o artigo 37 foi
suprimido no novo Substitutivo do Relator. | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21573 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 30, inciso II
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
art. 30, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
"Art. 30 Incluem-se entre os bens da União:
I - ........................................
II os lagos, rios e quaisquer correntes de
água, incluidas as que constituam limites como
outros países, se estendam a território
estrangeiro ou dele provenham; ..." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a alteração proposta não
contribui para sensível melhoria do Projeto. | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21598 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, § 5o., II e
§ 8o., II., "b""
Alterar a redação do inciso II, do § 5o. e
suprimir a alínea "b", do inciso II do § 8o., do
artigo 209 do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição, ficando este assim redigido:
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
............................................
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata
o item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá:
I - ........................................
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com minerais.
............................................
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
............................................
II - não incidirá:
............................................
b) (suprimir) | | | | Parecer: | O Constituinte Luiz Eduardo pretende que a competência
prevista para o Senado para estabelecer alíquotas em opera-
ções internas seja restrita aos minerais, suprimindo do pro-
jeto a energia elétrica, o petróleo e os combustíveis líqui-
dos e gasosos dele derivados. Quer ainda que não seja insti-
tuída a imunidade para as operações que destinem a outros Es-
tados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos dele deriva-
dos, e energia elétrica.
Na verdade, o princípio federativo deve reduzir ao mínimo
a interferência da União na competência dos impostos distri-
buídos aos Estados.
Nova versão do Projeto acolhe a fixação de alíquotas inte
rnas só para os minerais. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21725 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. - PARÁGRAFO
48
Suprima-se no Art. 6o, § 48 a expressão
"Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das
importâncias referentes aos direitos autorais e de
interpretação"". | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21726 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 77, INCISO XIX E
PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 140, § 1o. e 2o. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A simbiose entre lei e jurisprudência pa-
rece salutar. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21727 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. - PARÁGRAFO
56
Suprima-se o Art. 6o, § 56. | | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21728 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 34 do Art.
6o.
Suprima-se o § 34 do Art. 6o. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21729 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 28
Acrescente-se ao Art. 28, caput a palavra
"municípios" passando o Art. a ter a seguinte
redação:
Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autonômos em sua respectiva
esfera de competência. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do novo Substitutivo do Rela-
tor. | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21730 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XII DO ARTIGO
7o.
Dê-se ao inciso XII do Artigo 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o., inciso XII - A jornada de trabalho
realizada em turnos initerruptos de revezamento,
terá duração inferior à da jornada normal de
trabalho. | | | | Parecer: | Assim como a Constituição estabelece a jornada normal de
trabalho, deve ela também fixar a duração da jornada quando
realizada em turnos ininterruptos de revezamento.
Pela rejeição. | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21731 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o, CAPUT.
Dê-se ao Art. 7o. a seguinte redação:
Art. 7o. - Além de outros, a lei assegurará
aos trabalhadores, os seguintes direitos:
Exclue-se, nos incisos e parágrafos a
expressão "nos termos da lei". | | | | Parecer: | A mudança proposta pela presente emenda muda completa-
mente o espírito do artigo 7o..Se acatarmos a presente suges-
tão significaria condicionar os direitos alí elencados a le-
is a serem criadas pelo Congresso Nacional. Tal como se en-
contra, tais direitos independem da lei para uma eficácia,
pois, apenas alguns ítens a exigem para uma maior explicita-
ção ou adequação. | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21732 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 135, INCISO III
Dê-se a seguinte redação:
III - O acesso aos tribunais de segundo grau
far-se-á por concurso de títulos e provas
realizado entre juizes que se habilitarem e
preencherem os requisitos que a lei estabelcer.
Parágrafo Único - Lei complementar fixará as
normas gerais do concurso de que trata o "caput"
inclusive os requisitos exigíveis para inscrição
dos membros da magistratura, e do ministério
público e advogados relativamente ao quinto de
vagas que lhe são destinados. | | | | Parecer: | A Emenda procura alterar a forma de acesso dos juízes aos
tribunais de segundo grau, com a adoção de concurso de provas
e títulos.
Louváveis são as razões invocadas pelo douto consti-
tuinte na defesa de sua proposição, no entretanto, tal enten-
dimento conflita com a opinião dominante na Comissão de Sis-
tematização, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
| 580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21733 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 172 e 173
Art. 172 - É instituido o Conselho Superior
da Magistratura, incumbida do controle externo do
Poder Judiciário e cabendo-lhe, privativamente,
elaborar a lista de promoção de juízes, nas
diversas entrâncias e a de acesso aos tribunais,
de carreira.
§ 1o. - Lei complementar definirá a
competência, organização e funcionamento do
Conselho Superior da Magistratura.
§ 2o. - O Conselho Superior da magistratura
será composto de 12 (doze) membros, com mandato de
quatro anos, não renovável.
§ 3o. - Compoem o Conselho Superior da
Magistratura:
a) O Presidente do Supremo Tribunal Federal,
que o Presidirá e o Procurador Geral da República;
b) Quatro professores de disciplina jurídica
de unidades de ensino federal eleitos pelo
Congresso Nacional;
c) Três membros eleitos pelo Ministério
Público e três membros eleitos pela Ordem dos
Advogados do Brasil;
d) enquanto exercerem tais funções não
poderão os membros do Conselho, patrocinar causas,
ser membros do Congresso ou do Judiciário;
e) Nâo terá direito a voto nas decisões do
Conselho, seu Presidente.
Art. 173 - Os Conselhos Estaduais da
magistratura terão composição, competência,
organização e atribuição correspondente às do
Conselho Superior da Magistratura e a serem
definidos em lei. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
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