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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2059)
Banco
expandEMEN (2059)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1227)
PFL (525)
PC DO B (256)
PCB (36)
PDC (7)
PSB (3)
PSDB (3)
PDS (1)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (182)
HAROLDO LIMA (171)
JORGE HAGE (146)
JOACI GÓES (120)
ULDURICO PINTO (113)
LÍDICE DA MATA (87)
JAIRO CARNEIRO (82)
WALDECK ORNÉLAS (73)
ABIGAIL FEITOSA (72)
DOMINGOS LEONELLI (68)
ERALDO TINOCO (63)
FRANCISCO BENJAMIM (63)
JOSÉ LOURENÇO (60)
LUÍS EDUARDO (56)
JUTAHY JÚNIOR (55)
CARLOS SANT'ANNA (49)
PRISCO VIANA (44)
MÁRIO LIMA (40)
RUY BACELAR (38)
JORGE VIANNA (37)
TODOS
Date
expand1988 (202)
expand1987 (1856)
expand1985 (1)
921Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00653 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Título IV --------------Capítulo VIII Dos Trabalhadores e servidores públicos SEÇÃO II DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS "Art. - É vedado o ingresso no Serviço Público da administração federal, direta e indireta, dos servidores aposentados, civis e militares, ressalvados para os cargos de Direção e Assessoramento Superior, Órgãos de Pesquisa Científica e Magistério Superior, se aprovados em concurso de Provas e Títulos, para os dois últimos." 
 Parecer:  A excessão feita aos aposentados, segundo o disposto no pará- grafo 2o. do artigo 87, exclui cargo através de concurso pú - blico-no sentido de evitar uma desleal concorrência. 
922Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00795 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, os seguintes dispositivos: Art. 497.... Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização das Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das Universidades Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional,dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho de defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras sociedades civis afins. § 3o. - Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimonio dos bens e efeitos econômico-finan- ceiros que integram presentemente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informações (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. - A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático-ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Parecer:  A emenda propõe a extinção da Escola Superior de Guerra, e, em seu lugar criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. Acontece que a Escola Superior de Guerra, mantém esse nome por uma questão de tradição. Na realidade é um centro de altos estudos de Política e Estratégia, onde mais de cinquen- ta por cento (50%) dos seus matriculados são civis, indicados pelos mais diversos segmentos da sociedade. Lá se estuda, também, a Paz, o Meio Ambiente e os Direitos Humanos. Nada há pois a modificar, salvo o nome, o que é a manutenção de uma tradição, hoje, já, histórica. Por ela passaram homens como Tancredo Neves, Humberto Castello Branco, Carlos Lacerda, E- duardo Gomes, e tantos outros grandes vultos nacionais. 
923Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00827 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 345 Art. 345 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  A modificação proposta na Emenda é ociosa, em nada alte- rando o conteúdo do dispositivo. 
924Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00828 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENTA - Emenda supressiva aos artigos 343 e 344. 
 Parecer:  O direito à saúde deve constar do texto constitucional. Pela rejeição. 
925Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 349, § 1o. Art. 349 .................................... § 1o. - Suprima-se. 
 Parecer:  A aplicação dos recursos setoriais, escassos por defini ção, exige providências que resguardem resultados consetâneos com os objetivos do sistema único nacional único de saúde. Pela rejeição. 
926Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00985 REJEITADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo emendado: artigo 27, inciso III. Acrescente-se ao art. 27, inciso III, a seguinte alínea: "e) completada a instrução do processo de impugnação previstos na alínea "b", deste inciso, serão os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal para final sentença, nos termos do art. 109, § 4o." 
 Parecer:  Pretende o autor acrescentar parágrafo ao item IV do art. 27, que trata do mandato. Achamos desnecessário o novo parágrafo, tendo em vista que a matéria disciplinada dispensa qualquer complementação. 
927Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00987 REJEITADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo emendado: art. 80. Art. 80 - Excluir do seu texto a palavra "indiretamente". 
 Parecer:  O artigo 80 trata de matéria que poderá figurar no âmbito da legislação ordinária. 
928Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00988 REJEITADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo emendado: art. 67, § 2o. Ao § 2o. do art. 67 acrescente-se a seguinte alínea: a) se o parecer prévio que concluir pela desaprovação das contas tiver por fundamento má utilização ou desvio de recursos, cópia do mesmo será encaminhado à Procuradoria Pública para início de ação competente. 
 Parecer:  As competências relativas à fiscalização financeira e orça- mentária dos municípios, tanto no que tange aos sistemas de controle externo como interno, estão definidos clara e satis- fatoriamente no caput do art. 67 e nos seus parágrafos não havendo como acolher a sugestão de reconhecida importância apresentada pelo ilustre Constituinte, vez que as decisões sobre contas não têm natureza judicial. 
929Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00990 REJEITADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 189. Altera o Art. 189 e suprime seu parágrafo único. Art. 192. Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e advogados, obedecendo-se nas nomeações o disposto no Inciso I, do art. 1192 
 Parecer:  Está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
930Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01028 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g A letra g, do inciso I, do art. 12, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: art. 12 .................................... I - ........................................ g) comprovada absoluta incapacidade de pagamento ninguém poderá ser privado dos serviços publicos de água, esgoto e energia elétrica. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item I do art. 12 do Projeto de Constituição. Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis- lação ordinária. 
931Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01219 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 403 - Suprimir o artigo 408 do anteprojeto de Constituição. 
 Parecer:  É de natureza constitucional a matéria que regula, atra - vés de princípio, as relações do Estado com a sociedade. Acre dita-se que seja este o caso do presente artigo. Pela rejeição. 
932Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01225 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos emendados: Artigo 397 e seu Parágrafo Único. - Suprimir o Artigo 397 e seu Parágrafo Único do anteprojeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên- cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título da Ordem Econômica. Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo, nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as fases do processo de produção ou da tecnologia do produto. Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode- rá ter acesso a outras empresas, inclusive externas. Pela rejeição. 
933Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01365 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 67, parágrafos 1o. e 2o. Os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 67 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 67 - .................................. § 1o. - O Controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda não existir referido órgão, enquanto o mesmo não for criado pela Assembléia Legislativa Estadual, o controle será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. § 2o. - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito municipal deve prestar anualmente. 
 Parecer:  A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni- cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres- cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer- cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula- ção superior a três milhões de habitantes. 
934Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01368 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XIV Dê-se ao inciso XIV, do artigo 13, do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XIV - nacionalização do trabalho nos termos que a lei dispuser;"" 
 Parecer:  Propõe o autor a substituição da redação do inciso XIV do artigo 13, que dispõe sobre a proposição mínima de postos de trabalho destinados a empregados brasileiros por disposi- tivo que prevê lei ordinária a respeito da nacionalização do trabalho. Concordamos com o autor. A reserva de mercado de traba- lho, especialmente seus parâmetros quantitativos, constituem matéria de legislação ordinária. Parece-nos contudo desnecessário prever na Constituição a existência de tal legislação. * 
935Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01369 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso VI Suprima-se o inciso VI, do artigo 13, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A irredutibilidade dos salários deve ser inscrita como um dos direitos fundamentais do trabalhador, a exemplo do que,há décadas, já é consagrado para o servidor público. Ao justifi- car a Emenda, lembra o seu Autor situações conjunturais da empresa ou motivos de força maior ainda em que, temporaria- mente, é necessário reduzir os salários para a própria sobre- vivência do empreendimento. Esses casos excepcionais poderão ser regulados em lei, como hoje acontece, ou em convenção co- letiva, nos termos do substitutivo. * 
936Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01373 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se na redação do art. 142: Art. 142 - Verificada a existência de irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras comissões multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público, inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza efetiva, além de indisponibilidade de bens, em caso de alcance. 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos Constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do Projeto. Pela rejeição. 
937Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01375 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15 Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado, sem justificativa legal."" 
 Parecer:  O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero- sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan- do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba- lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re- clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo- do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou definitiva do salário como crime, deve constituir em sério obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito do trabalhador. * 
938Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01380 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 17, inciso IV, Alínea "e" A alínea "e", do inciso IV, do artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. IV - ........................................ e) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive em questões judiciárias ou administrativas; 
 Parecer:  A exclusão do período final da oração, pretendida pela E- menda, desnatura o preceito. A substituição processual é in- sita da atividade sindical e é pacífica tanto na doutrina quanto no direito positivo. Pela rejeição. * 
939Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01738 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO 1o. Dê-se ao inciso 1o., do artigo 13, do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "1o. - estabilidade no emprego, assegurada indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou em outra hipótese proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
940Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01740 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII Dar ao inciso XVII do Artigo 14, do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XVII - O trabalho extraordinário é permitido, nas condições que a lei fixar." 
 Parecer:  Visa o autor a permitir o trabalho extraordinário, res- salvadas eventuais limitações posteriores fixadas em lei. Nosso entendimento é que o trabalho extraordinário deve estar sujeito a dois preceitos, expressa no texto constitu- cional: a aquiescência coletiva dos trabalhadores, manifesta em convenção, e compensação financeira, mediante remuneração superior à normal. Legislação posterior poderá, conforme as circunstâncias, limitar ainda mais essa prática. Consideramos, no entanto, os dois preceitos citado, o limite absoluto da realização de horas extraordinária de trabalho. Como tal, devem constar da Carta Magna e servir de diretrizes à elaboração da lei ordi- nária. * 
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