| ANTE / PROJEMENTODOS | | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Título IV
--------------Capítulo VIII
Dos Trabalhadores e servidores públicos
SEÇÃO II
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
"Art. - É vedado o ingresso no Serviço
Público da administração federal, direta e
indireta, dos servidores aposentados, civis e
militares, ressalvados para os cargos de Direção e
Assessoramento Superior, Órgãos de Pesquisa
Científica e Magistério Superior, se aprovados em
concurso de Provas e Títulos, para os dois
últimos." | | | | Parecer: | A excessão feita aos aposentados, segundo o disposto no pará-
grafo 2o. do artigo 87, exclui cargo através de concurso pú -
blico-no sentido de evitar uma desleal concorrência. | |
| 922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, os seguintes dispositivos:
Art. 497.... Fica extinta a Escola Superior
de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos.
§ 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congregará todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização das Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos em todos os
segmentos da sociedade.
§ 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será
mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado
por representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das
Universidades Brasileira para o Progresso da
Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa
(ABI), Conferência Nacional,dos Bispos do Brasil
(CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público,
Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil,
Confederações Nacionais de Trabalhadores,
Conselho de defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade
Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio
Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana, além de outras sociedades civis
afins.
§ 3o. - Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos,
instituindo fundo especial para sua manutenção,
sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao
seu patrimonio dos bens e efeitos econômico-finan-
ceiros que integram presentemente o acervo da
Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de
Informações (SNI) e de toda a rede de organizações
do aparelho policial-militar de repressão à
liberdade e aos direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com conteúdo
temático-ideológico de defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | | Parecer: | A emenda propõe a extinção da Escola Superior de Guerra,
e, em seu lugar criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Acontece que a Escola Superior de Guerra, mantém esse
nome por uma questão de tradição. Na realidade é um centro de
altos estudos de Política e Estratégia, onde mais de cinquen-
ta por cento (50%) dos seus matriculados são civis, indicados
pelos mais diversos segmentos da sociedade. Lá se estuda,
também, a Paz, o Meio Ambiente e os Direitos Humanos. Nada há
pois a modificar, salvo o nome, o que é a manutenção de uma
tradição, hoje, já, histórica. Por ela passaram homens como
Tancredo Neves, Humberto Castello Branco, Carlos Lacerda, E-
duardo Gomes, e tantos outros grandes vultos nacionais. | |
| 923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00827 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 345
Art. 345 - As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | | Parecer: | A modificação proposta na Emenda é ociosa, em nada alte-
rando o conteúdo do dispositivo. | |
| 924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00828 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENTA - Emenda supressiva aos artigos 343 e
344. | | | | Parecer: | O direito à saúde deve constar do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 349, § 1o.
Art. 349 ....................................
§ 1o. - Suprima-se. | | | | Parecer: | A aplicação dos recursos setoriais, escassos por defini
ção, exige providências que resguardem resultados consetâneos
com os objetivos do sistema único nacional único de saúde.
Pela rejeição. | |
| 926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: artigo 27, inciso III.
Acrescente-se ao art. 27, inciso III, a
seguinte alínea:
"e) completada a instrução do processo de
impugnação previstos na alínea "b", deste inciso,
serão os autos remetidos ao Supremo Tribunal
Federal para final sentença, nos termos do art.
109, § 4o." | | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar parágrafo ao item IV do
art. 27, que trata do mandato.
Achamos desnecessário o novo parágrafo, tendo em vista
que a matéria disciplinada dispensa qualquer complementação. | |
| 927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 80.
Art. 80 - Excluir do seu texto a palavra
"indiretamente". | | | | Parecer: | O artigo 80 trata de matéria que poderá figurar no âmbito
da legislação ordinária. | |
| 928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 67, § 2o.
Ao § 2o. do art. 67 acrescente-se a seguinte
alínea:
a) se o parecer prévio que concluir pela
desaprovação das contas tiver por fundamento má
utilização ou desvio de recursos, cópia do mesmo
será encaminhado à Procuradoria Pública para
início de ação competente. | | | | Parecer: | As competências relativas à fiscalização financeira e orça-
mentária dos municípios, tanto no que tange aos sistemas de
controle externo como interno, estão definidos clara e satis-
fatoriamente no caput do art. 67 e nos seus parágrafos não
havendo como acolher a sugestão de reconhecida importância
apresentada pelo ilustre Constituinte, vez que as decisões
sobre contas não têm natureza judicial. | |
| 929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00990 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 189.
Altera o Art. 189 e suprime seu parágrafo
único.
Art. 192. Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios
será composto, alternadamente, de membros do
Ministério Público e advogados, obedecendo-se nas
nomeações o disposto no Inciso I, do art. 1192 | | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01028 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO I, g
A letra g, do inciso I, do art. 12, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
art. 12 ....................................
I - ........................................
g) comprovada absoluta incapacidade de
pagamento ninguém poderá ser privado dos serviços
publicos de água, esgoto e energia elétrica. | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
| 931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 403
- Suprimir o artigo 408 do anteprojeto de
Constituição. | | | | Parecer: | É de natureza constitucional a matéria que regula, atra -
vés de princípio, as relações do Estado com a sociedade. Acre
dita-se que seja este o caso do presente artigo.
Pela rejeição. | |
| 932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01225 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados: Artigo 397 e seu
Parágrafo Único.
- Suprimir o Artigo 397 e seu Parágrafo Único
do anteprojeto de Constituição. | | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a outras empresas, inclusive externas.
Pela rejeição. | |
| 933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01365 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 67, parágrafos
1o. e 2o.
Os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 67 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 67 - ..................................
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda
não existir referido órgão, enquanto o mesmo
não for criado pela Assembléia Legislativa
Estadual, o controle será exercido pelo Tribunal
de Contas do Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
municipal deve prestar anualmente. | | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de
Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula-
ção superior a três milhões de habitantes. | |
| 934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01368 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XIV
Dê-se ao inciso XIV, do artigo 13, do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XIV - nacionalização do trabalho nos termos
que a lei dispuser;"" | | | | Parecer: | Propõe o autor a substituição da redação do inciso XIV
do artigo 13, que dispõe sobre a proposição mínima de postos
de trabalho destinados a empregados brasileiros por disposi-
tivo que prevê lei ordinária a respeito da nacionalização do
trabalho.
Concordamos com o autor. A reserva de mercado de traba-
lho, especialmente seus parâmetros quantitativos, constituem
matéria de legislação ordinária.
Parece-nos contudo desnecessário prever na Constituição
a existência de tal legislação.
* | |
| 935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01369 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso VI
Suprima-se o inciso VI, do artigo 13, do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A irredutibilidade dos salários deve ser inscrita como um
dos direitos fundamentais do trabalhador, a exemplo do que,há
décadas, já é consagrado para o servidor público. Ao justifi-
car a Emenda, lembra o seu Autor situações conjunturais da
empresa ou motivos de força maior ainda em que, temporaria-
mente, é necessário reduzir os salários para a própria sobre-
vivência do empreendimento. Esses casos excepcionais poderão
ser regulados em lei, como hoje acontece, ou em convenção co-
letiva, nos termos do substitutivo.
* | |
| 936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01373 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se na redação do art. 142:
Art. 142 - Verificada a existência de
irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da
União aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras
comissões multa proporcional ao vulto do dano
causado ao patrimônio público, inabilitação para o
exercício de função, emprego ou cargo público,
inclusive de natureza efetiva, além de
indisponibilidade de bens, em caso de alcance. | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores
de elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01375 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15
Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá
a retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado, sem
justificativa legal."" | | | | Parecer: | O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero-
sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan-
do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada
do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba-
lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re-
clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo-
do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador
faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou
definitiva do salário como crime, deve constituir em sério
obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito
do trabalhador.
* | |
| 938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01380 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 17, inciso IV, Alínea
"e"
A alínea "e", do inciso IV, do artigo 17, do
Anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
e) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos, inclusive em questões judiciárias ou
administrativas; | | | | Parecer: | A exclusão do período final da oração, pretendida pela E-
menda, desnatura o preceito. A substituição processual é in-
sita da atividade sindical e é pacífica tanto na doutrina
quanto no direito positivo.
Pela rejeição.
* | |
| 939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01738 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO 1o.
Dê-se ao inciso 1o., do artigo 13, do
projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"1o. - estabilidade no emprego, assegurada
indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de
garantia equivalente, com incidência de multa, em
uma ou em outra hipótese proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01740 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII
Dar ao inciso XVII do Artigo 14, do projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"XVII - O trabalho extraordinário é
permitido, nas condições que a lei fixar." | | | | Parecer: | Visa o autor a permitir o trabalho extraordinário, res-
salvadas eventuais limitações posteriores fixadas em lei.
Nosso entendimento é que o trabalho extraordinário deve
estar sujeito a dois preceitos, expressa no texto constitu-
cional: a aquiescência coletiva dos trabalhadores, manifesta
em convenção, e compensação financeira, mediante remuneração
superior à normal.
Legislação posterior poderá, conforme as circunstâncias,
limitar ainda mais essa prática. Consideramos, no entanto, os
dois preceitos citado, o limite absoluto da realização de
horas extraordinária de trabalho. Como tal, devem constar da
Carta Magna e servir de diretrizes à elaboração da lei ordi-
nária.
* | |
|