| ANTE / PROJEMENTODOS | | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO AO CAPÍTULO III - DA QUESTÃO
AGRÁRIA
Art. É assegurado o direito de propriedade
imóvel rural.
§ 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir
função social;
- 2o. A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relações justas de trabalho;
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam.
Art. Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização.
- 1o. A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusu
la de exata correção monetária, resgatáveis em até
vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessi
vas, acrescidas dos juros legais.A indenização das
benfeitorias será sempre feita previamente em
dinheiro.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. A emissão de títulos da dívida agrária
para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. É asssegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 6o. A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza.
Art. A lei ordinária disporá, para efeito de
reforma agrária, sobre os processos administrativo
e judicial de desapropriação por interese social,
assegurando ao desapropriado ampla defesa.
Parágrafo único. O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio.
Art. A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas federais, estaduais ou
municipais, com área superior a três mil (3.000)
hectares, a uma só pessoa física ou jurídica,
dependerá de aprovação pelo Senado Federal.
Art. A lei disporá sobre as condições de
legitimação de posse e preferência para a
aquisição, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenhas tornado produtivas com seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos.
Art. Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com claúsula de inalienabilidade
pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária".
Art. Compete ao Poder Executivo, quando da
concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores.
Art. Os assentamentos do plano nacional de
reforma agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila.
Art. A Justiça Federal criará Varas especiais
para dirimir questões fundiárias, na forma da lei.
Art. O Estado, reconhecendo a importância
fundamental da agricultura, propiciar-lhe-
átratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo
de um ano, criará órgão planejador permanente de
política agrícola e diporá sobre os objetivos e
instrumentos de política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e
sua destinação ao abastecimento e mercado externo,
a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior,
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eleitrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através de Código Específico;
l) Conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. A União os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa e agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor.
Art. A lei estabelecerá política habitacional
para o trabalhador rural com o objetivo de
garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a
fixação no meio onde vive. | | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digida as emendas. | |
| 782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao Artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia. | |
| 783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00505 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | VII - a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
anteprojeto aprovado.
Art. - Na disciplina do regime de trabalho a
lei disporá sobre as condições em que é permitida
a perceria, com as garantias devidas. | | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matérias que devem ser remetidas à
legislação ordinária. | |
| 784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda à letra b do art. 92 do Substitutivo
da VII Comissão que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 92 - ...
b - a instalação ou ampliação de usinas
nucleares, e de indústrias de alto potencial
poluidor, ouvidos os poderes legislativos das
Unidades da Federação diretamente interessadas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao conteúdo do que sustenta a emenda, as hidroelétricas são
das obras de grande porte que maior impacto causem no meio
ambiente, distribuindo cadeias vitais, habitats animais e, e-
ventualmente, desarticulando a vivência centenária de comuni-
dades. | |
| 785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Ao inciso II do artigo 3o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"II - Férias anuais de 30 dias remuneradas." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do período de férias constitui reco-
nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria
ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos
domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer
no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re-
muneração adicional. | |
| 786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 35 | | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para
incidência de contribuições sociais destinadas ao financia-
mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta-
bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre
a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a
médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer-
ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que
se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba-
lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so-
bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida-
de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em
contrapartida de receita para os Sistema. | |
| 787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso IX ao Artigo
11:
Inciso IX - Ninguém poderá receber
mensalmente à Conta dos Cofres Públicos, em
qualquer esfera ou poder, rendimentos à qualquer
título, inclusive em decorrência de acumulação
legalmente permitida de remuneração, proventos de
aposentadoria ou ajuda de custo que ultrapasse de
70 (setenta) vezes o valor da remuneração mínima
vigente no Serviço Público na respectiva esfera de
Governo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que à emenda do nobre Constituinte não compatibi
liza, com o mérito da redação do substitutivo.
Na verdade, julgamos que a lei ordinária seja o instrumento
mais eficaz para estabelecer tal questão. | |
| 788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Inciso I do Artigo 34:
I - Contribuição dos Empregadores incidente
sobre o faturamento da Empresa. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões já expostas, por ocasião da apreciação das Emen-
das nos. 7s1343-7, da Constituição Abigail Feitosa, e 7s0199-
4 do Constituinte Gilson Machado, o faturamento das empresas
não é um bom indicador do potencial contributivo das mesmas. | |
| 789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso ao Art. 2o:
- Participação dos empregados na direção das
Empresas Privadas públicas e mistas com mais de
500 empregados. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A participação dos trabalhadores na gestão das empresas pri-
vadas só é possível, na atual conjuntura, em posisão memora-
toria, que lhes refere poder efetivo de decisão. Nessa setua-
ção ver-se iam reduzida à condição de voto vencido em todo
decisão contrária a seus enteresses. Seus papel seria de le-
gitimas, pela a participação, essas decisões. | |
| 790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00950 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do Artigo 2o. In
Fine:
"... a partir de níveis propostos por
Comissão Paritária da qual participem
representantes do Governo, do Congresso Nacional e
das Entidades máximas representativas dos
trabalhadores e dos Patrões". | | | | Parecer: | Rejeitada Parece-nos que o Congresso Nacional, por sua efe-
tiva representatividade do povo brasileiro, pode, por si só
e autênticamente, incumbir-se da fixação, através da lei or-
dinária, dos níveis do sálario-mínimo. | |
| 791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se o § 3o. do Art. 79 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada, tendo em vista que entendemos como
necessária a manutenção de um princípio constitucional que
atribua responsabilidades no que se refere à elaboração e
execução da política indígena. Por tratar-se de assunto de
grande relevância e importância para as populações indígenas,
especialmente porque a própria sobrevivência daquelas popu-
lações depende de uma política indígena, é fundamental que
na futura Carta Magna conste princípio que garanta a insti-
tuição de um órgão executor da política indigenista. Caberá
então à legislação ordinária o detalhamento e especificações
daquele princípio maior. | |
| 792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 2o.
Iten XXVI - "Direito a jornada diária de 6
(seis) horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A razão pela qual rreeetiramos do anteprojeto, aprovado na
subcomissão, o item ora reproposto reside não no seu mérito,
mas na sua inpertinência. É materia que deve receber até uma
atenção especial,porem, na legislação ordinária. | |
| 793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 8o. - Os empregados das empresas
públicas, de economia mista e empresas privadas
concessionárias do serviço público, participarão,
através de representantes eleitos por sufrágio
direto e secreto, dos Conselhos de Administração e
diretoria executivas desses estabelecimentos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Por um lado, a emenda estende a todas as empresas públicas,
de economia mista e empresas privadas concessionárias de ser-
viço público e participação dos trabalhadores na sua direção.
Exclui, por outro lado, dessa participação os orgãos da admi-
nistração que descertam assuntos dos interesses dos trabalha-
dores ou sobre eles deliberem. A nosso ver, a participação
dos trabalhadores é fundamental na direção das entidades que
afetam seus interesses. Por essa razão, consideramos mais
completa a redação do Substitutivo. | |
| 794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 6o. Acrescente-se como parágrafo 1o. e
renumere os parágrafos seguintes:
§ 1o. - Os Sindicatos poderão notificar à
autoridade competente sobre o cumprimento ou não
da legislação vigente de sentenças transitadas ou
julgados, dissídios, convenções e acordos
coletivos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda vira a rstabelecer dispositivo que existia no ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos
Servidores públicos, que facultava a notificação, à autorida-
de competente, sobre o cumprimento de julgados, dissídios,
convenções e acordos coletivos.
Essa disposição foi considerada pornos como inócua, porque a
simples notificação não produz resultado prático algum.
Embora assim entendendo, submeter-nos-emos à maioria absoluta
da Comissão.
Por ora, somos pela rejeição. | |
| 795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 2o.
Todo trabalhador rural terá direito
assegurado a propriedade na forma individual,
cooperativa, condominial, comunitária ou mista
para o desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único - O Estado promoverá a
desapropriação das terras necessárias ao
cumprimento do disposto deste art. mediante
indenização por títulos da dívida agrária. | | | | Parecer: | Rejeitadda.
Trata-se de uma proposição oportuna quanto ao mérito. Contu-
do, entendemos ser matéria pertinente à legislação ordinária. | |
| 796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Assegura liberdade de associações e impõe
critérios da proporcionalidade nas eleições para
os quadros de direção.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa à Direitos
Coletivos, o seguinte dispostivo:
"Art.... É assegurada a liberdade de
associação para fins pacíficos e lícitos,
considerando-se ilegais as de caráter secreto e
paramilitar; nenhuma associação, sindicato,
sociedade ou agremiação será compulsoriamente
suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer
constrição, senão em virtude de sentença judicial
trânsita em julgado.
Parágrafo único - Em todas as associações,
sindicatos e organizações sociais, classistas ou
não, os quadros de direção e afins sejam
preenchidos por sufrágio democrático, direto e
Universal e escrutínio secreto entre os seus
membros, adotando-se sempre o critério da
proporcionalidade, de tal sorte que todos os
concorrentes ao processo eleitoral possam integrar
aqueles quadros, ainda que minoritariamente". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor desta Emenda extrapola a normatização constitucional
da organização sindical e engloba, até certo ponto, a liber-
dade de associação em geral, matéria que não é da competência
desta Comissão.
Quanto às eleições sindicais, sua regulamentação deve compe-
competir à própria entidade, não à lei. | |
| 797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01020 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Extingue a Escola Superior de Guerra e cria,
em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art... Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congregará todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da organização da Naçôes Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do "complexo industrial-miliar a serviço
do capital financeiro internacional,da destruição,
da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa
da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares
para pacifistas, ecologistas,e humanistas que pro
pagarão a sua concepção de vida (weltanschaung)de
defesa da paz, do meio ambiente dos direitos huma
nos em todos os segmentos da sociedade.
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--------------------------------------------------
§ 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será
mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado
pro representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil.(O.A.B.),Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI) , Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso
Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélias do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselhos de Defesa da (PAZ)
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo
fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo
da imediata e sumária incorporação ao seu
patrimônio dos bens e efeitos econômico-
financeiros que integram presente dente o acervo
da Escola Superio de Guerra, do Serviço Nacional
de Informações (SNI) e de toda a rede de
organizações do aparelho policial-militar de
repressão à liberdade e aos direitos do homem e do
cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com contéudo
temático-ideológico de defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda reveste-se dos mais elogiáveis propósitos, porém,
implica extinção de organismo do âmbito das Forças Armadas, o
que foge à competência desta Comissão. | |
| 798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01022 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENTA
Obriga as empresas a implantarem em seus
estabelecimentos ou dependências creches, escolas
básicas e ensino profissionalizante.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... As empresas, isoladamente ou em
regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100
(cem) pessoas manterão, em suas instalações ou
dependências ou circunvizinhanças, creches,
escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino
profissionalizante, supervisionados pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC), a fim de atender preferencialmente aos
filhos de seus trabalhadores.
§ 1o. As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo; aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. - As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em co-
gestão com os comitês sindicais de fábrica ou
similares. | | | | Parecer: | Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à
legislação ordinária. | |
| 799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01072 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Os Arts. 37 e 38 do Substitutivo da Comissão
da Ordem Social passam a ter a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
Art. 37 - As contribuições sociais a que se
refere o art. 3o. e os recursos provenientes do
orçamento da União comporão o Orçamento Nacional
de Seguridade Social.
§ 1o. - Serão constituidos Fundos Nacionais
específicos para as áreas de Saúde, Previdência
Social e Assistência Social, sob responsabilidade
dos órgãos de administração pública federal
correspondentes.
§ 2o. - Os Fundos referidos no parágrafo
anterior serão compostos por recursos consignados
no orçamento nacional de Seguridade Social.
3o. - A gestão dos Funcos Nacionais a que se
refere este artigo terá participação obrigatória e
paritária de representantes das Administrações
Públicas Federal e Estadual, assim como das
entidades patronais profissionais e dos
trabalhadores, inclusive inativos, conforme a
especialidade de cada área. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a segmentação do Fundo de Seguridade
Social em três fundos específicos para as áreas de Saúde,
previdência e assistência social imprimiria uma rigidez exce-
ssiva e prejudicial à programação dos recursos à luz de obje-
tivos e prioridades ditadas pela política social. A fórmula
proposta no substitutivo, associada a critérios democráticos
de gestão e fiscalização, também contemplados no proposto, a-
figura-se mais adequada ao planejamento integrado do setor
social como um todo. A propósito, remetemos ao parecer ofere-
cido à emenda no. 7s1377-1, de autoria do Constituinte Carlos
Mosconi. | |
| 800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo "Da
Seguridade Social" do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
As aposentadorias e pensões por velhice e
invalidez serão devidas a todos os trabalhadores,
independentemente de contribuição direta para o
Sistema. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
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