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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2059)
Banco
expandEMEN (2059)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1227)
PFL (525)
PC DO B (256)
PCB (36)
PDC (7)
PSB (3)
PSDB (3)
PDS (1)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (182)
HAROLDO LIMA (171)
JORGE HAGE (146)
JOACI GÓES (120)
ULDURICO PINTO (113)
LÍDICE DA MATA (87)
JAIRO CARNEIRO (82)
WALDECK ORNÉLAS (73)
ABIGAIL FEITOSA (72)
DOMINGOS LEONELLI (68)
ERALDO TINOCO (63)
FRANCISCO BENJAMIM (63)
JOSÉ LOURENÇO (60)
LUÍS EDUARDO (56)
JUTAHY JÚNIOR (55)
CARLOS SANT'ANNA (49)
PRISCO VIANA (44)
MÁRIO LIMA (40)
RUY BACELAR (38)
JORGE VIANNA (37)
TODOS
Date
expand1988 (202)
expand1987 (1856)
expand1985 (1)
1921Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01355 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., Inciso I Dê-se ao Inciso I do Art. 7o. do Projeto de Constituição: a seguinte redação: "I - garantia do direito de trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superviniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
1922Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01356 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247 Dê-se ao Art. 247 a seguinte redação: Art. 247 - As verbas públicas serão destinadas exclusivamente às escolas públicas, criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  Propõe a ilustre constituinte Lidice da Mata emenda ao art. 247 no sentido de destinar as verbas públicas somente às escolas públicas. Somos contrário à presente emenda em razão da nossa rea- lidade. Há vastas regiões em nosso País a que a escola públi- ca não chega. Se excluirmos as escolas comunitárias, filan- trópicas ou confessionais - nos termos do art. 247 - estare- mos condenando talvez milhares de brasileiros ao analfabetis- mo. Pela rejeição. 
1923Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01357 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44o. do título IX das Disposições Transitórias Dê-se ao Art. 4o. do Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 4o. - Será realizada eleição direta para Presidente da República, cento e vinte dias após a promulgação desta Constituição. éÚnico - O mandato do atual Presidente da República terminará sessenta dias após a eleição prevista no caput deste artigo, com a posse do candidato eleito". 
 Parecer:  A emenda sugere a modificação do art. 4o. das Disposi - ções Transitórias, no sentido de fixar a eleição para Presi - dente da República cento e vinte dias após a promulgação da Constituição. Com a aprovação da proposta, entende o seu ilustre Autor que a eleição se realizará a curto prazo, fazendo encerrar o período denominado de "transição". Creio que o critério de fixação de uma data certa para o término do mandato do atual Presidente da República, como o faz o projeto, é mais objetivo, pois o prazo de cento e vinte dias, após a promulgação da Constituição é muito incerto. Tanto pode ser imediáto como sugere o Autor, quanto poderá se dar por tempo mais prolongado, dependendo de quando, efetiva- mente, a ANC vá concluir os seus trabalhos. Pela rejeição. 
1924Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01358 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDATO: Art. 268 e seus parágrafos Dê-se ao art. 268 e seus parágrafos do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 268 - São reconhecido aos ípdios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, linguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terrras indígenas só poderá ser efetivada, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno e exploráveis, em outras partes do territírio nacional, após a autorização das populações indígenas envolvidas e do Congresso nacional e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  A emenda sugere a substituição da redação do art. 268 e parágrafos 1o. e 2o.. A proposta apresentada foi rejeitada por considerarmos que a emenda de no. 2p01471-2, de autoria do Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria, modifica de forma clara e racional os dispositivos em pauta. Nesta, foi aprovada a sugestão de substituição da expressão "...de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados..." por "...que ocupam..." bem como a supressão do § 1o. por já estar a matéria contemplada no art. 158 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por já estar o tema previsto no art. 206 do mesmo projeto. Assim, analisando as sugestões oferecidas na presente emenda optamos pela sua rejeição. 
1925Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01359 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 47o. Incluam-se dois parágrafos ao art. 4o. do Projeto de Constituiçã ocom a seguinte redação: "Art. 47o. - § 1o. - O Brasil manterá relações diplomáticas com todas as entidades ou organizações representativas de povos, reconhecidas pela ONU; § 2o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas com países que adotem políticas segregacionistas;" 
 Parecer:  A Emenda visa a incluir dois parágrafos no Art. 4o. do Projeto da Constituição. Um dos parágrafos estabelece que o Brasil manterá rela- ções com todas as entidades ou organizações representativas de povos, reconhecidas pela ONU. O segundo proibe que o Brasil mantenha relações diplo- máticas com países que adotem políticas segregacionistas. Quanto ao primeiro parágrafo, julgamos inconveniente a medida, que, a nosso ver, não deveria ser matéria constitu- cional. Quanto ao segundo, remetemos ao parecer dado à Emenda no. 2P01194/2. 
1926Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01360 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 167 Dê-se ao artigo 167 do Projeto a seguinte redação: Art. 167 - As Forças Armadas, constituidas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, e por iniciativa do Poder Executivo com a prévia aprovação do Poder Legislativo, da ordem constitucional. 
 Parecer:  Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à emenda 2p01603-1. 
1927Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01441 REJEITADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 8o. do Art. 44 a seguinte redação: "Art. 44 é 8o, A lei assegurará aos servidores públicos isonomia salarial, vedada qualquer diferença de vencimentos entre cargos e empregos iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou o local de trabalho." 
 Parecer:  Aduz ao texto do parágrafo 8o. do art.44 a garantia expressa de isonomia salarial aos servidores públicos. Entendemos ser redundante a proposta, uma vez que a proibição de remuneração diferenciada para cargos e empregos iguais ou assemelhados resulta em aplicação do princípio da isonomia. Opinamos destarte pela rejeição da Emenda. 
1928Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01504 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se a alínea J do inciso I do art. 126, do Projeto de constituição (A), acrescentando-lhe ao art. 129, inciso I, seguinte alínea "I": "Art. 126 -.................................. I -.......................................... ............................................ J - Suprimir". "Art. 129 -.................................. I - processar e julgar, originariamente: ............................................ i) - a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal". 
 Parecer:  A matéria, tratada nesta emenda - uniformização da inte- ligência de atos normativos federais - é, à toda evidência, da competência do Supremo. Pela rejeição. 
1929Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01505 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. § 8o. - Nenhum dispositivo poderá vedar ou impedir a mais ampla apreciação pelo Poder Judiciário das questões relativas ao reconhecimento dos direitos e da aplicação dos efeitos civis inerentes ou decorrentes desta anistia. 
 Parecer:  O texto constitucional assegura a amplitude do recurso judicial, tornando dispensável o acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
1930Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01569 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 3o. e § 4o. do art. 5o. do Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias. O parágrafo 3o. do art. 5o. passa ater a seguinte redação: § 3o. - O s que, por motivo exclusivamente políticos, tiverem seus direitos políticos suspensos, foram cassados ou punidos, a partir de 1o. de abril de 1964 até a data da promulgação desta Constituição, poderão requerer ao Poder Judiciário o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de cício grave. O parágrafo 4o. do referido artigo passa a ter a seguinte redação: § 4o. - O Poder Judiciário profirirá sua decisão em rito sumário. 
 Parecer:  Opinamos pela rejeição da Emenda, por considerar que o assunto foi devidamente tratado pelo Projeto. Pela rejeição. 
1931Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01610 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Capítulo IV Dos Direitos Políticos Artigo 16 é 11: A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato oriundo do voto majoritário. 
 Parecer:  O autor propõe o voto destituinte. Somos contrários à sua adoção no Brasil, tendo em vista que ainda estamos em fase de evolução política. Pela rejeição. 
1932Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01611 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Capítulo II - Dos Direitos Sociais Substitua-se o Inciso I, do art. 7o., do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, para o seguinte teor: "I - contrato de trabalho protegido contra demissão imotivada, com nulidade do ato de dispensa que não se fundar em falta grave, motivo técnico ou econômico intransponíveis, infortúnio da empresa, ressalvados: a- acordo entre as partes, homologado pelo sindicatos; b - contratos a termo não superiores a 2 (dois) anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c - contatos de experiência, com prazos não superiores a 90 (noventa) dias, atenidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d - exercício de cargo de confiança imediata". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
1933Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01612 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Capítulo V - Da Comunicação Artigo 256 Parágrafo 1o. Item III - de qualquer forma de comunicação subliminar compreendida como tal aquela informação cujo transmissão esteja abaixo dos padrões normais de percepção consciente do espectador, tele- ouvinte ou leitor. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Domingos Leonelli pretende acrescentar mais um item ao § l0 do Art. 256, para impeder a veiculação,através dos meios de comunicação, de qualquer form a de comunicação subliminar, "abaixo dos padrões normais de produção consciente do espectador, tele-ouvinte ou leitor". cremos que ao atribuir aos meios de comunicação a promoção do "desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade", bem co- mo vedar a veiculação de conteúdos que subtraiam direitos da pessoa e da sociedade, está sanada a preocupação do Autor. Além disso, a censura á"comunicação subliminar", acreditamos, torna-se tarefa praticamente impossível de se realizar à consciência dos editores e comunicadores a resposabilidade. Pela rejeição. 
1934Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01613 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XVI, do art. 7o., do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, entre as expressões "gozo de"" e "férias anuais"", a expressão "30 (trinta) dias"" 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao inciso XVI, do art. 7o., do Projeto de Constituição, entre as expressões "gozo de" e "fé- rias anuais, a expressão "30 dias". Entendemos que a Constituição deve garantir os princí - pios gerais ou fundamentais, cabendo a legislação ordinária adequá-la à realidade, no caso, a especificidade do fato. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
1935Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01669 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se uma parte final ao inciso IV, do art. 237, com a redação abaixo: Art. 237 - .................................. ............................................ IV - Aos sessenta e cinco anos de idade, ao homem, e, aos sessenta à mulher; e, pelo exercício do trabalho rural aos sessenta e cinco anos de idade ao homem, e, aos cinquenta e cinco à mulher. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
1936Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01670 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no Capítulo IV do Título VII os artigos abaixo: Art. . . - São nacinalizados os estabelecimentos bancários, as empresas financeiras e de seguros existentes no Brasil, as quais deverão ser constituídas, majoritariamente, com Capital Nacional. Parágrafo Único - Considera-se empresa nacional aquela cujo controle de capital sejam majoritariamente brasileiro, e a sua sede no país o centro de suas decisões. Art. . . - A União terá o controle acionário dos estabelecimentos de crédito e das seguradoras privadas existentes no país. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é o de alterar a estrutura do Sistema Financeiro Nacional, atribuindo-se à União o controle acionário de todos os bancos e demais instituições financeiras. A proposta contraria argumento que vem sendo recusado desde a subcomissão. O princípio da livre iniciativa é o primeiro em que se assenta a ordem econômica e financeira de que trata o art. 199 do Projeto de Constituição. Pela Rejeição. 
1937Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01671 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Altera o art. 83 com a redação abaixo: Art. 83 - As Leis Complementares serão aprovadas pro maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional, pelo processo nominal. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Francisco Pinto dá nova redação ao artigo 83 para determinar sejam as leis complementares aprovadas separadamente em cada Casa pelo processo nominal e pelo voto da maioria obsoluta dos Membros de cada Câmara. Argumenta S.Exa. que se as leis tem sua hierarquia, o processo legislativo de cada qual deve obedecer a regras diferenciadas. Além de requererem voto da maioria absoluta, as leis complementares devem ter votação separada em cada Casa e o processo deve ser nominal. Finaliza lembrando que, se a Constituição não exige expressamente a votação nominal,a prática parlamentar demonstra que terminam elas por ser aprovadas até mesmo por votos de liderança como ocorre com as leis ordinárias. Embora louvável o objetivo do nobre Constituinte, o processo nominal de votação demanda tempo, e a natureza e importância das matérias objeto das leis complementares a que se refere a Emenda, exigem urgência para que a Constituição possa, efetivamente, entrar em vigor. As votações deverão ser realizadas pelo processo eletrônico. Pela rejeição. 
1938Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01702 REJEITADA  
 Autor:  JONIVAL LUCAS (PFL/BA) 
 Texto:  O § 2o. do Art. 219 terá a seguinte redação: § 2o. O orçameto, para atender o programa da reforma agrária; fixará aunalmente o volume totalde títulos da dívida agrária e o montante de recursos em moeda, acrescentada a parcela de 20% do Fundo Integral Social. 
 Parecer:  Não é da natureza da norma constitucional descer ao detalhamento de planos e programas, assim como de seu custeio. O objetivo perseguido pelo ilustre Constituinte bem pode se viabilizar. "oportune tempore" através de lei ordinária específica. Pela rejeição. 
1939Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01703 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Procedam-se, nos textos d art. 188, inciso I, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistamatização e do art. 13, § 1o. inciso II, do respectivo Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitóriais, as alterações que seguem: (PROJETO DE CONSTITUIÇÃO) "Art. 188. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, sessenta e três por cento, na seguinte forma: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; b) quarenta por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento, ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os palanos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer; ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." (Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitóriais) "Art. 13 - .................................. § 1o. -...................................... II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação da Constituição, plicar-se-ã, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte e três por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos incisos III e IV do art. 182, mantidos os atuais critérios de rateio a té a entrada em vigor da lei complementar a se refere o art. 190, inciso II; d) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios será elevado de um ponto percentual por exercício financeiro, a partir de 1989, até atingir o pencetual estabelecido no art. 188, I, "a"; c) o pertual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1989, inclusive, será elevado de três pontos percentuais por exercício, até 1993, inclusive, passando ao percentual estabelecido no art. 188, I, "b", a partir do inicio do exercício de 1994. ............................................ 
 Parecer:  A emenda tem como objetivo alterar o percentual de 47% para 63% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados que a União entregará a Es- tados e Municípios, sendo que 20% ao Fundo de Participação dos Estdos, Distrito Federal e Territórios, 40% ao Fundo de Participação dos Municípios e 3% ao setor produtivo das Re- giões Norte, Nordeste e Centro Oeste. Altera ainda, a redação do art. 13 das Disposições Gerais e Transitórias, para ante- cipar o início da vigência dos novos percentuais daqueles fundos. Votamos pela rejeição da emenda, nos termos do parecer da Emenda número 2p00167-0. 
1940Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01704 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 2o. do art. 244, do Capítulo III do Projeto de Constituição, acrescido dos incisos I eII, passa ter a seguinte redação. =Art. 244. A União .......................... § 1o. A União organizará e .................. "o. Os Municípios atuarão prioritáriamente na municipalização dos ensino infantil, com pré- escola de zero a seis anos e, no Fundamental de sete a quatorze anos, sem prejuízo da oferta que garanta o prosseguimento dos estudos; I - no que concorre ao ensino de segundo grau, ensino profissionalizante e ao ensino especial as respectivas unidades da Federação - =Estados e Distrito Federal" aplicarão dos seus orçametos o valor acima de 25% (vinte e cinco po cento) ao ano; II - a União compete, o desenvolvimento de todo o ensino superior, podendo delegar as faculdades privadas concedendo bolsas a todos os estudantes carentes. 
 Parecer:  A Emenda em apreço tem por objetivo modificar redação do parágrafo 2o. do art. 244 do Projeto de Constituição, acrescentando-lhe os incisos I e II. A nova redação dispõe sobre os limites de idade na pré-escola e no ensino fundamental, ambos de responsabilidade municipal; no ensino do 2o. grau, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, será aplicado, de seus respectivos orçamentos, valor acima de 25%. Ainda segundo a proposição, à União compete o desenvolvimento de todo o ensino superior, permitida a concessão de bolsas de estudo através de Faculdades privadas. A proposta, em nosso entender, em nada melhora a redação original, sobretudo considerando que os limites de idade poderão alijar das escolas aqueles que se encontrarem defasados na faixa etária obrigatoriamente escolarizavel. Por outro lado, no momento em que se fez uma reforma tributária, descentralizando recursos, não pode haver centralização de despesas. Pela rejeição. 
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