| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32566 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 35 do artigo 6o.
do substitutivo do Relator Bernardo Cabral o
seguinte dispositivo:
"§ 35 - É garantido o direito de herança.
Fica isenta de tributos, custas e emolumentos a
transmissão à causa de morte de imóvel que
constituabem único de espólio e sirva de moradia
ao cônjuge supérstite ou herdeiros, inclusive
imóvel rural com área até o limite da propriedade
familiar explorada diretamente pela família
rurícola que nela resida e nã possua outros
imóveis rurais."" | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
| 1722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32567 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do substitutivo
Relator Bernardo Cabral o seguinte parágrafo:
"§ 58 - Na falta de leis, decretos ou atos
complementares necessários à aplicação dessas
normas e princípios, o juiz ou o
Tribunalcompetente para o julgamento, suprirá, à
luz dos princípios fundamentais da Constituição e
das Declarações internacionais de Direitos de que
o País seja signatário, inspirando-se, outrossim,
nos princípios gerais de Direito, na analogia e na
equidade, recorrendo, de oficio, sem efeito
suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal."" | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. dispondo sobre formas de compensação
da ausência de normas legais necessárias à implementação dos
princípios e direitos nele contidos.
A matéria insere-se no âmbito da legislação ordinária
(mormente a codificada), que criará as estruturas e alocará
os recursos necessários à aplicação dos institutos constitu-
cionais.
Rejeição. | |
| 1723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32571 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Adapte-se o Adapte-se o texto dos artigos 134
e pertinentes do SUBSTITUTIVO RELATOR
BERNARDO CABRAL; A fim de absorver os
seguintes dispositivos:
"Art... A justiça será prestada gratuitamente
em todo o território brasileiro por juízes
federais e juizados comunitários colegiados
eleitos comarcanos maiores de 16 anos em pleno
gozo de seus direitos políticos e civis.
§ 1o. - A primeira investidura no cargo de
juiz federal ocorrerá por concurso público de
provas e títulos, após frequencia e aprovação em
curso regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. - As promoções funcionais de juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequencia
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos respectivos juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. - Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelos menos,
dois anos na comarca.
Art... A justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de cinco (05) e localizados no
interior das regiões geo-econômicas do país,
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único - Em todo o território
brasileiro, a justiça será especializada em: varas
cívies e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes de trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além dos registros públicos.
Art... Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cívil e familial, pequenos
delitos e crimes contra e economia popular.
Art... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | | | | Parecer: | Esta emenda dà outra redação ao art. 134, reformulando a
estrutura ao poder judiciário. Assim, ataca o sistema adota-
do.
Pela rejeição. | |
| 1724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32572 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 16 do artigo 6o. do Substitutivo
Bernardo Cabral a seguinte redação:
"§ 16 - Não haverá juízo ou tribunal de
exceção. Ninguém será processado nem sentenciado,
senão pela autoridade judiciária competente,
assegurada ampla defesa ao acusado." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 16 do art. 6o.
do Substitutivo do Relator.
A alteração proposta afigura-se-nos despicienda.
Pela rejeição. | |
| 1725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32573 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 6o. do
Substitutivo Relator Bernardo Cabral a seguinte
redação:
"§ 2o. - Ninguem será, individual ou
coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude da lei, a qual
punirá os casos de abuso de autoridade e desvio de
poder." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 2o. do art. 6o.
do Substitutivo. Não podemos concordar com a modificação pre-
tendida, por desvirtuar o objetivo da norma contida nesse pa-
rágrafo.
Pela rejeição. | |
| 1726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32574 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no texto do Substitutivo Bernardo
Cabral na parte relativa às Disposições Finais e
Transitórias, Título X, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"Art... O Congresso Nacional fica autorizado
a convocar, pela maioria absoluta dos seus
membros, nova Assembléia Nacional Constituinte.
§ 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte
será livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. - As eleições para a Assembléia
Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15
de novembro do ano imediatamente anterior àquele
da sua instalação.
§ 3o. - Qualquer do povo, no pleno
exercício da cidadania brasileira e
independentemente de filiação partidária,
poderá candidatar-se à Assembleia Nacional
Constituinte.
§ 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte
terá caráter de Assembléia Geral do Povo
Brasileiro.
§ 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A Participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada
inclusive pelas conquistas tecnológicas da
revolução tecnocientífica nas áreas de comunicação
de massas e informática, pela implantação de uma
rede de comunicação nacional, garantindo a cada
cidadão sua participação nos debates e
apresentação e defesa de propostas e sugestões.
§ 6o. - A Assembléia Nacional Constituinte
eleita terá a função de organismos coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. - A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendado por todo o
Povo Brasileiro.
§ 8o. - O mandato de qualquer Constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 ( dois terços do número de
votos necessários para elegê-lo. | | | | Parecer: | Admitir-se o preconizado pela Emenda equivale a descrer
nos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, que ora se
realizam, e a sentenciar, sem qualquer avaliação, que a nova
Carta não terá êxito.
Pela rejeição. | |
| 1727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32575 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 291 do
Substitutivo Relator Bernardo Cabral a seguinte
redação ampliada:
§ 3o. - É vedada a propaganda comercial ou
similar de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco ou derivados, bebidas alcoólicas,
agrotóxicos e de qualquer outros produtos e
substâncias nocivas à saúde, bem assim como de
quaisquer processos tecnológicos que possam,
direta ou indiretamente, causar danos ao organismo
humano, bem como ao meio ambiente." | | | | Parecer: | Propõe o autor ampliação à redação do § 3o. do art. 291,
transformando-o em parágrafo único.
Opta o Relator pela redação mais sucinta, propondo, as-
sim a rejeição da presente Emenda. | |
| 1728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32669 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, no art. 179, como § 1o.,
renumerando-se os subsequentes, o seguinte
parágrafo.
Art. 179
§ 1o. - O Ministério Público Federal tem por
chefe o Procurador-Geral da República, livremente
nomeado pelo Presidente da República, dentre os
integrantes da carreira, após a aprovação do
Senado da República. | | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
| 1729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32678 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Os §§ 1o. e 2o. do Art. 46 passam a ter a
seguinte redação:
Art. 46 -
§1o. - O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
do Estado ou de outro órgão estadual a que for
atribuída essa competência;
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas ou órgão estadual competente,
somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3
(dois terços) dos membros da Câmara Municipal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a nova orientação dada ao
substitutivo do Relator que veda a criação de Tribunais, Con-
selhos ou Órgãos de Contas Municipais. | |
| 1730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32680 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as garantias
e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação". | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 1731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32683 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao art. 52, onde couber, o
seguinte inciso: "Reprimir grave perturbação da
ordem, a pedido do Governo da Unidade Federada ou
mediante recomendação do Conselho de Defesa
Nacional". | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 1732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32684 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 231
Substitua-se o § 2o. do art. 231, que passa a
ter a seguinte redação:
"§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados da lavra, não
superior a dez por cento do valor do tributo
incidente sobre o bem mineral, regulado em lei,
também estabelecerá a forma de indenização". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
| 1733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32685 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o item II do artigo 213. | | | | Parecer: | A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213.
Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre
Constituinte, preferimos continuar com o texto do
Substitutivo, dado o consenso verificado.
Pela rejeição. | |
| 1734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32686 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 210 do Substitutivo do
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"§ 5o - Cabe à lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
itens II e III deste artigo". | | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
| 1735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32694 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o atual art. 278, que passa a
ter o número 277, acrescentando-se-lhe um
parágrafo:
Art. 277 -
As Universidades gozam de autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão
financeira em relação ao poder público responsável
pela sua manutenção ou as respectivas
entidades mantenedoras.
Parágrafo único - A educação superior
far-se-á com observância do princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão e da garantia de padrão unitário de
qualidade". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a definição do âmbito jurídico da auto-
nomia universitária e das metas às quais ela deve visar.
O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Co-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
| 1736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32730 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Inciso V, do § 4o., do Art 92. | | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
| 1737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32732 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Da redação aos parágrafos 1 e 2 ao Artigo 46
do Substitutivo Relator do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização:
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou do Conselho e Tribunal de
Contas dos Muncípios.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pela
corte de conta, somente deixara de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
| 1738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32739 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 213 a seguinte
redação:
"Art. 213 - A União entregará, deduzidas as
despesas de administração fiscal." | | | | Parecer: | A Emenda quer modificar o art. 213, "caput", para que a
União possa deduzir "despesas de administração fiscal" dos
montantes que lhe caberá entregar, a título de repartição do
produto da arrecadação de impostos.
Inobstante os argumentos expendidos na Justificativa, a
inovação pretendida não se afigura oportuna, nem conveniente,
até porque as alegadas "despesas de lançamento e arrecadação"
não serão majoradas com a entrega das quotas de repartição
dessas receitas.
Pela rejeição. | |
| 1739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32740 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Altera o artigo 206.
"Art. 206 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter
prazo de vigência superior a cinco anos." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda altera o Artigo 206, para determinar
que a isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo
superior a cinco anos.
A Emenda, em princípio, reflete o pensamento do texto.
Este exige a revisão das isenções e dos benefícios fiscais,
na forma indicada em lei complementar, do que resulta que a
respectiva vigência estará sempre limitada a prazo curto.
A única exceção é a que diz respeito aos casos em que o
contribuinte efetua desembolsos ou faz investimentos para fa-
zer jus aos benefícios fiscais. Em tais situações existe o
direito adquirido e, portanto, o favor fiscal haverá de estar
vinculado ao prazo dos investimentos exigidos.
Desse modo, entendemos que o melhor é a linha do Substi-
tutivo, que limita a vigência da lei em função da avaliação
de seus efeitos, ao mesmo tempo que deixa margem para utili-
zação de incentivos fiscais para os investimentos de longa
maturação.
Pela rejeição. | |
| 1740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32864 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Seção IV - Dos Impostos
dos Estados e do Distrito Federal, Art. 209, §
8o., inciso II, alínea "a"
Substitua-se a alínea "a", inciso II, § 8o.
do Artigo 209 pela redação seguinte:
"Sobre operações que destinem produtos ao
Exterior" | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer ampliar a imunidade do ICMS aos pro-
dutos industrializados destinados ao exterior a quaisquer
produtos. Justifica a necessidade de fazer crescer o comércio
exterior e aumentar o superavit e criar condições ao desen-
volvimento nacional.
A isenção melhor se assenta em lei de competência de ca-
da Estado.
Rejeitado. | |
|