| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21727 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. - PARÁGRAFO
56
Suprima-se o Art. 6o, § 56. | | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
| 1382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21730 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XII DO ARTIGO
7o.
Dê-se ao inciso XII do Artigo 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o., inciso XII - A jornada de trabalho
realizada em turnos initerruptos de revezamento,
terá duração inferior à da jornada normal de
trabalho. | | | | Parecer: | Assim como a Constituição estabelece a jornada normal de
trabalho, deve ela também fixar a duração da jornada quando
realizada em turnos ininterruptos de revezamento.
Pela rejeição. | |
| 1383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21731 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o, CAPUT.
Dê-se ao Art. 7o. a seguinte redação:
Art. 7o. - Além de outros, a lei assegurará
aos trabalhadores, os seguintes direitos:
Exclue-se, nos incisos e parágrafos a
expressão "nos termos da lei". | | | | Parecer: | A mudança proposta pela presente emenda muda completa-
mente o espírito do artigo 7o..Se acatarmos a presente suges-
tão significaria condicionar os direitos alí elencados a le-
is a serem criadas pelo Congresso Nacional. Tal como se en-
contra, tais direitos independem da lei para uma eficácia,
pois, apenas alguns ítens a exigem para uma maior explicita-
ção ou adequação. | |
| 1384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21732 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 135, INCISO III
Dê-se a seguinte redação:
III - O acesso aos tribunais de segundo grau
far-se-á por concurso de títulos e provas
realizado entre juizes que se habilitarem e
preencherem os requisitos que a lei estabelcer.
Parágrafo Único - Lei complementar fixará as
normas gerais do concurso de que trata o "caput"
inclusive os requisitos exigíveis para inscrição
dos membros da magistratura, e do ministério
público e advogados relativamente ao quinto de
vagas que lhe são destinados. | | | | Parecer: | A Emenda procura alterar a forma de acesso dos juízes aos
tribunais de segundo grau, com a adoção de concurso de provas
e títulos.
Louváveis são as razões invocadas pelo douto consti-
tuinte na defesa de sua proposição, no entretanto, tal enten-
dimento conflita com a opinião dominante na Comissão de Sis-
tematização, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
| 1385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21733 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 172 e 173
Art. 172 - É instituido o Conselho Superior
da Magistratura, incumbida do controle externo do
Poder Judiciário e cabendo-lhe, privativamente,
elaborar a lista de promoção de juízes, nas
diversas entrâncias e a de acesso aos tribunais,
de carreira.
§ 1o. - Lei complementar definirá a
competência, organização e funcionamento do
Conselho Superior da Magistratura.
§ 2o. - O Conselho Superior da magistratura
será composto de 12 (doze) membros, com mandato de
quatro anos, não renovável.
§ 3o. - Compoem o Conselho Superior da
Magistratura:
a) O Presidente do Supremo Tribunal Federal,
que o Presidirá e o Procurador Geral da República;
b) Quatro professores de disciplina jurídica
de unidades de ensino federal eleitos pelo
Congresso Nacional;
c) Três membros eleitos pelo Ministério
Público e três membros eleitos pela Ordem dos
Advogados do Brasil;
d) enquanto exercerem tais funções não
poderão os membros do Conselho, patrocinar causas,
ser membros do Congresso ou do Judiciário;
e) Nâo terá direito a voto nas decisões do
Conselho, seu Presidente.
Art. 173 - Os Conselhos Estaduais da
magistratura terão composição, competência,
organização e atribuição correspondente às do
Conselho Superior da Magistratura e a serem
definidos em lei. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21754 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 77, inciso XVIII
Suprimir o dispositivo constante do Art. 77,
inciso XVIII. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21755 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 74, parágrafo
2o.
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo.
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de outo ou mais
de sessenta deputados. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21756 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 55 - inciso I
No Art. 55, inciso I, suprimir a expressão
"salvo na hipótese de rescisão de contrato de
trabalho". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22235 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte preceito; onde couber:
"Art. Fica o Congresso Nacional
autorizado a implantar e operar sistema nacional
próprio de radiodifusão de sons e imagens com
alcance a todo o território brasileiro, podendo
instalar, colocar e manter em funcionamento
estações geradoras, receptoras e retransmissoras
de sinais de televisão, para veiculação permanente
de programação autônoma informativa ou de natureza
política, econômica, financeira, social, cultural
e outras matérias de interesse público e do Poder
Legislativo e de seus Membros.
§ 1o. Cabe exclusivamente ao Congresso
Nacional dispor sobre a execução de seus serviços
de radiodifusão de sons e imagens, independente de
licenças ou outorgas e livre de fiscalização do
Poder Público mas em consonância com a legislação
setorial e os organismos governamentais
competentes, ficando a administração, orientação e
o controle do sistema a cargo das Mesas do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
§ 2o. Serão consignadas dotações específicas
e suficientes no Orçamento da União para a
implantação progressiva da rede de televisão do
Congresso Nacional, no prazo de quatro anos após a
expedição do decreto legislativo previsto no
parágrafo anterior.
§ 3o. Incumbe ao Poder Executivo propiciar a
distribuição de conais, a formação de enlaces e
demais recursos e "condições técnicas necessárias
à efetivação do sistema de televisão do Congresso
Nacional." | | | | Parecer: | Apresenta emenda aditiva às disposições transitórias.
No cômputo geral das negociações do texto a que se refe-
re o autor, optou o Relator por limitar ao mínimo seu texto,
razão porque decide recomendar sua rejeição. | |
| 1390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22349 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDANDO: Artigo 9o, parágrafos
1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o. 4 7o.
Dê-se ao artigo 9o. e aos parágrafos 1o, 2o.
e 3o, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo os
parágrafos 4o, 5o, 6o. e 7o:
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical; a sua constituição, registro,
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
entre elas a de arrecadar contribuições para o seu
custeio e para a execução de programas de
interesse das categorias por eles representadas,
serão reguladas em lei.
§ 1o. - A lei não poderá exigir autorização
do Estado para a fundação de sindicato.
§ 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical.
§ 3o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
represntativa de uma categoria profissional ou
econômica em cada base territorial." | | | | Parecer: | A alteração fundamental proposta pela emenda é a rein-
trodução do princípio da unicidade sindical, o que rejeita-
mos.
A nosso ver, tal princípio não se coaduna com o estado
de plena liberdade de associação sindical que desejamos.
Cada categoria deve ser a única a decidir se necessita de um
ou mais sindicatos a representá-la. As partes que coincidem
com o Substitutivo ficam prejudicadas pela adoção da unicida-
de sindical, na Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22350 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 31, inciso XI,
alínea "a"
Dê-se à alínea "a" do inciso XI, do art. 31 a
seguinte redação:
Art. 31 - ...
XI - ...
a) os serviços de telecomunicações. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22351 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 30, inciso IIo.
Dê-se a seguinte redação ao inciso IIo., do
artigo 30, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição:
"Art. 30 - Incluam-se entre os bens da União:
I - ........................................
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água, incluidas as que constituam limites com
outros países, se estendam a território
estrangeiro ou dele provenham; ..." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22352 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se parágrafo único ao artigo 33, com o
seguinte teor:
Art. 33 - ...
Parágrafo único - As competências comuns e
específicas da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios,
serão detalhadas em Lei Complementar, fixando as
responsabilidades administrativas de cada nível de
Governo. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 1394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22353 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 32, item V.
Suprima-se, no item V do artigo 32, a palavra
"radiodifusão". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22354 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 32, parágrafo único
Suprima-se o parágrafo único, do artigo 32, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22356 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 34
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
34, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, substituindo-se o vocábulo
"concorrentemente" por "supletivamente":
"Art. 34 - Compete à União e aos Estados,
dentro do âmbito de suas competências, legislar
supletivamente sobre: ."."."."."."."."."."."."."." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22358 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 36, inciso 1o.
Suprima-se, na íntegra, o inciso 1o., do
artigo 36, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22359 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 106
Acrescente-se ao § 2o. do Art. 106 do
Substituto do Relator, ao Projeto de Constituição,
o vocábulo "voluntariamente", ficando do parágrafo
assim redigido:
Art. 106 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. Os Munistros, ressalvada a não
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se voluntariamente com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | A redação do Substitutivo parece peremptória no sentido de
que somente com o mínimo de cinco anos de exercício no cargo
é que se dá a aposentadoria com vencimentos integrais.
Pela rejeição. | |
| 1399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22360 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 83, inciso III,
letras "a", "d" e "e" e inciso XI e Artigo 77
Suprima-se as letras "a", "d" e "e" do inciso
III e o inciso XI, do Artigo 83, do Substitutivo
do Relator, ao Projeto de Constituição, e
incluam-se os incisos XX e XXI no artigo 77, com
a seguinte redação:
"Art. 77 - ..................................
XX - aprovar, por maioria absoluta dos
membros da Câmara e do Senado, a escolha dos
titulares dos seguintes cargos:
a) de magistrados, nos casos determinados
pela Constituição;
b) do Presidente e dos Diretores do Banco
Central;
c) do Procurador-Geral da República;
d) dos membros do Conselho Monetário
Nacional."
XXI - aprovar, por maioria absoluta e por
voto secreto, a exoneração, de ofício, das
autoridades e conselheiros mencionados nas letras
"b", "c" e "d" do ítem XX." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que a aprovação da escolha dos titulares
dos cargos de magistrados, nos casos determinados pela Cons-
tituição, do Presidente e dos Diretores do Banco Central, do
Procurador-Geral da República e dos membros do Conselho Mone-
tário Nacional, bem como de sua exoneração sejam feitas pelo
Congresso nacional e não apenas pelo Senado.
Entendemos que a forma proposta no Substitutivo é a que
melhor convém para o caso brasileiro.
Pela rejeição. | |
| 1400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22364 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 1o.
Suprimir, na íntegra, o § 1o., do artigo 231,
do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O conceito de "propriedade função", ou seja, do Estado
administrar os recursos naturais da Nação para o desenvolvi-
mento sócio-econômico do país, não impede que o poder de con-
cessão possa ser delegado aos Estados.
Pela rejeição. | |
|