| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19318 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dá nova redação aos artigos 306, 307, 308,
309 e seus respectivos parágrafos, aos inciusos I
e III do artigo 310 e acrescenta os incisos V e VI
do artigo 310:
Art. 306 - Os recursos minerais e os recursos
hídricos constituem propriedade distinta da
propriedade do solo.
Art. 307 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais são de propriedade da União e
exploração e aproveitamento industrial dependem de
autorização e de contrato de lavra, com prazo
determinado e cláusula de indenização à União, na
forma da lei.
Art. 308 - A exploração e aproveitamento dos
recursos minerais somente poderão ser autorizados
a brasileiros ou empresas nacionais e levará
sempre em conta a sua função social e o interesse
estratégico do recurso mineral objeto do contrato.
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a indenização na forma da lei.
§ 2o. - A título de indenização da exautão da
jazida, parcela dos resultados da exploração dos
recursos minerais, a ser definida em lei será
destinada à formação de um Fundo de Exaustão para
apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do
município onde se localiza a jazida.
Art. 309 - Os lagos e quaisquer coleções ou
correntes de água, superficiais ou subterrâneas,
que banhem mais de um Estado, constituiam limite
com outros países ou se estendam a territórios
estrangeiros são bens da União. Os demais recursos
hídricos são propriedade dos Estados, caso banhem
mais de um Município, ou de propriedade do próprio
Município, caso fiquem inteiramente em seu
território.
§ 1o. - O uso dos recursos hídricos depende
de autorização do Poder Público, e de contrato
deutilização com prazo determinado e cláusula de
indenização à União, ao Estado ou ao Município, na
forma da lei.
§ 2o. - À União, aos Estados e Municípios
caberá a responsabilidade dezelar pela preservação
de seus recursos hídricos, bem como pela
compatibilização de seus usos múltiplos.
§ 3o. - O contrato de exploração e
aproveitamento de recursos naturais garantirá aos
Estados e Municípios em que ele se fizer a
participação nos seus resultados, como definidos
em lei.
§ 4o. - Não dependerão de autorização as
captações de água de pequeno volume e o
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida, bem como a captação de energia solar.
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - A pequisa , lavra, importação e
exportação de petróleo hidrocarboretos fluídos,
gases raros e gas natural existentes em território
nacional;
III - O transporte marítimo, fluvial, e em
condutos do petróleo bruto e seus derivados, assim
como de gases raros e gas natural;
VI - Fica vedada à União ceder ou condecer
qualquer tipo de participação, e, espécie ou em
valor, no desenvolvimento das atividades de que
trata o "caput"";
VII - A União poderá autorizar os Estado e
Municípios a realizarem os serviçoes de
canalização do gas natural por ela explorado. | | | | Parecer: | Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que
ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o
espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310
do projeto, salvo melhor juízo.
Pela rejeição. | |
| 1322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19436 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Capítulo I - Do Legislativo
Seção V - Dos Deputados e Senadores
Art. 112
Inciso I
Acrescente-se ao Inciso I a expressão (...)
ou Estaduais. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19438 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II
Capítulo I do item I alínea A
Dos Direitos Individuais
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis.
I - A vida, a existência digna e a
integridade física e mental.
A - Direito ao Trabalho, sendo o emprego
considerado bem essencial à vida e ninguém o
poderá sem causa justificada. | | | | Parecer: | O projeto já resguarda em diversos setores, mormente no
capítulo dos Direitos Sociais o primado de trabalho como di-
reito das pessoas.
Pela rejeição. | |
| 1324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19439 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo III
Das Forças Armadas
Art. 250 - Os militares serão alistáveis para
fins de eleitorais, excluídos apenas aqueles que
prestam serviço militar obrigatório. | | | | Parecer: | A emenda preconiza o alistamento, para fins eleitorais, dos
militares, com exclusão dos que prestam serviço militar
obrigatório. Em que pese a longa e fundamentada justificação,
opinamos pela sua rejeição. | |
| 1325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19440 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos princípios gerais, da intervenção do
Estado, do regime de propriedade do sub-solo e da
atividade econômica.
Art. 303
§ 5o. - Os empregados das empresas públicas e
de economia mista, participarão, através de
representantes eleitos por sufrágio direto e
secreto, dos Conselhos de Administração e
Diretorias Executivas desses estabelecimentos.
*ac8;e9;m14;085*f
SARNEY AUTORIZA CRIAÇÃO DOqc
PÓLO PETROQUÍMICO DO RIOqc*aa4*f
BRASÍLIA - O Pólo Petroquímico do Rio será
intalado a partir de 1 de janeiro de 1988, com
capacidade de produção de 450 mil toneladas anuais
de eteno, em cinco anos, exigindo investimentos de
US$ 1,99 bilhão (CZ$ 92 bilhões). Ontem, o
Presidente José Sarney assinou decreto criando
esse pólo, dentro do Programa Nacional de
Petroquímica, que prevê investimentos totais de
US$ 4,7 bilhões (CZ$ 216,2 bilhões) em oito anos.
Ao mesmo tempo, estará sendo instalada nova
fábrica de produção de polipropileno com
capacidade com capacidade de cem mil toneladas
anuais, aproveitando o propeno disponível na
Refinaria Duque de Caxias.
O Ministro da Indústria e do Comércio, José
Hugo Castelo Branco, informou que os recursos para
a criação do Pólo Petroquímico do Rio deverão
sair, em sua maior parte, de investimentos da
iniciativa privada nacional e estrangeira. O
Governo prevê a aplicação no setor de parcela da
dívida externa brasileira que será convertida em
capital de risco. Existe, também, a possibilidade
de formação de empresas de capital misto, na forma
de *a087*fjoint-ventures *a085*fpara atuarem no
Pólo.
O Pólo Petroquímico do Rio e outros
empreendimentos constantes do Programa Nacional de
Petroquímica estavam incluídos na relação das
obras adiadas pelo Governo, juntaamente com a
Ferrovia Norte-Sul, com o objetivo de conter o
déficit das contas públicas. O Ministro José Hugo
explicou que a decisão presidencial não Modifica
essa disposição porque grande parte dos
investimentos virá do setor privado e o Governo só
começará a fazer aplicações nessas obras a partir
do próximo ano.
O Secretário de Imprensa da Presidência da
República, Antônio Frota Neto, afirmou que isso
não significa mudança na política de austeridade
do Governo. A definição desses programas precisava
ser feita logo para evitar estrangulamentos da
produção futura de petroquímicos, o que
acarretaria em aumento das importações. O Programa
Nacional de Petroquímica estabelece, ainda, a
ampliação da capacidade de produção da Central
Petroquímica de São Paulo para 440 mil toneladas
por ano, com investimentos de US$ 55 milhões (CZ$
2,53 bilhões), a ampliação da Central do Rio
Grande do Sul para 536 mil toneladas por ano, com
investimentos de US$ 33 milhões (CZ$ 1,51 bilhão)
e a ampliação da produção petroquímica da Bahia
para 810 mil toneladas ao ano, sendo que 85 mil
toneladas obitidas a partir de eteno de gás
natural e de reciclo, destinadas ao abastecimento
de Alagoas e Pernambuco.
Esse projeto precisará de US$ 400 milhões
(CZ$ 18,4 bilhões). No decorrer do programa, além
da produção de petroquímicos básicos, serão
acelerados projetros de segunda geração que
prevêem mais US$ 540 milhões (CZ$ 24,84 bilhões)
para o Rio Grande do Sul, US$ 600 milhões (CZ$
27,6 bilhões) para a Bahia; e US 1,16 bilhão (CZ$
53,36 bilhões) para outros projetos. O Ministro
José Hugo informou que de 60% a 70% do Programa
Petroquímico já estão cumpridos, sendo que o
Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) já
aprovou 30 projetos dessa área.
O Programa Nacional de Petroquímica tem por
objetivo ampliar a capacidade brasileira de
produção, reduzindo as necessidades de importação
e podendo gerar excedentes para exportação,
conforme explicou o Ministro da Indústria e do
Comércio. | | | | Parecer: | A despeito de seu mérito, a emenda envolve matéria de na-
tureza não constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19441 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo III
Das Forças Armadas
Art. 248 - O serviço militar é obrigatório
independentemente de sexo, origem ou convicção
religiosa, para todos os brasileiros e será
prestado através de engajamento temporário para
complementar os efeitos ou por treinamento de
defesa civil e militar, na forma de lei. | | | | Parecer: | A emenda busca dar nova redação ao art. 248 e §§ do projeto.
A substituição dos textos não nos parece oportuna.
Preferimos a redação do projeto sob exame.
Pela rejeição. | |
| 1327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19442 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título II
Capítulo I
Direitos e Liberdades Fundamentais
Art. 12 - Item III
Alínea G - O Estado promoverá o funcionamento
gratuito de um exemplar da Constituição Federal à
todos os eleitos brasileiros. | | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
| 1328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19443 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Seção I
Dos Direitos Políticos
Art. 27 Inciso IV - O Mandato
Alínea C - A lei estabelecerá a forma pela
qual a maioria dos eleitores poderá destituir do
cargo aquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato. | | | | Parecer: | Propõe o autor estabelecer que a maioria dos eleitores
poderião destituir do cargo aquele que decair da confiança
coletiva no exercício do mandato.
Fazemos objeção à proposta, tendo em vista que os manda-
tos não devem ser cassados pelos eleitores.
Pela rejeição. | |
| 1329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19445 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se no parágrafo 1o, do art. 145, a
expressão "... cinco anos" pela expressão "... dez
anos". | | | | Parecer: | Tendo em vista a orientação adotada no substitutivo, o
parecer é pela rejeição. | |
| 1330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19447 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte alínea "h", ao Inciso
VI, do Art. 17.
"Art. 17, VI, h : As licitações públicas
serão reguladas de modo a garantir: sua efetiva
publicidade, desde a fase de edital até a fase de
julgamento, que será aberto ao público, inclusive
à Imprensa; a ausência de critérios subjetivos na
atribuição de notas e procedimentos similares e a
punição exemplar e rigorosa da autoridade e das
partes envolvidas em acordo com a finalidade de
neutralizar a competição". | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea "l" ao item VI do
Artigo 17 do Projeto, disciplinando as licitações públicas.
Trata-se de típica matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19449 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se aos Incisos IV, XIX e XXVI do
Art. 13 IN FINE, as seguintes expressões e inclua-
se o Inciso XXXII ao mesmo artigo.
Inciso IV - "... a partir de níveis propostos
por Comissão Partidária da qual partipem
representantes do Governo, do Congresso Nacional e
das entidades máximas representativas dos
trabalhadores e dos patrões".
Inciso XIX - ".. com garantia de estabilidade
no emprego desde o início da gravidez até um ano
após o parto".
Inciso XXVI - "... e dez anos antes do limite
estabelecido para o trabalhador urbano".
Inciso XXXII - "Participação dos empregados
na direção das empresas privadas, públicas e
mistas com mais de quinhentos empregados". | | | | Parecer: | O mecanismo decisório que resulta na fixação do salário
mínimo e mesmo o rol de necessidades básicas que deve cobrir,
são, a nosso ver, matéria a ser tratada na legislação ordi-
nária.
No que se refere à gestante, consideramos necessário que
a Constituição assegure seu emprego pelo período que a licen-
ça perdurar e deixamos à lei ordinária, instrumento mais fle-
xível, a definição de sua duração.
É objetivo de todos nós a elevação, no curto prazo, das
condições de vida do rurícola. Parece-nos que a especificação
de aposentadoria diferenciada pertence, igualmente, à lei
ordinária, enquanto perdure a diferença entre campo e cidade
no que toca a condições de vida e de trabalho.
Temos dúvida, finalmente, acerca do interesse da classe
trabalhadora numa participação na gestão das empresas, parti-
cipação que, no sistema econômico regido pelo princípio da
livre iniciativa, só pode ser minoritária e simbólica, legi-
timadora de decisões que nem sempre favorecem o trabalhador.
Pela rejeição.
* | |
| 1332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19450 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, no lugar do Art.
445, que toma o número de 446, renumerando-se os
artigos subsequentes.
"Art. - Para dar cumprimento ao art. 184,
será extinto, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, o Ministério do Interior, redistribuindo-se
suas atribuições entre os Ministérios em cuja
competência específica melhor se enquadrar. | | | | Parecer: | a matéria de organização interna do executivo federal é infra
-constitucional. Pelo não acolhimento | |
| 1333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19451 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 461 e seu parágrafo
único:
"Art. 461: O sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988, vigorando o atual Sistema
Tributário até 31 de dezembro de 1987, inclusive.
Parágrafo único - o disposto neste artigo não
se aplica aos artigos 262 e 263 e aos ítens I, II,
IV, e V, do artigo 264, que entrará em vigor a
partir da promulgação desta Constituição". | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 1334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19452 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art.
465.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não
se aplica nos casos de reajustes de remuneração
que decorram de alterações gerais na política
salarial do País, na forma prevista no parágrafo
único do art. 86. | | | | Parecer: | a especificação é desnecessária, face aos termos do substitu-
tivo. Pelo não acolhimento. | |
| 1335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19454 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o inciso IX, do Art. 86.
Inciso IX - Ninguém poderá receber
mensalmente à Conta dos Cofres Públicos, em
qualquer esfera ou poder, rendimentos a qualquer
título, inclusive em decorrência de acumulação
legalmente permitida de remunerações, proventos de
aposentadoria ou ajuda de custo, que ultrapasse de
70 (setenta) vezes o valor da remuneração mínima
vigente no Serviço Público na repectiva esfera de
Governo. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 1336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19455 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | No artigo 49 do Projeto de Constituição
apresentado pela Comissão de Sistematização,
substitua-se o teor do § 3o. pelo que se segue.
Art. 49 - ............
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexação a
outros ou formação de novos Estados, por
deliberação das respectivas Assembléias
Legislativas, que será submetida a plebiscito das
populações diretamente interessados e aprovação do
Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei
complementar. | | | | Parecer: | Para maior clareza do texto, optamos por outra reda -
ção. Portanto, nosso parecer é pela rejeição. | |
| 1337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19457 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se no caput do Artigo 154 a
expressão "vedada a reeleição" pela expressão
"permitida a reeleição por uma única vez". | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19458 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substituam-se pelas disposições que se seguem
o artigo 262, e seu parágrafo único, do Projeto de
Constituição apresentado pela Comissão de
Sistematização.
Art. 262 - Para atender a encargos
decorrentes de calamidade pública que exija do
Poder Federal providências para as quais não
bastem os recursos orçamentários disponíveis,
poderá a União instituir empréstimos compulsórios,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional. O produto da
arrecadação somente será aplicado no atendimento
da calamidade que lhe tiver dado causa.
§ 1o. - A devolução do empréstimo compulsório
se fará em dinheiro, em prazo não excedente de
três anos, contados de sua instituição, e em
montante correspondente ao seu real poder
aquisitivo.
§ 2o. - Ao contribuinte se assegura a
faculdade de optar pela compensação automárica do
valor que lhe deva ser devolvido com qualquer
débito que tenha para com a União.
§ 3o. - Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar base fatos geradores compreendidos
na competência da União, e a eles se aplicarão as
disposições constitucionais pertinentes aos
tributos e as normas gerais de direito tributário. | | | | Parecer: | A Emenda pretende restringir à União a competência para
instituir empréstimos compulsórios; determinar prazo para a
sua devolução em montante monetariamente corrigido; bem como
assegurar ao contribuinte a faculdade de utilizar o crédito a
eles referente para compensar débitos para com a União.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins
piram, conflita com a opinião da maioria dos Constituintes
que examinaram a matéria em fases anteriores.
pela rejeição. | |
| 1339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19459 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | CAPÍTULO III - Da Educação e Cultura, do
título IX.
Inclua-se, onde couber, o seguinte Artigo:
"Art. - A gestão dos estabelecimentos de
ensino de qualquer nível será organizada de forma
democrática, devendo a lei estabelecer mecanismos
capazes de assegurar a participação de
professores, servidores e alunos, os seus
responsáveis, na escolha dos dirigentes e nos
órgãos colegiados de deliberação. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 1340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19460 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 381, suprimindo-se os
seus incisos.
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas, exclusivamente, as escolas públicas". | | | | Parecer: | Pela rejeição para resguardar as escolas, confessionais,
filantrópicas ou comunitárias. | |
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