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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2059)
Banco
expandEMEN (2059)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1227)
PFL (525)
PC DO B (256)
PCB (36)
PDC (7)
PSB (3)
PSDB (3)
PDS (1)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (182)
HAROLDO LIMA (171)
JORGE HAGE (146)
JOACI GÓES (120)
ULDURICO PINTO (113)
LÍDICE DA MATA (87)
JAIRO CARNEIRO (82)
WALDECK ORNÉLAS (73)
ABIGAIL FEITOSA (72)
DOMINGOS LEONELLI (68)
ERALDO TINOCO (63)
FRANCISCO BENJAMIM (63)
JOSÉ LOURENÇO (60)
LUÍS EDUARDO (56)
JUTAHY JÚNIOR (55)
CARLOS SANT'ANNA (49)
PRISCO VIANA (44)
MÁRIO LIMA (40)
RUY BACELAR (38)
JORGE VIANNA (37)
TODOS
Date
expand1988 (202)
expand1987 (1856)
expand1985 (1)
1321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19318 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dá nova redação aos artigos 306, 307, 308, 309 e seus respectivos parágrafos, aos inciusos I e III do artigo 310 e acrescenta os incisos V e VI do artigo 310: Art. 306 - Os recursos minerais e os recursos hídricos constituem propriedade distinta da propriedade do solo. Art. 307 - As jazidas, minas e demais recursos minerais são de propriedade da União e exploração e aproveitamento industrial dependem de autorização e de contrato de lavra, com prazo determinado e cláusula de indenização à União, na forma da lei. Art. 308 - A exploração e aproveitamento dos recursos minerais somente poderão ser autorizados a brasileiros ou empresas nacionais e levará sempre em conta a sua função social e o interesse estratégico do recurso mineral objeto do contrato. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a indenização na forma da lei. § 2o. - A título de indenização da exautão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei será destinada à formação de um Fundo de Exaustão para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localiza a jazida. Art. 309 - Os lagos e quaisquer coleções ou correntes de água, superficiais ou subterrâneas, que banhem mais de um Estado, constituiam limite com outros países ou se estendam a territórios estrangeiros são bens da União. Os demais recursos hídricos são propriedade dos Estados, caso banhem mais de um Município, ou de propriedade do próprio Município, caso fiquem inteiramente em seu território. § 1o. - O uso dos recursos hídricos depende de autorização do Poder Público, e de contrato deutilização com prazo determinado e cláusula de indenização à União, ao Estado ou ao Município, na forma da lei. § 2o. - À União, aos Estados e Municípios caberá a responsabilidade dezelar pela preservação de seus recursos hídricos, bem como pela compatibilização de seus usos múltiplos. § 3o. - O contrato de exploração e aproveitamento de recursos naturais garantirá aos Estados e Municípios em que ele se fizer a participação nos seus resultados, como definidos em lei. § 4o. - Não dependerão de autorização as captações de água de pequeno volume e o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, bem como a captação de energia solar. Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - A pequisa , lavra, importação e exportação de petróleo hidrocarboretos fluídos, gases raros e gas natural existentes em território nacional; III - O transporte marítimo, fluvial, e em condutos do petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gas natural; VI - Fica vedada à União ceder ou condecer qualquer tipo de participação, e, espécie ou em valor, no desenvolvimento das atividades de que trata o "caput""; VII - A União poderá autorizar os Estado e Municípios a realizarem os serviçoes de canalização do gas natural por ela explorado. 
 Parecer:  Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310 do projeto, salvo melhor juízo. Pela rejeição. 
1322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19436 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título V Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo I - Do Legislativo Seção V - Dos Deputados e Senadores Art. 112 Inciso I Acrescente-se ao Inciso I a expressão (...) ou Estaduais. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
1323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19438 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título II Capítulo I do item I alínea A Dos Direitos Individuais Art. 12 - São direitos e liberdades individuais invioláveis. I - A vida, a existência digna e a integridade física e mental. A - Direito ao Trabalho, sendo o emprego considerado bem essencial à vida e ninguém o poderá sem causa justificada. 
 Parecer:  O projeto já resguarda em diversos setores, mormente no capítulo dos Direitos Sociais o primado de trabalho como di- reito das pessoas. Pela rejeição. 
1324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19439 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo III Das Forças Armadas Art. 250 - Os militares serão alistáveis para fins de eleitorais, excluídos apenas aqueles que prestam serviço militar obrigatório. 
 Parecer:  A emenda preconiza o alistamento, para fins eleitorais, dos militares, com exclusão dos que prestam serviço militar obrigatório. Em que pese a longa e fundamentada justificação, opinamos pela sua rejeição. 
1325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19440 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Dos princípios gerais, da intervenção do Estado, do regime de propriedade do sub-solo e da atividade econômica. Art. 303 § 5o. - Os empregados das empresas públicas e de economia mista, participarão, através de representantes eleitos por sufrágio direto e secreto, dos Conselhos de Administração e Diretorias Executivas desses estabelecimentos. *ac8;e9;m14;085*f SARNEY AUTORIZA CRIAÇÃO DOqc PÓLO PETROQUÍMICO DO RIOqc*aa4*f BRASÍLIA - O Pólo Petroquímico do Rio será intalado a partir de 1 de janeiro de 1988, com capacidade de produção de 450 mil toneladas anuais de eteno, em cinco anos, exigindo investimentos de US$ 1,99 bilhão (CZ$ 92 bilhões). Ontem, o Presidente José Sarney assinou decreto criando esse pólo, dentro do Programa Nacional de Petroquímica, que prevê investimentos totais de US$ 4,7 bilhões (CZ$ 216,2 bilhões) em oito anos. Ao mesmo tempo, estará sendo instalada nova fábrica de produção de polipropileno com capacidade com capacidade de cem mil toneladas anuais, aproveitando o propeno disponível na Refinaria Duque de Caxias. O Ministro da Indústria e do Comércio, José Hugo Castelo Branco, informou que os recursos para a criação do Pólo Petroquímico do Rio deverão sair, em sua maior parte, de investimentos da iniciativa privada nacional e estrangeira. O Governo prevê a aplicação no setor de parcela da dívida externa brasileira que será convertida em capital de risco. Existe, também, a possibilidade de formação de empresas de capital misto, na forma de *a087*fjoint-ventures *a085*fpara atuarem no Pólo. O Pólo Petroquímico do Rio e outros empreendimentos constantes do Programa Nacional de Petroquímica estavam incluídos na relação das obras adiadas pelo Governo, juntaamente com a Ferrovia Norte-Sul, com o objetivo de conter o déficit das contas públicas. O Ministro José Hugo explicou que a decisão presidencial não Modifica essa disposição porque grande parte dos investimentos virá do setor privado e o Governo só começará a fazer aplicações nessas obras a partir do próximo ano. O Secretário de Imprensa da Presidência da República, Antônio Frota Neto, afirmou que isso não significa mudança na política de austeridade do Governo. A definição desses programas precisava ser feita logo para evitar estrangulamentos da produção futura de petroquímicos, o que acarretaria em aumento das importações. O Programa Nacional de Petroquímica estabelece, ainda, a ampliação da capacidade de produção da Central Petroquímica de São Paulo para 440 mil toneladas por ano, com investimentos de US$ 55 milhões (CZ$ 2,53 bilhões), a ampliação da Central do Rio Grande do Sul para 536 mil toneladas por ano, com investimentos de US$ 33 milhões (CZ$ 1,51 bilhão) e a ampliação da produção petroquímica da Bahia para 810 mil toneladas ao ano, sendo que 85 mil toneladas obitidas a partir de eteno de gás natural e de reciclo, destinadas ao abastecimento de Alagoas e Pernambuco. Esse projeto precisará de US$ 400 milhões (CZ$ 18,4 bilhões). No decorrer do programa, além da produção de petroquímicos básicos, serão acelerados projetros de segunda geração que prevêem mais US$ 540 milhões (CZ$ 24,84 bilhões) para o Rio Grande do Sul, US$ 600 milhões (CZ$ 27,6 bilhões) para a Bahia; e US 1,16 bilhão (CZ$ 53,36 bilhões) para outros projetos. O Ministro José Hugo informou que de 60% a 70% do Programa Petroquímico já estão cumpridos, sendo que o Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) já aprovou 30 projetos dessa área. O Programa Nacional de Petroquímica tem por objetivo ampliar a capacidade brasileira de produção, reduzindo as necessidades de importação e podendo gerar excedentes para exportação, conforme explicou o Ministro da Indústria e do Comércio. 
 Parecer:  A despeito de seu mérito, a emenda envolve matéria de na- tureza não constitucional. Pela rejeição. 
1326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19441 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo III Das Forças Armadas Art. 248 - O serviço militar é obrigatório independentemente de sexo, origem ou convicção religiosa, para todos os brasileiros e será prestado através de engajamento temporário para complementar os efeitos ou por treinamento de defesa civil e militar, na forma de lei. 
 Parecer:  A emenda busca dar nova redação ao art. 248 e §§ do projeto. A substituição dos textos não nos parece oportuna. Preferimos a redação do projeto sob exame. Pela rejeição. 
1327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19442 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título II Capítulo I Direitos e Liberdades Fundamentais Art. 12 - Item III Alínea G - O Estado promoverá o funcionamento gratuito de um exemplar da Constituição Federal à todos os eleitos brasileiros. 
 Parecer:  A proposta já está implícita na disposição do projeto. Rejeição. 
1328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19443 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Seção I Dos Direitos Políticos Art. 27 Inciso IV - O Mandato Alínea C - A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato. 
 Parecer:  Propõe o autor estabelecer que a maioria dos eleitores poderião destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Fazemos objeção à proposta, tendo em vista que os manda- tos não devem ser cassados pelos eleitores. Pela rejeição. 
1329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19445 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no parágrafo 1o, do art. 145, a expressão "... cinco anos" pela expressão "... dez anos". 
 Parecer:  Tendo em vista a orientação adotada no substitutivo, o parecer é pela rejeição. 
1330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19447 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte alínea "h", ao Inciso VI, do Art. 17. "Art. 17, VI, h : As licitações públicas serão reguladas de modo a garantir: sua efetiva publicidade, desde a fase de edital até a fase de julgamento, que será aberto ao público, inclusive à Imprensa; a ausência de critérios subjetivos na atribuição de notas e procedimentos similares e a punição exemplar e rigorosa da autoridade e das partes envolvidas em acordo com a finalidade de neutralizar a competição". 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de alínea "l" ao item VI do Artigo 17 do Projeto, disciplinando as licitações públicas. Trata-se de típica matéria da legislação ordinária. Pela rejeição. 
1331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19449 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se aos Incisos IV, XIX e XXVI do Art. 13 IN FINE, as seguintes expressões e inclua- se o Inciso XXXII ao mesmo artigo. Inciso IV - "... a partir de níveis propostos por Comissão Partidária da qual partipem representantes do Governo, do Congresso Nacional e das entidades máximas representativas dos trabalhadores e dos patrões". Inciso XIX - ".. com garantia de estabilidade no emprego desde o início da gravidez até um ano após o parto". Inciso XXVI - "... e dez anos antes do limite estabelecido para o trabalhador urbano". Inciso XXXII - "Participação dos empregados na direção das empresas privadas, públicas e mistas com mais de quinhentos empregados". 
 Parecer:  O mecanismo decisório que resulta na fixação do salário mínimo e mesmo o rol de necessidades básicas que deve cobrir, são, a nosso ver, matéria a ser tratada na legislação ordi- nária. No que se refere à gestante, consideramos necessário que a Constituição assegure seu emprego pelo período que a licen- ça perdurar e deixamos à lei ordinária, instrumento mais fle- xível, a definição de sua duração. É objetivo de todos nós a elevação, no curto prazo, das condições de vida do rurícola. Parece-nos que a especificação de aposentadoria diferenciada pertence, igualmente, à lei ordinária, enquanto perdure a diferença entre campo e cidade no que toca a condições de vida e de trabalho. Temos dúvida, finalmente, acerca do interesse da classe trabalhadora numa participação na gestão das empresas, parti- cipação que, no sistema econômico regido pelo princípio da livre iniciativa, só pode ser minoritária e simbólica, legi- timadora de decisões que nem sempre favorecem o trabalhador. Pela rejeição. * 
1332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19450 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo, no lugar do Art. 445, que toma o número de 446, renumerando-se os artigos subsequentes. "Art. - Para dar cumprimento ao art. 184, será extinto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Ministério do Interior, redistribuindo-se suas atribuições entre os Ministérios em cuja competência específica melhor se enquadrar. 
 Parecer:  a matéria de organização interna do executivo federal é infra -constitucional. Pelo não acolhimento 
1333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19451 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Art. 461 e seu parágrafo único: "Art. 461: O sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de janeiro de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 31 de dezembro de 1987, inclusive. Parágrafo único - o disposto neste artigo não se aplica aos artigos 262 e 263 e aos ítens I, II, IV, e V, do artigo 264, que entrará em vigor a partir da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis- trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en- contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
1334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19452 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art. 465. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica nos casos de reajustes de remuneração que decorram de alterações gerais na política salarial do País, na forma prevista no parágrafo único do art. 86. 
 Parecer:  a especificação é desnecessária, face aos termos do substitu- tivo. Pelo não acolhimento. 
1335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19454 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o inciso IX, do Art. 86. Inciso IX - Ninguém poderá receber mensalmente à Conta dos Cofres Públicos, em qualquer esfera ou poder, rendimentos a qualquer título, inclusive em decorrência de acumulação legalmente permitida de remunerações, proventos de aposentadoria ou ajuda de custo, que ultrapasse de 70 (setenta) vezes o valor da remuneração mínima vigente no Serviço Público na repectiva esfera de Governo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
1336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19455 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  No artigo 49 do Projeto de Constituição apresentado pela Comissão de Sistematização, substitua-se o teor do § 3o. pelo que se segue. Art. 49 - ............ § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexação a outros ou formação de novos Estados, por deliberação das respectivas Assembléias Legislativas, que será submetida a plebiscito das populações diretamente interessados e aprovação do Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei complementar. 
 Parecer:  Para maior clareza do texto, optamos por outra reda - ção. Portanto, nosso parecer é pela rejeição. 
1337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19457 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no caput do Artigo 154 a expressão "vedada a reeleição" pela expressão "permitida a reeleição por uma única vez". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
1338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19458 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Substituam-se pelas disposições que se seguem o artigo 262, e seu parágrafo único, do Projeto de Constituição apresentado pela Comissão de Sistematização. Art. 262 - Para atender a encargos decorrentes de calamidade pública que exija do Poder Federal providências para as quais não bastem os recursos orçamentários disponíveis, poderá a União instituir empréstimos compulsórios, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. O produto da arrecadação somente será aplicado no atendimento da calamidade que lhe tiver dado causa. § 1o. - A devolução do empréstimo compulsório se fará em dinheiro, em prazo não excedente de três anos, contados de sua instituição, e em montante correspondente ao seu real poder aquisitivo. § 2o. - Ao contribuinte se assegura a faculdade de optar pela compensação automárica do valor que lhe deva ser devolvido com qualquer débito que tenha para com a União. § 3o. - Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar base fatos geradores compreendidos na competência da União, e a eles se aplicarão as disposições constitucionais pertinentes aos tributos e as normas gerais de direito tributário. 
 Parecer:  A Emenda pretende restringir à União a competência para instituir empréstimos compulsórios; determinar prazo para a sua devolução em montante monetariamente corrigido; bem como assegurar ao contribuinte a faculdade de utilizar o crédito a eles referente para compensar débitos para com a União. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins piram, conflita com a opinião da maioria dos Constituintes que examinaram a matéria em fases anteriores. pela rejeição. 
1339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19459 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  CAPÍTULO III - Da Educação e Cultura, do título IX. Inclua-se, onde couber, o seguinte Artigo: "Art. - A gestão dos estabelecimentos de ensino de qualquer nível será organizada de forma democrática, devendo a lei estabelecer mecanismos capazes de assegurar a participação de professores, servidores e alunos, os seus responsáveis, na escolha dos dirigentes e nos órgãos colegiados de deliberação. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
1340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19460 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Art. 381, suprimindo-se os seus incisos. "Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas, exclusivamente, as escolas públicas". 
 Parecer:  Pela rejeição para resguardar as escolas, confessionais, filantrópicas ou comunitárias. 
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