| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14671 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se ao Título VII, do Capítulo II -
Seção II - Dos Orçamentos o seguinte Artigo, onde
couber:
"Art. - Haverá uma Avaliação Trimestral dos
Orçamentos da União, realizada no Congresso
Nacional, com a presença do Ministro responsável
pelo Orçamento, mediante ampla discussão do
comportamento da sua execução e de medidas
corretivas porventura necessárias.
Parágrafo Único - Precederá a avaliação acima
referida, o envio pelo Poder Executivo ao
Congresso Nacional de todas as informações
necessárias à sua plena habilitação para a tarefa. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os no
bres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática
que oriente o sistema de planos e Orçamento proposto, nem co
incide com os pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão. | |
| 1242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14674 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o Parágrafo 4o. ao Art. 461 -
Disposições Transitórias - com a seguinte redação:
Na implementação do disposto nos Parágrafos
2o. e 3o., do Art. 257, a administração tributária
da União, Estados e Municípios promoverá a redução
gradual da participação relativa dos impostos
indiretos na arrecadação total, na razão de 5%
(cinco por cento) ao ano, durante 5 (cinco) anos,
no mínimo, mediante alteração de aliquotas ou
outros instrumentos de política fiscal"". | | | | Parecer: | Trata-se de preceito de política fiscal passível de figurar
no contexto de planos e programas plurianuais de desenvolvi -
mento econômico dado haver a necessidade de reexame das espé-
cies tributárias com eles compatíveis. Ademais, a emenda
obrigaria a reformas periódicas do sistema tributário.
Pela rejeição. | |
| 1243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14676 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o parágrafo 4o. do Art. 378
acrescentando-lhe mais o parágrafo 5o.:
- 4o. § Os municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e pré-
escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o
prosseguimento dos estudos.
§ 5o. - As autoridades Estaduais e Municipais
competentes poderão ser acionadas judicialmente
para prestarem o ensino fundamental obrigatório,
devendo, ainda, ser responsabilizadas para que
todas as crianças, em idade escolar, residentes no
território de sua competência, recebam o ensino
fundamental obrigatório e gratuito a que tem
direito. | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasi
leira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1. grau e obrigatório. Assim sendo não ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Quanto ao conteúdo da punição em casos de omissão em ofe-
recer ensino fundamental, obrigatório já consta em outro
artigo.
Pela rejeição. | |
| 1244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14678 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 377 o seguinte Inciso
III:
Inciso III - Gestão democrática, através de
critérios públicos e transparentes, com
participação de docentes, alunos e funcionários e
representantes da comunidade na escola dos
dirigentes. | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo cujos desdobra
mentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil melhor
se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14680 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Inciso VII do Artigo 373, após a
palavra "alimentação", a seguinte expressão:
"... uniforme escolar..." | | | | Parecer: | Uma Constituição não deve conter pequenos detalhes. É impor-
tante sim o uniforme escolar, mas esta especificação será ma-
téria de Lei Ordinária e Complementar.. | |
| 1246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14862 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 360 e seu parágrafo único,
(Seção II, Da Previdência Social, Cap. II, Da
Seguridade Social), do Projeto da Constituição
organizado pela Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 360 - A lei regulará a participação dos
órgãos e empresas estatais no custeio de planos de
previdência supletiva para seus servidores e
empregados.
§ único - O disposto neste artigo aplica-se à
previdência parlamentar. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14963 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 458 do
Projeto de Constituição:
"Art. 458 - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente e Vice-
Presidente da República, por sufrágio universal
direto e secreto, obedecidas as demais normas
constitucionais pertinentes.
Parágrafo único - O Congresso Nacional,
dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo. | | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
| 1248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14964 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se os parágrafos 3o. e 4o. do
artigo 49, do Projeto da Comissão de
Sistematização, da seguinte forma:
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação de suas Assembléias
Legislativas, das respectivas populações, por
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar.
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão
e o desmembramento de municípios os riquisitos os
de consulta previa, mediante plebiscito, às
respectivas populações da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e dar-se-ão por
lei estadual. | | | | Parecer: | As alterações propostas nos parecem mais de caráter literário
do que jurídico. Optamos por manter a redação já estabelecida
no Projeto. | |
| 1249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14965 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte à alínea abaixo do
item I do art. 277 do Projeto de Constituição:
"b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;" | | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem a correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas
de integração nacional. | |
| 1250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14966 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item abaixo do
art. 276 do Projeto de Constituição:
"III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços". | | | | Parecer: | A emenda pretende ampliar para 35% a parcela do ICMS
pertencente aos Municípios, constante do inciso III do artigo
276.
Entendemos que a emenda comprometerá o equilíbrio das
receitas que o Projeto buscou promover.
Pela rejeição. | |
| 1251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14967 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 44 do
Projeto de Constituição:
"Art. 444 - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual, não sendo
passível de emenda, no prazo de cinco anos, a
partir de sua instalação. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14972 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 88 Parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do art. 88 do Projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 88 -
§ 1o. Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
direitos dos trabalhadores temporários que
contribuem para a previdência social. | | | | Parecer: | Não há necessidade de figurar no texto constitucional o
dispositivo sugerido. Desde que contribuam para a Previdência
Social, por ela serão aposentados no tempo previsto por lei. | |
| 1253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14974 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO I - NORMAS GERAIS
- ARTIGOS 282 A 285
Substituam-se os artigos 282 a 285 pelos
seguintes:
SEÇÃO
DO SISTEMA FINANCEIRO
Art....- Lei Complementar definirá e regulará
o sistema financeiro nacional, o funcionamento de
instituições do gênero, de seguros e de
capitalização.
Art....- O Banco Central do Brasil, organismo
autônomo, de caráter técnico, com patromônio
próprio, terá sua composição, organização,
funcionamento e atribuições, determinados por lei.
§ 1o. - O Banco Central só poderá efetuar
operações com instituições financeiras públicas ou
privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas
sua garantia, nem adquirir documentos emitidos
pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a
expressa autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. - A emissão de moeda em geral depende
de autorização do Poder Legislativo.
§ 3o. - Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá ser financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Central.
§ 4o. Fica instituído o conselho Deliberativo
do Banco Central do Brasil, composto de um
representante da cada Confederação Nacional de
empregadores, um da Federação Nacional das
Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais,
indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo
Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, um do
Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado
pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado
Federal.
§ 5o. - O Conselho Deliberativo elegerá o
Presidente e os diretores do Banco Central do
Brasil, cujo mandato não poderá exceder de cinco
anos. A escolha se fará entre brasileiros maiores
de 35 anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros,
de administração pública e técnica bancária.
§ 6o. - Por ato lesivo à economia popular ou
que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou
aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso
Nacional, depois de comprovados os fatos pela
Comissão Mista Permanente de Orçamento, destituir
o Presidente e toda, ou parte, a Diretoria do
Banco, determinando ao Conselho nova eleição para
composição do órgão. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao capítulo I, seção I da
Ordem Econômicae Financeira, do Projeto de Constituição.
Parte dos dispositivos propostos está contemplada no Pro-
jeto. O autor da Emenda, porém, propõe a criação do Conselho
Deliberativo do Banco Central. Trata-se de matéria, a nosso
ver, de natureza infra-constitucional e que, seguramente, se-
rá tratada na lei do SFN que propomos.
Pela rejeição. | |
| 1254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14975 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
O inciso XXV do artigo 13 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13 -
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente. | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
| 1255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15076 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no texto Constitucional, onde
couber; no Título IV:
Art. - As competências comuns e
específicas da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios,
serão estabelecidos em Lei Complementar, dixando
as responsabilidades administrativas de cada nível
de Governo. | | | | Parecer: | A emenda objetiva transferir para lei complementar a de-
finição das competências comuns e específicas da União, dos
Estados, dos Territórios, do DF e dos Municípios. Pelo não
acolhimento, em vista da orientação dada ao substitutivo. | |
| 1256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15077 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no texto Constitucional, onde
couber; Seção II Capítulo II, Título VII
Art. .... - Os orçamentos anual e plurianual
da União, dos Estados, dos Territórios, do
Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados
sob a forma de orçamento-programa e conterão os
programas setoriais, seus sub-programas, projetos
e atividades, bem como a estimativa dos custos e
dos objetivos a serem atingidos.
Parágrafo único - A fiscalização orçamentária
e financeira, será exercida pelos órgãos
competentes e verificará, além da lusura e
correção das contas, se os objetivos e metas foram
atingidos. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo as normas que com-
põem a matéria constitucional, no capítulo referente aos Pla-
nos e Orçamentos, já atendem aos objetivos da emenda, pois
visam, de forma implícita, aos efeitos pretendidos. | |
| 1257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15079 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 17
Inclua-se na letra "g", do Inciso VI, do
Artigo 17, o seguinte:
Art. 17 -
VI -
g)................................desde que
não prejudique intereses ou direitos particulares
e, de modo especial, os da Nação sejam internos ou
externos. | | | | Parecer: | Pretende acrescentar à letra "g" do inciso VI, do artigo 17
do Projeto de Constituição a expressão "desde que não preju-
dique interesses ou direitos particulares e, de modo especi-
al, os da Nação, sejam internos ou externos". Entendemos que
a referida letra "g" deva ser totalmente suprimida e não a-
nas reformulada. | |
| 1258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15080 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12
A letra "f", do inciso VII, do Art. 12 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 -
VII -
f) O Estado poderá operar serviços de
informações, destinadas a atuar, segundo a lei,
visando a proteção da sociedade e da Nação. | | | | Parecer: | A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon-
selhável sua rejeição. | |
| 1259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15081 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 12.
Inclua-se na letra "d", do Inciso VII, do
Artigo 12, o seguinte:
Art. 12 -
VII -
d) Excetuados os casos em que o indivíduo
esteja sob suspeita de prática de atos que venham
a atentar contra os interesses da Sociedade e do
Estado e, consequentemente, sob investigação da
autoridade competente. | | | | Parecer: | Há que se consagrar no texto constitucional a inviolabilidade
da imagem, da vida privada e da intimidade dos indivíduos.
O legislador ordinário sempre tem sido sábio em determinar as
exceções.
Pela rejeição. | |
| 1260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15179 REJEITADA  | | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Dispostivio Emendado: Art. 287
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 287, o seguinte:
VI - Os recursos a Fundo Perdido terão
prioritariamente a destinação de executar projetos
que visem aos seguinte problemas nacionais:
1o. - Saúde
2o. - Educação
3o. - Segurança Pública
4o. - Captação e tratamento de Água Potável | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte refere-se a matéria tí -
pica de legislação ordinária. Entendemos, pois, que a Cons -
tituição deverá estabelecer princípios e não critérios de
alocação de recursos. | |
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