| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27024 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Compatibilize-se o art. 228 do Substitutivo
Relator Bernardo Cabral, a fim de absorver o
seguinte dispositivo:
"Art. - As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no país. | | | | Parecer: | A emenda contraria o espírito do Projeto de Constituição
que é o de conceder primazia ao setor privado, aceitando a
intervenção do Estado e o monopólio apenas em circunstâncias
excepcionais.
Pela rejeição. | |
| 1902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27025 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo Relator Bernardo
Cabral nas disposições transitórias, Título X o
seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - A União incorporará imediatamente ao
seu passivo todo o montante da dívida consolidada
dos Estados do Nordeste.
§ 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados
do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria
composta por representantes do Congresso Nacional,
do Conselho de Estado, do Conselho de ministros,
do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá a rigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. - Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará no curso de
cinco dias, o devido processo legal para colheita
das provas indispensáveis à propositura da ação de
responsabilidade contra o autor ou autores dos
ilícitos apurados, sob a garantia constitucional
da mais ampla defesa. A hipótese de omissão do
Ministério Público, qualquer dos membros da
comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27166 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se ao atigo 146 do substitutivo do
relator, um parágrafo (§ 1o.) com a seguinte
redação, renumerando-se os demais parágrafos:
§ 1o. - Os serventuários da justiça serão
organizados em carreira, assegurando-lhes a lei
remuneração igual em todo o território nacional. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a inserção de matéria típica de legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27167 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo IV do Título IV do
Substitutivo do Relator (Dos Municípios) os
seguintes dispositivos, onde couber:
Art. - Exigências sócio-econômicas locais e a
hierarquia funcional determinarão a fixação,
mediante lei complementar, dos tipos de municípios
em suas características político-administrativas,
atribuindo-lhes competências e recursos
específicos correspondentes;
§ 1o. - As constituições estaduais
estabelecerão os critérios para implementação dos
tipos de municípios;
§ 1o. - A definição e a implementação caso
não se concretizem segundo os prazos legalmente
fixados serão estabelecidas por decisão judicial
em mandato de injunção. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 1905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27168 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Substitutivo do Relator o ítem
do § 4o., artigo 92 (I-a forma federativa de
Estado). | | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
| 1906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27198 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E SUBSTITUTIVA (CORRELATAS)
Título VIII - da ordem econômica e financeira
Capítulo I - dos princípios gerais, da
intervenção do estado, do regime de propriedade do
sub-solo e da attividade econômica.
Ao art. 228:
§ 1o. As empresas públicas e (...) e
tributárias, ressalvadas as disposições do art.
203, § 1o. e do § 2o. do presente art.
§ 2o. O Estatuto da Empresa Pública, criado
por lei, regulamentará as relações dessas empresas
com o Estado e com a sociedade. | | | | Parecer: | A criação de um estatuto da empresa pública é matéria
tipicamente não-constitucional, devendo ser objeto de legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27637 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Art. 228
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Caput do Art. 228 a seguinte
redação.
Art. 228 A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos, em
caráter excepcional, quando necessários para
atender aos imperativos da segurança nacional e do
interesses público, conforme definidos em Lei. A
intervenção se dará por meio de lei especial,
tendo por base o interesse público e por limites
os direitos fundamentais assegurados nesta
Constituição. | | | | Parecer: | A própria redação do artigo em questão só permite a in-
tervenção no domínio econômico e o monopólio em duas situa-
ções bem determinadas, sói dizer excepcionais, ou seja, quan-
do necessários ao atendimento de imperativos da segurança na-
cional e relevante interesse coletivo, cabendo à lei, isto é,
à sociedade definí-los, obviamente à luz do seu interesse, no
momento próprio e de acordo com as circunstâncias e motiva-
ções históricas.
Pela rejeição. | |
| 1908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27638 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso III do Art. 85. | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27642 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 INCISO II
ALÍNEA "c"
A alínea "c", do inciso II, do art. 203, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 203 - .................................
..................................................
c) patrimÔnio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das Instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei; e | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 1910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27643 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os Incisos III e IV do Art. 77. | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27667 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 293, Parágrafos 1o.,
2o., 3o.
Dê-se ao Art. 293 e seu parágrafo Primeiro do
Capítulo V do Título IX do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional, outorgar concessões, permissões,
autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou
de sons e imagens.
Parágrafo Primeiro - A lei disporá a criação
e composição do Conselho Nacional de Comunicação,
assegurando a participação de entidades de classe.
Suprimindo-se os Parágrafos, segundo e terceiro e
mantendo-se os Parágrafos quarto e quinto
renumerados. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
| 1912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27842 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: capítulo II - Dos
Direitos Sociais, do Título II
Propõe a inclusão de novo Artigo com a
seguinte redação, no Capítulo II, do Título II,
onde couber;
Os sindicatos de trabalhadores terão livre
ingresso nos locais de trabalho, nas empresas que
possuam trabalhadores a eles filiados, sempre que
isto se fizer necessário para atender aos
interesses de seus associados, inclusive
acompanhando a ação fiscalizadora. | | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer dado à Emenda ES34357-2, onde a
matéria foi analisada.
Pela rejeição. | |
| 1913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27843 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Propõe a inclusão de novo inciso ao artigo
7o. com a seguinte redação:
Art. 7o.
participação na gestão dos órgãos e
instituições ligadas às áreas de formação
profissional, previdência e assistência social,
saúde e segurança dos trabalhadores. | | | | Parecer: | A Emenda propõe administração tripartite nas entidades
de formação ou orientação profissional.
Sobre a matéria já nos proporcionamos no parecer à
Emenda ES29017-7, ao qual nos reportamos.
Pela rejeição. | |
| 1914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27844 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27845 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. 65. O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher.
§ 1o. Não haverá aposentadoria em funções ou
cargos em comissão ou de confiança.
§ 2o. Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aposentadorias especiais. | | | | Parecer: | Não nos parece justo que o servidor efetivo, vindo a e-
xercer por mais de 5 anos initerruptos, cargo de confiança e
nele completar o tempo para aposentar-se não possa ir para a
inatividade com os proventos proporcionais a esse cargo.O que
deve ser vedado é a aposentadoria em funções temporárias fór-
mula usada e abusada para proporcionar a alguns privilegiados
proventos de elevado valor. | |
| 1916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27846 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | A alínea "C" do inciso II, do artigo 203, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 203.
II
c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas Fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada e
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 1917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27847 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dis Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 1918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27848 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 1919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27849 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 2o. do Art. 160:
Art. 160. Omissis
§ 1o. - Omissis
§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida mais de uma recondução. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27850 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva nas "Disposições Transitórias"
- Título X
Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber,
nas Disposições Transitórias, Título X:
Art... A partir de um ano, contado da
promulgação da Constituição Federal, a
"Contribuição Sindical" será anualmente reduzida à
razão de 20% (vinte por cento) até a sua completa
extinção.
§ 1o. Enquanto não extinta a contribuição
sindical, do total arrecadado, 70% (setenta por
cento) serão creditados aos sindicatos, 23% (vinte
e três por cento) às federações e 7% (sete por
cento) às confederações.
§ 2o. Inexistindo confederação, o percentual
a esta destinado reverterá em favor da federação;
inexistindo federação no grupo confederado, o
percentual a ela destinado reverterá em proveito
de confederação; inexistindo confederações e
federações, o percentual a elas destinado
reverterá em proveito dos sindicatos; inexistindo
sindicatos, federações e confederações, a
contribuição sindical reverterá em favor do fundo
de custeio do seguro-desemprego. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a extinção gradual da contribuição sin-
dical e a distribuição de sua arrecadação, como para interme-
diária capaz de permitir a sobrevivência da maioria dos sin-
dicatos.
Optamos, no Substitutivo, pela eliminação da contribuição
instituida por lei, que contradiz a autonomia sindical, mas
também pela continuação desta fonte de recursos, desde que
implantada a partir de deliberação das assembléias gerais das
entidades sindicais, o que permite aos sindicatos a sobrevi-
vência e é uma forma legítima de arrecadar recursos para cus-
teio de atividades.
Somos pela rejeição. | |
|