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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (476)
Banco
expandEMEN (476)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (232)
PMDB (167)
PDS (64)
PFL (13)
Uf
AC[X]
TODOS
Date
expand1988 (52)
expand1987 (424)
381Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25739 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 63 Acresça-se ao inciso II, do art. 63, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) a seguinte proposição: II - o ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, vedada a limitação máxima de idade, a não ser por lei e em razão das peculiaridades do cargo. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
382Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26135 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Moditificada Dispositivo emendado: artigo 300 Dê-se novo redação ao § 2o., do artigo 300, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): § 2o. - O acolhimento em ambiente familiar de menor em situação de vulnerabilidade, sob a forma de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos, com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios na forma da lei. 
 Parecer:  Visa a dar nova redação ao par. 2. do art. 300, incluindo exigência de acolhimento do menor apenas em ambiente familiar e substitui a expressão "menor irregular" por "menor em situ- ação de vulnerabilidade". Pela rejeição. 
383Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26137 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: artigo 34. Acrescente-se o inciso XV ao artigo 34, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Art. 34 - Compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre: XV - normas de proteção à infância à juventude. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
384Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26318 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  TÍTULO IV CAPÍTULO II DA UNIÃO Art. 33 - É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora, promovendo medidas contras as moléstias das plantações e dos rebanhos. Nova Redação: Art. 33 - É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: VII - conservar as florestas e preservar a fauna e a flora, promovendo medidas contra as moléstias das plantações e dos rebanhos. 
 Parecer:  A emenda pretende substituir o verbo "preservar" por "conservar" no que concerne às florestas. Não obstante os es- clarecimentos constantes da Justificação, o Relator não se convenceu do aperfeiçoamento que a alteração proposta obje- tiva apresentar. Pela rejeição. 
385Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26320 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS Art. 39 - A União demarcará as terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas, devendo o processo estar concluído no prazo cinco anos, contados da promulgação desta Constituição. Nova Redação Art. 39 - A União demarcará as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios, devendo o processo estar concluído no prazo de cinco anos, contados da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A redação do art. 39 das Disposições Transitórias, de fato, carece de aperfeiçoamento. Todavia, a redação do dis- positivo proposta pela Emenda ainda não é satisfatória. Destarte, o texto do art. 39 será modificado, dentro das conveniências que terá de atender. Por tais razões, deixou de ser aceita a sugestão. Pela rejeição. 
386Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26321 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  TÍTULO IX CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS Altere-se o parágrafo 2o. do artigo 302 que deverá ter a seguinte redação: § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com a autorização do Congresso Nacional, desde que não prejudique as comunidades indígenas ali estabelecidas e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra e em benefício das Comunidades Indígenas e do meio ambiente na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a alteração do parágrafo 2o. do arti- go 302, estabelecendo que a exploração de riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada com a autori- zação do Congresso Nacional, desde que não prejudique as co- munidades ali estabelecidas. Propomos no Segundo Substitutivo redação que, no nosso entendimentoo, assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e, igualmente, as condições particula- res segundo as quais deve-se efetuar tal exploração, visando a preservar a identidade étnica e cultural das populações in- dígenas. Pela rejeição. 
387Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27742 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 172 e seu parágrafo único, do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 172 e seu parágrafo único, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 172 - É instituído o Conselho Nacional de Justiça, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, composto de sete Ministros do Supremo Tribunal Federal, por este escolhidos. Parágrafo único - Lei Complementar definirá a competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
388Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28107 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. Acrescente-se o § 4o. ao artigo 7o., do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) com a seguinte redação: § 4o. - É assegurada a aposentadoria para professor após 30 (trinta) anos e, para a professora após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério, com remuneração integral. 
 Parecer:  A garantia de igualdade de tratamento para qualquer ati- vidade humana é conferida na Constituição. Assim sendo, para assegurar esse caráter democrático, não convém especificar isoladamente privilégios quanto à apo- sentadoria de determinada categoria profissional. Pela rejeição. 
389Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28145 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 218 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 218. § 3o. - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Fedral e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas, serão depositadas nos Bancos Regionais Federais e nos Bancos Estaduais das áreas de suas respectivas jurisdições. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir a ressalva constante do pará- grafo 3o., "fine", do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A supressão proposta implica em dificultar a operação de inúmeros órgãos e entidades da administração Pública que, por dificuldades de natureza geográfica ou operacional, não con- tam com instituições financeiras oficiais próximas. Pela rejeição. 
390Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28146 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se, no Título X Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, o seguinte artigo, onde couber: Artigo ... - Ficam reconhecidos e homologados os atuais limites territoriais do Estado do Acre com os Estados de Amazonas e Rondônia, conforme levantamentos cartográfico e geodésio realizados pela Comissão Tripartite integrada por Representantes dos Estados e do serviços técnico-especializados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
391Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28147 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o atual art. 256 do Substitutivo do Relator, incluindo-se, em seu lugar, o seguinte dispositivo: Art. 256 - As aplicações das Instituições Bancárias, em regiões com renda inferior à média nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos nela captados. 
 Parecer:  A emenda propõe instrumento que impeça as instituições bancárias de exercerem papel concentrador de renda, pela transferência de poupança das regiões com renda inferior à média nacional para outras de maior desenvolvimento. Temos a convicção de que a matéria foi tratada convenientemente no Substitutivo. Pelo não acolhimento. 
392Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28150 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Substitutivo do Relator, logo após o atual art. 219, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. 220 - A execução do Orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áres de suas respectivas jurisdições, os Bancos Regionais Federais e os Bancos Estaduais. 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar dispositivo ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, atribuindo ao Banco do Brasil,aos Bancos Regionais Federais e aos Bancos Estaduais a execução financeira do orçamento da União. A matéria é de conteúdo nitidamente regulamentar, não se justificando sua inclusão no texto Constitucional. Pela rejeição. 
393Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28349 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 10 Inclua-se como artigo 10 das Disposições Transitórias, renumerando-se os artigos subsequentes, o seguinte dispositivo: Art. 10 - No prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, a Mesa da Câmara criará a Escola Superior de Estudos Legislativos - ESEL - destinada ao aperfeiçoamento dos servidores do Poder Legislativo. § 1o. - Compete à Escola Superior de Estudos Legislativos, sob a direção da Mesa da Câmara dos Deputados, planejar e executar as atividades de formação e aperfeiçoamento dos funcionários do Poder Legislativo. § 2o. - Aos servidores contratados sob o regime da CLT e aos assessores que prestaram serviços durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte fica assegurado o direito de ingresso na Escola Superior de Estudos Legislativos e o aproveitamento no quadro permanente das Casas do Legislativo, após aprovação em curso compatível com a função exercida. 
 Parecer:  Embora louvável o propósito do nobre Constituinte, a ma- téria constante da presente emenda é infra-constitucional. A idéia de criação da ESEL é excelente, sugerimos que uma lei ordinária trate do assunto. Em assim sendo, pela rejeição da emenda. 
394Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29604 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Renumere-se o atual parágrafo único do artigo 33 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, para § 2o., incluindo-se, como § 1o., o seguinte dispositivo: Art. 33. ... § 1o. - Os benefícios estabelecidos no presente artigo serão, em caso de morte do titular, transferidos à viúvas, filhos menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos próprios. 
 Parecer:  A alteração proposta não se justifica face à extensão que se pretende com a medida alvitrada. Pela rejeição da Emenda. 
395Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29605 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Substitua-se, no § 1o. do art. 144 do Substitutivo do Relator, a expressão "até o dia dez de cada mês" por "até o dia vinte de cada mês", dando-lhe, portanto, a seguinte redação: Art. 144. ... § 1o. - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, dentro dos limites de acréscimo real estipulados conjuntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias, sendo-lhes, durante a execução orçamentária, repassado em duodécimo, até o dia vinte de cada mês, o numerário correspondente à sua dotação. 
 Parecer:  Esta emenda quer que, no parágrafo 1o. do artigo 144, se fale "até o dia 20 de cada mês", em lugar de "até dia 10". Preferimos solução diferente.. Pela rejeição. 
396Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29606 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Substitua-se, nos §§ 5o. e 6o. do art. 209 do Substitutivo do Relator, a expressão "dois terços de seus membros" por "maioria absoluta do seus membros", dando-lhes, portanto, a seguinte redação: Art. 209. ................................... § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por maioria absoluta de seus membros, estabelecera: ............................................ § 6o. - É facultado ao Senado da República, também por resolução aprovada por maioria absoluta de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, não compreendidas no item II do parágrafo anterior. 
 Parecer:  A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe- rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs. Em princípio, procede a argumentação dos autores, no sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado decida sobre assuntos de interesse dos Estados. Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual, pela União, constitui violação ao princípio federativo da au- tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de - veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo- rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe- rência em imposto estadual. 
397Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29607 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  O art. 247 do Subtitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação, acrescido de parágrafo único: Art. 247. A desapropriação só atingirá a terra comprovadamente improdutiva, conforme critérios estabelecidos em lei, e será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria pelo órgão fundiário, garantida a presença do proprietário ou peritos por ele indicados. Parágrafo único - Quando a terra estiver sendo usada para finalidades criminosas, apuradas pela autoridade competente, a desapropriação será automática e sem o pagamento de qualquer indenização. 
 Parecer:  O art. 245 condiciona o direito à propriedade rural ao cumprimento de uma função social, sem fixar limites de área. Os requisitos da função social serão definidos em lei por força deste mesmo artigo. O processo administrativo previsto no art. 247 também servirá de base para os atos de desapro- priação. Quanto ao parágrafo que o autor pretende aditar ao art. 247, a matéria deve ser tratada pela legislação penal, não cabendo no texto constitucional, o que seria um anomalia jurídica. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
398Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31200 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos direitos e liberdade fundamentais Capítulo II - Dos direitos sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
399Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31201 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
400Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32958 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do Art. 300, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 300 - § 1o. - A adoção e o acolhimento de menor serão estimulados e assistidos pelo Poder Público, na forma da lei, que também estabelecerá os casos e condições de adoção por estrangeiros, e o período da licença de trabalho devido ao adotante para fins de adaptação. 
 Parecer:  Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período de licença de trabalho para o adotante. Pela rejeição. 
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