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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:26320 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
26320 - REJEITADA
Autoria
RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC)
Data
02-09-1987
Texto
TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS Art. 39 - A União demarcará as terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas, devendo o processo estar concluído no prazo cinco anos, contados da promulgação desta Constituição. Nova Redação Art. 39 - A União demarcará as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios, devendo o processo estar concluído no prazo de cinco anos, contados da promulgação desta Constituição.
Remissão
A0A040300039 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:039
Parecer
A redação do art. 39 das Disposições Transitórias, de fato, carece de aperfeiçoamento. Todavia, a redação do dis- positivo proposta pela Emenda ainda não é satisfatória. Destarte, o texto do art. 39 será modificado, dentro das conveniências que terá de atender. Por tais razões, deixou de ser aceita a sugestão. Pela rejeição.